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Inquérito Policial - Parte 02, Notas de estudo de Direito Processual Penal

Nesse Resumo você encontrará as principais informações sobre os prazos para conclusão do Inquérito Policial, Indiciamento e Arquivamento.

Tipologia: Notas de estudo

2024

À venda por 08/06/2024

eliasrossiniviana
eliasrossiniviana 🇧🇷

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“Inquérito Policialˮ por @direitocomelias
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“Inquérito Policial” por
@direitocomelias
1. PRAZO PARA CONCLUSÃO DO
INQUÉRITO
1.1. Regra Geral
Em regra, o prazo para conclusão do Inquérito Policial é de 30 dias, na esfera estadual.
Pode ser solicitada a dilação do prazo.
Quando o indicado está solto, não há prazo, embora sempre haja o controle judicial.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o
indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso
preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em
que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando
estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
1.2. Réu Preso
Quando o réu está preso em flagrante ou preventivamente, seguirá o estabelecido no Art.
10 cpp.
1. PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO
1.1. Regra Geral
1.2. Réu Preso
1.3. Prazos Especiais
1.4. Contagem do Prazo
3. ARQUIVAMENTO
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“Inquérito Policial” por

@direitocomelias

1. PRAZO PARA CONCLUSÃO DO

INQUÉRITO

1.1. Regra Geral

Em regra, o prazo para conclusão do Inquérito Policial é de 30 dias, na esfera estadual. Pode ser solicitada a dilação do prazo. Quando o indicado está solto, não há prazo, embora sempre haja o controle judicial.

Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dia s, se o

indiciado tiver sido preso em flagrante , ou estiver preso

preventivamente , contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em

que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias , quando

estiver solto , mediante fiança ou sem ela.

1.2. Réu Preso

Quando o réu está preso em flagrante ou preventivamente, seguirá o estabelecido no Art. 10 cpp.

  1. PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO 1.1. Regra Geral 1.2. Réu Preso 1.3. Prazos Especiais 1.4. Contagem do Prazo
  2. INDICIAMENTO
  3. ARQUIVAMENTO

1.3. Prazos Especiais

LEI N° 1.521/51 – o prazo, estando o indiciado preso ou não, é de dez dias (art. 10, §1°). São os casos de crimes contra a economia popular.

Art. 51, caput, da Lei de Drogas: “o inquérito policial será concluído

no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90

(noventa) dias, quando solto”. Conforme o parágrafo único, “os prazos

a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o

Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia

judiciária”

LEI N° 5.010/66 – o prazo, estando o indiciado preso, é de quinze dias ,

admitindo-se a prorrogação por mais quinze dias, a pedido,

devidamente

fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo juiz (art. 66).

Estando

solto, o prazo será de trinta dias

1.4. Contagem do Prazo

Exemplo: João foi preso em flagrante dia 20 de março de 2023, o prazo processual para que a Autoridade Policial encerre o inquérito e encaminhe ao órgão competente será dia 30 de março de 2023. Para descobrir o dia final, basta excluir o dia em que João foi preso, ou seja, dia 20 de março de 2023, começar a contar a partir do dia 21 de março e incluir o último dia. Logo, o encerramento se dará em 30 de março de 2023.

Observações:

  1. Se João for preso no final de semana ou feriado, a contagem somente vai se iniciar no primeiro dia útil (já excluindo o dia de sua prisão). 2. INDICIAMENTO

É suspeita de alguém (evidências de autoria), por ter praticado alfo ilícito penalmente.

⚠ O indiciamento deve ser fundamentado, claro, nos autos do processo, vez que é ato constrangedor, permitindo a parte prejudicada o direito ao habeas corpus.

3. ARQUIVAMENTO

Após encerrado as investigações policiais e remetidos os autos ao MP, há quatro providências que o titular da ação deverá tomar:

  1. Oferecer denúncia.
  2. Requerer a extinção da punibilidade. a. Ex : Ocorrência de prescrição.
  3. O retorno dos autos à policia para continuidade da investigação, indicando as diligências a serem realizadas.
  4. Proporcionar o arquivamento.

SOMENTE^ O MP PODE PROVIDENCIAR e REQUERER O ARQUIVAMENTO.

Caso o juiz concorde, deverá ter a homologação. Caso não concorde, remeterá para o Procurador-Geral de Justiça ou órgão colegiado competente. Enquanto não for extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade policial poderá proceder novas pesquisas, desde que surjam novas provas que alterem o panorama.

SÚMULA 524: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a

requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser

iniciada, sem novas provas”