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Conta a história das leis trabalhistas no Brasil levando em consideração as mudanças mundiais e o futura das leis trabalhistas.
Tipologia: Traduções
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Não perca as partes importantes!
Capitulo I – Como Surgiram as Leis trabalhistas
1.1 No Mundo
1.2 No Brasil
1.2.1 Getúlio Vargas
1.2.2 A Constituição de 1934
1.2.3 Consolidação das leis do trabalho (CLT)
1.2.4 Constituição de 1988
Capitulo II – Mercado de Trabalho
2.1. Mercado de Trabalho e a Educação
2.2. Características do Atual Mercado de Trabalho
Capitulo III – Flexibilização das Leis Trabalhistas
3.1. Flexibilização: conceito e classificação
3.1.1 Flexibilização de proteção
3.1.2 Flexibilização de adaptação
3.1.3 Flexibilização de Desregramento
3.2 Hipóteses verificadas na constituição federal
3.3 Efeitos
Conclusão
Referências Bibliográficas
Essa conjuntura também tem por influência o Neoliberalismo 1 , onde o Estado intervem por meio de Políticas Públicas no intuito de amenizar as relações entre empregador e empregado, porém continua favorecendo a elite, quer dizer, o lucro e não o bem estar do trabalhador. Não podemos esquecer da grande Revolução Industrial, onde a tecnologia e maquinários em prol de obter mais lucro, deixaram muitos pais e provedores sem seus empregos e salários. Contribuindo ainda mais para a pobreza e detrimento da população operária. A cada ano e décadas esse sistema injusto tem se fortalecido, onde o mercado de trabalho tem exigido muito mais de cada ser humano, mais estudo, conhecimento tecnológico e qualificação profissional. Não basta saber, tem que possuir tal diploma e mostrar o quanto é bom no que faz. Não seria um problema, se todos tivessem as mesmas oportunidades e direitos, mas sabemos que não é bem assim que ocorre, pois no mundo do trabalho, nesse mercado tão competitivo, o rico fica cada vez mais rico e o pobre cada vez mais pobre. Afinal, alguém tem que pagar o preço do capital, exploração para obter mais lucro. A essência humana não existe mais, os valores estão deteriorados em prol da busca incessante do bem estar pessoal de cada um. Também devemos nos preocupar, pois a cada ano que passa, temos a sensação que toda luta trabalhista está tendo um retrocesso, quando percebemos o enfraquecimento dos sindicatos, ouvimos e vemos greve de
(^1) “Podemos definir o neoliberalismo como um conjunto de idéias políticas e econômicas capitalistas que defende a não participação do estado na economia. De acordo com esta doutrina, deve haver total liberdade de comércio (livre mercado). Características do Neoliberalismo: mínima participação estatal nos rumos da economia de um país; pouca intervenção do governo no mercado de trabalho; política de privatização de empresas estatais; livre circulação de capitais internacionais e ênfase na globalização; abertura da economia para a entrada de multinacionais; adoção de medidas contra o protecionismo econômico; desburocratização do estado: leis e regras econômicas mais simplificadas para facilitar o funcionamento das atividades econômicas; diminuição do tamanho do estado, tornando-o mais eficiente; posição contrária aos impostos e tributos excessivos; aumento da produção, como objetivo básico para atingir o desenvolvimento econômico; contra o controle de preços dos produtos e serviços por parte do estado, ou seja, a lei da oferta e demanda é suficiente para regular os preços; a base da economia deve ser formada por empresas privadas; defesa dos princípios econômicos do capitalismo”. (http://www.suapesquisa.com/geografia/neoliberalismo.htm)
trabalhadores onde sofrem agressões em passeatas, tudo isso nos leva a repensar sobre tal democracia que pensamos ou achamos ter. O sistema capitalista, também contribui para o desemprego, pois somente com uma massa de trabalhadores desempregados é possível forçar com que os trabalhadores ativos aceitem salários baixos para não perderem seus empregos, fortalecendo cada vez mais os interesses do poder dominante em detrimento de seus subordinados. Porém, também é nesse mundo de conflitos onde o ser humano, constrói sua rede e relações, transforma o meio em que vive ao mesmo tempo em que é transformado por ele, evoluindo tanto tecnologicamente quanto subjetivamente em busca de uma vida melhor.
liberdade de coalizão dos trabalhadores; e também, tratou da representação dos trabalhadores na empresa. Em 1919, surge na França o Tratado de Versalhes, que cria a OIT – Organização Internacional do Trabalho, que iria proteger as relações entre empregadores e empregados internacionalmente.
