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D TRIBUTARIO
Tipologia: Notas de estudo
Oferta por tempo limitado
Compartilhado em 18/04/2017
4.8
(8)14 documentos
1 / 8
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Padrão de Resposta Página 1 de 8
Endereçamento da Ação Tribunal Estadual (Justiça) ou Federal (TRF) 0,00 / 0, Qualificação do Autor (0,10) e do Réu (0,10) 0,00 / 0,10 / 0, Síntese dos fatos 0,00 / 0, Pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal (art. 527, III CPC), presentes os requisitos; Mera citação do artigo não pontua;
Provimento do recurso para reforma do ato judicial (0,50) para que seja feito o levantamento do depósito sem a incidência de imposto de renda; (0,50)
Nesses Termos, Pede-se Deferimento. Local. Data. Advogado 0,00 / 0, Danos materiais e morais: natureza jurídica de mera recomposição patrimonial 0,00 / 0, Súmula 498 do STJ: “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”. 0.00 / 0, O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de acréscimo patrimonial produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos ou de proventos;
Não incidência de imposto de renda sobre mera recomposição patrimonial (artigo 43 do CTN OU art. 1 53, III CF/88): 0,00 / 1,
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Endereçamento ao Juiz da Causa 0,00 / 0, Qualificação do Autor (0,10) e do Réu (0,10) 0,00 / 0,10 / 0, Síntese dos fatos 0,00 / 0, Comprovação do preparo recursal; 0,00 / 0, Provimento do recurso para reforma do ato judicial para que seja feito o levantamento do depósito sem a incidência de imposto de renda 0,00 / 1, Nesses Termos, Pede-se Deferimento. Local. Data. Advogado 0,00 / 0, Danos materiais e morais: natureza jurídica de mera recomposição patrimonial 0,00 / 0, Súmula 498 do STJ: “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”. 0,00 / 0, O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de acréscimo patrimonial produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos ou de proventos;
Não incidência de imposto de renda sobre mera recomposição patrimonial (artigo 43 do CTN OU art. 153, III CF/88): 0,00 / 1,
Endereçamento ao Juiz da Causa 0,00 / 0, Qualificação do Autor (0,10) e do Réu (0,10) 0,00 / 0,10 / 0, Síntese dos fatos 0,00 / 0, Comprovação do preparo recursal; 0,00 / 0, Provimento do recurso para reforma do ato judicial para que seja feito o levantamento do depósito sem a incidência de imposto de renda 0,00 / 1, Nesses Termos, Pede-se Deferimento. Local. Data. Advogado 0,00 / 0, Danos materiais e morais: natureza jurídica de mera recomposição patrimonial 0,00 / 0, Súmula 498 do STJ: “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”. 0,00 / 0, O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de acréscimo patrimonial produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos ou de proventos; 0,00 / 0, Não incidência de imposto de renda sobre mera recomposição patrimonial (artigo 43 do CTN OU art. 153, III CF/88): 0,00 / 1,
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Endereçamento ao Juiz da Vara Cível, Fazenda Pública ou Vara Federal 0,00 / 0, Qualificação do Autor (0,10) e do Réu (0,10) 0,00 / 0,10 / 0, Síntese dos fatos 0,00 / 0, Pedido de antecipação dos efeitos da tutela para realizar levantamento sem a retenção na fonte, presentes os requisitos 0,00 / 0, Procedência do pedido para condenar o ente tributante à restituição do imposto de renda indevidamente recolhido;
Nesses Termos, Pede-se Deferimento. Local. Data. Advogado 0,00 / 0, Danos materiais e morais: natureza jurídica de mera recomposição patrimonial 0,00 / 0, Súmula 498 do STJ: “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”. 0,00 / 0, O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de acréscimo patrimonial produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos ou de proventos;
Não incidência de imposto de renda sobre mera recomposição patrimonial (artigo 43 do CTN OU art. 153, III CF/88): 0,00 / 1,
Endereçamento ao Juiz da Vara Cível, Fazenda Pública ou Vara Federal 0,00 / 0, Qualificação do Autor (0,10) e do Réu (0,10) 0,00 / 0,10 / 0, Síntese dos fatos 0,00 / 0, Pedido de antecipação dos efeitos da tutela para realizar levantamento sem a retenção na fonte, presentes os requisitos 0,00 / 0, Procedência do pedido para declarar a inexistência de relação jurídica que obrigue o autor a sofrer a retenção na fonte do imposto de renda, quando do levantamento 0,00 / 1, Nesses Termos, Pede-se Deferimento. Local. Data. Advogado 0 ,00 / 0, Danos materiais e morais: natureza jurídica de mera recomposição patrimonial 0,00 / 0, Súmula 498 do STJ: “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”. 0,00 / 0, O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de acréscimo patrimonial produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos ou de proventos;
Não incidência de imposto de renda sobre mera recomposição patrimonial (artigo 43 do CTN OU art. 153, III CF/88): 0,00 / 1,
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A) Não há legitimidade do banco, já que sócio e sociedade não se confundem. Além disso, o fato de ser empresa do mesmo grupo econômico não torna o banco responsável (0,40). Não incide o Art. 124, I do CTN OU Art. 128 do CTN. (0,25)
B) Os elementos que deveriam estar presentes, para ser reconhecida a solidariedade na forma do Art. 124, I e II, do CTN são: expressa previsão da legislação (0,30) e interesse comum a ser reconhecido. (0,30)
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Assiste razão ao Sindicato (0,25). A receita de aluguéis não desnatura a imunidade do Art. 150, VI, “c”, da CF (0,60)
Súmula 724 do STF ou citação do teor do enunciado (0,40) (0,00/0,40)
Padrão de Resposta Página 8 de 8
A) Trata-se de compensação tributária (0,40) prevista no Art. 156, II e/ou art. 170 todos do CTN (0,30). 0,00/0,30/0,40/0, B) Não poderia ser efetuada a compensação tributária nesse caso, pois não se amolda à previsão do art. 170 do CTN (0,30). Somente seria possível se houvesse previsão expressa, o que não ocorre à luz do caso em tela.(0,25)