

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Os recursos judiciários previstos na constituição federal de 1988, incluindo alegação, agravos interno e externo, embargos, recursos ordinário, especial e extraordinário, e a função dos supremo tribunal federal (stf) e superior tribunal de justiça (stj) na guarda da constituição e das leis federais. Além disso, discutimos princípios relacionados aos recursos, como a unicidade, duplo grau de jurisdição e supremacia de leis. Finalmente, exploramos os requisitos gerais de admissibilidade, como legitimidade recursal, tempestividade, preparo e ausência de desistência, renúncia e aquiescência.
Tipologia: Esquemas
1 / 3
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Usar o termo: Em sede de recurso Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos: I - Apelação; 15 dias. II - Agravo de instrumento; 15 dias. III - Agravo interno; 15 dias. IV - Embargos de declaração; 05 dias. V - Recurso ordinário; 15 dias. VI - Recurso especial; 15 dias. VII - Recurso extraordinário; 15 dias. VIII - Agravo em recurso especial ou extraordinário; 15 dias. IX - Embargos de divergência. 15 dias. Constituição Federal de 1988 Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal; (Revogado) b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Todos os recursos têm duas etapas distintas: o preenchimento da forma/ requisitos de admissibilidade tanto os gerais quanto os específicos e a segunda fase reexame do mérito/ do que está sendo discutido naquela ação.