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Contribuir para a padronização da linguagem militar, no âmbito do Exército ... entrega do pedido e encerrado com o fim do consumo da ração.
Tipologia: Notas de aula
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5 a^ Edição
Aprova o Glossário de Termos e Expressões para uso no Exército (EB20-MF-03.109), 5ª Edição,
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO , no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 5º do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, e de acordo com o que estabelece o art. 43 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar o GLOSSÁRIO DE TERMOS E EXPRESSÕES PARA USO NO EXÉRCITO (EB20-MF-03.109), 5ª Edição, 2018, que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar o GLOSSÁRIO DE TERMOS E EXPRESSÕES PARA USO NO EXÉRCITO (C 20-1), 4ª Edição, 2009, aprovado pela Portaria nº 090-EME, de 23 de setembro de 2009.
Gen Ex FERNANDO AZEVEDO E SILVA Chefe do Estado-Maior do Exército
e. Evitou-se a introdução das abreviaturas dos termos e expressões, em virtude de já constarem do Manual de Campanha ABREVIATURAS, SIMBOLOS E CONVENÇÕES CARTOGRÁFICAS
ABALROAMENTO – Choque entre duas ou mais - ou de uma com duas ou mais - aeronaves, em voo ou em manobra na superfície, ou choque mecânico entre duas ou mais – ou de uma com duas ou mais – embarcações de qualquer espécie, ou seus pertences e acessórios, em porto, local de atracação, ou via navegável,ou choque mecânico entre dois ou mais – ou de um com dois ou mais – veículos terrestres (viaturas e/ou equipamentos) e/ou seus apêndices e acessórios,e do qual resultem danos. Ver COLISÃO.
ABANDONO DE POSTO – Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo.
ABARRANCAGEM – Manobra realizada por navios ou embarcações, com ou sem encalhe intencional, nas margens de um rio ou lagoa, com a amarração do navio a troncos ou a estruturas rígidas de fortuna.
ABASTECIMENTO – Conjunto de atividades que tem o propósito de prever e prover, para as forças e organizações militares, o material necessário a mantê- las em condições de plena eficiência. Assim, o abastecimento proporciona um fluxo adequado do material necessário, desde as fontes de obtenção até as organizações militares consumidoras, abrangendo a função logística Suprimento e parte da função logística Transporte, além de relacionar-se, estreitamente, com a função logística Manutenção. Ver FUNÇÃO LOGÍSTICA SUPRIMENTO.
ABICAGEM – Manobra realizada por navios ou embarcações, encalhando intencionalmente com a proa em uma praia ou margem, de maneira planejada e controlada, com o fim de desembarcar, ou embarcar, pessoal ou material.
ABORDAGEM CLUSTER – Conceito de Cooperação Civil-Militar (CIMIC) que aborda a forma de abordagem de um tema ou de um problema que identifica maneiras de trabalhar em conjunto, para a obtenção de melhores resultados coletivos, com foco na coerência e na complementaridade do emprego das partes envolvidas, de modo coordenado. Os Clusters são criados quando
do trem, amassamentos leves e pequenas perfurações no revestimento da aeronave; c) a aeronave seja considerada desaparecida ou o local onde se encontre seja absolutamente inacessível.
ACIDENTE CAPITAL – Qualquer acidente de terreno ou de área cuja conquista, manutenção ou controle proporcione acentuada vantagem a qualquer das forças oponentes.
ACIDENTE DE TIRO – Ocorrência de que resulte dano ou avaria da arma, ou dano material estranho à arma ou ferimento ou morte de pessoa, em consequência de funcionamento normal ou anormal de uma arma ou da munição (esta durante o tiro), provocado ou não por imperícia, imprudência ou negligência de um ou mais agentes.
ACOLHIMENTO – 1. Operação de substituição na qual uma força que realiza um movimento retrógrado passa através da zona de ação de uma outra, que ocupa uma posição defensiva. O mesmo que SUBSTITUIÇÃO POR ACOLHIMENTO. 2. O acolhimento é uma postura ética que implica na escuta do usuário em suas queixas, no reconhecimento do seu protagonismo no processo de saúde e adoecimento, e na responsabilização pela resolução, com ativação de redes de compartilhamento de saberes. Acolher é um compromisso de resposta às necessidades dos cidadãos que procuram os serviços de saúde.
