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Guias e Dicas
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Faturamento de contas hospitalares, Manuais, Projetos, Pesquisas de Ciências da Saúde

Fundamentos de auditoria e faturamento de contas hospitalares

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2019

Compartilhado em 19/09/2019

cesinha-silva
cesinha-silva 🇧🇷

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MANUAL DE NORMAS PARA AUDITORIA E
FATURAMENTO DE CONTAS AMBULATORIAIS E
HOSPITALARES - IPSEMG
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Atualização: Março 2014
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MANUAL DE NORMAS PARA AUDITORIA E

FATURAMENTO DE CONTAS AMBULATORIAIS E

HOSPITALARES - IPSEMG


Atualização: Março 2014

  • INTRODUÇÃO
    1. FATURAMENTO POR PACOTE
    • 1.1 Itens não inclusos na composição dos pacotes...........................................................................
    1. NORMAS GERAIS DE INTERNAÇÃO
    • 2.1 Internação Hospitalar
    • 2.2 Internação Clínica
    • 2.3 Procedimentos Múltiplos e Sequenciais
      • 2.3.1 Procedimentos Múltiplos
      • 2.3.2 Procedimentos Sequenciais
    • 2.4 Mudança de procedimento
    • 2.5 Solicitação de novo pacote
    • 2.6 Tratamento contínuo
    • 2.7 Diária de UTI
    • 2.8 Permanência a maior
    • 2.9 Diária de acompanhante
    • 2.10 Diálise peritoneal e hemodiálise
    • 2.11 Nutrição Enteral e Parenteral
    • 2.12 Órteses, Próteses e Materiais Especiais
    • 2.13 Hemoterapia e fatores da coagulação.....................................................................................
    • 2 .1 4 Exsanguineotransfusão...........................................................................................................
    • 2.15 Medicamentos Especiais
  • 3 - REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS
    • 3.1 - Atendimento Clínico
    • 3.2 - Atendimento Cirúrgico
    • 3.3 - Anestesia
    • 3.4 - Fisioterapia
    • 3.5 - Fonoaudiologia
  • 4 - NORMAS BÁSICAS PARA APRESENTAÇÃO DE CONTAS
    1. NORMAS APLICÁVEIS A SITUAÇÕES ESPECÍFICAS
    • 5.1 Quimioterapia...........................................................................................................................
    • 5.2 Ressonância magnética
    • 5.3 Tomografia computadorizada
    • 5.4 Procedimentos remunerados por grupo de lesões dermatológicas em qualquer topografia
    • 5.5 Bloqueio anestésico de nervos sem finalidade cirúrgica
    • 5.6 Radioterapia
    • 5.7 Transplante
    • 5.8 Remoção por ambulância

INTRODUÇÃO

O Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais, na perspectiva de começar um novo ciclo de existência sólida e moderna, passou por um profundo processo de diagnostico e planejamento, visando implementar uma gestão sustentável, transparente, participativa e a melhoria da qualidade de serviços prestados aos beneficiários e segurados.

Com a missão de assegurar e prestar serviços integrados de atenção à saúde e de concessão e manutenção dos benefícios previdenciários de forma regionalizada, com qualidade e sustentabilidade, o instituto entende a importância do relacionamento com os prestadores de serviços de saúde para o alcance dessa missão.

Este manual tem como objetivo assegurar esse relacionamento de forma adequada e transparente com o prestador, orientando-o quanto sistemáticas da Central Regulação e Auditoria que visam manter o equilíbrio entre a demanda por assistência à saúde, qualidade dos serviços e os recursos disponíveis.

O Manual apresenta regras de auditoria e faturamento que facilitam a interação entre os profissionais de saúde, médicos e enfermeiros auditores, visando a otimização dos processos de cobrança de fatura e revisão das contas médicas do Instituto.

1. FATURAMENTO POR PACOTE

O IPSEMG remunera conforme pacotes com valores pré-fixados que contemplam os serviços hospitalares (SH), serviços profissionais (SP) e serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento (SADT).

