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EXPORTAÇÃO
1 - INTRODUÇÃO
O mercado internacional está cada dia mais exigente por padrões de vantagens competitivas, o que obriga os
fornecedores globais ao atendimento pontual de seus clientes no exterior com produtos competitivos em preço
e qualidade, oriundos de investimentos em controle de qualidade, adequação de “design” e embalagens,
eficiência logística, atualização tecnológica, pesquisa de mercado, entre outros.
Para Vasquez (2001-175) a exportação é a atividade que proporciona a abertura do país para o mundo. É uma
forma de se confrontar com os demais parceiros e, principalmente, freqüentar a melhor escola de administração,
já que, lidando com diferentes países, o país exportador assimila técnicas e conceitos que não teria acesso em
seu mercado interno.
Participar do comércio internacional impõe às empresas a plena conscientização de que esse mercado requer um perfeito e bem arquitetado planejamento estratégico de negócios internacionais. Exportar é um processo empresarial integrado, que exige o permanente intercâmbio de informações entre os diversos agentes envolvidos (vendedor, comprador, sistema financeiro nacional e internacional, órgãos de apoio, etc), além do pleno domínio sobre os procedimentos administrativos, operacionais, jurídicos, comerciais, financeiros e fiscais, entre outros. O exercício da exportação, geralmente, implica na racionalização da produção, eventual fabricação de produtos especiais, exigência de controle de qualidade mais rigoroso, possíveis modificações nos atuais métodos e processos de produção e provável utilização de modernas tecnologias.
As empresas precisam ter cuidados especiais com regulamentações, normas de segurança, especificações técnicas, adaptações dos produtos às exigências do consumidor que ela pretende atender, para que os lançamentos em novos mercados não causem frustrações e desenganos.
Na opinião de Vazquez, para melhorarmos nossa posição no ranking dos países exportadores, nossa política de
comércio exterior deve contemplar vários fatores indispensáveis ao crescimento do comércio internacional, tais
como:
- Trabalhar a imagem do Brasil no exterior;
- Ampliar a integração regional, tendo, porém uma postura de efetiva cooperação
- Negociar acordos com os países industrializados, aumentado a cooperação tecnológica;
- Incentivar a exportação de manufaturados com alto valor agregado;
- Abolir o imediatismo, o “querer levar vantagem”;
- Qualificar o exportador;
- Qualificar o produto;
- Incentivar o exportador, não só reduzindo impostos ou concedendo financiamentos a juros subsidiados, deve fixar as regras do “jogo”, incentivar a internacionalização e a capacitação gerencial, reduzir
práticas burocráticas, praticar uma política cambial realista e estar aberto a novas formas de exportação.
Finalmente, alerta o autor, conquistar o mercado externo é difícil e, às vezes, demorado, porém mantê-lo é ainda mais difícil, pois a concorrência estará unida contra empresas vencedoras. Em contrapartida, perder o mercado conquistado é muito fácil e rápido.
2 – NORMAS ADMINISTRATIVAS DE EXPORTAÇÃO
A seguir encontram-se as normas e procedimentos necessários para se exportar, de acordo com a legislação em
vigor.
2.1 – Registro de Exportador
Para exportar, as empresas devem estar cadastradas no REI – Registro de Exportadores e Importadores
da Secretaria de Comércio Exterior. A inscrição no REI é automática, no ato da primeira operação,
sem maiores formalidades. As pessoas físicas (agricultor ou pecuarista, com registro no Incra,
artesãos, artistas ou assemelhados, registrados como profissionais autônomos) deverão solicitar o
cadastramento no REI ao DECEX – Departamento de Operações de Comércio Exterior da SECEX.
A pessoa física somente poderá exportar mercadorias em quantidades que não revelem prática de
comércio e não se configure habitualidade, exceto os seguintes casos, desde que o interessado
comprove junto à Secretaria de Comércio Exterior, ou a entidades por ela credenciadas, tratar-se de:
- agricultor ou pecuarista, cujo imóvel rural esteja cadastrado no Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - Incra ou;
- artesão, artista ou assemelhado, registrado como profissional autônomo.
