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historia da forca aerea
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
15 Dez. 93
PORTARIA COMGEP Nº 40, de 15 de dezembro de 1993.
Aprova a Instrução que sistematiza o Histórico das Organizações do Ministério da Aeronáutica.
O COMANDANTE GERAL DO PESSOAL, no uso de suas atribuições ;
Art. 1º - Aprovar a Instrução sobre Histórico das Organizações do Ministério da Aeronáutica (IMA 210-3).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de dezembro de 1993.
Ten.-Brig.-do-Ar - ULYSSES PINTO CORRÊA NETTO Comandante-Geral do Pessoal
O Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (CENDOC) como Órgão Central do Sistema de Histórico (portarias nº 1508/GM3, de 05 Dez. 79 e nº 507/GM3, de 04 Maio 82), é responsável pela gestão dos assuntos que dizem respeito ao patrimônio histórico-cultural do Ministério da Aeronáutica, incluindo a história das suas Organizações. Com o objetivo de sistematizar o registro desses acontecimentos e criar condições para o cadastramento de todas as OM no Sistema de Histórico de forma a unificar essas importantes fontes de informação, a presente IMA substitui e amplia o cap XII da antiga edição da ICAER (IMA 10-1, de 13 Fev. 76).
Esta publicação tem como finalidade estabelecer procedimentos para o registro dos fatos históricos das Organizações do Ministério da Aeronáutica.
1.2 CONCEITUAÇÃO
1.2.1 HISTÓRICO DAS ORGANIZAÇÕES
Exposição cronológica de fatos relacionados direta ou indiretamente com suas atividades e que, compilados e estruturados cronologicamente, permitem conhecer a vida da organização.
1.2.2 FATOS HISTÓRICOS
São os acontecimentos que, oportunamente registrados, são capazes de contribuir, de alguma forma, para o resgate da história. Os fatos históricos são assim delimitados:
a) alterações orgânicas da OM, incluindo alteração da missão e as de caráter estrutural (regulamento e regi- mento interno); b) acontecimentos que digam respeito à Unidade e ao seu funcionamento; c) operações militares de que tenha participado a OM; d) honrarias, medalhas, comendas e títulos outorgados à OM e ao seu comandante, diretor ou chefe, enquanto no exercício da função; e) referências elogiosas feitas à OM; f) visitas de autoridades civis e militares; g) símbolos, hinos e canções adotados pela Organização; h) aeronaves utilizadas; i) formaturas, manobras, deslocamentos, competições e outros eventos; e j) mudanças de instalações (dados do projeto, localização dentro da OM, custo, data da entrega do serviço, tempo de construção)
Toda Organização deve possuir um livro histórico, onde são compilados os fatos significativos a ela associados. As principais fontes de pesquisa são os boletins internos e externos.
2.1 LIVRO HISTÓRICO CONVENCIONAL
O livro histórico pode ser manuscrito em documento destinado a este fim ou datilografado em folhas soltas, posteriormente encadernadas, formando volumes correspondentes a um ano ou grupo de anos, devendo possuir:
a) termos de abertura e encerramento (conforme modelo padronizado pela IMA 10-1, "Correspondência e Atos Oficiais", de 01 Fev. 93); e b) todas as páginas numeradas e rubricadas pelo comandan- te, diretor ou chefe da OM.
2.1.1 FORMA DE TRANSCRIÇÃO
A transcrição dos fatos históricos deve obedecer os seguintes preceitos:
a) redação iniciada com título; b) texto claro e conciso; c) identificação dos elementos humanos (militares e/ou civis) que tenham participação em determinado aconte- cimento (nome completo, posto, graduação e função); d) registro de local e hora em que tenha ocorrido o fato; e e) indicação da fonte de onde foi extraído o fato (bole- tim ou outras).
O livro histórico deve ser identificado na capa da seguinte forma:
O período a que se refere o livro só deve ser colocado após a utilização de todas as suas páginas.
2.2 LIVRO HISTÓRICO ILUSTRADO
Além do livro histórico convencional, a Organização Militar pode confeccionar um livro histórico ilustrado nos mesmos moldes, onde serão incluídas ilustrações (fotografias, mapas, plantas, desenhos e gráficos) com a finalidade de complementar os fatos descritos.
As ilustrações não devem exceder o tamanho da página localizando-se o mais próximo possível do registro do fato, de preferência na mesma página. Para colagem das fotografias deverá ser utilizada cola de metil celulose (metilan) a qual proporciona maior vida útil ao documento.
Desde que siga os padrões estabelecidos para o livro histórico convencional, o livro histórico ilustrado poderá substituí-lo.
(nome da OM)
1908 A 1985 LIVRO 2
O cadastro histórico (anexo 1) deve ser enviado ao CENDOC devidamente preenchido. O preenchimento deve ser assim procedido:
a) denominação atual (POR EXTENSO E SIGLA); b) subordinação direta (POR EXTENSO E SIGLA); c) localização (cidade onde está sediada); d) ato de criação da OM (designação do ato oficial); e) denominações dadas à OM desde a criação (por extenso, sigla e ato oficial); f) comandantes, diretores ou chefes e respectivas ges- tões (nome completo, posto e período de exercício do cargo); g) missão da OM (conforme ato de criação e regulamento); h) emblema da OM (ato de aprovação e descrição heráldica; i) evolução do equipamento aéreo desde a sua criação (descrição e período de utilização); j) participação em operações de guerra; l) participação em manobras de vulto; m) hinos, canções e marchas referentes à OM: (ato de aprovação, letra e partitura musical); n) fotografias históricas antigas ou atuais: (identifi- cação de local, data e acontecimento); e o) condecorações recebidas pela OM: (descrição e data do recebimento).
Obs: os itens "m" e "n" devem ser anexados ao cadastro histórico.
Deve ser anexado ao cadastro, a transcrição do termo de carga de uma das aeronaves (item i)
Toda alteração em quaisquer um dos itens do Cadastro Histórico deve ser informado, ao CENDOC, por escrito.
Toda OM deve enviar ao CENDOC, no primeiro trimestre de cada ano, a FAFH (anexo 2). Os fatos serão transcritos do livro histórico da Unidade e datilografados na FAFH. Da FAFH devem constar ano, rubrica do comandante, diretor ou chefe da OM, além de assinatura do chefe do órgão responsável pela redação e guarda do(s) livro(s) histórico(s).
As FAFH relativas aos anos anteriores a partir da data da criação da OM, que não foram enviadas ao CENDOC deverão ser enviados, em um ano, a contar da data da aprovação.
Todas as OM cadastradas no CENDOC serão divulgadas através de TMA distribuída às Unidades.
A OM deve enviar o cadastro histórico, no prazo de 180 dias, a contar da data da aprovação desta IMA.
Esta IMA entra em vigor na data da portaria de aprovação. Os casos omissos serão submetidos ao Comandante Geral do Pessoal.
(nome da OM)
1 - Denominação atual: 2 - Subordinação direta: 3 - Localização: 4 - Ato de criação da OM: 5 - Denominações dadas à OM desde a criação: 6 - Comandantes, diretores ou chefes e respectivas gestões: 7 - Missão da OM: 8 - Emblema da OM: 9 - Evolução do equipamento aéreo desde a sua criação: 10 - Participação em operações de guerra: 11 - Participação em manobras de vulto: 12 - Hinos, canções e marchas referentes à OM: 13 - Fotografias históricas antigas ou atuais: 14 - Condecorações recebidas pela OM:
(Local, data)
(A) Cmt/Dir/Ch da OM