Observe o exemplo abaixo:

CÓDIGO PROCEDIMENTO TIPO CLASS URG SH SP SADT TOTAL ANEST QTE

31003583 Apendicectomia P H S 589,16 396,26 36,08 1.021,50 S 3

Legenda das colunas:

- TIPO (Tipo de pacote) P (Principal): são os que permitem a emissão de autorização para abertura de internação. S (Suplementares): não permitem abertura de internação, portanto estão sempre vinculados a um pacote principal nos procedimentos hospitalares. Após aprovação pelo auditor, são lançados na fatura, adicionando valores ao pacote principal (ex.: órteses e próteses, materiais e medicamentos especiais, nutrição parenteral e enteral, hemodiálise, hemoterapia, fisioterapia, intercorrências clínicas, exames de imagem, diária de UTI, pequenos procedimentos). Nos atendimentos ambulatoriais podem ser executados isoladamente, sem necessidade de estar atrelado a outro procedimento principal. - CLASS (Classificação do procedimento) A : procedimento com realização permitida somente em condição ambulatorial. H : procedimento com realização permitida somente em condição hospitalar. A/H : procedimento com realização permitida em condição ambulatorial e hospitalar. - URG (Urgência) Sim : código correspondente ao procedimento de urgência Não : código relacionado com procedimento eletivo. - SH (serviço hospitalar): valor referente a taxas de sala, equipamentos, materiais, medicamentos e curativos utilizados durante o período de internação. - SP (serviço profissional): valor total referente aos honorários dos profissionais responsáveis pelo procedimento (cirurgião principal, auxiliares, anestesista). - SADT (serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento): valor referente aos exames de patologia clínica, raios-x simples e ECG. - CONT (controlado): informa os procedimentos que deverão ser submetidos à regulação prévia e a sua execução estará condicionada à emissão de senha de autorização, que deverá ser solicitada via LigMinas, tel.155 - IPSEMG-Autorização. - ANEST (Anestesia) Sim : honorário do anestesista incluso no SP Não : Procedimento não prevê participação do anestesista.

2. NORMAS GERAIS DE INTERNAÇÃO

2.1 Internação Hospitalar

O IPSEMG só garantirá a internação em enfermarias, com sanitários e banheiros proporcionais ao número de leitos. A opção por acomodações superiores será de inteira responsabilidade do paciente e responsável.

Será considerada internação a permanência do beneficiário em dependências apropriadas do Hospital na enfermaria ou UTI, por um período mínimo de 12 horas. Permanências prolongadas em unidades de Pronto Atendimento não serão consideradas internações. Nessas situações será remunerado o código 15005015 (atendimento médico com duração maior que 8 horas + medicação injetável + soroterapia), acrescido dos exames realizados, matérias e medicamentos utilizados constantes na tabela do IPSEMG. Os honorários médicos serão remunerados através do código 10101039 (consulta em pronto socorro), na quantidade de uma consulta por especialidade, por dia de permanência na unidade.

O pedido da internação deverá ser feito pelo médico assistente no Laudo Médico para Autorização de Internação e Procedimento (RS680), disponível no site do IPSEMG www.ipsemg.mg.gov.br. De posse do documento o prestador hospitalar cadastra a solicitação no SAF e (ícone: internação > solicitação para internação), digita e digitaliza o laudo como anexo juntamente com os exames relacionados ao procedimento. Informar o código do procedimento clínico ou cirúrgico a ser realizado, previsto na tabela do IPSEMG, que deverá estar de acordo com o diagnóstico principal que motivou a internação. Quando houver solicitação de mais de um procedimento principal, o prestador deverá cadastrar o código de Procedimentos Múltiplos ou Sequenciais, de acordo com a situação e informar os códigos principais a serem realizados. (Ver ítem 2.3 deste manual). Essas solicitações poderão ser acompanhadas pelo SAF e (ícone: internação > acompanhamento da solicitação), informando o número do protocolo, a natureza da internação (clínica ou cirurgica) e o seu caráter (eletiva ou urgência).