São, também, dispensadas da obrigatoriedade de inscrição do exportador no REI as exportações via
remessa postal, com ou sem cobertura cambial, exceto donativos, realizadas por pessoa física ou
jurídica até o limite de US$ 20.000,00 (vinte mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o
equivalente em outra moeda, exceto quando se tratar de:
- produto com exportação proibida ou suspensa;
o seu enquadramento. O registro deverá ser efetuado previamente à declaração para despacho
aduaneiro e ao embarque da mercadoria, exceto os casos previstos na legislação.
O RE será efetivado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de seu
registro no Siscomex, desde que apresentado de forma adequada e completa.O referido prazo poderá
ser objeto de prorrogação por igual período, desde que expressamente motivado. O prazo de validade
para embarque das mercadorias para o exterior é de sessenta dias da data da efetivação do RE.
Os produtos destinados à exportação serão submetidos ao processo de despacho aduaneiro, na
forma estabelecida pela Receita Federal do Brasil (RFB). Na ocorrência de divergência em relação ao
RE durante o procedimento do despacho aduaneiro, a unidade local da Receita Federal do Brasil
adotará as medidas cabíveis.
2.4 - Registro de Exportação Simplificado (RES)
O Registro de Exportação Simplificado (RES) no Siscomex é aplicável a operações de exportação,
com cobertura cambial e para embarque imediato para o exterior, até o limite de US$ 20.000,00 (vinte
mil dólares dos Estados Unidos), ou o equivalente em outras moedas. Poderão ser objeto de RES
exportações que, por suas características, sejam conceituadas como “exportação normal – Código
80.000”, não se enquadrando em nenhum outro código da Tabela de Enquadramento da Operação.
O RES não se aplica a operações vinculadas ao regime automotivo, ao regime aduaneiro de drawback,
ou sujeitas à incidência do imposto de exportação ou, ainda, a procedimentos especiais ou exportação
contingenciada, em virtude da legislação ou em decorrência de compromissos internacionais
assumidos pelo Brasil.
2.5 - Documentos Eletrônicos
Concluída a operação de exportação, com a sua averbação no Sistema, a Receita Federal do Brasil
(RFB) fornecerá ao exportador, quando solicitado, o CE - Comprovante de Exportação, emitido pelo
Siscomex.. Sempre que necessário poderá ser obtido o extrato do RE – Registro de Exportação, em
qualquer ponto conectado ao Siscomex. Os principais documentos adicionais utilizados no
processamento das exportações estão relacionados no Anexo “O” da portaria 36 de 22/11/
O RV-Registro de Venda , nos casos previstos, deverá ser efetuado no Siscomex previamente à
solicitação do RE-Registro de Venda
2.6 - Exportação Sem Cobertura Cambial
Poderão ser admitidas exportações sem cobertura cambial, devendo o pagamento de serviços, quando
couber, ser processado por intermédio de transferências financeiras.
No regime de exportação temporária, o exportador deverá providenciar o retorno dos bens nos prazos
e condições definidos pela Receita Federal do Brasil e pela Secretaria de Comércio Exterior, conforme
o caso. A exportação temporária poderá, por solicitação do exportador, ser transformada em
definitiva, procedendo-se as alterações dos registros no Siscomex.
2.7 - Exportação em Consignação
Todos os produtos da pauta de exportação brasileira são passíveis de venda em consignação, salvo
exceções previstas na legislação. A exportação em consignação implica a obrigação de o exportador
comprovar dentro do prazo de 360 dias, contados da data do embarque, o ingresso de moeda
estrangeira, pela venda da mercadoria ao exterior, na forma da regulamentação cambial, ou o retorno
da mercadoria. Poderá ser concedida pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex),
desde que devidamente justificada, uma única prorrogação por prazo, no máximo, idêntico ao
originalmente autorizado.
