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Fundamento do direito penal- impunidade
Tipologia: Slides
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Não perca as partes importantes!
Direito 2020. Prof. Flávia Sanna
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Questão 1
Qual é a fonte que determina o conceito de crime adotado no ordenamento penal brasileiro? a) a lei. b) a Constituição Federal de 1988. c) a jurisprudência. d) a doutrina. e) os costumes.
Questão 2
De acordo com o conceito legal de crime, com relação às penas cominadas, tem-se: a) reclusão e detenção para os delitos, e prisão simples para as contravenções penais. A multa pode ser cominada a ambos. b) reclusão e detenção para as contravenções penais, e prisão simples para os delitos. A multa pode ser cominada a ambos. c) reclusão e detenção para os delitos, e prisão simples para as contravenções penais. A multa não pode ser cominada a delitos, somente às contravenções. d) reclusão e detenção para os delitos, e prisão simples para as contravenções penais. A multa não pode ser cominada às contravenções, somente a delitos. e) reclusão e detenção para os delitos, e prisão simples para as contravenções penais. A multa não é espécie de sanção penal que possa ser cominada. Art. 1 º, LICP.
Questão 4
[Baseada na Prova: Guarda Civil – Prefeitura de Jataí-GO – Banca: CS-UFG – 2018 ] Segundo Dotti ( 2012 ), na dogmática jurídico-penal, a definição dominante do conceito de crime compreende a “conduta humana [ação ou omissão] típica, ilícita e culpável”. Nessa linha teórica, a tipicidade refere-se a) à qualidade de um comportamento desautorizado pelo direito. b) ao juízo de reprovação pessoal que recai sobre o agente imputável. c) à completa adequação de uma conduta a uma norma legal. d) ao objeto caracterizador do bem jurídico tutelado pela norma penal. e) à qualidade do agente que praticou o fato.
Questão 5
[Baseada na Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção – TJ-SC – Banca: TJ-SC – 2012 ] Nos termos do Código Penal – CP: I. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. II. A pena cumprida no estrangeiro não atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversa, mas nela é computada, quando idêntica. III. O dia do começo não se inclui no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. a) Somente as proposições I e II estão corretas. b) Todas as proposições estão corretas. c) Somente as proposições I e III estão corretas. d) Somente as proposições II e III estão corretas. e) Somente a proposição I está correta. I. Art. 4 º CP. II. Art. 8 º CP. III. Art. 10 CP.
Questão 2
[Baseada na Prova Ministério Público/PR – Banca: MPE-PR – 2013 - X] Assinale a alternativa INCORRETA: a) Diz-se “tentativa imperfeita” quando o processo executório do crime é interrompido por circunstâncias alheias à vontade do agente. b) Na dita “tentativa perfeita”, apesar de o agente realizar toda a fase de execução do crime, o resultado não ocorre por circunstâncias independentes de sua vontade. c) Na hipótese de crime impossível, o agente responde pela tentativa daquilo que pretendia fazer. d) A intenção do agente que pratica um crime tentado é a mesma do que pratica um crime consumado. e) Considera-se impossível a consumação do delito quando há ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto. Art. 17 CP.
Questão 3
[Baseada na Prova Ministério Público/MA – Banca: MPE-MA – 2009 ] O arrependimento posterior constitui: a) causa extintiva de punibilidade. b) causa de atipicidade da conduta. c) causa de exclusão do crime. d) causa de responsabilização por crime culposo. e) causa de redução da pena. (^) Art. 16 CP.
Questão 5
João está na praia e resolveu entrar no mar. Em determinado momento, ele começa a se afogar. Havia naquele local um guarda-vidas que, ao avistar João, notou que ele era seu desafeto e se recusou a salvá-lo; próximo a eles havia também um surfista amador, este avistou João pedindo socorro e correu para a areia para tentar conseguir um equipamento de resgate. João acaba se afogando e morrendo. Em relação ao caso, qual das alternativas abaixo está CORRETA? a) o guarda-vidas não praticou crime algum, pois não pode ser obrigado a salvar uma pessoa que seja seu desafeto; o surfista não praticou crime algum, pois agiu dentro de suas possibilidades para tentar evitar o resultado criminoso. b) o guarda-vidas, o surfista e todas as demais pessoas que estavam na praia respondem criminalmente pelo homicídio de João. c) o guarda-vidas e o surfista são agentes garantidores de João, devendo responder criminalmente pela prática do crime omissivo próprio. d) por ser agente garantidor, o guarda-vidas praticou crime omissivo impróprio, devendo responder por homicídio; o surfista não praticou crime algum, pois agiu dentro de suas possibilidades para tentar evitar o resultado criminoso. e) por ser agente garantidor, o guarda-vidas praticou crime omissivo próprio; o surfista, por sua vez, praticou crime omissivo próprio, pois deveria ter arriscado a própria vida para salvar a de João.
Parágrafo único: o agente responderá por qualquer excesso, doloso ou culposo, que pratique no contexto de uma excludente de ilicitude.
ESTADO DE NECESSIDADE (artigos 23, I, e 24, CP) AÇÃO diante do PERIGO LEGÍTIMA DEFESA (artigos 23, II, e 25, CP) REAÇÃO diante do ATAQUE HUMANO