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Guias e Dicas
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Inserção da Mulher no Mercado de Trabalho, Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito Civil

A mulher e seu processo evolutivo dentro da sociedade e na legislação.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2019

Compartilhado em 20/11/2019

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mara-oliveira-43 🇧🇷

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1. A Mulher no Mercado de Trabalho – História:
Em virtude do Art. da Constituição Federal de 1988 explicita que
“Todos são iguais perante a Lei.”; e ainda no seu inciso primeiro diz que
“Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.” Mas será que é
realmente feito na prática, o que manda a lei maior do Estado? Não, uma vez
que as desigualdades são diversas na sociedade brasileira. A mais evidentes é
sobre às relações de gênero, não necessariamente relacionada à questão
econômica, é mais em vista “cultural e social”, constituindo e regulando em
virtude disso, o respectivo “papel” da mulher na sociedade, na igreja e na
família.
Desde o início dos tempos, por ventura de preceitos religiosos(A
exemplo disso, a passagem bíblica emite que “porque o marido é o cabeça da
esposa, assim como Cristo é o cabeça da Igreja...” Efésios 5:23), proferiam que
o homem (o marido no caso) era o provedor do lar, conseguintemente a mulher
não precisava e não deveria ganhar dinheiro, uma vez que sua obrigação era
com a casa e os filhos, e sua renda seria secundaria, que o homem é o
provedor legitimo do lar. Sabendo que as mulheres não poderiam trabalhar e
nem deveriam ganhar dinheiro, que era o homem o provedor do lar, a
pergunta é, e as viúvas? Bem nessas circunstâncias, se empobrecia, e para se
auto sustentar e aos filhos, produziam alimentos para comercializar, como por
exemplo: doces por encomendas, faziam corte e costura, bordados e crivos,
etc. Mas estas atividades eram desvalorizadas, e ainda eram mal vistas pela
sociedade. Todavia, muitas mulheres lograram rasgar o papel de ser apenas
“dona de casa”, o que ficou para atrás, dede a década de 70, onde as mulheres
começaram a conquistar seu espaço no mercado de trabalho.
O mercado de trabalho, vem sustentando valores femininos, enquanto
trabalhos em equipe, e afastando se do individualismo, tendo o espírito de
fraternidade, trazendo a persuasão em contraposição ao autoritarismo. Mas
infelizmente, a inserção da mulher no mercado de trabalho, possui muita
discriminação, não a apenas no que compete ao setor de trabalho, mas no que
se refere à desigualdade salarial entre mulheres e homens.
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  1. A Mulher no Mercado de Trabalho – História:

Em virtude do Art. 5º da Constituição Federal de 1988 explicita que “Todos são iguais perante a Lei.”; e ainda no seu inciso primeiro diz que “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.” Mas será que é realmente feito na prática, o que manda a lei maior do Estado? Não, uma vez que as desigualdades são diversas na sociedade brasileira. A mais evidentes é sobre às relações de gênero, não necessariamente relacionada à questão econômica, é mais em vista “cultural e social”, constituindo e regulando em virtude disso, o respectivo “papel” da mulher na sociedade, na igreja e na família.

Desde o início dos tempos, por ventura de preceitos religiosos(A exemplo disso, a passagem bíblica emite que “porque o marido é o cabeça da esposa, assim como Cristo é o cabeça da Igreja...” Efésios 5:23), proferiam que o homem (o marido no caso) era o provedor do lar, conseguintemente a mulher não precisava e não deveria ganhar dinheiro, uma vez que sua obrigação era com a casa e os filhos, e sua renda seria secundaria, já que o homem é o provedor legitimo do lar. Sabendo que as mulheres não poderiam trabalhar e nem deveriam ganhar dinheiro, já que era o homem o provedor do lar, a pergunta é, e as viúvas? Bem nessas circunstâncias, se empobrecia, e para se auto sustentar e aos filhos, produziam alimentos para comercializar, como por exemplo: doces por encomendas, faziam corte e costura, bordados e crivos, etc. Mas estas atividades eram desvalorizadas, e ainda eram mal vistas pela sociedade. Todavia, muitas mulheres lograram rasgar o papel de ser apenas “dona de casa”, o que ficou para atrás, dede a década de 70, onde as mulheres começaram a conquistar seu espaço no mercado de trabalho.

