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Guias e Dicas
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Geografia e questão ambiental, Notas de estudo de Geografia

revista da terra livre

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 27/04/2010

jose-leonardo-nery-silva-11
jose-leonardo-nery-silva-11 🇧🇷

4.6

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G E O G R A F I A E QUESTÃO A M B I E N T A L

TERRA LIVRE 3 Março de 1988

GEOGRAFIA E

QUESTÃO AMBIENTAL

Aziz Nacib Ab'Sáber Horieste Gomes Rolando Berríos Ricardo Augusto Pessoa Braga Samuel do Carmo Lima Dirce Maria A. Suertegoray Neiva Otero Schâffer Maria Lúcia Estrada

Editora Marco Zero Associação dos Geógrafos Brasileiros

Terra Livre 3

TERRA LIVRE é uma publicação semestral da A G B — Associação dos Geógrafos Brasileiros.

Qualquer correspondência pode ser enviada para a A G B — Nacional ( a / c Coordenação de Publicação): Avenida Professor Lineu Prestes, 338 — Edifício Geografia e História — Caixa Postal 64.525 — Cidade Universitária — CEP 05497 — São Paulo — SP — Brasil. Telefone: (011) 210-2122 — ramal 637. I S S N 0102-

Editor responsável:

José William Vesentini

Conselho editorial:

Armen Mamigonian Aziz Nacib Ab'Sáber Ariovaldo Umbelino de Oliveira Beatriz Soares Pontes Carlos Walter P. Gonçalves Horieste Gomes José Pereira de Queiroz Neto Manoel F. G. Seabra Manuel Correia de Andrade Márcia Spyer Resende Maria Lúcia Estrada Milton Santos Nelson Rego Pasquale Petrone Sílvio Bray Samuel do Carmo Lima Tomoko Iyda Paganelli

Este livro foi composto e impresso pela Real Rio Gráfica e Editora Ltda. para Editora Marco Zero Ltda. Peça pelo Correio o nosso catálogo e conheça os outros livros da Editora Marco Zero.

Atendemos também pelo Reembolso Postal. Editora Marco Zero Ltda., Rua Inácio Pereira da Rocha, 273 — São Paulo, CEP 05432 — Tele- fone: 815-0093.

\

APRESENTAÇÃO

P

ODE-SE dizer que este número da revista Terra Livre, voltado de forma precípua (embora não exclusiva) para a temática Geografia e questão ambiental, responde a um desafio: o de incorporar o estudo da natureza no mo- vimento de renovação que a Geografia como um todo — e, de forma particular, a Associação dos Geógrafos Brasileiros — vem conhecendo nos últimos anos. Desde que a A G B se reestruturou, se expandiu e popu- larizou face à emergência e participação atuante de amplas parcelas de geógrafos (professores, estudantes e técnicos), preocupados com a construção de uma Geografia crítica, de um saber geográfico comprometido com os projetos e lutas visando uma sociedade (e um espaço) mais justa e democrática — algo que derivou de circunstâncias e con- tradições históricas específicas, que se constitui num mo- vimento vivo e inacabado, mas que costuma ser datado a partir de momentos institucionais decisivos: 1976 (para São Paulo) e 1978 (a nível nacional) —, que um dos prin- cipais reproches feitos pelos tradicionalistas consiste na afirmação de que a Geografia radical ou crítica preocupa- se apenas com o social, deixando de lado a natureza, a "Geografia Física". Os diversos ensaios aqui publicados representam, dessa forma, uma pequena mostra sobre como a natureza pode ser trabalhada numa abordagem geográ- fica que dê ênfase ao social. Não se trata mais da natureza como "quadro físico", no bojo do superado paradigma "A Terra e o Homem", mas

ESPAÇO TERRITORIAL E PROTEÇÃO

AMBIENTAL*

U

ma reflexão sobre a essência e os limites de responsa- bilidade da comunidade científica — responsabilida- de que é de todos os brasileiros — perante a estratégia de elaboração da futura Constituição do país, ainda não rece- beu um tratamento inteiramente adequado. Quero me con- centrar, sobretudo, na importância da oferta de idéias, oriunda de um conhecimento acumulado, baseado na ex- periência e no espírito da responsabilidade social dos in- telectuais. Parto da idéia de que, no momento de transição política que estamos vivendo, a insistência em nossa participação será sempre muito pequena. Será, assim, por dizer, quase uma concessão, feita por iniciativa de quem nos conhece e dedica algum respeito. De resto, o silêncio será quase total (exceção feita às cooptações), como se a elaboração da Carta Maior de um país das dimensões físicas e sociais do Brasil pudesse ser apenas uma mera composição jurídica. Penso que, no esforço para obter um documento justo, nor- mativo e regularizador, é indispensável realizar uma espécie de mutirão nacional de idéias, à custa de uma complexa noção de divisão de trabalho.

