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Funções de Orçamento, Notas de estudo de Economia do Setor Público

Resumo das funções clássicas de orçamento público

Tipologia: Notas de estudo

2020

Compartilhado em 06/05/2020

aline-krause
aline-krause 🇧🇷

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FUNES CLSSICAS DO ORAMENTO
TOMANDO POR BASE A CLASSIFICAO PROPOSTA POR RICHARD MUSGRAVE
(1974), O ORAMENTO PBLICO ASSUME 3 FUNES CLSSICAS: alocativa,
distributiva e estabilizadora.
Funo alocativa: visa promoo de ajustamentos na alocao de recursos. o
Estado oferecendo determinados bens e servios necessrios e desejados pela
sociedade, porm que no so providos pela iniciativa privada. Cabe aqui uma
referncia diferenca entre Bens pblicos e bens meritrios.
Os bens pblicos so aqueles usufrudos pela populao em geral e de uma forma
indivisvel, independentemente de o particular querer ou no usufruir desse bem.
Os bens meritrios (ou semipblicos) excluem a parcela da populao que no dispe
de recursos para o pagamento. Podem e devem ser produzindos pelo Estado em
virtude de sua importncia para a sociedade, como a educao e a sade.
Funo distributiva: visa promoo de ajustamentos na distribuio de renda.
Os instrumentos mais usados para o ajustamento so os sistemas de tributos e as
transferncias. Cita-se como exemplo de medida distributiva o imposto de renda
progressivo, realocando as receitas para programas de alimentao, transporte e
moradia populares.
Funo estabilizadora: visa manter a estabilidade econmica, diferenciando-se das
outras funes por no ter como objetivo a destinao de recursos. O campo de
atuao dessa funo principalmente a manuteno de elevado nvel de emprego e a
estabilidade nos nveis de preos.

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FUNÇ Õ ES CLÁ SSICAS DO ORÇ AMENTO

TOMANDO POR BASE A CLASSIFICAÇ Ã O PROPOSTA POR RICHARD MUSGRAVE

(1974), O ORÇ AMENTO PÚ BLICO ASSUME 3 FUN Ç Õ ES CLÁ SSICAS: alocativa,

distributiva e estabilizadora.

Funç ã o alocativa: visa à promoç ã o de ajustamentos na alocaç ã o de recursos. É o Estado oferecendo determinados bens e serviç os necessá rios e desejados pela sociedade, por é m que nã o sã o providos pela iniciativa privada. Cabe aqui uma referê ncia à diferencç a entre Bens pú blicos e bens meritó rios. Os bens pú blicos sã o aqueles usufruí dos pela populaç ã o em geral e de uma forma indivisí vel, independentemente de o particular querer ou nã o usufruir desse bem. Os bens meritó rios (ou semipú blicos) excluem a parcela da populaç ã o que nã o dispõ e de recursos para o pagamento. Podem e devem ser produzindos pelo Estado em virtude de sua importâ ncia para a sociedade, como a educaç ão e a saú de. ➔ Funç ã o distributiva: visa à promoç ã o de ajustamentos na distribuiç ão de renda. Os instrumentos mais usados para o ajustamento sã o os sistemas de tributos e as transferê ncias. Cita-se como exemplo de medida distributiva o imposto de renda progressivo, realocando as receitas para programas de alimenta ção, transporte e moradia populares. ➔ Funç ã o estabilizadora: visa manter a estabilidade econô mica, diferenciando-se das outras funç õ es por nã o ter como objetivo a destina ção de recursos. O campo de atuaç ã o dessa funç ã o é principalmente a manutenç ã o de elevado ní vel de emprego e a estabilidade nos ní veis de preç os.