O mercado de trabalho, vem sustentando valores femininos, enquanto trabalhos em equipe, e afastando se do individualismo, tendo o espírito de fraternidade, trazendo a persuasão em contraposição ao autoritarismo. Mas infelizmente, a inserção da mulher no mercado de trabalho, possui muita discriminação, não a apenas no que compete ao setor de trabalho, mas no que se refere à desigualdade salarial entre mulheres e homens.

Com o advento da I e II Guerra Mundial (1914 – 1918 e 1939 – 1945), onde os homens estavam na guerra; e a falta de homens para o trabalho na produção, foi resolvido com a inserção das mulheres no mercado de trabalho. Neste mesmo momento, em que as mulheres caminhavam para um novo rumo, saindo do âmbito privado, ou seja, indo além de ser apenas a “dona do lar”, e entrando na esfera pública, provando que o trabalho em que todos acreditavam que somente o homem era capaz, as mulheres mostram que também são capazes de fazer parte da mão-de-obra. E nesse momento de inclusão das mulheres, surge um personagem de histórias em quadrinhos como um incentivo para as mulheres, que se transforma em um ícone feminino, que perdura até os tempos de hoje, A denomina Mulher Maravilha ( Wander Woman ), criada por William Moulton Marston em 1941 nos Estados Unidos da América (EUA), onde tal personagem, mostra que a força, heroísmo, liderança e sabedoria, não são traços exclusivos masculinos, e que as Mulheres podem ser heroínas e muito mais, como a famosa frase americana já diz: “ We can do it” (Nos podemos fazer isso).

Veio o fim da guerra, e com ela muitos homens que após a batalha, se encontraram impossibilitados a voltar as atividades do seu cotidiano, por questões de saúde. E nesse contexto, as mulheres se viram na obrigação de deixar o título de “dona do lar” para levar adiante os negócios da família, entrar na produção das fabricas, para seu auto sustento e de seu lar.

No século XIX, com a estabilização do sistema capitalista, o que resultou em inúmeras modificações na produção, e sobre o trabalho feminino. A socióloga marxista Brasileira Heleieth Soffioti que foi uma das pioneiras nesse assunto, sobre a inclusão da mulher no mercado de trabalho. Tendo em vista o “capitalismo” que levaria as mulheres a uma emancipação feminina, uma vez que o capitalismo trouxe um certo “espaço” para as mulheres no mercado de trabalho. Com os avanços tecnológicos e o acentuado crescimento da maquinaria, grande parte da mão-de-obra nas fábricas, foi feminina.

Mesmo com esse “espaço” que o capitalismo direta ou indiretamente, trouxe para a mulher na esfera trabalhista, veio a exploração feminina no mercado de trabalho, a denominada “ mão-de-obra barata”, e com ela a divisão sexual, onde Helena Hirata filósofa brasileira que nasceu no Japão, a qual é

tal movimento surgiu após a Revolução Francesa, e ganhou força nos Estados Unidos no século XX, onde se espalhou pelo mundo.

Com o aumento da inclusão feminina no mercado de trabalho, os direitos das mulheres foram estabelecidos na legislação brasileira e em outras legislações no mundo devido a globalização e a inclusão feminina. Com a Constituição de 1934, reconheceu pela primeira vez, o princípio da igualdade entre os sexos, proibindo a diferença de salários em um mesmo setor, em relação ao sexo. Garantindo as gestantes, pausa antes e depois do parto, por meio da Previdência Social, além de assegurar assistência médica as gestantes pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Já a Constituição de 1937 manteve os direitos adquiridos na constituição anterior, e veio com uma grande conquista, acrescentou o direito ao voto para as mulheres. Já a Constituição de 1988, a qual trousse ainda mais direitos e garantias as mulheres, como no Art. 5º inciso primeiro diz que “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.” e em alguns de seus direitos temos que, as presidiarias poderão ficar com seus filhos no período de amamentação como consta na Lei de Execução Penal (LEP) no inciso 2º “Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçários, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamenta-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.”, licença para a gestante, sem prejudicar o emprego e salário, com duração de 120 dias; “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivo específicos” e muitos outros direitos conquistados.

  1. A participação Feminina no Mercado de Trabalho: No Brasil, de acordo com pesquisas realizados pelo PNAD ( Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) 43,3% da PEA (População economicamente ativa) são mulheres. A pesquisa anual da Gazeta Mercantil, mostra que nos cargos executivos, nas maiores empresas brasileiras, a contratação de mulheres subiu de 8% em 1990, á 13% em 2000, o que é um progresso para a mulher, todavia, as brasileiras recebem em média, 71% do salário dos homens.

