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JUSTIÇA RESTAURATIVA: ATENÇÃO À VÍTIMA NO CONTEXTO CRIMINAL, Trabalhos de Direitos Humanos

A Justiça Restaurativa constitui-se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado.

Tipologia: Trabalhos

2020

Compartilhado em 13/06/2020

tay-marlls
tay-marlls 🇧🇷

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ALVES FARIA - UNIALFA
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
EDUARDO VIEIRA DE ARAÚJO
HARITANA DE PAIVA MILITÃO
JOHNATAN FERNANDES DE SOUZA
THAYON MARLLES SILVA LEAL
JUSTIÇA RESTAURATIVA: ATENÇÃO À VÍTIMA NO CONTEXTO CRIMINAL
GOIÂNIA
2020
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CENTRO UNIVERSITÁRIO ALVES FARIA - UNIALFA

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

EDUARDO VIEIRA DE ARAÚJO

HARITANA DE PAIVA MILITÃO

JOHNATAN FERNANDES DE SOUZA

THAYON MARLLES SILVA LEAL

JUSTIÇA RESTAURATIVA: ATENÇÃO À VÍTIMA NO CONTEXTO CRIMINAL

GOIÂNIA

CENTRO UNIVERSITÁRIO ALVES FARIA - UNIALFA

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

EDUARDO DE ARAÚJO VIEIRA

HARITANA DE PAIVA MILITÃO

JOHNATAN FERNANDES DE SOUZA

THAYON MARLLES SILVA LEAL

JUSTIÇA RESTAURATIVA: ATENÇÃO À VÍTIMA NO CONTEXTO CRIMINAL

Trabalho apresentado como exigência parcial para conclusão da disciplina Metodologia do Curso de Direito do Centro Universitário Alves Faria, sob orientação da Profa. Helen Rose Carlos Rodrigues Guimarães.

GOIÂNIA

1 TEMA

A Justiça Restaurativa é uma corrente relativamente recente nas áreas da vitimologia e da criminologia. Surgida em meados da década de 70, nasce associada à proclamação do fracasso da denominada Justiça Retributiva, incapaz de dar respostas adequadas ao crime e às problemáticas específicas de vítimas e infratores. É perceptível que, com o passar dos anos, há uma nítida mudança no modo de analisar os crimes e os seus componentes.

A Justiça Restaurativa constitui-se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado.

2 PROBLEMATIZAÇÃO

O objetivo da Justiça Restaurativa é o entendimento pacífico entre as partes, em que haja a reparação da vítima e a reconstrução das ligações sociais rompidas pelo delito – ou seja, há a valorização do diálogo, o que gera oportunidades para que as pessoas envolvidas no conflito (vítima, ofensor, familiares e comunidade) possam conversar e compreender a real motivação da conduta delituosa, com o propósito de restaurar a harmonia e o equilíbrio (uma das finalidades básicas do Direito Penal, que é propiciar a paz social): A Justiça Restaurativa busca aproximar vítima e ofensor, mas garantindo à vítima um papel de protagonismo durante todo o processo, como explica Bianchini (2012, p. 98).

Hodiernamente, experiências em diferentes países e culturas têm demonstrado que a Justiça Restaurativa se revela mais eficaz do que a Justiça Retributiva, em especial nos casos de crianças e adolescentes. Entretanto, no Brasil, sua prática parece ser pouco expressiva apesar dos crescentes trabalhos acadêmicos na área e encontra resistência em sua aplicação. Partindo desta moldura, este estudo busca responder à seguinte indagação: qual é o tratamento legal dado pelo Estado brasileiro à vítima no contexto criminal?

3 JUSTIFICATIVA

Esse trabalho se justifica pela necessidade que existe do Estado dar mais atenção à vítima nos conflitos, dando maior assistência, de modo que os olhares do Estado também estejam voltados para o sofrimento e o prejuízo - moral e físico - sofridos pela pessoa atingida na conduta delitiva e pela a sociedade como um todo, buscando sempre que possível resolver os conflitos através do diálogo:

A ideia de uma Justiça Restaurativa aplica-se a práticas de resolução de conflitos baseadas em valores que enfatizam a importância de encontrar soluções para um mais ativo envolvimento das partes no processo, a fim de decidirem a melhor forma de abordar as consequências do delito, bem como as suas repercussões futuras. (AZEVEDO, 2005, p. 136). A abordagem da Justiça Restaurativa então visa minorar os efeitos do crime, de maneira a suprir todas as necessidades das partes envolvidas, como explica Bianchini (2012, p. 98):

