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Este documento aborda a importância e os requisitos de uma petição inicial em um processo judiciário, de acordo com o código de processo civil brasileiro. Explicita o papel da petição na iniciação de um processo civil ou trabalhista, as etapas para sua elaboração e as possíveis irregularidades que podem ocorrer.
Tipologia: Notas de aula
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Não perca as partes importantes!
Disciplina: Produção Discursiva: oralidade e escrita - 1º Período Professora: Elizabete Aparecida de Carvalho Nomes: Thaís Valeriano Vieira, Emanuelle Alves e Cristiane Santos Moraes. Turma: 1° Período - B Data: 30/05/ ATIVIDADE GÊNERO TEXTUAL JURÍDICO: PETIÇÃO INICIAL A petição inicial é o ponto de partida de um processo judiciário. Trata-se de uma peça processual que deve obedecer a certos requisitos previstos, de modo geral, no Código de Processo Civil (CPC), de 2015. Uma petição é dada como instrumento pelo qual uma parte, representada por seu advogado, transmitirá suas pretensões ao Judiciário. Logo, a petição inicial é aquela que começa um processo Civil ou Trabalhista. Sendo assim, uma das etapas mais importantes do trâmite processual. A petição inicial pode ser feita e representada em juízo por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil que represente uma pessoa física ou jurídica, ou também pela pessoa comum, que pode entrar por conta própria. Em ações de alimentos e ações judiciais contra crimes de violência doméstica, as pessoas podem entrar com uma petição inicial de forma oral, onde a pessoa que entra com a ação fala com o juízo, que formaliza, de forma escrita, a petição inicial. A emenda à petição inicial é realizada com o objetivo de corrigir algum tipo de irregularidade presente na peça processual que foi protocolada pelo advogado. Trata-se de uma resposta a uma determinação proferida pelo juiz competente que vai julgar a causa. Geralmente, acontece quando a petição protocolada não faz jus aos requisitos previstos em lei necessários para o devido ajuizamento de uma ação. Sendo assim, o juiz determinada à parte que faça a emenda, sob pena de a peça não ser admitida e não haver prosseguimento do processo. A emenda à inicial está prevista no artigo 321 do Código de Processo Civil. Confira o que a lei prevê sobre esse instituto jurídico: “Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” A construção de uma petição inicial segue a seguinte ordem: 1.O JUIZO AO QUAL É DIRIGIDA – por exemplo: “ao juízo da 5ª Vara Cível da comarca de Governador Valadares.
2.A QUALIFICAÇÃO DAS PARTES – autor e réu devem ser qualificados da forma mais completa possível (endereço, CPF, identidade, profissão, endereço eletrônico, etc). 3.OS FATOS E OS FUNDAMENTOS JURIDICOS DO PEDIDO – os fatos devem ser narrados de forma clara, bem estruturada e respeitando a ordem cronológica. Os fundamentos jurídicos são o direito ferido ao qual o autor quer a proteção, baseado na legislação, doutrinas, súmulas e jurisprudências.