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Observações Importantes e Questões Objectivas de Direito, Exercícios de Direito das Obrigações

Este documento contém as observações importantes e questões objetivas de uma prova de direito. Ele fornece instruções para preencher o cabeçalho da prova e detalha as regras para responder as questões objetivas. As questões abordam conceitos básicos de direito real e direito pessoal, incluindo a natureza de obrigações, condições determinantes, e o papel de fato jurídico natural. Além disso, o documento aborda conceitos relacionados às obrigações oriundas de atos ilícitos, o pagamento de perdas e danos, e a subrogação.

Tipologia: Exercícios

2020

Compartilhado em 27/04/2020

lelia-julia-de-carvalho
lelia-julia-de-carvalho 🇧🇷

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Aluno: Nota:
Matrícula nº Turma:
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1. Preencha o cabeçalho com seu nome,
matrícula e turma.
2. Esta prova é composta de Questões objetivas. A
somatória das questões subjetivas é 10 pontos.
3. Responda as questões à tinta (azul ou preta).
Respostas a lápis não serão consideradas.
4. Use letra legível. Cuide da apresentação de sua
prova, evitando borrões.
5. Rasuras nas respostas implicará anulação delas.
6. É proibido o empréstimo de materiais (borracha,
caneta, lápis, código, etc.) durante a avaliação.
7. Durante o período de realização da avaliação, o
aluno não poderá levantar-se ou comunicar-se com
outros alunos, sem a autorização do professor.
8. É proibido o uso de dispositivos eletrônicos ou
aparelhos telefônicos celulares durante o período de
realização da avaliação, os quais devem ser
desligados.
9. A desobediência a estas instruções poderá
implicar no recolhimento da avaliação e na aplicação
de nota zero (0,0) aos alunos envolvidos.
10. Não será permitida nenhum tipo de consulta.
QUESTÕES OBJETIVAS: Marque “V” para as questões VERDADEIRAS e “F” para as
questões FALSAS:
1- ( ) Nos direitos reais há um só sujeito, pois
disciplinam a relação entre homem e coisa; nos
direitos pessoais há dualidade de sujeitos.
2- ( ) O direito real segue seu objeto onde
quer que se encontre, pois sua eficácia é
absoluta; o direito pessoal tem eficácia
relativa das obrigações que consiste no poder
de exigir certa prestação que deve ser realizada
por determinada pessoa, não vinculando
terceiros.
3- ( ) As condições determinantes das
obrigações são fatos jurídicos stricto sensu, que
advém do fenômeno natural, independente da
vontade humana, a obrigação existe por si só.
4- ( ) O fato jurídico natural pode ser
involuntário, quando acarreta consequências
jurídicas alheias à vontade do agente, hipótese
em que se configura o ato ilícito.
5- ( ) A força vinculante das obrigações
propter rem se manifesta conforme a situação
do devedor ante uma coisa, seja como titular do
domínio, seja como possuidor.
6- ( ) Em obrigações oriundas de ato ilícito o
contrato imporá ao culpado o dever de ressarcir
o dano causado.
7- ( ) O credor é obrigado a receber
prestação diversa da que lhe é devida, desde
que seja mais valiosa.
8- ( ) O comodatário não poderá jamais
recobrar do comodante as despesas feitas com
o uso e gozo da coisa emprestada.
9- ( ) Às obrigações de dar o ordenamento
jurídico brasileiro não confere eficácia real aos
contratos.
10- ( ) Se a obrigação for de restituir coisa
certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder
antes da tradição, o devedor responderá pelo
equivalente, mais perdas e danos.
11- ( ) Quando o credor se nega a receber o
valor a ele devido, pode o credor, exercendo
seu direito de cumprir com a prestação, pagar
por depósito da coisa devida através do instituto
jurídico da consignação em pagamento.
12- ( ) O inadimplemento relativo (mora) não
é causa suficiente para caracterizar situação
autorizativa de pagamento das perdas e danos.
13- ( ) Salvo se houver justa causa,
declarada no testamento, não pode o testador
estabelecer cláusula de inalienabilidade,
impenhorabilidade e de incomunicabilidade,
sobre os bens da legítima. Entretanto, se um
indivíduo gravou determinado bem de sua
herança com cláusula de inalienabilidade, o
sucessor não poderá, sem a devida autorização
judicial, aliená-lo, e, caso o faça, estando o
gasto justificado, deverá aplicar o valor
remanescente na aquisição de outro bem, que
substitua o primeiro, o qual passará a suportar a
cláusula restritiva. Eis aqui configurado o
instituto da sub-rogação.
14- ( ) Não se pode confundir a expressão
“pagamento do equivalente” com “pagamento de
perdas e danos”, pois a primeira se refere a todo
tipo de prejuízo material ou moral decorrente do
descumprimento e a concepção de “pagamento
de perdas e danos” diz respeito à devolução de
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Aluno: Nota: Matrícula nº Turma: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