Neste sentido, a Justiça Restaurativa, ao mesmo tempo em que ampara a vítima, através da reestruturação e encorajamento, induz o delinquente a se responsabilizar pelo ato cometido e compreender as consequências maiores que ele apresenta. Tal modelo de justiça aborda o delito visando estabelecer relações sadias e a paz social, com o envolvimento da vítima, do delinquente e se possível, da sociedade, além de reparar danos materiais e imateriais causados pela transgressão. A importância deste trabalho reside na necessidade de melhor avaliar o tratamento dado pelo Estado brasileiro à vítima no contexto criminal. Este estudo é uma contribuição para o Direito Penal, especialmente em relação à vítima, situando-a como objeto de estudo. O recolhimento sistemático da legislação brasileira a respeito do acolhimento à vítima em um trabalho investigativo é uma importante fonte de estudo para o Direito, que inclusive se aproveitará para pesquisadores e outros interessados em saber sobre a área.

4 OBJETIVOS

4.1 Objetivo geral Demonstrar o amparo dado à vítima pela legislação vigente brasileira, na perspectiva da Justiça Restaurativa, voltadas para reconstrução das ligações sociais rompidas pelo delito.

4.2 Objetivos específicos Selecionar as leis que tratam sobre a Justiça Restaurativa;

material já elaborado, constituído principalmente de artigos científicos. Quanto ao caráter qualitativo, Figueiredo (2007), afirma que esta é desenvolvida diante da impossibilidade de investigar e compreender os fenômenos voltados para a percepção, intuição e subjetividade, por meio de métodos estatísticos. A pesquisa qualitativa responde a questões muito particulares. Ela se preocupa com um nível de realidade que não pode ser quantificado. A principal característica das pesquisas qualitativas é o fato de que estas seguem a tradição ‘compreensiva’ ou ‘interpretativa’ (MINAYO, 1994). Os dados bibliográficos foram coletados em maio de 2020 e obtidos a partir da literatura existente, disponível em livros e periódicos disponíveis online. Será feita uma análise da legislação brasileira para recolhimento destes documentos legislativos que responderão a pergunta-problema.

4 REFERÊNCIAS

APAV. Justiça Restaurativa: O que é? APAV, Apoio à vítima , 2020. Disponível em: https://apav.pt/apav_v3/index.php/pt/justica-restaurativa/o-que-e. Acesso em: 15 mai.

ARAUJO, Ana Luisa. Justiça Restaurativa contribui para a pacificação da sociedade. Senado Federal, 2019. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/especial-cidadania/justica-restaurativa- contribui-para-pacificacao-da-sociedade>. Acesso em: 17 mai. 2020.

AZEVEDO, Rodrigo G. O paradigma emergente em seu labirinto: notas para o aperfeiçoamento dos Juizados Especiais Criminais. In WUNDERLICH, Alexandre e CARVALHO, Salo de (orgs.). Novos diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2005.

BEZERRA, Rayan Vasconcelos. Justiça restaurativa: um novo paradigma. Ambito Juridico, 2017. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito- penal/justica-restaurativa-um-novo-paradigma/>. Acesso em: 03 jun. 2020

BIANCHINI, Edgar Hrycylo. Justiça Restaurativa: um Desafio À Práxis Jurídica. 1º ed. São Paulo: Servanda, 2012.

CNJ. Justiça Restaurativa. CNJ, Conselho Nacional de Justiça, [2020]. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/justica-restaurativa/. Acesso em: 15 mai.

MINAYO, M.C.S. O Desafio do conhecimento, pesquisa qualitativa em saúde. São Paulo/ Rio de Janeiro: Hucitec/ABRASCO, 1994

PINTO, Renato Sócrates Gomes. Justiça restaurativa é possível no Brasil? In: Vitto,

Renato Campos Pinto de; Slakmon, Catherine; Gomes Pinto, Renato Sócrates (Org.). Justiça restaurativa. Brasília: PNUD, 2005.

PETERLE, Luana do Amaral. Justiça restaurativa: a superação do paradigma punitivo. Revista Liberdades, 2020. Disponível em: <http://www.revistaliberdades.org.br/site/outrasEdicoes/outrasEdicoesExibir.php?rcon_i d=234>. Acesso em: 03 jun. 2020.

SENA, Rodrigo. Justiça Restaurativa: a vítima notadamente nos crimes sexuais merece uma maior atenção no contexto criminal? Jusbrasil, 2017. Disponível em: <https://rooodrigos.jusbrasil.com.br/artigos/505821220/justica-restaurativa-a-vitima- notadamente-nos-crimes-sexuais-merece-uma-maior-atencao-no-contexto-criminal>. Acesso em: 16 mai. 2020.

ZEHR, Howard. Justiça restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.