2.8 - Exportação para Uso e Consumo de Bordo
Constitui-se em exportação, para os efeitos fiscais e cambiais previstos na legislação vigente, o
fornecimento de combustíveis, lubrificantes e demais mercadorias destinadas a uso e consumo de
bordo, em embarcações ou aeronaves, exclusivamente de tráfego internacional, de bandeira brasileira
ou estrangeira. Considera-se o fornecimento de mercadorias para consumo e uso a bordo, qualquer que
seja a finalidade do produto a bordo, devendo este se destinar exclusivamente ao consumo da
tripulação e passageiros, ao uso ou consumo da própria embarcação ou aeronave, bem como a sua
conservação ou manutenção.
2.9 - Exportação sujeita à Apresentação de Documentos de Análise emitidos no exterior,
com Margem não sacada ou Sem Retenção Cambial
eletrônico que contempla as condições definidas para as exportações financiadas e, como regra geral,
deve ser preenchido, previamente ao RE.
O financiamento às exportações brasileiras abrange a comercialização externa de bens ou de serviços,
mediante venda isolada ou pacotes de bens ou de bens e serviços. Os financiamentos poderão ser
concedidos:
- com recursos do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), previsto no Orçamento
Geral
da União e operacionalizado pelo Banco do Brasil S.A. na qualidade de agente financeiro da União
por meio das modalidades de financiamento e equalização;
- com recursos do próprio exportador ou instituições financeiras autorizadas a operar em
câmbio, sem ônus para a União.
2.13 Sistema Geral de Preferências (SGP)
O Sistema Geral de Preferências (SGP) constitui um programa de benefícios tarifários concedidos
pelos países industrializados aos países em desenvolvimento, na forma de redução ou isenção do
imposto de importação incidente sobre determinados produtos.
Informações sobre as relações de produtos e as condições a serem atendidas para obtenção do
benefício, divulgadas anualmente pelos países outorgantes, podem ser obtidas junto às dependências
do Banco do Brasil S.A., junto ao Departamento de Negociações Internacionais (Deint), da Secretaria
de Comércio Exterior, bem como no sistema eletrônico do MDIC
2.14 Retorno de Mercadorias ao País
O retorno de mercadorias ao País, observadas as normas de importação em vigor, é autorizado nos
seguintes casos, mediante alteração do respectivo RE:
- (^) se enviadas em consignação e não vendidas no prazo previsto;
- por defeito técnico ou inconformidade com as especificações da encomenda, constatada no
prazo de garantia;
- por motivo de modificação na sistemática de importação por parte do país importador;
- quando se tratar de embalagens reutilizáveis, individualmente ou em lotes;
- por motivo de guerra ou calamidade pública;
- (^) remessa de mercadoria ao exterior, com fins de promoção;
- se enviadas por via postal e não retiradas pelo destinatário (importador); e,
- por quaisquer outros fatores alheios à vontade do exportador.
2.15 Operações de Concessão de Desconto ao Importador
Os interessados em obter a autorização para concessão de descontos em operações de exportação
amparadas no Registro de Exportação – RE devem formalizar seus pedidos ao DECEX instruídos
com:
- detalhamento do pedido: esclarecimentos e indicação do (s) Registro (s) de
Exportação
pertinente (s), dos valores originais, dos descontos pretendidos e dos valores finais;
- cópia(s) do(s) Registro(s) de Exportação;
- cópias das fatura comercial, do conhecimento de embarque, das correspondências trocadas
com o
importador, de laudo, se houver, e de outros documentos julgados necessários à análise do pedido.
2.16 – Países e Produtos Impedidos de Exportação
Para os países abaixo indicados, estão proibidas as exportações dos seguintes produtos:
- Iraque: armas ou material relacionado, exceto se requeridos pela autoridade.
- Libéria: armamento ou material bélico, incluindo munição, veículos militares, equipamentos
paramilitares e peças de reposição para tais equipamentos. A vedação não se aplica a
- Para melhorar a imagem com fornecedores, bancos e clientes. Uma empresa que exporta necessariamente adquire um maior prestígio, status (pois a exportação é veículo para a competitividade). Isso reflete em suas operações no mercado interno.