  • Trabalho escrito em março de 1986 (baseado em depoimento (feito no Simpósio CNPq — MCT sobre "Constituinte, Ciência e Tec- nologla").

Aziz Nacib Ab'Sáber

Aos juristas caberá certamente a tarefa principal: no início, no meio e no fim do processo. Curiosamente, porém, para se conseguir algumas aberturas mudancistas, será ne- cessário fazer um chamamento mais entranhado de energia cultural, dirigido aos cientistas, técnicos independentes e profissionais liberais do país. Imaginamos que a originali- dade das idéias inovadoras e dinamizantes ficará depen- dente da colaboração de muitos cérebros, e de muitos ou- tros focos de emissão, e não apenas do da área jurídica. Sem o que, como já pudemos sentir, correremos o risco de repetir o passado, sob a ótica do aparentemente melhorado. Melhoras por libertações desejadas, na estrutura de poder, após longo período de autoritarismo obscurantista. Melho- ras por reagrupamento de fatos e aproximação de dizeres básicos. Pouco mais ou pouco menos, em função da pressão das oligarquias coesas. E ponto final. Temos a grande certeza de que, independentemente dos fatos que dizem respeito à estrutura e modelo do re- gime político, todos os outros capítulos de uma Constitui- ção moderna e dinâmica deveriam receber a colaboração primária dos diversos segmentos da comunidade científica, incluindo os próprios técnicos e cientistas especializados em legislação e no estabelecimento de leis e códigos com- plementares, respaldados pela Carta Magna. Sem o que, na prática, as oligarquias correriam soltas no processo de "empreitar" a própria Constituição, com grande chance de impor suas próprias posições, baseadas na experiência acumulada que possuem na defesa de seus próprios in- teresses. Em sua maior parte, a Constituição deveria resul- tar do cruzamento das propostas das ciências e das tec- nologias com as propostas oriundas das expectativas de todos os segmentos da sociedade. As idéias surgidas da comunidade de pesquisadores deveriam comportar uma consciência técnico-científica, na forma de verdadeiros embriões de propostas, a serem tratadas e reorientadas para atender às aspirações da sociedade total. Elas seriam idéias-forças, geradas a partir da experiência vivida e de

— verificar o que as comunidades técnicas e científi- cas pretendem ver inscrito na Constituição, para garantir o desenvolvimento das investigações bá- sicas, com vistas a aplicações múltiplas que repre- sentem um sistema de permanente retorno aos di- versos setores da sociedade; — realizar esforços imediatos para encaminhar pro- postas setoriais, geradas em diferentes áreas do conhecimento, para possível inclusão no edifício da Carta Básica em elaboração; — ofertar assessoramento, amplo e irrestrito, aos le- gisladores, no esclarecimento de questões contro- vertidas, nos conceitos mal-digeridos e nos tópicos que representem lesividade previsível para o patri- mônio público e para a sociedade.

Uma Constituição é um corpo integrado de legislação básica de validade nacional. E, como tal, precisa estar igual- mente distante de um pensamento radical utópico, como também de um ou outro ponto de vista de segmentos rea- cionários das oligarquias dominantes, independentemente do local onde elas se situem. O cortejo das classes domi- nantes em relação ao Poder Executivo é habitual e quase incontrolável. Quase o mesmo acontece em relação ao Poder Legislativo. Muito menos (esperemos!), em relação ao Po- der Judiciário. Entretanto, a Constituição é o grande ins- trumento-mestre capaz de garantir um certo poder mode- rador, de longa duração. Para diminuir a pressão das oli- garquias. Para restringir as instituições estatais ao seu território de atuação. Para eliminar tutelas e esvaziar as pretensões dos candidatos a tuteladores. E, enfim, para garantir o direito à cidadania e a correta utilização dos espaços individuais e coletivos de liberdade e de justiça para todos. Razões pelas quais, uma boa Constituição é a garantia de um permanente encontro entre o Estado e a Nação.

A alimentação intelectual de um Projeto de Consti- tuição, moderno e flexível, depende do esforço de cada

membro esclarecido da comunidade científica. Por muitos anos neste país não tem sido fácil fazer-se ouvir. Continua difícil fazer-se ouvir. T e m sido mais fácil para os medío- cres, de todas as estaturas, chegar a alguém nesta Repú- blica de cínicos. Mas isto tem que mudar. Por ora, devemos descobrir mecanismos para dar fluxo às idéias que já estão amadurecidas; conseguir defender os princípios já traba- lhados e aperfeiçoá-los em cada área do conhecimento. T e - mos que descobrir o modo e a estratégia para forçar o encontro de um novo espaço, para tentar aprimorar a nossa desgastada Constituição e as leis e códigos complementares que lhe darão apoio, tarefa destinada ao todo o sempre de uma sociedade que adquiriu uma nova dimensão e uma nova dinâmica.