ACOMPANHAMENTO – 1. Ação de obter informações continuadas sobre os movimentos e a composição de alvos ou forças, após sua detecção e localização. 2. Medida de policiamento do espaço aéreo de averiguação em que a aeronave interceptadora acompanha, em posição discreta ou não, a aeronave interceptada. 3. Uma das modalidades de operação de esclarecimento, cujo propósito é obter informações continuadas sobre os movimentos e a composição de alvos ou forças, após sua detecção e localização.
ACOPLAMENTO – Engate. O mesmo que AQUISIÇÃO DE ALVO.
ACORDO – Parte mais importante, delicada e decisiva da manobra de crise, uma vez que significa a solução pacífica para o conflito.
ACORDO DE COOPERAÇÃO – Instrumento celebrado entre órgãos e entidades públicas de qualquer esfera de governo, inclusive entre estes e órgãos e entidades privadas, com vistas à consecução de objeto de interesse comum ou coincidente entre os partícipes, por meio da mútua cooperação, sem a transferência de recursos financeiros.
ACORDO SOBRE O STATUS DA FORÇA – Documento firmado entre a nação hospedeira e o organismo internacional que implementa uma operação de manutenção da paz. Define a situação detalhada da missão de paz e dos elementos que a integram e, também, sua situação legal. O termo deriva da expressão em inglês Status of Force Agreement – SOFA_._
ACREDITAÇÃO – Reconhecimento formal pelo governo estrangeiro de que determinado representante de uma Força Armada brasileira pode manter-se em atividade naquele país, adido à Representação Diplomática brasileira.
AÇÃO – Ato ou efeito de realizar uma tarefa ou conjunto de tarefas que contribui para a realização de uma determinada operação.
AÇÃO AÉREA – Ação tática na qual o esforço é exercido por meios aéreos.
AÇÕES CINÉTICAS – São aquelas desencadeadas no interior da Área de Operações, que envolvem movimentos (fogos, voos, deslocamento de tropas e de blindados) e produzem resultados tangíveis (destruição, captura, conquista etc).
AÇÃO CÍVICO-SOCIAL – Conjunto de atividades de caráter temporário, episódico ou programado de assistência e auxílio às comunidades, promovendo o espírito cívico e comunitário dos cidadãos, no país ou no exterior, desenvolvidas pelas organizações militares das forças armadas, nos diversos níveis de comando, com o aproveitamento dos recursos em pessoal, material e técnicas disponíveis, para resolver problemas imediatos e prementes. Além da natureza assistencial, também se insere como assunto civil e colabora nas operações psicológicas.
AÇÃO COMUNITÁRIA – Atividade que visa, em cooperação com as lideranças civis, a estimular o espírito comunitário do cidadão brasileiro, a fim de preparar a comunidade para se autoassistir e manter, em qualquer situação, a normalidade da vida comunitária.
AÇÃO CORRENTE – Ação estratégica que se traduz no preparo e na aplicação do Poder Nacional para atender à situação normal.
AÇÃO DE CHOQUE – Efeito resultante do aproveitamento simultâneo das características dos veículos mecanizados ou blindados (mobilidade, potência de fogo e proteção blindada) sobre o inimigo.
AÇÃO DE COMANDO – Ação exercida por um Comandante em todos os níveis, no que se refere ao planejamento, orientação, coordenação, acompanhamento, controle, fiscalização e apuração de responsabilidades.
AÇÃO DE COMANDOS – Tipo de operação especial realizada por tropa habilitada, de valor e constituição variáveis, por intermédio de uma infiltração terrestre, aquática ou aérea, contra alvos de valor estratégico, operacional ou crítico, sob o ponto de vista tático, localizados em áreas hostis ou sob controle do inimigo.Ver AÇÃO DIRETA.
AÇÃO DE CONJUNTO – Tarefa tática padronizada ou missão tática padrão, na qual a unidade de apoio de fogo naval ou elemento de artilharia terrestre apoia a força como um todo.
AÇÃO DE CONJUNTO-REFORÇO DE FOGOS – Missão tática padrão pela qual o elemento de artilharia proporciona, com prioridade, apoio de fogo à força como um todo e, adicionalmente, reforça os fogos de outra artilharia em apoio a determinado elemento de manobra. Esta missão tática é empregada somente nos escalões divisão de exército e superiores.