 Urgência: O tratamento proposto deve ser iniciado e a solicitação cadastrada no SAF e. De posse do número de autorização o prestador deverá executar a abertura da internação no SAF e.

 Eletiva: A internação somente ocorrerá após a autorização, que permitirá a sua execução no SAF e.

O Laudo Médico de Internação deverá conter, além da identificação do paciente, as informações da anamnese, exame físico, exames subsidiários (quando houver), as condições que justifiquem a internação, o diagnóstico inicial, código do procedimento, data, carimbo e assinatura do médico solicitante. Além disso, nas internações clínicas é necessário informar as comorbidades ou seu respectivo CID, para fins de cálculo do número de diárias a serem autorizadas. Não serão aceitos laudos com rasura.

A responsabilidade pela conferência da documentação do segurado, assim como a autenticidade e validade deles, é do prestador que executa o atendimento, sob pena de implicações no processamento da conta, podendo acarretar impedimentos para pagamento nos casos de documentação incorreta.

No encerramento da internação é necessário executar a alta no SAF e. A não realização desse procedimento impossibilita a cobrança e o pagamento da conta.

2.2 Internação Clínica

O código 16000010 remunera por dia de internação, sendo permitida a cobrança de até 15 (quinze) diárias. Esgotado esse período e havendo necessidade de permanência hospitalar, encaminhar solicitação de Tratamento Contínuo através do Laudo Médico para mudança, solicitação de novo pacote e/ou tratamento contínuo (RS678). O mesmo deverá ser enviado por e-mail, digitado e digitalizado como anexo para o endereço central.atendimento@ipsemg.mg.gov.br.

De posse do número de autorização o prestador deverá executar a abertura da internação no SAF e Não será necessária a execução diária desse código no SAF e. O número de diárias utilizadas deverá ser informado no laudo suplementar utilizando o tipo de solicitação 18 – Diária clínica / Tratamento contínuo e no arquivo eletrônico.

O adicional de isolamento, código 16100010 será remunerado na proporção de 01 (um) por dia de internação, nas situações em que houver impedimento de permanência de outros pacientes na mesma enfermaria por precaução de contato. Deverá ser previamente autorizado pelo Médico Auditor e informado no Laudo Médico Suplementar de Internação (RS679).

2.3 Procedimentos Múltiplos e Sequenciais

2.3.1 Procedimentos Múltiplos (Código 30100000)

São atos cirúrgicos distintos, bilaterais ou não, realizados no mesmo ato anestésico, por diferentes vias de acesso, podendo ser executados por uma ou mais equipes, independentemente da região anatômica.

Deverão ser solicitados no Sistema de Autorização Eletrônica do IPSEMG (SAF e ), o código de procedimentos múltiplos e os demais procedimentos principais ou suplementares a serem realizados (em número maior ou igual a 2). Esses procedimentos também serão informados no laudo médico suplementar, informando o tipo de solicitação 10 e no arquivo eletrônico, por ordem decrescente de complexidade e valor, sendo o SP (equipe cirúrgica e anestesista) remunerado conforme a tabela abaixo:

1º Procedimento ------------------ 100% Demais Procedimentos ---------- 70%

OBS: - nas cirurgias bilaterais o SP (equipe cirúrgica e anestesista) do 2º procedimento será remunerado em 70%;

  • quando duas equipes distintas realizarem simultaneamente atos cirúrgicos distintos, o SP da equipe cirúrgica de cada uma delas será remunerada em 100% para o 1º procedimento.
  • O SH e o SADT serão remunerados em 100% para o primeiro procedimento e em 50% para os demais.

código autorizado deverá ser informado no arquivo eletrônico do faturamento, substituindo o anterior. Não será necessário realizar a solicitação do novo procedimento no SAF e.

