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História Constitucional do Brasil Resumida, Resumos de Direito Constitucional

Conteúdo resumido da História Constitucional do Brasil

Tipologia: Resumos

2010

Compartilhado em 12/03/2010

mariana-alves-15
mariana-alves-15 🇧🇷

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História constitucional do Brasil
O brasil deste escorço histórico é um país ainda em ascensão, superando obstáculos de toda
natureza e seguindo a trilha de um sistema constucional que tenha como disnvo a
autonomia. Não constui exagero dizer que trataremos de uma história elista, pois em muito
se turvou a parcipação popular. Basta observar o olhar de reprovação com que era visto o
Constucionalismo no Primeiro Reinado, sendo considerado subversivo até mesmo em alguns
círculos da elite.
Vale dizer que a história constucional do brasil, como reexo de nossa própria
heterogeneidade, encontra-se maculada por egoísmos, manutenção de privilégios, espoliação
das classes desfavorecidas e etc. De outro lado, sob pena de irresponsabilidade, não se pode
olvidar o esforço das leiras de grandes homens, honestos, de boa-fé, cuja parcela de
contribuição representa, sem embargo, o substrato que nos possibilita coexisr sob a mesma
ordem e guardar esperanças na vocação democráca de nosso povo.
Toda a aplicação desta Constuição requer uma análise prévia dos ideais liberais que a
fundamentaram e deram signicado a uma organização da sociedade e do estado. Neste
sendo, vale observar o seu viés juscontratualista, buscando fundamentar racionalmente que
o homem é um ser livre e dotado de direitos fundamentais. No texto constucional, tais
diretrizes ganharam força, sobretudo, graças a Antonio Carlos.
A Constuição de 1824 de todas as constuições brasileiras, esta foi aquela que patenteou de
forma mais aberta o teor classista do estado liberal com o sufrágio censitário. Dividiu-se,
segundo critérios de renda, o corpo eleitoral, já restrito, entre os eleitores de primeiro grau e
os de segundo grau, ou seja, são respecvamente os homens aptos a votarem nas eleições de
paróquia e os aptos a votarem nas eleições para deputado, senador e membros dos conselhos
de província, sendo que na elite eleitoral, os requisitos eram mais elevados em razão do cargo.
Deste modo, a migação que sofreu o ideal de representação representou necessariamente a
sua corrupção.
Coube à Constuição de 1891 estabelecer a forma federava de estado, que se revesu de um
caráter dicotômico de modo a abranger apenas a União e os Estados-membros, estes sendo o
resultado da mudança das províncias; foi neste momento que se estabeleceu a neutralidade
para a cidade do Rio de Janeiro, então capital do país.
A constuição de 1934 representou uma ruptura paradigmáca, na qual se abandona o
simplismo liberal, buscando os avanços sociais sem os quais as liberdades clássicas são
inexercitáveis. No dizer de Paulo Bonavides, "a Constuição de 1934 assegurava, pois, um
Estado Social de direito vazado na mais ampla tradição liberal dos juristas brasileiros.
Com a instuição do Estado Novo, há uma completa descaracterização da autonomia, restando
tão somente uma espécie de federação nominal. Abria-se assim a possibilidade de nomear
livremente interventores para os estados, restando esquecido o primado da autonomia
teorizado La Band.
A dita "Constuição da Redemocrazação" nasce com teor nacional e democráco, fruto das
transformações ideológicas decorrentes do m da Segunda Guerra Mundial. O totalitarismo já
não era a solução mais bem vista pelo senso comum, de modo que o declínio das úlmas
grandes ditaduras européias representou o estopim do clamor pela democracia.
A constuição de 1967 surge num ambiente sombrio e de medo, no qual o desarculamento
da democracia era a nota máxima. Com efeito, o Marechal Castello Branco pretendia uma
Constuição "uniforme e harmoniosa" que fosse reexo dos ideais libertários do que a
historiograa erroneamente cunhou de "revolução".
Embora a Assembléia Constuinte não tenha sido estabelecida unicamente para redigir a
Constuição, pois os mandatos dos parlamentares começaram em 1986, parte da doutrina
entende que não houve despresgio à teoria de Siéyes, pois a parcipação popular
representou denivamente a concrezação do ideal de nação preconizado pelo abade
francês.
E assim, num ambiente tão heterogêneo, renovam-se as esperanças e restabelece-se a
democracia. Sonhos sinceros, ideais há muito reprimidos, liberdade de expressão, enm, re-
estabelecemos a Democracia.