- Para equilibrar-se contra a entrada de competidores no mercado interno. Com a globalização da economia, é cada vez mais freqüente bater de frente com os competidores na porta de casa. A exportação reduz o impacto da presença dos concorrentes.
- Para uma estratégia de desenvolvimento da empresa. Igualmente, se a exportação foi iniciada de maneira casual, como saída obrigatória derivada de uma crise no mercado interno, há empresas que encaram a exportação como uma meta estratégica para desenvolver-se.
Castro, aponta também outros fatores que podem estimular empresário a tomar decisão de destinar seus produtos para o mercado externo. Afirma o autor que, além dos motivos óbvios que recomendam essa decisão, principalmente o aumento das receitas operacionais, alguns fatos podem ocorrer devido às características e peculiaridades de cada empresa, motivando-as à comercialização de seus produtos no exterior, dentre eles destacam-se:
- Melhorias Financeiras. As operações realizadas para pagamentos a vista ou a prazo dispõem de mecanismos no mercado interno, entre os quais o ACC e/ou ACE, que permitem o recebimento antecipado das receitas de exportação, a taxas de juros internacionais, antes mesmo do início de produção da mercadoria, do sem embarque para o exterior ou dos seus pagamentos pelo importador. Essa alternativa propicia à empresa, simultaneamente, maximizar seu capital de giro, reduzir seu custo financeiro e melhorar seu fluxo de caixa. Esse conjunto de fatores positivos tem como conseqüência a maior produtividade do capital na exportação, o qual gira mais rápido do que no mercado interno, proporcionando maior lucratividade à empresa e/ou maior competitividade externa ao produto exportado.
- Marketing e Status. A concretização de exportações em mercados com elevados níveis de controle e integrado por consumidores exigentes – como Europa e Estados Unidos – representa claro indicador de que os produtos fabricados pela empresa têm qualidade e preço competitivos. Essa situação, aos olhos dos consumidores brasileiros significa prestígio e status para a empresa e seus produtos, constituindo eficiente campanha de marketing indireto com reflexos positivos sobre suas atividades comerciais no mercado interno.
- Atualidade e Operacionalidade. O mercado externo requer das empresas exportadoras técnicas de produção mais desenvolvidas e controles de qualidade mais rigorosos. A aplicação desses instrumentos operacionais nos produtos destinados ao exterior, automaticamente, também será adotada para melhorar a operacionalidade e a qualidade dos produtos comercializados no mercado doméstico, provocando aumento em suas competitividade, produtividade e lucratividade.
- Redução da Instabilidade e Diluição de Risco. A concentração de atividades comerciais apenas no mercado interno expõe a empresa a riscos de instabilidade decorrentes de eventuais alterações na política econômica. Essa situação dificulta a elaboração de planejamentos de longo prazo, a realização de investimentos em novos segmentos, a aquisição de novas tecnologias e a expansão ou modernização industrial, em decorrência da insegurança representada pela concentração de atividades comerciais num único mercado. Por essa razão, a destinação de parte da produção também ao mercado dilui os riscos comerciais e econômicos entre mais de um mercado, permitindo maior segurança na tomada de decisões., especialmente as de longo prazo, pois não é normal ocorrerem retrações e instabilidades simultâneas em mercados distintos, ou seja, interno e externo.
- Ampliação de Mercado e Economia de Escala. A exportação proporciona uma série de vantagens – diretas e indiretas – para as empresas exportadoras, dentre elas destacam-se:
✓ Abrem perspectivas para a expansão de mercados compradores além fronteiras domésticas;
✓ Permite a criação de economia de escala na produção;
✓ Proporciona a redução dos custos indiretos de fabricação;
✓ Pode diminuir os custos unitários de matéria-prima, em decorrência de maiores quantidades
consumidas
✓ Consolida a redução dos custos fixos unitários;
✓ Permite a busca de novos mercados com maior poder aquisitivo, possivelmente oferecendo
melhores preços de venda e proporcionando maiores lucros. A essa lista de benefícios proporcionados pela exportação, muitos outros fatores podem ser agregados, dependendo de cada empresa, do seu porte, do setor, do produto e de sua agressividade empresarial, por exemplo.