Deverá ser aplicada nas seguintes situações:

 Mudança no diagnóstico inicial ou intercorrências que alterem a conduta ou a especialidade médica durante a internação.

 Por solicitação do médico auditor, após a análise do prontuário, quando os dados relativos à prescrição, terapia e evolução não forem compatíveis com a cobrança.

2.5 Solicitação de novo pacote

Os novos pacotes deverão ser solicitados pelo médico assistente no Laudo Médico para Mudança, Solicitação de Novo Pacote e/ou Tratamento Contínuo (RS678). O laudo deverá ser enviado por e-mail, digitado e digitalizado como anexo para o endereço central.atendimento@ipsemg.mg.gov.br. Após parecer médico, a Central de Regulação emitirá em 24 horas senha para execução do novo pacote no sistema de autorização do IPSEMG na opção execução de pré-autorização. A internação correspondente ao pacote anterior deverá ser faturada por meio de cobrança parcial, selecionando o motivo da alta como administrativa no Sistema Autorizador SAF e.

Será permitida a cobrança de mais de um pacote em uma mesma remessa, nas situações abaixo:

 Nos casos em que mais de um procedimento cirúrgico for realizado em atos anestésicos distintos.

 De cirurgia para clínica médica, obstetrícia, cirúrgica – nos casos em que houver parto e / ou intervenção cirúrgica obstétrica, por motivo diferente do que motivou a internação.

 De cirurgia obstétrica para clínica médica – nos casos de intercorrência clínica não relacionada ao parto ou intervenção cirúrgica, depois de esgotada a permanência total prevista para o pacote obstétrico.

 Nos casos em que houver uma intercorrência clínica, não relacionada com a patologia cirúrgica, depois de ultrapassado o prazo de permanência total previsto para o pacote cirúrgico.

 De clínica médica para cirurgia – nos casos em que houver uma intercorrência cirúrgica, que pode estar relacionada com a patologia clínica, desde que comprovado no prontuário médico que, apesar do investimento realizado, houve insucesso no tratamento e somente após ultrapassar a permanência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

2.6 Tratamento contínuo

Utilizado nas permanências prolongadas, para renovação mensal do pacote Internação Psiquiátrica e Cuidados Prolongados (código16000020), que remunera por dia de internação.

 Internações psiquiátricas: executar a abertura da internação com o código acima, renová- la mensalmente através da solicitação de tratamento contínuo (Laudo RS 678) até a alta do beneficiário.  Cuidados prolongados: aplica-se para as internações clínicas/cirúrgicas que não foram passíveis de solução no tempo previsto pelo pacote. Dessa forma, o código acima será solicitado quando o beneficiário permanecer internado, sem previsão de alta, e ultrapassar as 15 (quinze) diárias de permanência maior após a execução do último pacote cirúrgico. Nos pacotes clínicos, o código deverá ser executado após o término das 15 (quinze) diárias autorizadas. Deverão ser excluídos do cálculo, os dias de permanência em UTI.

O médico assistente deverá preencher o Laudo Médico para mudança, solicitação de novo pacote e/ou tratamento contínuo (RS678). O mesmo deverá ser enviado por e-mail, digitado e digitalizado como anexo para o endereço central.atendimento@ipsemg.mg.gov.br. Após parecer médico, a Central de Regulação emitirá em 24 horas senha para execução do novo Pacote (continuidade) no sistema de autorização do IPSEMG na opção solicitação para terceiros. A internação anterior deverá ser faturada por meio de cobrança parcial, selecionando o motivo da alta como administrativa no Sistema Autorizador SAF e. O número de diárias utilizadas deverá ser informado no laudo suplementar utilizando o tipo de solicitação 18 – Diária clínica / tratamento contínuo e na fatura.