AÇÃO DE EMERGÊNCIA – Ação estratégica que se traduz no preparo e na aplicação do Poder Nacional para atender às situações de emergência.
AÇÃO DE SUBMARINOS – Ação tática realizada no mar por submarinos contra meios de superfície ou submarinos.
AÇÃO DE SUPERFÍCIE – Ação tática realizada no mar por unidades de superfície contra navios de guerra e mercantes ou plataformas de petróleo, com o emprego de aeronaves orgânicas, artilharia, mísseis ou torpedos.
AÇÃO DE VISITA E INSPEÇÃO – Ação de caráter militar realizada rotineiramente em situações de paz, manobra de crise ou por ocasião de períodos de conflito armado, envolvendo a visita ou a inspeção de qualquer tipo de embarcação privada, seja ela navio mercante, de pesquisa, de pesca ou de recreio.
AÇÃO INICIAL NO LOCAL DO ACIDENTE AERONÁUTICO – Conjunto de medidas preliminares no local do acidente aeronáutico, de acordo com técnicas específicas e por pessoal habilitado, visando à preservação de indícios, à desinterdição da pista e ao levantamento inicial de danos causados a terceiros e de outras informações necessárias ao processo de investigação.
AÇÃO PRINCIPAL – Ação caracterizada pelo ataque principal e o(s) ataque(s) secundário(s) mais importante(s), e também pelo apoio ao combate decorrente, realizada na frente de ataque selecionado. O mesmo que ESFORÇO PRINCIPAL.
AÇÃO PSICOLÓGICA – Atividade destinada a fortalecer o moral de grupos amigos e a influenciar os demais públicos-alvo, gerando emoções, atitudes ou comportamentos favoráveis à consecução de objetivos específicos. Ver OPERAÇÕES PSICOLÓGICAS.
AÇÃO RETARDADORA – Forma de manobra tática defensiva que consiste de um movimento retrógrado no qual uma força terrestre, sob pressão, troca espaço por tempo, procurando infligir ao inimigo o máximo de retardamento e o maior desgaste possível, sem se engajar decisivamente no combate. Na execução de uma ação retardadora, o mínimo de espaço é trocado pelo máximo de tempo. O mesmo que RETARDAMENTO.
AÇÃO SECUNDÁRIA – Ação caracterizada pelo(s) ataque(s) secundário(s) menos importante(s) - fixação, manutenção do contato, dissimulação, outros – além do apoio ao combate decorrente, realizada na frente de ataque onde não se espera obter sucesso decisivo no combate ofensivo. O mesmo que ESFORÇO SECUNDÁRIO.
AÇÃO SUBSIDIÁRIA – 1. Ação ou atividade, executada pelas Forças Armadas, visando à cooperação com o desenvolvimento nacional e com a defesa civil e à contribuição com as ações governamentais, levada a efeito por razões de economia, inexistência de capacidades constituídas no País, fora do âmbito militar, e pela própria natureza estratégica. O mesmo que ATIVIDADE SUBSIDIÁRIA. 2. (EB) Conjunto de ações realizadas pela Força Terrestre em apoio aos órgãos governamentais em cooperação com o desenvolvimento nacional e bem-estar social. São de natureza “não militar”, mas são levadas a efeito pelas Forças Armadas por razões socioeconômicas, esgotamento da capacidade do instrumento estatal responsável, insuficiência ou inexistência dessa capacidade na área onde se fazem necessárias essas atividades. Compreendem as seguintes ações: de apoio à Defesa Civil, no atendimento a calamidades públicas; apoio da Engenharia militar, em obras de infraestrutura do país ou no lançamento de pontes para o restabelecimento de tráfego; emprego de veículos terrestres, embarcações e aeronaves do Exército em operações de busca e salvamento ou no transporte de civis e evacuação de áreas em situações de emergência; distribuição de donativos; desobstrução de vias; atendimento médico; análise de imagens; e assistência religiosa.
AÇÃO SUBVERSIVA – Atividade de caráter predominantemente clandestino, que busca conquistar as populações para um movimento político revolucionário pela destruição de bases fundamentais da comunidade que integram.