- Importação de Tecnologia Oculta. Quando uma empresa realiza a venda de um produto para o exterior, normalmente tornam-se necessárias algumas alterações em seu sistema de produção, no seu controle de qualidade, no seu design , entre outras, para atender as exigências ou características do mercado importador. Essas modificações podem ser concretizadas a partir de informações técnicas, desenhos industriais, pesquisas de mercado, moldes, modelos, etc., que muitas vezes são fornecidos pelo próprio importador, constituindo-se indiretamente, numa importação de tecnologia oculta e sem custo. Vasquez (2001-176), valorizando a importância do desenvolvimento da cultura exportadora, como fator indispensável para o crescimento das exportações brasileiras, destaca os seguintes fatores:
- Exportação como uma exigência de política econômica nacional. A exportação pode revelar-se um imperativo da política econômica do governo. A necessidade de gerar divisas para comprar os produtos que não produzimos aqui, a importação de equipamentos de tecnologia avançada e até mesmo a formação de reserva para aquisição de mercadorias que, por motivos estratégicos, se deseja importar, são motivos suficientes para orientar a política econômica governamental;
- Lucro nas vendas externas motivam o empresário a atuar nessa área. Até para evitar sazonalidades nas vendas internas, o empresário pode aumentar seu leque de compradores, selecionado-os no exterior, de maneira a não perder suas receitas e objetivando aumentar seus lucros;
- (^) Exportação como defesa de imprevisíveis alterações no mercado interno. A empresa pode e deve prevenir-se de oscilações que o mercado interno possa oferecer, tendo em vista a adoção, nos anos recentes, de “planos” de combate à inflação, cujos resultados nem sempre foram satisfatórios, com conseqüências danosas aos produtores e consumidores;
- A exportação pode funcionar como um redutor de riscos. Exportando, o empresário estará diluindo seus riscos;
- Granjeamento de prestígio. O produto for exportation, sem dúvida, goza de excelente prestígio junto aos consumidores. Ao fincar sua marca no exterior, o empresário certamente desfrutará de mais conceito junto ao mercado nacional.
- A exportação atenderá a uma necessidade do país importador. A exportação, além de atender ao interesse do vendedor, virá ao encontro do próprio interesse das nações que lê o de comprar no exterior aquilo que não se produz internamente, por ignorância, desconhecimento ou até por desinteresse.
4– A QUEM EXPORTAR
Uma das principais dificuldades para a empresa que deseja exportar é definir para onde exportar. Teoricamente, exporta-se para onde existem condições de se entrar de forma mais rentável, com um mínimo custo e risco e com base em pesquisa prévia de mercado.
Para Minervini (2001-7), geralmente as empresas exportam para:
- Mercados mais próximos;
- Mercados em rápido crescimento;
- Mercados mais similares culturalmente;
- Mercados onde a competição é menos agressiva;
- Mercados grandes Importante é a participação de feiras e exposições no Brasil, que são visitadas por empresários de outros países. Ocorrem nessas feiras e exposições importantes contatos comerciais, que podem resultar em operações de exportação. Na prática, as empresas começam quase sempre de forma casual, respondendo a pedidos das mais variadas procedências ou participando de feiras internacionais
Além do risco comercial, deverá ser feita uma avaliação do risco político.Nações com instabilidade política e problemas com balanço de pagamentos, geralmente, geram problemas de recebimentos. O autor coloca as seguintes questões para análise:
Utilizar-se dos serviços dos correios é uma alternativa para se viabilizar a entrega de produtos no
exterior,porém, existem variáveis contra e a favor dessa alternativa:
- A favor: o exportador efetua a venda diretamente ao seu cliente, geralmente através de um site em língua estrangeira, o que lhe garante maior controle sobre o processo e fortalece a marca no mercado.