2.. No Brasil.
Influências externas exerceram, de certo modo, alguma pressão no sentido de levar o Brasil a elaborar leis trabalhistas, as transformações que ocorriam na Europa e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador em muitos países, também teve peso no compromisso internacional assumido pelo nosso país ao ingressar na Organização Internacional do Trabalho, criada pelo Tratado de Versalhes (1919), propondo- se a observar normas trabalhistas. Os fatores internos mais influentes foram os movimentos operários de que participaram imigrantes com inspirações anarquistas, caracterizado por inúmeras greves no fim de 1800 e início de 1900; o surto industrial, efeito da Primeira Guerra Mundial, com a elevação do número de fábricas e de operários; foram determinantes para o surgimento de uma política trabalhista idealizada por Getúlio Vargas em 1930. (BEZERRA, 2000)
1.2.1 Getúlio Vargas.
Durante o governo de Washington Luis, em 1926, Vargas assumiu a pasta da Fazenda, que deixou em 1928 para se candidatar ao governo do Rio Grande do Sul, chegando à presidência da República, em 3 de novembro de 1930, após Washington Luis ter sido deposto do poder. Vargas como chefe do novo governo nomeou um ministério composto de forças que atuaram na revolução, com isso fechou os legislativos estaduais e federais transferindo a autoridade para o executivo, neutralizando o poder das oligarquias nos estados, com o sistema de “interventores ” (depois de destituir os presidentes estaduais, foi designado em cada estado um tenente para atuar como interventor). Durante este governo os liberais defendiam eleições imediatas e os tenentes propunham a continuidade deste governo, pois acreditavam que uma eleição devolveria os cargos à elite tradicional.
Vargas tentava acalmar os ânimos, aprovando em (24/02/1932), a Lei Eleitoral, o qual estabelecia: voto secreto, voto feminino e a representação classista nos poderes legislativos estaduais e federais; porém, os paulistas não estavam contentes com o governo, e como conseqüências criaram um movimento com o nome de “Revolução Constitucionalista”, provocando efeitos amenos.
1.2.2. A Constituição de 1934.
A Assembléia elaborou, em 1933, a nova Constituição, segunda Republicana promulgada em 16 de julho de 1934, relatava entre outros:
Previdência Social. Foram convidados para fazer parte da empreitada os juristas José de Segadas Viana, Oscar Saraiva, Luiz Augusto Rego Monteiro, Dorval Lacerda Marcondes e Arnaldo Lopes Sussekind. Na primeira reunião ficou definido que a comissão seria dividida em Trabalho e Previdência e que seriam criadas duas consolidações diferentes. As fontes materiais da CLT foram, em primeiro lugar, as conclusões do 1° Congresso Brasileiro de Direito Social, realizado em maio de 1941. A segunda fonte foi às convenções internacionais do trabalho. A terceira foi à própria Encíclica Rerum Novarum e, finalmente, os pareceres dos consultores jurídicos Oliveira Viana e Oscar Saraiva, aprovados pelo ministro do Trabalho. Sendo então, a CLT promulgada no dia 1° de maio 1943, assinada em pleno Estádio de São Januário (Clube de Regatas Vasco da Gama), que estava lotado para a comemoração da assinatura, decreto-lei nº. 5.452, de (1º de Maio de 1943). Ressalte-se a importância da CLT na história do direito do trabalho brasileiro pela influência que exerceu e pela técnica que revelou. Porém com o tempo surgiu a necessidade de modernização das leis trabalhistas, especialmente para promover as normas sobre direito coletivo, dentre as quais as de organização sindical, negociação coletiva, greve e representação dos trabalhadores na empresa, setores que a CLT não valorizou. Toda legislação trabalhista foi sistematizada e ordenada na Consolidação das Leis do Trabalho, representando uma síntese da política trabalhista de Vargas, incluindo: -A legislação social (direitos e deveres de empregados e empregadores); -A regulamentação da organização sindical corporativista; -A regulamentação da Justiça do Trabalho (destinada a resolver as negociações e conflitos entre empregado e empregador). Os objetivos de Vargas com a CLT eram melhorias no controle das organizações sindicais, inclusão nos benefícios das categorias de trabalhadores ainda não organizadas, fortalecimento dos líderes sindicais afinados com a ideologia da ditadura. Depois do governo de Vargas, o Brasil passou por diversos governos e crises. Porém, os governos que adicionaram às leis trabalhistas foi o de Castelo Branco (1964-1967): que criou o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho) e também o governo de Sarney (1985-1990).