Segundo pesquisas feitas por “Grupo de recrutamento e seleção de pessoas”, as mulheres alcançam cargos de direção mais cedo, em média 36 anos de idade enquanto os homens somente depois dos 40 anos de idade,

uma vez que as mulheres representam 25% da população com ensino superior completo, enquanto os homens apenas 12,1% (de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, 2010), contudo, essas mulheres executivas ganham, aproximadamente, 22% á menos que seus oponentes. Em 1991, 18% das famílias eram dirigidas pelas mulheres, e esse número vem aumentando ao longo dos anos, visto que, de acordo com o IBGE, esse número subiu para 25%. Das mais de 10 milhões de vagas de emprego, entre os anos 1989 e 1999, quase 7 milhões acabaram tendo suas lacunas preenchidas por mulheres.

Conforme o Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade), ocorreu uma elevada taxa da participação feminina em todas as faixas etárias. Em 2001, 30% da PEA (População economicamente ativa) feminina equivale às mulheres com 40 anos ou mais; 40% delas entre 25 e 35 anos; 23% às jovens de 18 a 24 anos; 5% as de 15 a 17 anos. Maioria trabalha como empregadas domésticas só em 2018, aproximadamente 6 milhões eram trabalhadoras domésticas, segundo o IBGE.

De acordo com dados do IBGE, as mulheres representam 53% da população, e em contrapartida aos oponentes (homens) vem conquistando vagas de emprego com mais facilidade, por conta da formação acadêmica, que é superior á masculina; mesmo com a diferença salarial, que vem sendo cada vez mais combatida. Mesmo com inúmeras conquistas, a ideologia da mulher ser a “dona do lar” não tem fim, um vez que, com a entrada no mercado de trabalho gerou um expediente duplo, pois além de trabalharem e se dedicarem no seu local de ofício, ao chegarem em casa fazem o mesmo, para a organização da casa, das crianças e do marido.

  1. A diferença entre o Código Civil brasileiro de 1916 e o de 2002, com relação a mulher: A mulher na sociedade atual, é respectivamente diferente da mulher no passado, uma vez que, saiu da esfera privada, e ideologicamente classificada como do “lar”, mas a figura feminina alcançou alta evolução, ao longo dos anos entrando no âmbito público, ou seja no mercado de trabalho, e deixando de lado o dever de ser do “lar” especificamente. As mulheres vieram ganhando

antes eram equiparas, a criança e ao adolescente, com a necessidade de autorização, relativamente para tudo. Então veio a conquista do “Estatuto da Mulher casada” em 1962, Lei nº 4.121, e a Lei do Divórcio em 1977, Lei nº 6.515.

Com o advento da Constituição Federal de 1988, em estabelecer a igualdade entre a mulher e o homem no Art. 5º § 1º, diz que: “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.” Estabelecendo que não só no matrimonio, como também, nós atos particulares da vida civil, tanto a mulher quanto o homem, devem viver em igualdade.

Com o novo Código Civil brasileiro de 2002 em vigor, o casamento se torna opção para a mulher, e se essa for a escolha da mulher, ou seja ela optar á viver em matrimonio, a mulher (esposa) participará de forma igual ao de seu marido, podendo ter tutela dos bens, e praticar atos da vida civil, sem a necessidade de uma autorização, como era feito anteriormente no Código de

A principal mudança realizada no Código Civil de 2002, é a inexistência da diferencia entre homens e mulheres na legislação, na definição de suas capacidades, como era feito no anterior, que tratava a mulher como um “bens” da família, sem nenhuma autonomia e incapacitada a desenvolver atos da vida civil, desde que esteja com autorização de seu marido ou pai. Com o novo Código tanto o homem quanto a mulher, maiores de 18 (dezoito) anos de idade é plenamente capaz, dando assim autonomia a mulher e sem a necessidade de autorização para praticar atos da vida civil. E conforme o parágrafo primeiro do Artigo nº 1.565 do Código de 2002, ao contrair matrimonio, assim como o homem, as mulheres podem ter seus sobrenomes trocados. E homens e mulheres são responsáveis pela família e a educação dos filhos em mesma relevância.

Mas na prática, as coisas são bem diferentes do que manda a teoria, pelo fato da ideologia já construída pela sociedade, que vem sendo aos poucos derrubada, com relação um mesmo tratamento positivo de igualdade entre homens e mulheres.