- Contra: compete ao exportador elaborar todo o trabalho, o que implica uma pesquisa mercadológica prévia, contatos e avaliação dos riscos, fechamento do negócio, preparação e embarque da mercadoria, lembrando que há limite de peso (20 kg a 30 kg) e de valor US$ 10 mil.
5.2 -Cooperativa ou Consórcio de Promoção Comercial
As opções “Cooperativa ou Consórcio de Promoção Comercial”, também apresentam argumentos a favor e
contra, vejamos:
- A favor: a venda é realizada diretamente ao importador pela Cooperativa ou pelo Consórcio e os custos são divididos pelas empresas afiliadas, participantes do processo produtivo. Isso propicia redução de custos significativamente.
- Contra: empresa exportadora tem que encontrar parceiras com os mesmos interesses para associar-se.
5.3 - Agentes de Intermediação
Uma alternativa bastante comum na prática de comércio internacional é a contratação de representantes
comerciais no país onde se pretende prospectar negócios. Geralmente contrata-se pessoas ou escritórios com
larga experiência em comércio exterior e profundo conhecimento do mercado.
Os representantes comerciais ou agentes, como são conhecidos na linguagem comercial, adotam diferentes
formas de atuação, que o exportador deve analisar com bastante cuidado para exercer a opção que melhor
atenda aos seus anseios e necessidades, dentre as quais destacam-se:
a) Agente que trabalha para o exportador, com alguma “espécie” de vínculo:
b) Agente que compra para revender;
- Agente exportador: compra o produto do fabricante e o revende. Assume toda responsabilidade pelos riscos da operação.
- Agente distribuidor: adquire o produto do exportador para revenda com lucro. Geralmente lhe é concedido exclusividade de comercialização em determinados territórios.
c) Agente que trabalha para os compradores;
Escritórios de compra, que são estabelecimentos ligados às grandes empresas estrangeiras que se instalam nos
principais centros comerciais do Brasil, visando a compra de produtos de seus interesses. Normalmente cuidam
também dos trâmites de transporte e de pagamentos.
- Prós: exportador tem alguém exclusivo para representá-lo, que fala idiomas estrangeiros, que conhece os trâmites e contratos internacionais, que tem facilidades para cuidar da exportação.
- Contra: Custo da comissão – contratos dão exclusividade a esses agentes em certos mercados.
5.4 - Comercial Exportadora ( Trading Company)
As empresas comerciais exportadoras, criadas pelo Decreto-Lei nº 1.248/72, também conhecidas como Trading
Companies , são coadjuvantes das operações de exportação no Brasil. A atividade dessas empresas não se
confunde com a de produção para exportação ou de representação comercial internacional, caracteriza-se,
especialmente, pela aquisição de mercadorias no mercado interno para posterior exportação. Para atuarem no
mercado precisam:: obter o registro especial na SECEX e SRF; serem constituídas sob forma de sociedade por
ações e possuir capital o mínimo fixado pelo Conselho Monetário Nacional de 703.380 unidades fiscais de
referência (UFIR).
Considerando que, para exportar, há necessidade de conhecimentos muito específicos, tais como:
procedimentos comerciais; mercados e suas características; riscos, aspectos fiscais; procedimentos necessários
à contratação de transporte e seguro; formas de pagamentos; financiamentos disponíveis, sem que se mencione
as dificuldades devidas às diferenças de idiomas e costumes. Como as Trading Company´s detêm
conhecimentos especializados, estrutura adequada e o aporte financeiro, elas têm facilidades na colocação dos
produtos no exterior.
Após a aquisição das mercadorias, os riscos inerentes ao comércio internacional passam para as
empresas comerciais exportadoras, sem que as indústrias, a maioria de pequeno e médio porte,
necessitem conhecer qualquer mecanismo relacionado ao comércio exterior.
- Prós: As Tradings Companies assumem toda responsabilidade pelos riscos da transação; não há custo de pesquisa de mercado, nem despesas para elaboração de documentos de exportação; a venda é feita em moeda nacional, portanto, sem riscos cambiais.