O código de linguagem parece ser um dos problemas mais críticos a ser enfrentado pelos cientistas brasileiros. A experiência tem provado que nem todos estão afeitos a uma linguagem que esteja ao alcance de todos os seg- mentos de uma sociedade certamente desigual do ponto de vista cultural. Sem banalizar a essência, temos que as- segurar um código de linguagem pambrasileiro. Idéias transparentes em uma linguagem entendível. A futura Constituição deverá ser uma Carta Básica feita para ser entendida e utilizada por todos os brasileiros. Exige cla- reza na fixação dos direitos e deveres. Exige substância no traçado das idéias. Será um plano-mestre jurídico, polí- tico e ideológico da Nação. E como tal deverá incluir idéias que tenham força própria, para que todos os cidadãos pos- sam se utilizar delas enquanto mecanismos para se fazer ouvir e defender individualmente ou coletivamente suas posições e suas expectativas. Um espaço de garantia para a liberdade. Um chamamento permanente à reflexão séria sobre as dimensões e os limites das liberdades individuais. Um caminho para a libertação e autodeterminação efetiva. Um basta e um nunca mais sonoro às distorções desmo- ralizantes cometidas contra a Nação no período de autori- tarismo castrador e obscurantista.

Tenho meditado sobre o modelo político de aplicação de ciências em um país de estrutura subdesenvolvida, em que 60 a 65% da população vive em condições extrema- mente carentes, comportando condições subumanas para alguns setores: favelados, garimpeiros, bóias-frias, fren- tistas das selvas, barragistas, subempregados, desempre- gados. Não posso pensar na futura Constituição de meu país sem me perguntar de que maneira ela poderá contri- buir, para diminuir, ou pelo menos induzir à diminuição, as distâncias sociais e projetar um manto de proteção mais eficiente e humano sobre todo esse "estoque" de hu- manidade constituído pela população brasileira. Não há re- curso e potencialidade mais importante em um país qual- quer do que a sua própria população.

Buscando a aplicabilidade das ciências para um sofrido Terceiro Mundo, penso num modelo em que, de um lado temos a consciência técnico-científica e, doutra banda, as aspirações de uma sociedade de pirâmide social distorcida. As propostas para soluções de quaisquer problemas nacio- nais, regionais ou locais deveriam ser obtidas sempre na faixa de cruzamento entre o saber técnico-científico e as aspirações múltiplas da sociedade, com ênfase nas expec- tativas das comunidades mais carentes. A ciência básica terá que garantir o espaço e as condições mínimas desejá- veis para formular suas pesquisas, desenvolver suas expe- riências, rastrear e testar suas hipóteses mais promissoras. Mas, em termos de objetivos, se dividir sempre entre o rigor do método e a transparência da ética, a par com uma busca mais voluntária e enérgica de possíveis aplica- ções de seus resultados e da soma integrada dos conheci- mentos acumulados. No campo das sugestões concretas, relacionadas ao espaço territorial e recursos naturais, defendemos a idéia da inclusão de todo um capítulo inicial na futura Consti- tuição, dedicado especificamente ao tratamento em bloco das questões relacionadas ao "Espaço Territorial e Patri- mônio Natural". Nesse capítulo, por assim dizer vestibular, seriam inseridos todos os fatos relativos ao espaço físico,

ecológico e biótico herdado da natureza e da História. Sem prejuízo de um tratamento desdobrado, em outros setores ou capítulos da Carta, logo de início seriam feitas consi- derações sobre a soberania do país nos espaços territoriais. Aí deve ficar explícito o conceito de espaço territorial, in- cluindo setores continentais e marítimos: o domínio con- tinental do grande continuum espacial brasileiro, o do- mínio do mar territorial e a zona econômica exclusiva ao longo da plataforma e do entorno das ilhas oceânicas bra- sileiras e seus respectivos corredores de acesso. Uma refe- rência correta à parcela de responsabilidade e objetivos da presença brasileira na Antártida, em termos de obtenção de conhecimentos científicos e tecnológicos e cooperação internacional na defesa do futuro da humanidade. O que está em jogo sempre — na terra, na interface costeira e no mar — é a defesa dos recursos naturais básicos, através de códigos de gerenciamento setorizados, porém integrá- veis e repassados de uma multidisciplinaridade perma- nente. Nesse sentido, compete ao Estado manter um amplo e inteligente sistema de gerenciamento, dirigido a todos os setores dos espaços regionais e a todos os tipos de recursos naturais do solo, do subsolo, das águas continentais e das águas costeiras e marítimas. Extensão administrativa e códigos de gerenciamento e proteção são idéias básicas, capazes de gerar ações em relação a diversos níveis de tra- tamento dos patrimônios nacionais básicos: defesa dos solos e dos tecidos geoecológicos preserváveis perante as ações predatórias e poluidoras; defesa intransigente da qualidade das águas, sem subterfúgios tipológicos; manu- tenção da qualidade ambiental a nível intra e extramuros, para a preservação da saúde pública e para o bem-estar social, em áreas urbanas, industriais e rurais; defesa e pre- servação dos territórios indígenas, sem concessões a quem quer que seja. (Por ex.: "Compete ao Estado manter um sistema nacional de códigos de gerenciamento, endereçados à defesa do espaço territorial, da qualidade ambiental e dos recursos naturais básicos, com vistas à compatibilização de