AÇÃO TÁTICA – Toda ação de combate que implica em movimento tático e articulação, seja de peças de manobra, de elemento de apoio ao combate ou
de ambos, necessária à execução de uma operação militar, podendo a tropa que a empreender combater ou não.
AÇÃO UNIFICADA – Sincronização, coordenação e/ou integração de ações de agências com as operações militares para alcançar a unidade de esforços.
ACERVO – Totalidade dos documentos de uma entidade produtora ou de uma entidade custodiadora.
AÇÕES APROXIMADAS – Aquelas realizadas pelas forças em contato com o inimigo e desenvolvem-se no nível tático, buscando destruir a parte vital do seu poder de combate.
AÇÕES DE PROTEÇÃO – Ações, móveis e/ou estáticas, que visam a proteger infraestruturas críticas, instalações militares, pontos críticos e outros objetivos de interesse localizados nas áreas de influência.
AÇÕES DE RETAGUARDA – Aquelas realizadas para proteger a área de retaguarda de incursões inimigas. Proporcionam ao comando a liberdade de ação para o desenvolvimento da operação e asseguram o apoio e a proteção das forças.
AÇÕES NÃO CINÉTICAS – São aquelas desencadeadas no interior da Área de Operações, que não envolvem movimentos (ações de guerra eletrônica, operações psicológicas, ações de assuntos civis, ações no ciberespaço) e produzem resultados intangíveis (interferências eletromagnéticas, bloqueio, percepção positiva da população sobre as forças amigas e suas operações), mas que contribuem para o sucesso da operação.
AÇÕES PREVENTIVAS – Aquelas desencadeadas, em caráter permanente, a fim de evitar um emprego prematuro da força e impedir ou dificultar a eclosão e o agravamento de uma situação de perturbação da ordem. Normalmente abrangem atividades de preparo de tropa, inteligência, operações psicológicas e comunicação social.
AÇÕES PROFUNDAS – Aquelas realizadas em terreno controlado pelo inimigo, permitindo investir, direta ou indiretamente, contra o sistema logístico e de comando e controle, causando o colapso de suas posições, da retaguarda para frente. Tem por finalidade isolar o campo de batalha, impedir que o oponente se retire ou seja reforçado, limitar sua liberdade de ação e criar condições favoráveis para as ações aproximadas.
AÇÕES REPRESSIVAS – Aquelas desencadeadas, em caráter episódico, quando as ações preventivas não surtiram efeito. Visam a reverter um quadro de grave comprometimento da ordem pública, para uma situação de paz e harmonia social. Elas podem ser desencadeadas numa situação de normalidade, num quadro de cooperação com os governos estaduais ou com o Ministério da Justiça, apoiando ou coordenando as ações dos órgãos de segurança pública; ou numa situação de não normalidade, com aplicação das medidas de defesa do estado e das instituições democráticas, previstas na Constituição Federal.
exigências legais e editalícias. Tal ato encerra o procedimento licitatório, libera os demais proponentes das suas propostas e gera a expectativa de contratação para o adjudicatário. Por meio desse ato, o licitante vencedor tem assegurado o seu direito à contratação, caso seja concretizada.
ADMINISTRAÇÃO DE CONSEQUÊNCIAS – Série de ações de resposta, visando a restaurar a capacitação antiterrorista. Inclui a preparação para minimizar as consequências de um atentado, inclusive com emprego de agentes químicos, biológicos, radiológicos e nucleares. Consiste, ainda, na emissão de alertas e diretrizes à população, no planejamento do atendimento a catástrofes, saúde pública, vigilância sanitária e outras medidas preparatórias.
ADMINISTRAÇÃO MILITAR – Conjunto de atividades administrativas relacionadas com o poder militar visando ao planejamento, à organização, à coordenação e ao controle de pessoal, recursos e instalações, tudo com a finalidade de proporcionar condições para a aplicação da força militar.
ADITAMENTO – 1. Documento colecionado em ordem numérica para ampliar ou esclarecer um adendo. 2. Documento complementar a um boletim interno expedido em uma organização militar.
ADOÇÃO – Processo em que um produto de emprego militar, avaliado e certificado, passa a ser catalogado e incluído na cadeia logística e de mobilização de material de emprego militar.
AERÓDROMO – Toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves.
AERÓDROMO ALTERNATIVO – O mesmo que AERÓDROMO DE ALTERNATIVA ou ALTERNATIVA.
