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Exercicios de auto avaliação, Notas de aula de Avaliação de Desempenho

A autoavaliação é uma ferramenta valiosa para todas as pessoas que desejam crescer e evoluir.

Tipologia: Notas de aula

2021

Compartilhado em 24/05/2021

belchior-mario-11
belchior-mario-11 🇧🇷

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INSTITUTO SUPERIOR DE GESTÃO COMÉRCIO E FINANÇAS
CURSO DE ADMINITRAÇÃO PÚBLICA, COMÉRCIO E FINANÇAS
Resolução de Exercicios de Auto -Avaliação
1. Debruce sobre os principios constitucionais respeitantes a disciplina juridica do
imposto?
Os princípios constitucional respeitantes a disciplina juridica do imposto destinam-se a:
Fixação dos limites de natureza formal (quem, como e quando tributar) e estão consagrados nos
seguintes princípios a saber:
- Principio de legalidade fiscal
- Principio de segurança jurídica
- Principio de proibição de referendo fiscal
a) Princípio da legalidade fiscal
Este principio diz-nos que:
- Os impostos devem ser consentidos pelo próprio contribuinte
- E a sua exigência consiste em serem criadas e disciplinadas nos seus elementos
essenciais através de lei (da assembleia da republica)
b) Principio de segurança jurídica
O princípio da segurança jurídica, não é mais é do que um princípio que visa proteger a confiança
legítima, fundada e solidificada (neste particular dos contribuintes), impõe-se fundamentalmente
ao legislador, limitando-o em dois sentidos: primeiro, no que respeita a edição de normas jurídico-
fiscais retroactivas (desfavoráveis), segundo, no que respeita a livre revogabilidade e
alterabilidade das leis fiscais (favoráveis).
c) Principio de proibição de referendo fiscal
Os cidadãos não podem ser sujeitos a referendo se os contribuintes querem ou não pagar
impostos.
2. Fale da admissibilidade dos contratos fiscais como fonte do direito fiscal?
Os contratos fiscais dizem respeito a situação concretas e individuais logo não são fonte
imediata de Direito fiscal apenas vinculam as entidades a eles sujeitas. Dentre eles destacam-se:
Contratos celebrados com o próprio contribuinte A Administração Tributária (AT)
contratam com o próprio contribuinte (sujeito passivo) aspectos de liquidação ou cobrança dos
respectivos impostos. Exemplo: contrato de avença no imposto do jogo
Contrato de Prestação de Serviços A Administração Tributária (AT) contrata com certas
entidades a prestação dos serviços relativamente a liquidação e cobrança dos impostos alheios.
Exemplo: serviço de entidades bancárias
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INSTITUTO SUPERIOR DE GESTÃO COMÉRCIO E FINANÇAS

CURSO DE ADMINITRAÇÃO PÚBLICA, COMÉRCIO E FINANÇAS

Resolução de Exercicios de Auto - Avaliação

1. Debruce sobre os principios constitucionais respeitantes a disciplina juridica do imposto? Os princípios constitucional respeitantes a disciplina juridica do imposto destinam-se a: Fixação dos limites de natureza formal (quem, como e quando tributar) e estão consagrados nos seguintes princípios a saber:

  • Principio de legalidade fiscal
  • Principio de segurança jurídica
  • Principio de proibição de referendo fiscal a) Princípio da legalidade fiscal Este principio diz-nos que:
  • Os impostos devem ser consentidos pelo próprio contribuinte
  • E a sua exigência consiste em serem criadas e disciplinadas nos seus elementos essenciais através de lei (da assembleia da republica) b) Principio de segurança jurídica O princípio da segurança jurídica, não é mais é do que um princípio que visa proteger a confiança legítima, fundada e solidificada (neste particular dos contribuintes), impõe-se fundamentalmente ao legislador, limitando-o em dois sentidos: primeiro, no que respeita a edição de normas jurídico- fiscais retroactivas (desfavoráveis), segundo, no que respeita a livre revogabilidade e alterabilidade das leis fiscais (favoráveis). c) Principio de proibição de referendo fiscal Os cidadãos não podem ser sujeitos a referendo se os contribuintes querem ou não pagar impostos. 2. Fale da admissibilidade dos contratos fiscais como fonte do direito fiscal? Os contratos fiscais dizem respeito a situação concretas e individuais logo não são fonte imediata de Direito fiscal apenas vinculam as entidades a eles sujeitas. Dentre eles destacam-se: Contratos celebrados com o próprio contribuinte – A Administração Tributária (AT) contratam com o próprio contribuinte (sujeito passivo) aspectos de liquidação ou cobrança dos respectivos impostos. Exemplo: contrato de avença no imposto do jogo Contrato de Prestação de Serviços – A Administração Tributária (AT) contrata com certas entidades a prestação dos serviços relativamente a liquidação e cobrança dos impostos alheios. Exemplo: serviço de entidades bancárias

3. Qual é o constraengimento da dupla tributação? Segundo Texeira ( 2007 ) , “a dupla tributação internacional consiste na incidência, em mais do que um Estado, impostos equiparáveis, relativamente ao mesmo sujeito passivo, ao mesmo fator gerador de imposto e ao mesmo período de tributação.” Esses contraengimentos resultam da implementação pelas várias ordens jurídicas de critérios diferentes no conceito de atos tributários, quando uma situação se encontra ligada, pela diversidade dos seus elementos, a vária ordem jurídica. Entretanto, essa desigualdade na definição do pressuposto tributário pode determinar que nenhum Estado tribute, ou de que mais de um Estado tribute, onde normalmente, sem essa bilateralidade de conexão, esta seria tributada. No primeiro caso o conflito é positivo e resulta de uma multiplicação de impostos. Já o segundo caso, o conflito é negativo e cede a posição a uma evasão fiscal, que é muitas vezes provocada por Estados com o objetivo de atraírem pessoas ou capitais aos seus territórios através das suas legislações criar os designados “Paraíso fiscais”. 4. Apresente os desvios de aplicação do principio da territorialidade no ambito do direito fiscal? Embora admitindo exceções, este princípio implica a delimitação da jurisdição fiscal sobre todos os bens, pessoas e transações, todos relacionados ao território do país que a exerce. O Princípio da Territorialidade é que define a eficácia espacial das leis tributárias, que se aplicam aos fatos ocorridos no território da ordem jurídica à qual essas leis pertencem, independentemente, de características como nacionalidade, domicílio ou residência do sujeito passivo. Com a internacionalização da economia e desmaterialização dos pressupostos fáticos dos impostos, com tendência de personalização da tributação, o Direito Fiscal Internacional induziu a que legislações internas e convenções internacionais passassem a apontar como elementos relacionados ao território não mais aspectos objetivos ou reais (local da situação dos bens, local do exercício da atividade ou local da fonte de produção ou do pagamento de um rendimento, ou local do estabelecimento estável), mas elementos subjetivos diversos da nacionalidade, como sede, domicílio ou residência do contribuinte. 5. Distinga imposto da taxa quanto ao regime juridico? A diferença entre impostos e taxas é o que está subjacente a cada um destes contributos do contribuinte para a fatia do orçamento de Estado. Um imposto pode ser exigido por via coerciva, caso não seja pago de forma voluntária. As taxas têm uma carácter voluntário, se não utiliza o serviço subjacente não é obrigado a pagar. O imposto tem carácter unilateral, você paga e não recebe nada em troca. Por exemplo obtém-se o imposto sobre o consumo, o IVA, ao adquirir um produto paga-se o imposto e não obtemos nada em troca por parte do Estado As taxas têm carácter bilateral, pagam-se mas, recebe-se algo em troca. Por exemplo a Taxa de saneamento básico, ao pagar esta taxa está a receber em troca um serviço prestado pelo Estado, a recolha de lixo.