- Verificar se o produto apresenta vantagens para o mercado-alvo.O produto deve oferecer um plus ao mercado. Se não oferecer vantagens competitivas, não vemos motivo para atacar tal mercado. O dinheiro será jogado pela janela e sem retorno
- Verificar se o produto é compatível com o clima, se não fere sentimentos religiosos e não contraria hábitos locais. Este é um assunto delicado. É como vender carro sem ar-condicionado para compradores de regiões quentes, como por exemplo, líbios, iraquianos, etc.
- Verificar se o sistema de pesos e medidas utilizados em seu produto atende às exigências do mercado a ser atingido. O sistema métrico não é utilizado em todo o mundo, bem como não o são as medidas de peso. Verificar, antes de fechar o negócio. Especial cuidado deve-se ter na fabricação, embalagem e despacho e quanto ao respeito às normas do país de destino.
- Confirmar se o idioma utilizado na embalagem do produto é o do mercado local ou se o produto poderá ser comercializado em outro idioma. O leitor deve lembrar-se de que o idioma português só é falado em Portugal, Brasil, Timor Leste e alguns países da África. Embora a população seja grande, pela influência brasileira, são poucas as regiões que falam nossa língua. Verificar se há necessidade de apor instruções no vernáculo local ou em inglês
- Checar se a embalagem é apropriada para o trânsito até a fronteira do país e no seu interior até a chegada no destino. Para não ocorrerem problemas com o acondicionamento do produto final embalado, verificar se a mercadoria pode ser transportada a granel, em container , etc
7 – REQUISITOS BÁSICOS PARA EXPORTAÇÃO
Antes de iniciar-se na atividade exportadora, segundo Castro, as empresas devem ter conhecimento de que a participação no competitivo mercado internacional exige plena consciência do comprometimento que envolve o comércio exterior nas suas diversas etapas, o que ele chamou de “mandamentos do exportador”. Esses mandamentos, segundo o autor, constituem fatores que visam permitir a abertura de novas fronteiras internacionais, assim como a expansão e a consolidação de mercados já conquistados, são eles:
- A exportação é uma atividade empresarial integrada, nunca isolada, exigindo permanente intercâmbio de informações entre os diversos setores envolvidos, tais como: administrativo, comercial, financeiro, fiscal, produtivo, embalagem, expedição, contábil, entre outros;
- A decisão de exportar não deve ser tomada apenas como um “tapa- buraco” momentâneo para compensar eventuais redução de vendas internas. Este procedimento pode-se transformar em um “tapa- mercado-externo”, temporário ou mesmo definitivo, para a empresa;
- Recorrer ao mercado externo apenas em épocas de crise e baixas vendas no mercado doméstico exige da empresa cuidados especiais, pois nessas ocasiões normalmente não existe planejamento, mas apenas desespero, inclusive podendo provocar maiores prejuízos.
- Ao tomar a decisão de exportar destine regularmente uma parcela de sua produção para o mercado externo, mesmo que seja apenas 1%. Assim procedendo, caso seja necessário aumentar essa participação para 5, 10 ou 30%, será mais fácil que passar de 0% para 1%, pois na primeira na primeira situação a empresa já possuía tradição exportadora, enquanto na segunda ninguém a conhece ainda;
- A operação de exportação não se encerra quando o produto é embarcado, mas somente após conferir se o planejamento na teoria efetivamente se verificou na prática;
- Da mesma forma que o exportador quer ter regularidade de vendas, o importador também deseja fornecedores regulares, sem ficar na dependência de fatores fora de seu controle de mercado internacionais.