Observações: 1 – Se o número de diárias for inferior a 10 dias no primeiro mês, as mesmas deverão ser cobradas em conjunto com as do mês subseqüente. Sendo assim, na primeira fatura de tratamento contínuo o limite máximo será de 40 diárias (desde que a 40a^ corresponda ao último dia do mês) e de 31 nos meses subseqüentes, nos casos de prorrogação da internação.

2 - A data de saída deverá ser o último dia de cada mês, quando o paciente permanecer internado, ou a data da saída por alta, óbito ou transferência.

3 - Na eventual necessidade de um tratamento cirúrgico, fecha-se o pacote cuidados prolongados/psiquiátrico e solicita-se novo pacote na especialidade correspondente, sendo vedada a emissão de dois pacotes simultâneos.

2.7 Diária de UTI

Deverá ser solicitada pelo médico assistente no Laudo Suplementar da Internação (RS679) e autorizado pelo médico auditor no hospital, sendo utilizada para remunerar a permanência em UTI adulto/neonatal e Unidade Coronariana. A Unidade Intermediária (Observação) não será considerada como UTI.

No valor dessa diária estão incluídos utilização de toda aparelhagem própria de UTI, medicação e equipes técnicas.

As diárias de UTI não serão computadas para fim de contagem de permanência a maior e a correspondente ao dia da alta, só será paga nos casos de óbito e transferência.

A diária de UTI especial destina-se somente aos casos de infecções sistêmicas graves, sendo remunerada durante o período em que houver administração de antibióticos de alto custo, validados pela sua devida checagem.

 paciente portador de deficiência mental ;  nos recém nascidos que ficarem retidos no Hospital com a mãe após o término da permanência do pacote materno (abertura de internação para o RN será permitida apenas para os patológicos, que necessitarem permanecer internados após a alta materna);  por orientação médica, quando a presença do acompanhante for benéfica à recuperação do paciente.

Essa diária será remunerada na quantidade de uma (1) por dia de internação, devendo o Hospital disponibilizar acomodação adequada e as três refeições principais para o acompanhante. Será permitido apenas um acompanhante, devendo o prestador disponibilizar planilha apropriada constando as datas com as devidas refeições, nome, assinatura e grau de parentesco com o paciente.

2.10 Diálise peritoneal e hemodiálise

Deverá ser solicitada pelo médico assistente no Laudo Suplementar da Internação (RS679) e autorizada pelo médico auditor no hospital, nos pacientes com insuficiência renal aguda, internados nessa situação ou que a apresentem como complicações de outra patologia de base. As sessões serão remuneradas de acordo com a duração prevista nos descritores dos códigos constantes na Tabela de honorários do Ipsemg.

A internação do paciente em UTI, para realização de procedimento dialítico, só poderá ocorrer quando a situação clínica dele exigir sua permanência nessa Unidade.

2.11 Nutrição Enteral e Parenteral

Deverá ser solicitada pelo médico assistente no Laudo Suplementar da Internação (RS679) e autorizada pelo médico auditor no hospital, informando o código correspondente dentro do limite de uma (01) nutrição por dia de internação.

Para a cobrança desses códigos, é necessário que o Hospital possua EQUIPE DE SUPORTE NUTRICIONAL devidamente estruturada, sendo necessária a evolução completa do nutrólogo com cálculo calórico por dia e prescrição.

A remuneração do nutrólogo segue as regras do quadro abaixo:

Avaliação clínica diária enteral 20201109

Avaliação clínica diária parenteral 20201117

Avaliação clínica diária parenteral e enteral 20201125 5 visitas iniciais - 1 por dia 1 visita por dia 1 visita por dia 1 visita seqüencial a cada 3 dias 5 visitas em mudança de NE

A dieta será remunerada considerando-se a checagem de sua administração, utilizando os códigos abaixo na proporção de um (1) para cada dia de utilização:

 98.300.01.6 - Nutrição enteral em Pediatria (infusão/dia).

 98.500.01.5 - Nutrição enteral em Adulto (infusão/dia).

 99.300.01.0 - Nutrição parenteral em Pediatria (infusão/dia).