AERÓDROMO CONTROLADO – Aeródromo no qual se presta serviço de controle de tráfego aéreo para o tráfego de aeródromo.
AERÓDROMO DE ALTERNATIVA – Aeródromo para o qual uma aeronave poderá prosseguir, quando for impossível ou desaconselhável dirigir-se para o aeródromo de destino previsto ou neste efetuar o pouso. O mesmo que ALTERNATIVA ou AERÓDROMO ALTERNATIVO.
AERÓDROMO DE ALTERNATIVA DE DESTINO – Aeródromo no qual uma aeronave pode prosseguir quando for impossível ou desaconselhável pousar no aeródromo de destino previsto.
AERÓDROMO DE ALTERNATIVA EM ROTA – Aeródromo no qual uma aeronave pode pousar, caso ocorram condições anormais ou de emergência em rota.
AERÓDROMO DE ALTERNATIVA PÓS-DECOLAGEM – Aeródromo no qual uma aeronave pode pousar, logo após a decolagem, se for necessário, caso não seja possível utilizar o aeródromo de saída.
AERÓDROMO DE DESDOBRAMENTO – Aeródromo dotado ou não de infraestrutura aeronáutica própria, capaz de apoiar, por tempo limitado, uma ou mais unidades aéreas empenhadas em operações militares.
AERÓDROMO FECHADO IFR – Aeródromo cujas condições meteorológicas se encontram abaixo das mínimas estabelecidas para operação por instrumentos.
AERÓDROMO FECHADO VFR – Aeródromo cujas condições meteorológicas se encontram abaixo das mínimas estabelecidas para operação visual, permanecendo, todavia, acima das mínimas estabelecidas para operação por instrumentos.
AERÓDROMO IMPRATICÁVEL – Aeródromo cuja praticabilidade das pistas está prejudicada devido à condição anormal (aeronave acidentada na pista, pista alagada, piso em mau estado etc.), determinando a suspensão das operações de pouso e decolagem.
AERÓDROMO INTERDITADO – Aeródromo cujas condições de segurança (chegada e saída da aeronave presidencial, operações militares, ordem interna etc) determinam a suspensão das operações de pouso e decolagem.
AERÓDROMO RODOPISTA – Trecho de rodovia, de preferência preparado, capaz de receber uma infraestrutura mínima que permita a operação de aeronaves.
AEROESPACIAL – Adjetivo usado para referir-se a tudo que se inter-relacione com os espaços aéreo e exterior.
AEROESTRATÉGICA – Atividade, operação ou organização relacionada com o emprego da Força Aérea, visando objetivos de caráter estratégico.
AEROFOTOGRAFIA – Fotografia obtida por meio de equipamento instalado em aeronaves ou veículos espaciais, objetivando a cartografia, a fotointerpretação e o reconhecimento aerofotográfico.
AEROFOTOGRAMETRIA – Atividade que utiliza fotografias, ou imagens, aéreas objetivando a construção de mosaicos controlados, mapas e cartas topográficas. O mesmo que FOTOGRAMETRIA AÉREA.
AEROLEVANTAMENTO – Emprego dos meios aéreos, utilizando câmeras aéreas ou sensores remotos, para a obtenção de imagens do terreno.
AEROMOBILIDADE – 1. Capacidade que uma força, empregando meios aéreos no campo de batalha, possui para: atuar em profundidade, antecipando- se ao inimigo; localizar e engajar forças da linha de contato; alertar sobre o esforço inimigo; redirecionar a manobra; ampliar o comando e controle; reorganizar o apoio ao combate; controlar as áreas de retaguarda; e assegurar o apoio logístico. 2. Mobilidade tática dos meios da Força Terrestre através da terceira dimensão do espaço de batalha, empregando meios próprios. Ela multiplica o poder de combate e permite que comandantes dos escalões que possuam tais meios atuem com rapidez sobre toda a área de interesse para a manobra terrestre planejada. A aeromobilidade orgânica da Força Terrestre em operações é proporcionada pelos meios da Aviação do Exército.
AEROMÓVEL – Atividade, operação ou organização relacionada com o emprego de forças de combate e seu equipamento, que se deslocam em aeronaves orgânicas, nas proximidades da área de combate, em reforço ou