- Informação é essencial e indispensável, no comércio exterior, enquanto no comércio interno é suficiente se conhecer o cadastro do comprador (risco comercial) na exportação é pré-condição avaliar também o cadastro do país comprador (risco cambial ou político), suas peculiaridades legais, sua estrutura econômica, situação política e social, seu nível de reservas internacionais, sua dívida externa, entre outros fatores;
- Estejam sempre preparados, pois empresas desonestas existem também no exterior, sendo que algumas possuem know-how mais evoluído do que suas similares brasileiras;
- Indicar a carta de crédito como modalidade de pagamento nas exportações não constitui motivo de constrangimento, mas apenas uma prática usual nas operações internacionais;
- Deve-se ter sempre em mente que, de uma forma geral o número de exportadores supera o de importadores, significando dizer que o mercado está repleto de fornecedores ávidos para ocupar o espaço de seus concorrentes, a qualquer deslize;
- O domínio do inglês ou do idioma do importador é o caminho natural para se evitar constrangimentos, mal-entendidos ou dificuldades, além de poder facilitar a realização de vendas externas;
- Agente de exportação constitui o cartão de visita da empresa exportadora no exterior, representando a imagem da instituição no mercado internacional. Assim, escolher bem o agente de exportação, provendo-o de informações e oferecendo-lhe condições de trabalho conforme a exigências do mercado representado, certamente reverterá em benefício da própria empresa exportadora;
- Seja apenas profissional no comércio internacional, um mercado altamente especializado que não aceita amadores. Por isso, contrate apenas profissionais qualificados para as atividades atinentes ao comércio internacional em vez de amigos, parentes ou conhecidos não-atuantes nesse área, principalmente no que se refere a agentes de exportação no exterior;
- Salvo exceções, normalmente os resultados no mercado internacional não são imediatos, demandando tempo para sua concretização. Assim, a persistência é uma regra a ser observada para se viabilizar exportações;
- Análise muito bem o mercado que deseja atingir antes de definir seu preço de exportação e evite problemas no futuro, pois caso o seu preço seja baixo, será difícil aumentá-lo mais tarde, e caso seja elevado, a concessão de descontos pra reduzi-lo poderá causar desconfiança e má impressão junto ao importador;
- Além do nível de competitividade no mercado-alvo externo, a definição do preço de exportação depende de variáveis internas na empresa, tais como: custo de produção, situação fiscal interna de IPI e ICMS, uso correto dos incentivos à exportação, programação da produção, logística, etc;
- Os instrumentos de apoio fiscal e/ou financeiro às exportações são iguais para todas as empresas, mas seu aproveitamento pode ser diferenciado, refletindo a maior ou menor competência técnico- administrativa de cada exportadora;
- O que gera lucro e confere competitividade a um produto no concorrido mercado internacional são os detalhes, pois o trivial as empresas exportadoras são obrigadas a conhecer;
- Embarque o produto vendido rigorosamente no prazo contratado e exatamente conforme a amostra fornecida ao importador;
- Responda sempre as cartas recebidas de potenciais importadores solicitando cotações, mesmo que não haja interesse ou condição de atender ao pedido naquele momento, pois podem representar novos clientes no futuro;
- Diga “não”, se necessário, em lugar de “talvez” e criar uma expectativa difícil ou mesmo impossível de ser concretizada;
- Nunca prometa se não pode cumprir, pois seguramente trará reflexos negativos no futuro;
- Sempre cumpra o prometido, ainda que isso possa lhe trazer prejuízos no presente. Essa decisão lhe permitirá manter abertas as portas do mercado internacional e recuperar eventuais prejuízos em futuras operações;
- Conhecer o mercado que se almeja atingir, definir o agente de exportação, estabelecer o segmento do mercado que se quer atuar e identificar o produto que o mercado deseja, representam quase uma garantia de resultados positivos, permanentes e com pequena margem de erro;
- A empresa deve estar ciente de que exportar implica racionalização da produção, eventual fabricação de produtos especiais, exigências de controle de qualidade mais rigoroso, utilização de novas embalagens, possíveis modificações nos atuais métodos de produção e provável utilização de novas tecnologias, situações que podem gerar resistências e até mesmo rivalidade interna, eventualmente criando concorrência dentro da própria empresa entre os empregados que trabalham nas atividades de mercado interno e de exportação.
8 - IMPORTÂNCIA DA MARCA