 99.500.01.9 - Nutrição parenteral em Adulto (infusão/dia).

OBS: - a cobrança de honorários referente a prescrição do suplemento oral deverá ser através do código 20201109, obedecendo as mesmas orientações da nutrição enteral.

  • Nas situações de inexistência no Prestador da Equipe de Suporte Nutricional completa, com o Nutrólogo, e a prescrição for realizada pelo médico assistente, remunerar-se-ão apenas os códigos referentes a administração da dieta.
  • A colocação da sonda enteral será remunerada na quantidade de uma por internação.

2.12 Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Para utilização dos materiais constantes no Caderno Complementar torna-se necessária a consulta da Tabela de Compatibilidade de Órtese e Prótese. Nessa consta a informação dos materiais passíveis de serem utilizados com os diversos procedimentos, bem como, o limite para as quantidades estabelecidas de cada produto. A inexistência de compatibilidade nessa Tabela para um determinado procedimento indica que os materiais necessários para sua execução já estão incluídos no valor do SH e, portanto, sua cobrança é indevida. Situações de exceção deverão ser avaliadas previamente pelo Auditor local.

Os materiais constantes nas compatibilidades deverão ser solicitados pelo médico assistente no Laudo Suplementar da Internação (RS679) e autorizado pelo médico auditor no hospital, quando comprovada a sua efetiva necessidade e eficácia.

No caso de implante de material radiopaco será necessária a apresentação da radiografia com identificação do paciente, sempre que houver solicitação do Médico Auditor.

Deverá ser apresentada a nota fiscal de compra do(s) material (is) de órtese/prótese, para os produtos enquadrados como de uso único, de reprocessamento proibido, e dos materiais não constantes na tabela, com a identificação do paciente no qual foi utilizado e com data compatível com a realização do procedimento.

A embalagem dos materiais especiais deverá ser anexada ao prontuário e a utilização do mesmo deverá estar descrita em folha de sala cirúrgica.

OBS: - Quando para realização de um determinado procedimento for necessário o uso de material de custo elevado que não consta na Tabela do Ipsemg, a solicitação do mesmo poderá ser encaminhada ao Setor de Processo Especial para devida avaliação.

2.13 Hemoterapia e fatores da coagulação

Deverá ser solicitada pelo médico assistente no Laudo Suplementar da Internação (RS679) e autorizado pelo médico auditor no hospital, mediante sua prescrição no prontuário, juntamente com o visto da enfermagem de sua administração.

O serviço pago corresponde ao ato de execução do procedimento. O valor referente ao módulo transfusional será cobrado à parte.

2.15 Medicamentos Especiais

Deverão ser solicitados pelo médico assistente no Laudo Suplementar da Internação (RS679) e autorizado pelo médico auditor no hospital, sendo acrescidos à remuneração do pacote os medicamentos que possuírem códigos específicos no caderno complementar do IPSEMG.

O uso dos imunossupressores está restrito aos procedimentos relacionados ao transplante de órgãos e pulsoterapia.

. 2.16 Anátomo-patológico

Deverá ser solicitado pelo médico assistente no Laudo Suplementar da Internação (RS679) e autorizado pelo médico auditor no hospital, devendo ser cobrado na conta hospitalar correspondente ao procedimento que gerou sua realização.

3 - REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS

3.1 - Atendimento Clínico

3.1.1 Consulta em consultório (códigos 10101012) Remunera-se 1 (uma) a cada trinta dias. Um segundo atendimento nesse intervalo será considerado retorno.

3.1.2 Consulta em pronto socorro (código 10101039) Remunera-se uma por especialidade envolvida no atendimento. Nas situações de nova consulta com a mesma especialidade, pela mesma patologia em até 24 horas, retirada de pontos, controle pós- operatório na especialidade, pequenos procedimentos cirúrgicos, solicitação de exames pré- operatórios, curativos e avaliação de exames solicitados não serão remunerados como nova consulta.

