

























Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Estudo juros sobre demissão e causas
Tipologia: Notas de estudo
1 / 33
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
- Capítulo
outros, a iniciativa é da empregadora. Dependendo do contexto, os direitos da pessoa colaboradora e as obrigações da gestora também são distintas.
A rotatividade é um dos principais indicadores da área de Recursos Humanos. Por isso, esse número – assim como diversos outros – deve ser acompanhado para a criação e para a execução de estratégias no RH. Para te ajudar nisso, continue aqui.
Tenha uma ótima leitura!
Na demissão por justa causa, a ex-colaboradora tem os direitos bastante reduzidos.
Destacamos, no entanto, que é preciso lembrar que o fato ocorrido não pode ser mencionado na carteira de trabalho do profissional.
Outra questão que pode acontecer é a demissão por justa causa por iniciativa da contratada. Isso se dá quando a empregadora viola o acordo trabalhista ou comete alguma infração contra a profissional.
A rescisão sem justa causa é um desligamento feito por parte da empresa e que não precisa ser justificado. Ou seja, não houve nenhuma falha ou qualquer comportamento indevido por parte da profissional — simplesmente é uma iniciativa que parte da corporação.
Nesse contexto, a ex-funcionária tem direito a todas as verbas rescisórias. O objetivo dessa determinação da lei é garantir a subsistência da pessoa até que ela consiga se recolocar no mercado de trabalho.
7
É uma modalidade de demissão relativamente mais simples de ser gerenciada, em que o pedido de rescisão parte da profissional.
Porém, é importante dedicar certa atenção a esse desligamento!
Os motivos podem ser muito diversos, como uma nova oportunidade profissional, a insatisfação com o trabalho atual, a existência de lideranças autoritárias, a falta de feedbacks, dificuldades de relacionamento interpessoal, entre diversas outras razões.
A ausência de um alinhamento com a cultura organizacional também é uma questão recorrente, especialmente quando houve alguma falha no processo de recrutamento e seleção. Nessa situação, mesmo não sendo obrigatória, a entrevista de desligamento pode ser uma fonte importante de informação para a companhia.
A reforma trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro do ano de 2017, criou uma
8
No acerto, após a demissão, a pessoa empregada devolvia à empresa os 40% pagos como a multa rescisória. Esse acordo, porém, ocorria de forma totalmente irregular, sem nenhuma previsão legal. A criação da rescisão consensual foi uma alteração que a reforma trabalhista implementou nos processos de encerramento dos contratos de trabalho. O pedido de demissão da pessoa funcionária e as dispensas por justa causa e sem justa causa continuam com as mesmas regras anteriores.
Esse tipo de desligamento está previsto no artigo 484 da CLT e acontece quando tanto a profissional quanto a empregadora cometeram algum ato que configura o descumprimento do acordo trabalhista ou de uma obrigação legal.
Essas infrações tornam impossível a continuidade do vínculo trabalhista.
10
Ele está previsto na legislação e passou por uma mudança com a reforma trabalhista. Agora, a profissional precisa trabalhar, no mínimo, 15 dias após o aviso de sua demissão. Caso ela não queira cumprir o aviso prévio, deverá incluir o pedido de dispensa na sua carta de demissão, mas terá o valor dos dias não trabalhados descontado das verbas rescisórias.
A empresa deve acrescentar três dias a cada ano trabalhado, até 60 dias. Esse período deve ser acrescentado ao mês ou à quinzena, dependendo do que foi acordado com a profissional, mas o total não pode passar de 90 dias.
Em muitos casos, as pessoas colaboradoras demissionárias fazem a tentativa de um acordo com a empresa para que a dispensa de cumprir o aviso prévio ocorra sem o desconto no valor da rescisão. Não há nenhuma previsão na legislação para isso, portanto, essa medida é facultativa. A decisão é exclusiva da organização!
Em casos de pedido de demissão em contrato de experiência, a colaboradora pode solicitar o desligamento no curso da sua vigência, de forma que a empresa descontará a metade dos dias
14
Quando a pessoa colaboradora pede o desligamento, a corporação precisa efetuar alguns pagamentos.
O saldo de salário do mês em curso é composto dos valores devidos pela empresa à pessoa empregada pelo mês corrente até a data do pedido de demissão. Para isso, basta dividir o salário por 30 e multiplicá-lo pelo número de dias trabalhados.
Se o último dia de trabalho for uma sexta-feira ou um sábado, por exemplo, é preciso pagar ainda pelo dia de descanso semanal subsequente.
Para o pagamento do 13º salário proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano, a cada mês trabalhado no ano corrente, é somado 1/12 do salário.
Já o pagamento de férias vencidas (se houver) deve contemplar também o adicional de 1/3. Se a colaboradora gozou de parte das férias, porém, ela tem o direito a receber pelo período restante.
17
desligamento não tem direito à indenização compensatória de 40% sobre o FGTS e também não está autorizada a sacar esses valores.
A profissional que pede demissão também não pode receber o seguro-desemprego, pois é somente concedido para as colaboradoras que foram demitidas sem justa causa.
19