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História constitucional do Brasil

O brasil deste escorço histórico é um país ainda em ascensão, superando obstáculos de toda natureza e seguindo a trilha de um sistema cons�tucional que tenha como dis�n�vo a autonomia. Não cons�tui exagero dizer que trataremos de uma história eli�sta, pois em muito se turvou a par�cipação popular. Basta observar o olhar de reprovação com que era visto o Cons�tucionalismo no Primeiro Reinado, sendo considerado subversivo até mesmo em alguns círculos da elite. Vale dizer que a história cons�tucional do brasil , como reflexo de nossa própria heterogeneidade, encontra-se maculada por egoísmos, manutenção de privilégios, espoliação das classes desfavorecidas e etc. De outro lado, sob pena de irresponsabilidade, não se pode olvidar o esforço das fileiras de grandes homens, honestos, de boa-fé, cuja parcela de contribuição representa, sem embargo, o substrato que nos possibilita coexis�r sob a mesma ordem e guardar esperanças na vocação democrá�ca de nosso povo. Toda a aplicação desta Cons�tuição requer uma análise prévia dos ideais liberais que a fundamentaram e deram significado a uma organização da sociedade e do estado. Neste sen�do, vale observar o seu viés juscontratualista, buscando fundamentar racionalmente que o homem é um ser livre e dotado de direitos fundamentais. No texto cons�tucional , tais diretrizes ganharam força, sobretudo, graças a Antonio Carlos. A Cons�tuição de 1824 de todas as cons�tuições brasileiras, esta foi aquela que patenteou de forma mais aberta o teor classista do estado liberal com o sufrágio censitário. Dividiu-se, segundo critérios de renda, o corpo eleitoral, já restrito, entre os eleitores de primeiro grau e os de segundo grau, ou seja, são respec�vamente os homens aptos a votarem nas eleições de paróquia e os aptos a votarem nas eleições para deputado, senador e membros dos conselhos de província, sendo que na elite eleitoral, os requisitos eram mais elevados em razão do cargo. Deste modo, a mi�gação que sofreu o ideal de representação representou necessariamente a sua corrupção. Coube à Cons�tuição de 1891 estabelecer a forma federa�va de estado, que se reves�u de um caráter dicotômico de modo a abranger apenas a União e os Estados-membros, estes sendo o resultado da mudança das províncias; foi neste momento que se estabeleceu a neutralidade para a cidade do Rio de Janeiro, então capital do país. A cons�tuição de 1934 representou uma ruptura paradigmá�ca, na qual se abandona o simplismo liberal, buscando os avanços sociais sem os quais as liberdades clássicas são inexercitáveis. No dizer de Paulo Bonavides, "a Cons�tuição de 1934 assegurava, pois, um Estado Social de direito vazado na mais ampla tradição liberal dos juristas brasileiros. Com a ins�tuição do Estado Novo, há uma completa descaracterização da autonomia, restando tão somente uma espécie de federação nominal. Abria-se assim a possibilidade de nomear livremente interventores para os estados, restando esquecido o primado da autonomia teorizado La Band. A dita "Cons�tuição da Redemocra�zação" nasce com teor nacional e democrá�co, fruto das transformações ideológicas decorrentes do fim da Segunda Guerra Mundial. O totalitarismo já não era a solução mais bem vista pelo senso comum, de modo que o declínio das úl�mas grandes ditaduras européias representou o estopim do clamor pela democracia. A cons�tuição de 1967 surge num ambiente sombrio e de medo, no qual o desar�culamento da democracia era a nota máxima. Com efeito, o Marechal Castello Branco pretendia uma Cons�tuição "uniforme e harmoniosa" que fosse reflexo dos ideais libertários do que a historiografia erroneamente cunhou de "revolução". Embora a Assembléia Cons�tuinte não tenha sido estabelecida unicamente para redigir a Cons�tuição, pois os mandatos dos parlamentares começaram em 1986, parte da doutrina entende que não houve despres�gio à teoria de Siéyes, pois a par�cipação popular representou defini�vamente a concre�zação do ideal de nação preconizado pelo abade francês. E assim, num ambiente tão heterogêneo, renovam-se as esperanças e restabelece-se a democracia. Sonhos sinceros, ideais há muito reprimidos, liberdade de expressão, enfim, re- estabelecemos a Democracia.