3.1.3 Visita hospitalar (código 10102019) Utilizado para remuneração do médico assistente nas internações clínicas, psiquiátricas e interconsultas, sendo pertinente a cobrança de 1 (um) ato para cada visita clínica ou parecer emitido por especialidade, na proporção de 1 (um) por dia de internação. Considera-se interconsulta o parecer de especialistas emitido por motivos diversos da patologia principal da internação, devendo ser solicitada pelo médico assistente. Não será considerada interconsulta o acompanhamento simultâneo por especialidades clínico-cirúrgicas, com condutas semelhantes, para condução da mesma patologia.

3.2 - Atendimento Cirúrgico

O valor referente aos serviços profissionais do procedimento realizado deverá ser rateado entre o cirurgião e auxiliares (70% do valor total) e anestesista (30% do valor total). O 1º auxiliar cirúrgico receberá 30% e os demais 20% do honorário do cirurgião.

Os atos médicos hospitalares deverão ser codificados na fatura, conforme abaixo:

TIPO DE ATO

01 CIRURGIÃO OU OBSTETRA

02 PRIMEIRO AUXILIAR CIRÚRGICO

03 SEGUNDO AUXILIAR CIRÚRGICO

04 TERCEIRO AUXILIAR CIRÚRGICO

05 DEMAIS AUXILIARES CIRÚRGICOS

06 ANESTESISTA

07 VISITA HOSPITALAR

08 FISIOTERAPIA

09 FONOAUDIOLOGIA

3.3 - Anestesia

Previsão no pacote : nos procedimentos em que está prevista a participação do anestesista, os atos anestésicos serão pagos em percentual de 30% do valor total do SP.

Sem previsão no pacote : os códigos abaixo relacionados poderão ser utilizados nas situações de exceção, onde houver necessidade da participação do anestesista em procedimentos nos quais o ato anestésico não está previsto. Nessas situações, torna-se obrigatório o médico assistente justificar os motivos para o concurso do anestesista, devendo o código ser executado no sistema autorizador. Não será permitida a cobrança de mais de um código, bem como, sua utilização quando houver concomitância de outros procedimentos nos quais já está prevista a participação do anestesista.

31602231 Anestesia para Endoscopia Diagnóstica 31602240 Anestesia para Endoscopia Intervencionista 31602258 Anestesia para Exames Radiológicos de Angiorradiologia 31602266 Anestesia para Exames de Ultrassonografia 31602274 Anestesia para Exames de Tomografia Computadorizada 31602282 Anestesia para Exames de Ressonância Magnética 31602290 Anestesia para Procedimentos de Radioterapia 31602304 Anestesia para Exames Específicos, Teste para Diagnóstico e Outros Procedimentos 31602312 Anestesia para Procedimentos Clínicos e Hospitalares

Anestesia local: já está incluída no SP (serviço profissional).

OBSERVAÇÕES:

A cada sessão deverá ser emitida a autorização para a assinatura do beneficiário. Nova solicitação deverá ser feita somente pelo médico assistente.

Em caso de negativa do sistema autorizador, quando extrapolar o limite dia/mês/ano do beneficiário, deverá ser submetida a analise da Central de Regulação por meio do laudo para Diagnóstico e Tratamento (RH195) com a devida justificativa de realização do procedimento além dos limites estabelecidos. O prestador deverá encaminhar a solicitação a central de atendimento via ligação para o 155. Não serão aceitos laudos com rasura.

3.5.2 – Fonoaudiologia hospitalar

Necessita de solicitação médica, devendo ser executada no sistema autorizador e lançada no Laudo Suplementar da Internação (RS679) para conferência do auditor médico local, onde deverá constar o código do ato e o número de sessões realizadas, limitadas a 01 (uma) por dia, no total de 07 (sete) por internação. Será permitida a cobrança nas seguintes situações: disfagia no AVC agudo e em outras patologias neurológicas, para estímulo da sucção oral no RN prematuro, sendo essa última limitada ao total de 7 (sete) sessões por internação.