Cada vez mais exigente está o mercado de trabalho, não basta apenas saber ler ou escrever, na atualidade se o sujeito não obtiver uma boa qualificação, acabará ficando para trás, subordinando-se há empregos de baixos salários, extensa carga-horária e até mesmo o desemprego. Não podemos simplificar o desemprego, colocando a culpa apenas na falta de estudo, pois se torna necessário refletir sobre reais fatores e causas que levam o trabalhador a ter que investir cada vez mais em qualificação profissional, para continuar buscando meios da sua sobrevivência e de sua família. A industrialização e o sistema capitalista^2 trouxeram mudanças significativas na estrutura do emprego, a busca incessante pelo lucro e expansão do capital, levaram os donos do capital ao exercício de novas tecnologias, contribuindo com o desemprego de uma grande parte de trabalhadores, que nesse momento passam a fazer parte de uma massa de reserva 3 , podendo assim, o capitalismo exercer influência e negociação de baixos salários.
“A aceleração dos ritmos de produção, do tempo de trabalho, ainda que acompanhados da introdução de dispositivos automatizados que tendem a fazer mais fácil sua realização para o trabalhador, afasta para fora do circuito produtivo os velhos operários, incapazes de se adaptarem ao mecanismo da indústria moderna e de manter os nervos equilibrados sob o impacto das exigências de um novo ritmo”. (SANCHIS, p. 54, 1995)
Nesse processo de mutação do mundo do trabalho e para não sucumbir o seu meio de subsistência, o homem vai se transformando para acompanhar o ritmo do desenvolvimento tecnológico, onde exigi-se maior nível de mão-de- obra qualificada, já que “ reduz-se o número de postos de trabalho de baixo
(^2) “Outros elementos que caracterizam o capitalismo são a acumulação permanente de capital; a distribuição desigual da riqueza; o papel essencial desempenhado pelo dinheiro; a concorrência (embora modificada pela concentração monopolística); a inovação tecnológica ininterrupta e surgimento e expansão das grandes empresas multinacionais”. (http://paramudaromundo- ellen.blogspot.com/2009/04/face-negra-do-capitalismo.html) (^3) “È condição do sistema a existência de uma massa de trabalhadores desempregados, que Marx chamou de exército industrial de reserva, cuja função é controlar, pela própria disponibilidade, as reivindicações operárias. O conceito de exército indústria de reserva derruba, segundo os marxistas, os mitos liberais da liberdade de trabalho e do ideal do pleno emprego”.(http:// paramudaromundo-ellen.blogspot.com/2009/04/face-negra-docapitalismo.html)
nível de qualificação, aparecendo novos empregos mais qualificados”. (SANCHIS, 1995) Se pensarmos nesta conjuntura, então compreenderemos que hoje, o mundo educacional e o mundo do trabalho estão interligados, embora tenham sidos elaborados de forma singulares^4 , independente um do outro. Pois para obter bons empregos e salários é necessário possuir bons conhecimentos, entender e dominar a área que escolheu como profissão, em muitos casos sendo necessário não somente o ensino médio, mas o diploma de nível superior, que com o tempo, também não se bastará, sendo necessário uma pós-graduação, mestrado ou até mesmo doutorado, para se manter vivo e ativo nesse mundo tão competitivo que é o mercado de trabalho. Temos que também considerar, o quanto esse sistema desigual, influencia e modifica a vida de todos os níveis de classes existentes, classificando os que irão ganhar menos ou mais, seja por gênero, etnia, idade, entre outros.