uma permanente ação de controle e monitoramento da qualidade ambiental nas áreas industrializadas, distritos industriais e indústrias isoladas, em termos de suas con- seqüências para a saúde pública e a saúde dos trabalhado- res." — "Compete ao Estado realizar ajustes e efetuar con- trole nos planos de zoneamento de atividades econômicas e sociais da alçada dos municípios, visando compatibilizar funções de espaços municipais vizinhos, integrar iniciati- vas municipais em quadros regionais mais amplos da ini- ciativa dos Estados ou da União e ofertar compensações para os municípios prejudicados pelo excesso de áreas con- geladas, do tipo dos parques nacionais, áreas tombadas e reservas equivalentes.").

Outro preceito constitucional pretendido pela gran- de maioria dos ambientalistas brasileiros é a proposta de um artigo especial para exigência de estudos de previsão de impactos em projetos de grandes obras, tais como bar- ragens, novas cidades, distritos industriais, indústrias po- tencialmente poluidoras, projetos extensivos de silvicul- tura. (Por ex.: "Compete ao Estado exigir estudos de pre- visão de impactos — ao nível do social, do ecológico, do bio- lógico e do ambiental — em todos os projetos de grandes obras de engenharia, a serem implantados em qualquer parte do território nacional." — "Nos projetos de barra- gens, novas cidades, distritos industriais e indústrias po- tencialmente poluidoras, os estudos de previsão de impac- tos deverão realizar o balanço dos impactos positivos e negativos, a par com o balanço dos custos e benefícios, para orientar os órgãos decisórios na escolha das melhores alter- nativas de localização, estabelecimento de exigências com- plementares e autorização ou não da instalação dos proje- tos." —- "Em qualquer hipótese caberá aos estudos de pre- visão de impactos, metodicamente conduzidos, a tarefa de exigir modificações estruturais e operacionais nos projetos, bem como estabelecer os parâmetros do monitoramento e gerenciamento das condições ambientais, ecológicas e so- ciais na área dos grandes projetos." A regulamentação da ordem da grandeza dos projetos e do sistema de encaminha-

mento dos planos e estudos de previsão de impactos aos órgãos de- cisórios deverá ser estabelecida em código ou leis complementares referentes à vida urbana, à vida industrial e ao saneamento básico do país (código de controle da ur- banização; código de controle da industrialização; código de saneamento básico; código de extensão administrativa). entrementes deve ficar explícito que "serão exigidos estudos de previsão de impactos para todo ou qualquer projeto de indústrias poluidoras, independentemente de sua localiza- çao eordem de grandeza". "Compete ao Estado identificar e estabelecer controle regional adequado sobre áreas crítír- cas onde esteja ocorrendo defeitos cumulativos na organi- zação do espaço, criando cenários preocupantes de quali- dade ambiental e desequilíbrios nas atividades econômicas i sociais." — "Compete ao Estado identificar áreas onde a progressão dos fatos urbanos e industriais está efetuando o tamponamento de solos de excepcional fertilidade natural (p. ex,: terras roxas), incentivada por uma especulação imobiliária metastática que conduz à redução drástica dos espaços agrários através de uma conturbação totalizante."

  • "Nesses casos, é obrigação do Estado criar superinten- dências regionais específicas, interministeriais ( U n i ã o ) , in- inter-secretariais (estados) e intermunicipais (municípios, para drenar a especulação e corrigir os defeitos da organiza- ção humana do espaço." "Compete ao Estado manter Par- ques Nacionais ou reservas equivalentes, sob corretos planos dê manejo, submetidos a especialistas renomados, a repre- sentantes das comunidades interessadas e à custa de uma fiscalização e gerenciamento adequados." — "Compete ao Estado analisar e avaliar todas as propostas das comunida- des esclarecidas para a criação de novos parques, estações ecológicas e áreas de proteção permanente ou de lazer orga- nizado, em direta colaboração com instituições dos estados e dos municípios." — "Cumpre ao Estado um particular tratamento para compatibilizar funções conflitantes no espaço total e garantir a permanência e integridade dos Parques Nacionais, estações ecológicas e reservas equiva- lentes." — "Compete ao Estado estabelecer políticas con-