4 - NORMAS BÁSICAS PARA APRESENTAÇÃO DE CONTAS

O faturamento dos prestadores credenciados do IPSEMG deverá ser feito e enviado eletronicamente através do SAF e safe.ipsemg.mg.gov.br. O processo físico, contendo os formulários e documentos do sistema listados nos itens a seguir e deverá ser entregue na unidade Regional até o 5º dia útil de cada mês ou conforme cronograma hospitalar específico.

Todos os formulários necessários para o faturamento estão disponíveis no site do IPSEMG www.ipsemg.mg.gov.br.

4.1 Faturamento de Hospitais

Ao internar o paciente, o prestador utilizará formulários próprios definidos pelo IPSEMG. Deverão ser executados abertura e alta em tempo real no Sistema de Autorização Eletrônica do IPSEMG (SAF e ) pelo site: safe.ipsemg.mg.gov.br.

Os itens não inclusos no pacote deverão constar no Laudo Suplementar da Internação (RS 679) e serem informados no arquivo eletrônico de faturamento, após a autorização do auditor médico no hospital. No caso de prestadores que utilizam no SAFE a ferramenta: Remessa por Tipo deve-se proceder a execução dos pacotes suplementares antes da alta do paciente ou realizar a inclusão dos itens antes do envio da remessa.

Acessar o Sistema de Faturamento pelo site: safe.ipsemg.mg.gov.br e proceder o envio dos arquivos XML ou das remessas dos atendimentos realizados no período.

Está disponível no portal SAFE o treinamento interativo que poderá ser acessado através do site: www.ipsemg.mg.gov.br/safe.

A competência da conta de internação corresponde ao mês de alta do paciente, independente do início da internação. Se houve alguma intercorrência no período, o prestador deverá observar as orientações sobre novo pacote no ítem 2.5.

As contas, bem como o prontuário e seus anexos (evoluções médica/enfermagem, prescrição, folhas de sala, exames, embalagem de materiais, etc..) deverão ser disponibilizados para os auditores médico e de enfermagem, que procederão à análise dos documentos citados, em data e hora previamente agendada com o responsável pelo faturamento.

Caso seja necessária a utilização de algum material ou medicamento que não conste na tabela do IPSEMG, a solicitação de autorização para realização desses itens deverá ser feita por meio de processo especial (processo físico). Caso haja autorização para a realização dos itens solicitados, será emitida guia de autorização especial e para a cobrança é necessário encaminhar o processo original com todos os documentos autorizados pelo IPSEMG.

Em relação ao faturamento do Pronto atendimento, dependendo do tempo de permanência e complexidade do atendimento optar-se-á por um dos pacotes (15005012, 15005013, 15005014 e 15005015), acrescido da consulta médica (10101039) e dos exames realizados, conforme tabela do IPSEMG.

Em Serv.Hosp. estão inclusas as taxas de registro, de pronto atendimento, de observação, materiais, medicamentos e gases que se fizerem necessários. Curativos e nebulização não estão inclusos nesse item.

Em casos de fraturas, suturas, drenagem de abcesso, retirada de corpo estranho e outros procedimentos cirúrgicos que são diagnosticados por meio de triagem, serão pagos apenas os procedimentos realizados.

Com relação aos atendimentos ambulatoriais realizados no hospital, deverão ser executados 100% dos procedimentos no Sistema de Autorização Eletrônica do IPSEMG (SAF e ).

Documentação necessária:

Internação:

 Listagem de Contas SAF e  Conta Individual – RS 683 b  Laudo médico de autorização para internação/procedimento e posterior emissão de guia de internação/procedimento – RS 680  Laudo suplementar – RS 679  Laudo médico para mudança, solicitação de novo pacote e tratamento contínuo – RS 678

Pronto atendimento:  Listagem de Contas SAF e