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Thaís Letícia Novello GESTÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL Avaliação Individual (recuperação) Maringá 2021
Segundo SAI (2014), a SA 8000 é uma norma para capacitar e proteger todo o pessoal dentro do escopo de controle e influência de uma organização bem como por seus fornecedores, subcontratados, subfornecedores e trabalhadores em domicílio. Considerando a cadeia produtiva da pecuária bovina no Brasil os três requisitos da SA 8000 mais relevantes para um programa de responsabilidade social são o trabalho forçado ou compulsório, o trabalho infantil e a remuneração. Para o requisito trabalho forçado ou compulsório é importante destacar os indicadores de escolaridade e qualificação profissional. Em locais onde as oportunidades de emprego urbano são limitadas e as atividades agropecuárias são predominantes ocorrem poucas oportunidades de empregos permanentes. Nesse sentido, o baixo nível de escolaridade e de qualificação profissional não permite aos trabalhadores uma inserção de melhor qualidade no mercado de trabalho, e, fragilizados economicamente tornam-se alvos fáceis e passiveis de se submeterem a condições degradantes e indignas de trabalho, classificadas pela legislação brasileira como a de análoga á de escravos. Segundo o artigo 149 do Código Penal Brasileiro é crime reduzir alguém a condição análoga à de escravo, trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, com condições degradantes de trabalho, e restringir sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. Coelho (2019) cita que de acordo com o Radar do Trabalho Escravo (elaborado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT)) em 2018 no Brasil, foram encontrados 1. trabalhadores vivendo em condições análogas à de trabalho escravo, sendo que a pecuária bovina liderou as estatísticas das empresas e empregadores que violam a legislação e mantêm cativos seus empregados, trabalhando em condições degradantes ou presos por pretensas dívidas. Concomitantemente ao trabalho escravo outro requisito que atinge essas populações menos desfavorecidas é o trabalho infantil. Em se tratando do trabalho infantil são pertinentes os indicadores de idade e abandono escolar. Segundo a Constituição Federal de 1988, Art. 7º, é proibido o trabalho de menores de dezesseis anos, a menos que seja na condição de aprendiz a partir de quatorze anos. Também é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre de menores de dezoito anos. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a criança e o adolescente têm direito à educação e de condições para o acesso e permanência na escola. Assim como, é dever do Estado assegurar o ensino obrigatório gratuito, e obrigação dos pais de matricular seus filhos na rede regular de ensino.
instituto Ethos. No primeiro ano, esse passo será importante para a obtenção do diagnostico da empresa, em qual estágio a empresa está enquadrada, para enfim, seguir com a elaboração de indicadores. Esses indicadores padronizados servirão nos próximos anos para a elaboração do relatório da GRI e adequação para a ISO 26000 (INSTITUTO ETHOS, 2019). Um dos assuntos mais urgentes a ser considerado em um projeto de RSE de uma empresa frigorifica ocorre na cadeia produtiva da pecuária bovina, a questão do desmatamento ilegal. Segundo dados do Prodes, em 2019, o desmatamento da Amazônia aumentou 30%, com crescimento expressivo de 55% em Unidades de Conservação e 62% em Terras Indígenas (GREENPEACE, 2020). Mesmo com os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) do Ministério Público Federal assinado por frigoríficos, afirmando o compromisso de que não haverá compras de gado de fazendas que estejam irregulares, seja por desmatamento ou por não seguir outros itens da legislação, não é possível garantir que as carnes não foram produzidas nessas aéreas. O maior problema está na fiscalização principalmente de fornecedores indiretos sem rastreabilidade da mercadoria (TOOGE, 2020). Esse desmatamento ilegal se dá em grande parte devido ao sistema de produção extensivo, resultando em grandes extensões territoriais com degradação do solo. No Brasil, 130 milhões de hectares estão degradados e na Amazônia, pelo menos metade da área de pasto está desgastada ou em processo de degradação (TOOGE, 2020). Assim, será parte do programa de RSE a captação de recursos para a implantação de cursos, palestras e afins, para os pequenos e médios produtores, incentivando-os a adotarem o sistema de produção intensivo ou integrado. Esses sistemas, como explanado por Tooge (2020), permite a recuperação das terras degradas e aumenta a produtividade, consequentemente aumenta a renda dos produtores, apesar do investimento inicial ser um pouco mais elevado.
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BRASIL. Lei nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003. Código Penal. Brasília, DF, 2003. Disponível em: https://bit.ly/3r0Va6o. Acesso em: 25 jan. 2021. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF, 2019. Disponível em: https://bit.ly/3j32Tye. Acesso em: 25 jan. 2021. COELHO, Ligia. Aumentam flagrantes de trabalho escravo no Brasil. 2019. Disponível em: https://bit.ly/3cpP7ob. Acesso em: 25 jan. 2021. FUKUNAGA, Eliane. GESTÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2018. 155 p. GREENPEACE (Brasil). Como o desmatamento e a criação de gado têm ameaçado a biodiversidade brasileira. 2020. Disponível em: https://bit.ly/2YxgrIE. Acesso em: 28 jan. 2021. INSTITUTO ETHOS (São Paulo). Indicadores Ethos: Guia Temático de Integridade - Ciclo 2019. 2019. Disponível em: https://bit.ly/3oAtqEd. Acesso em: 25 jan. 2021. SOCIAL ACCOUNTABILITY INTERNATIONAL (SAI). SA 8000 : Responsabilidade Social 8000 Norma Internacional. 4 ed. Nova York: Sai, 2014. Disponível em: https://bit.ly/2YwnIZj. Acesso em: 22 jan. 2021. TOOGE, Rikardy. O que criadores de gado e frigoríficos fazem para evitar o desmatamento na Amazônia. 2020. Disponível em: https://glo.bo/3pABd6a. Acesso em: 25 jan. 2021.