2.2. Características do Atual Mercado de Trabalho.
Podemos definir o atual mercado de trabalho como a Lei de Oferta e Procura, onde quanto mais for à oferta de um produto, se mantida a procura, menor será o valor cobrado. Entretanto se a procura é maior que a oferta, consequentemente o valor cobrado será maior. Assim acontece com o trabalhador nesse sistema capitalista, quanto menos mão de obra qualificada, maior será o valor do salário dos profissionais qualificados, porém, quanto maior for o número de trabalhadores com baixo estudo e qualificação profissional menor será seu salário, pois ocorrerá bastante procura da classe trabalhadora para as vagas menos favorecidas e com isso o mercado de trabalho e seu empregador poderão barganhar baixos salários e até mesmo o desemprego de uma grande massa de trabalhadores. O desenvolvimento do sistema vive em constante movimento e o atual mercado de trabalho nunca se mantém estável. Não ocorre mais, uma
(^4) “Na realidade, o sistema educativo e o mundo do trabalho pertencem a dois planos distintos da esfera social; nasceram independentes um do outro e se desenvolveram, sobre tudo em função de suas próprias lógicas evolutivas”. (SANCHIS, p. 201, 1995)
Para isso, é necessário arregaçar as “mangas”, como diz o ditado popular: lutar, não ter medo da vida, estudar, trabalhar, brincar, buscar momentos em famílias que proporcionem prazer e compreensão dos verdadeiros valores humanos, afinal não somos máquinas, somos seres dotados de inteligência, capazes de reconstruir uma nova história de vida, onde as regras são ditadas por cada um, exercendo de fato seu direito e cidadania, a liberdade de ir e vir e contribuindo para uma sociedade cada vez mais justa e digna de se viver.
Capítulo III – Flexibilização das Leis Trabalhistas.
A necessidade de proteção ao trabalhador no intuito de se alcançar "justiça social" vem sendo defendida ao longo da história. O passar dos anos
acabou testemunhando a crescente e excessiva rigidez das normas de proteção ao trabalhador de tal maneira que se chegou à necessidade de se flexibilizarem alguns direitos como mecanismo para tornar possível um controle relativo sobre um dos problemas sociais mais graves deste fim de século, o desemprego. O desemprego, com a explosão e expansão do fenômeno chamado de globalização, passou a ser palco dos mais diversos discursos e debates suscitados nos fóruns mundiais, pois se trata, atualmente, do tema mais dificultoso e complexo que um país tem de enfrentar. O Brasil, não longe de tal realidade, com a abertura do mercado ainda na década de 90, instituída pelo então governo Collor, seguido pela política neoliberal do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, enfrenta, talvez, a maior crise laboral desde sua descoberta no século XV. De fato, as entidades governamentais e não governamentais buscam cada vez mais encontrar saída para o desmando do desemprego. A maneira encontrada para muitos foi à flexibilização de nossas leis trabalhistas. Entretanto, há muitas controvérsias no tema, pois há vários pontos divergentes a respeito, ou seja, correntes a favor e outras contra a flexibilização da C.L.T.
“A flexibilização do direito do trabalho vem a ser um conjunto de regras que tem por objetivo instituir mecanismos tendentes a compatibilizar mudanças de ordem econômica, tecnológica ou social existentes na relação entre o capital e o trabalho." (MARTINS, 1997) De certo o direito, como toda ciência social, é dinâmico e reagem as alterações sociais do meio em que se vincula. Algumas vezes essas mudanças se realizam por força de revoluções, traumáticas ou não, outras por meio da manifestação pacífica, e não revolucionária, da massa, mas, na maioria das vezes, essas mudanças acontecem naturalmente, são adaptações das regras para dar a estas eficácia e proporcionar àqueles aos quais se aplicam maior participação social.