**1. Preencha o cabeçalho com seu nome, matrícula e turma.

  1. Esta prova é composta de Questões objetivas. A somatória das questões subjetivas é 10 pontos.
  2. Responda as questões à tinta (azul ou preta). Respostas a lápis não serão consideradas.
  3. Use letra legível. Cuide da apresentação de sua prova, evitando borrões.
  4. Rasuras nas respostas implicará anulação delas.
  5. É proibido o empréstimo de materiais (borracha, caneta, lápis, código, etc.) durante a avaliação.
  6. Durante o período de realização da avaliação, o aluno não poderá levantar-se ou comunicar-se com outros alunos, sem a autorização do professor.
  7. É proibido o uso de dispositivos eletrônicos ou aparelhos telefônicos celulares durante o período de realização da avaliação, os quais devem ser desligados.
  8. A desobediência a estas instruções poderá implicar no recolhimento da avaliação e na aplicação de nota zero (0,0) aos alunos envolvidos.
  9. Não será permitida nenhum tipo de consulta.**

QUESTÕES OBJETIVAS: Marque “V” para as questões VERDADEIRAS e “F” para as

questões FALSAS:

1- ( ) Nos direitos reais há um só sujeito, pois disciplinam a relação entre homem e coisa; nos direitos pessoais há dualidade de sujeitos. 2- ( ) O direito real segue seu objeto onde quer que se encontre, pois sua eficácia é absoluta; já o direito pessoal tem eficácia relativa das obrigações que consiste no poder de exigir certa prestação que deve ser realizada por determinada pessoa, não vinculando terceiros. 3- ( ) As condições determinantes das obrigações são fatos jurídicos stricto sensu, que advém do fenômeno natural, independente da vontade humana, a obrigação existe por si só. 4- ( ) O fato jurídico natural pode ser involuntário, quando acarreta consequências jurídicas alheias à vontade do agente, hipótese em que se configura o ato ilícito. 5- ( ) A força vinculante das obrigações propter rem se manifesta conforme a situação do devedor ante uma coisa, seja como titular do domínio, seja como possuidor. 6- ( ) Em obrigações oriundas de ato ilícito o contrato imporá ao culpado o dever de ressarcir o dano causado. 7- ( ) O credor é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, desde que seja mais valiosa. 8- ( ) O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada. 9- ( ) Às obrigações de dar o ordenamento jurídico brasileiro não confere eficácia real aos contratos. 10- ( ) Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, o devedor responderá pelo equivalente, mais perdas e danos. 11- ( ) Quando o credor se nega a receber o valor a ele devido, pode o credor, exercendo seu direito de cumprir com a prestação, pagar por depósito da coisa devida através do instituto jurídico da consignação em pagamento. 12- ( ) O inadimplemento relativo (mora) não é causa suficiente para caracterizar situação autorizativa de pagamento das perdas e danos. 13- ( ) Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima. Entretanto, se um indivíduo gravou determinado bem de sua herança com cláusula de inalienabilidade, o sucessor não poderá, sem a devida autorização judicial, aliená-lo, e, caso o faça, estando o gasto justificado, deverá aplicar o valor remanescente na aquisição de outro bem, que substitua o primeiro, o qual passará a suportar a cláusula restritiva. Eis aqui configurado o instituto da sub-rogação. 14- ( ) Não se pode confundir a expressão “pagamento do equivalente” com “pagamento de perdas e danos”, pois a primeira se refere a todo tipo de prejuízo material ou moral decorrente do descumprimento e a concepção de “pagamento de perdas e danos” diz respeito à devolução de

valores pagos ou adiantados, evitando-se o enriquecimento indevido de um dos sujeitos da relação obrigacional 15- ( ) Arras confirmatórias significam princípio de pagamento; é o sinal dado por uma das partes à outra, marcando o início da execução do negócio. 16- ( ) O pagamento deve ser efetuado no domicílio do credor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias. 17- ( ) Se a prestação do fato torna-se impossível sem culpa do devedor, resolve-se a obrigação, sem que haja consequente obrigação de indenizar. Entretanto, se a impossibilidade decorrer de culpa do devedor, este poderá ser condenado a indenizar a outra parte pelo prejuízo causado. 18- ( ) Em princípio, todo pagamento deve ser efetuado no dia do vencimento da dívida. Porém, na falta de ajuste, e não dispondo a lei em sentido contrário, poderá o devedor escolher melhor data para o pagamento, diante do silêncio do credor. 19- ( ) Diferenciando cessão de crédito de sub-rogação, tem-se que enquanto uma é a cessão particular nos direitos do credor, originada de uma declaração de vontade, a outra se assenta no pagamento do crédito original; a cessão de crédito pode se dar a título gratuito, o que não ocorre com a subrogação; e na cessão de crédito, pressupõe-se o seu cumprimento por parte de um terceiro, direta ou indiretamente, enquanto a subrogação conserva-se o vínculo obrigacional. 20- ( ) Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.