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Inovações na Lei 13.245/2016: Ética e Deontologia Jurídica, Notas de estudo de Direito

Um trabalho realizado por anderson antonio b. De carvalho sobre as inovações da lei 13.245/2016 que afeta o artigo 7º do estatuto da advocacia e a ordem dos advogados do brasil. O texto discute as consequências jurídicas dessas alterações, que reforçam os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, permitindo ao advogado acesso ao caderno investigativo em qualquer instituição responsável pela investigação e sua presença na fase inquisitória. Além disso, o documento aborda as exceções para o acesso do advogado aos elementos de provas relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos.

Tipologia: Notas de estudo

2016

Compartilhado em 22/06/2016

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anderson-carvalho-13 🇧🇷

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TRABALHO DE ÉTICA GERAL E DEONTOLOGIA JURÍDICA
ALUNO: ANDERSON ANTONIO B. DE CARVALHO MATRICULA: 13-00814
PROFESSOR: ROBERTO CAMILO LELES VIANA
ASSUNTO: INOVACOES DA LEI 13.245/2016 (DIREITOS DOS ADVOGADOS E
SUAS COSEQUENCIAS JURIDICAS).
DATA: 21/03/2016 TURMA: DIRN7-A TURNO: NOTURNO
Com a recente promulgação da nova Lei 13.245/2016 que alterou o artigo do
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, ela reforçou os princípios
constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório, dando ao advogado o acesso ao caderno
investigativo em qualquer instituição responsável por conduzir a investigação, uma vez que
na redação anterior limitava o advogado ao acesso do inquérito policial ou termo
circunstanciado. Passa também a exigir a presença do advogado para assistir aos investigados
na fase inquisitorial, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório e de todos os elementos
investigatórios e probatórios decorrentes da mesma apuração.
exceção para o acesso do advogado aos elementos de provas relacionados a
diligencia em andamento e ainda não documentados nos autos, pelo fato de que possa trazer
risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligencias, sendo
limitado o acesso do mesmo.
Nesta sistemática, tal inclusão fez-se necessária, ao entendimento de que o advogado
é a peça chave e indispensável para a administração da justiça, evitando assim o abuso de
poder, o que deixou claro no §12 do artigo 7º deste Estatuto, que caso venha a ser negado o
direito ao advogado ou forneça os autos de forma incompleta a pessoa responsável pela
investigação poderá sofrer responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade.

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TRABALHO DE ÉTICA GERAL E DEONTOLOGIA JURÍDICA

ALUNO: ANDERSON ANTONIO B. DE CARVALHO MATRICULA: 13-

PROFESSOR: ROBERTO CAMILO LELES VIANA

ASSUNTO: INOVACOES DA LEI 13.245/2016 (DIREITOS DOS ADVOGADOS E

SUAS COSEQUENCIAS JURIDICAS).

DATA: 21/03/2016 TURMA: DIRN7-A TURNO: NOTURNO

Com a recente promulgação da nova Lei 13.245/2016 que alterou o artigo 7º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil , ela reforçou os princípios constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório, dando ao advogado o acesso ao caderno investigativo em qualquer instituição responsável por conduzir a investigação, uma vez que na redação anterior limitava o advogado ao acesso do inquérito policial ou termo circunstanciado. Passa também a exigir a presença do advogado para assistir aos investigados na fase inquisitorial, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório e de todos os elementos investigatórios e probatórios decorrentes da mesma apuração. Há exceção para o acesso do advogado aos elementos de provas relacionados a diligencia em andamento e ainda não documentados nos autos, pelo fato de que possa trazer risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligencias, sendo limitado o acesso do mesmo. Nesta sistemática, tal inclusão fez-se necessária, ao entendimento de que o advogado é a peça chave e indispensável para a administração da justiça, evitando assim o abuso de poder, o que deixou claro no §12 do artigo 7º deste Estatuto, que caso venha a ser negado o direito ao advogado ou forneça os autos de forma incompleta a pessoa responsável pela investigação poderá sofrer responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade.