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PLANO NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
$ SDUWLU GH FRP D Lei n° 11.445, do Sanea- mento Básico , a prestação dos serviços públicos de sane- DPHQWREiVLFRGHYHREVHUYDUXPDVpULHGHFRQGLo}HVTXH garantam o acesso de todos a serviços de qualidade e com continuidade. As obrigações e responsabilidades do poder S~EOLFRHGRVSUHVWDGRUHVGHVHUYLoRHVWmRFODUDPHQWHGH¿ nidas, assim como os direitos da sociedade. (VVD OHL GH¿QH D REULJDWRULHGDGH GH WRGRV RV PXQL cípios na elaboração tanto da Política, como do Plano de Saneamento Básico. 3ODQHMDUR6DQHDPHQWR%iVLFRpHVVHQFLDOSDUDHVWD belecer a forma de atuação de todas as instituições e órgãos responsáveis, ressaltando a importância da participação da sociedade nas decisões sobre as prioridades de investimen- tos, a organização dos serviços, dentre outras. $WHQWRDRGHVD¿RGDVFLGDGHVEUDVLOHLUDVTXHGHYHP elaborar seus planos de saneamento básico, o Conselho das Cidades propôs a Campanha Plano de Saneamento Básico Participativo. Lançada para divulgar a importância e a necessidade do planejamento das ações, a campanha visa alcançar melhores resultados para o setor e disseminar informações, de forma a contribuir para a melhoria das con- dições de saúde e habitação da população e, o equilíbrio do meio ambiente.
26DQHDPHQWR%iVLFRpRFRQMXQWRGRVVHUYLoRVHLQV talações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. As ações de saneamento são consideradas preventi- vas para a saúde, quando garantem a qualidade da água de abastecimento, a coleta, o tratamento e a disposição ade- quada de dejetos humanos e resíduos sólidos. Elas tam- EpP VmR QHFHVViULDV SDUD SUHYHQLU D SROXLomR GRV FRUSRV de água e a ocorrência de enchentes e inundações.
Mais informações www.cidades.gov.br/planosdesaneamento
Apoio:
Com o crescimento acentuado das nossas cidades, torna-se cada vez mais importante e urgente a universaliza- ção do saneamento básico pelos benefícios que propiciam ao desenvolvimento social, cultural e econômico. Por isso, as políticas de saneamento devem ser arti- culadas às outras políticas públicas, como: desenvolvimento urbano, habitacional, recursos hídricos, proteção ambiental, combate a pobreza, saúde, dentre outras.
A lei estabelece os princípios para a Política de Sane- amento Básico, que deve ser norteada pela universalização do acesso aos quatro componentes com integralidade e de forma adequada à saúde pública, à proteção do meio am- biente e às condições locais. Da mesma forma, deve pro- mover a integração com as políticas de desenvolvimento social, habitação, transporte, recursos hídricos, educação e outras. A forma como os serviços serão prestados deve ser GH¿QLGDRSWDQGRVHSHODSUHVWDomRGLUHWDRXSHODFRQFHV VmRDHPSUHVDVTXDOL¿FDGDVSDUDDWHQGHUjVGHPDQGDVGR VDQHDPHQWR'DPHVPDIRUPDVHUmRGH¿QLGRVRVFULWpULRV para a retomada da operação dos serviços pelo titular, no caso dos serviços não serem considerados satisfatórios. A política deve apontar como os serviços serão regu- ODGRVH¿VFDOL]DGRVFRPRRVGLUHLWRVHGHYHUHVGRVXVXi ULRVGHYHPVHU¿[DGRVHFRPRDVRFLHGDGHH[HUFHUiRVHX GLUHLWRDRFRQWUROHVRFLDO7DPEpPGHYHDGRWDULQGLFDGRUHV para garantia essencial do atendimento à saúde pública. 2 SODQHMDPHQWR p XP GRV LQVWUXPHQWRV PDLV LPSRU WDQWHVGDSROtWLFDVHUiGHWDOKDGRHDSUHVHQWDGRDWUDYpVGR Plano de Saneamento Básico.
2SODQRGHVDQHDPHQWREiVLFRpRLQVWUXPHQWRRQGH VmRGH¿QLGDVDVSULRULGDGHVGHLQYHVWLPHQWRVHRVREMHWLYRV e metas de forma a orientar a atuação dos prestadores de serviços.
O poder público local e os órgãos responsáveis pela política pública de saneamento básico têm a responsabilida- GHLQVWLWXFLRQDOGHHODERUDUVHX3ODQR3RUpPpIXQGDPHQ tal a mobilização e a participação social. Para tanto, devem VHUSURPRYLGRVVHPLQiULRVR¿FLQDVHDXGLrQFLDVS~EOLFDV que congreguem representantes de todos os segmentos so- ciais locais.
20LQLVWpULRGDV&LGDGHVHODERURXGLYHUVRVPDWHULDLV WpFQLFRV JXLDOLYURVFDUWLOKDHSHoDVWpFQLFDV GHRULHQWD ção para a elaboração dos planos municipais e regionais, sobre a Lei 11445/07 e sobre a política de saneamento, que estão disponíveis no sítio eletrônico www.cidades.gov.br. 0DWHULDLVWpFQLFRVUHODWLYRVjVSROtWLFDVGHPDQHMRGHUHVt GXRVVyOLGRVHODERUDGRVSHOR0LQLVWpULRGR0HLR$PELHQWH podem ser acessados no sítio www.mma.gov.br.
Várias instituições e redes de universidades que atu- am no setor de saneamento, comprometidas com a univer- salização do acesso aos serviços de saneamento se enga- jaram na Campanha Nacional para Planos de Saneamento %iVLFR3DUWLFLSDWLYRVHYmRRIHUHFHUFXUVRVHR¿FLQDVSDUD apoiar, preferencialmente, os municípios na elaboração dos planos.
Informe-se e participe das discussões, seminários, cursos, oficinas e audiências para a elaboração do plano de saneamento básico de sua cidade.
Você merece uma cidade melhor!