Paralelamente a isto, ressalta-se a importância do regramento das relações sociais trabalhistas e sua evolução com o intento da subsistência formal dos direitos do trabalhador, e ainda a sobrevivência do modelo econômico capitalista, já que a função social do modelo capitalista de economia é a submissão dos assalariados (ou classe proletária) às forças econômicas e
empregador.
3.1. Flexibilização: Conceito e Classificação. Nascido numa época de prosperidade econômica, caracterizada por certa estabilidade das relações jurídicas, concebeu-se a intervenção do Estado como um meio de elaborar um regulamento detalhado das condições de trabalho, a fim de forçar as partes a buscarem a solução dos seus conflitos. Assim, dessa intervenção estatal surgiu uma nova modalidade, ou melhor, uma nova forma de tratar e pensar o direito dos trabalhadores e a relação existente que emana das relações de trabalho, o Direito do Trabalho. No entanto, com as crises sociais decorrentes de problemas econômicos mundiais e a adaptação das relações de trabalho à nova realidade econômica existente nesse "admirável mundo novo" é que se fez (ou foi obrigado a sê-lo) necessário uma nova regulamentação das leis trabalhistas de forma a adaptá- las aos novos moldes sócio-econômicos decorrentes dessa transformação social. Nesse contexto, surgem então novas formas de contratos trabalhistas, como os contratos temporários, aprendizagem, estágio, empresas terceirizadas, dentre várias outras formas de manutenção das modalidades trabalhistas com o intento de dirimir os conflitos resultantes das crises sociais e econômicas mundiais. E com relação à exploração da classe proletária destas novas formas de trabalho deve-se ressaltar o que diz respeito à flexibilização. Por isso, pode-se destacar, com relação à flexibilização das leis trabalhistas, o que diz BEZERRA, 2000:
“Em função dessa nova realidade, contraposta à rigidez da legislação trabalhista, surgiu na Europa um movimento de idéias, que cada vez mais ganha novos adeptos: a flexibilização”. Trata-se de um processo de quebra da rigidez das normas, tendo por objetivo, segundo seus defensores, conciliar a fonte autônoma com a fonte heterônoma do direito do trabalho, preservando, com isso, a saúde da empresa e a continuidade do emprego. Nesta, o Estado se omite tanto quanto possível, a fim de que as condições de emprego sejam ditadas, pela autonomia privada,
segundo as leis do mercado; na flexibilização, o Estado impõe algumas normas de ordem pública, admitindo, em relação a diversas regras gerais, sua adaptação ou complementação pela autonomia privada, especialmente por meio da negociação coletiva.
3.1.1. Flexibilização de Proteção.
Este tipo de flexibilização empolga-se na aplicação do princípio da norma mais favorável, é dizer, havendo duas ou mais normas que disponham sobre a mesma matéria prevalecerá aquela que for mais benéfica ao trabalhador interessado.
3.1.2. Flexibilização de Adaptação.
Decorre de estratégia sindical em face das dificuldades momentâneas ou de crise econômica no contexto empresarial. Tem por objeto a preservação dos interesses maiores dos assalariados, mormente a manutenção do emprego, convenções coletivas, acordos coletivos.
3.1.3. Flexibilização de Desregramento.
Consiste na quebra da rigidez da legislação do trabalho por via legal, ou seja, independentemente de negociação coletiva, pode implicar em desregulamentação, por exemplo, a estabilidade decenal que foi substituída pelo regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; ou regulamentação, que ocorre quando uma lei nova cria outra forma de relação jurídica, como é o caso do trabalho temporário.
3.2. Hipóteses Verificadas na Constituição Federal.
Algumas hipóteses de flexibilização dos ditames da área do Direito do Trabalho são explicitamente expressas em alguns incisos do 7º artigo da Constituição Federal, porém, antes de ressaltar estas peculiaridades da norma laboral deve-se salientar que a lei laboral é extremamente flexível, desde que para garantir ainda mais direito à classe trabalhadora como pode ser observado no caput do Art. 7º da Constituição Federal, isso ao tratar meramente da lei, quando da prática, as leis trabalhistas tornam-se ainda mais flexíveis, só que neste momento não mais só para garantir mais direitos ao trabalhador, mas sim