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Guias e Dicas
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Introdução à Fisioterapia, Slides de Fisioterapia

Código de Ética Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia Resolução nº 424, de 08 de Julho de 2013 – (D.O.U. nº 147, Seção 1 de 01/08/2013) Estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia. O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, nos termos das normas contidas no artigo 5º, incisos II e XI, da Lei Federal nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, em sua 232ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 08 de Julho de 2013

Tipologia: Slides

2020
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nayana-silva
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GRUPO SER EDUCACIONAL
UNAMA SANTARÉM
CURSO DE FISIOTERAPIA
Santarém Pará
Março de 2018
INTRODUÇÃO A FISIOTERAPIA
Profa. Mestranda Eliane Marinho
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GRUPO SER EDUCACIONAL UNAMA – SANTARÉM CURSO DE FISIOTERAPIA Santarém – Pará Março de 2018

INTRODUÇÃO A FISIOTERAPIA

Prof a

. Mestranda Eliane Marinho

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Fisioterapia Clínica  Ambulatórios  Consultórios  Centros de Reabilitação  Hospitais e clínica

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Educação

  • Direção e coordenação de cursos
  • Docência – níveis: secundário e superior
  • Extensão
  • Pesquisa
  • Supervisão técnica e administrativa

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Outras

  • Esporte
  • Indústria de equipamentos de uso fisioterapêutico

COFFITO

Fisioterapia em Acupuntura

  • RESOLUÇÃO Nº. 219 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000
  • Art. 1 º – Sem caráter de exclusividade corporativa, reconhecer a Acupuntura como especialidade do profissional Fisioterapeuta.
  • Art. 2 º – Os profissionais autorizados à prática da Acupuntura, deverão ter anotado nas suas carteiras de identidade profissional (tipo livro), a condição de especialista em Acupuntura, instituída por esta resolução.

COFFITO

COFFITO

COFFITO

Fisioterapia Cardiovascular:

  • RESOLUÇÃO Nº 454 , DE 25 DE ABRIL DE 2015 ;
  • Art. 1 º Reconhecer e disciplinar a atuação do Fisioterapeuta Cardiovascular, que se caracteriza pelo exercício profissional em todos os níveis de atenção à saúde, em todas as fases do desenvolvimento ontogênico, e nos diversos grupos populacionais e atenção aos que necessitam do enfoque de promoção, prevenção, proteção, educação, intervenção terapêutica e recuperação funcional de indivíduos com doenças cardíacas e vasculares periféricas e síndrome metabólica, nos seguintes ambientes, independentemente da sua natureza administrativa: hospitalar, ambulatorial e domiciliar.

COFFITO

Fisioterapia Dermatofuncional:

  • RESOLUÇÃO COFFITO nº. 362 , de 20 de maio de 2009 ;  Art. 1 º – Reconhecer a Fisioterapia Dermato- Funcional como especialidade própria e exclusiva do profissional Fisioterapeuta.

COFFITO

COFFITO

COFFITO

Fisioterapia em Gerontologia:

  • RESOLUÇÃO Nº 476, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016;
  • Art. 1 º Reconhecer e disciplinar a atividade do

fisioterapeuta no exercício da Especialidade

Profissional de Fisioterapia em Gerontologia.

COFFITO

Fisioterapia do Trabalho:

  • RESOLUÇÃO Nº 465, DE 20 DE MAIO DE 2016.
  • Art. 1 º Disciplinar a atividade do fisioterapeuta no exercício da Especialidade Profissional em Fisioterapia do Trabalho.
  • Art. 2 º Para efeito de registro, o título concedido ao profissional fisioterapeuta será de Especialista Profissional em Fisioterapia do Trabalho.

COFFITO