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Guias e Dicas
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estrutura da norma juridica, Notas de estudo de Direito

como a norma está organizado suas delimitações na vida do homem em sociedade

Tipologia: Notas de estudo

2019

Compartilhado em 25/09/2019

sassoma
sassoma 🇦🇴

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ESTRUTURA DA NORMA JURÍDICA
1. SURGIMENTO
As normas jurídicas não são concebidas abstratamente, mas são abstraídas da
realidade social, da experiência humana, em função dos fatos que se pretende
disciplinar e dos valores que se quer consagrar. Não são, pois, construções cerebrinas1
ou formas lógicas vazias.
2. MECANISMO DE CRIAÇÃO DA NORMA
A norma jurídica, para ser criada, deve passar pelas seguintes etapas:
2.)a um valor que se pretende tutelar;
2.)b um fato social, sobre o qual incidirá o valor;
2.)c a elaboração de diversas normas sociais;
2.)d a interferência do Poder, que converte as normas em jurídicas.
V – F – NP – P – NJ
3. AS NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E DE CONDUTA
Existem, dentre as várias classificações possíveis para as normas jurídicas, uma que
estabelece a distinção entre as normas de organização e de conduta. Uma das principais razões desta
distinção dá-se em razão das diferenças existentes entre as lições de Kelsen e Reale, uma vez que o
autor da Teoria Pura do Direito afirmava que a todo fato ligava-se uma conseqüência, que uma norma
jurídica propriamente dita seria a que estabelece uma sanção. Reale, por sua vez, aceita como norma
jurídica também aquelas que não atribuem sanção ou que não são destinadas de imediato ao
indivíduo.
Pela prevalência do pensamento tridimensional, temos, assim, as normas jurídicas de
conduta e de organização.
As normas jurídicas de organização são aquelas que visam à estrutura e funcionamento dos
órgãos do Estado, ou fixam e distribuem competências e atribuições, ou disciplinam a identificação,
modificação e aplicação de outras normas. Elas se limitam a enunciar, de maneira objetiva, algo que
deva ser feito ou constituído, sem estar subordinado à ocorrência de uma condição. Por esta razão
constituem-se em “Juízo Categórico”
1 cerebrino . [De cerebr(i)- + -ino1.] Adj. 1. P. us. Cerebral. 2. Imaginário, fantástico, extravagante.
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Baixe estrutura da norma juridica e outras Notas de estudo em PDF para Direito, somente na Docsity!

ESTRUTURA DA NORMA JURÍDICA

1. SURGIMENTO

As normas jurídicas não são concebidas abstratamente, mas são abstraídas da

realidade social, da experiência humana, em função dos fatos que se pretende

disciplinar e dos valores que se quer consagrar. Não são, pois, construções cerebrinas 1

ou formas lógicas vazias.

2. MECANISMO DE CRIAÇÃO DA NORMA

A norma jurídica, para ser criada, deve passar pelas seguintes etapas:

2.)a um valor que se pretende tutelar;

2.)b um fato social, sobre o qual incidirá o valor;

2.)c a elaboração de diversas normas sociais;

2.)d a interferência do Poder, que converte as normas em jurídicas.

V – F – NP – P – NJ

3. AS NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E DE CONDUTA

Existem, dentre as várias classificações possíveis para as normas jurídicas, uma que estabelece a distinção entre as normas de organização e de conduta. Uma das principais razões desta distinção dá-se em razão das diferenças existentes entre as lições de Kelsen e Reale, uma vez que o autor da Teoria Pura do Direito afirmava que a todo fato ligava-se uma conseqüência, que uma norma jurídica propriamente dita seria a que estabelece uma sanção. Reale, por sua vez, aceita como norma jurídica também aquelas que não atribuem sanção ou que não são destinadas de imediato ao indivíduo.

Pela prevalência do pensamento tridimensional, temos, assim, as normas jurídicas de conduta e de organização.

As normas jurídicas de organização são aquelas que visam à estrutura e funcionamento dos órgãos do Estado, ou fixam e distribuem competências e atribuições, ou disciplinam a identificação, modificação e aplicação de outras normas. Elas se limitam a enunciar, de maneira objetiva, algo que deva ser feito ou constituído, sem estar subordinado à ocorrência de uma condição. Por esta razão constituem-se em “Juízo Categórico”

(^1) cerebrino. [De cerebr(i)- + -ino1.] Adj. 1. P. us. Cerebral. 2. Imaginário, fantástico, extravagante.

Já as normas de conduta são destinadas aos indivíduos participantes do Estado, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. Estas normas impõem ao sujeito que se encontra em determinada situação uma determinada conduta, sob pena de uma sanção penal na eventualidade de não agir de acordo com o que foi previsto. Por dependerem de uma hipótese, são constituídas como “Juízos Hipotéticos”.

4. IMPUTABILIDADE

Em se tratando de normas de conduta, ou Juízos Hipotéticos, indaga-se quando incidirá a consequencia prevista na regra (endonorma). A resposta está na verificação de correspondência ou adequação entre o fato particular e o fato tipo previsto na regra jurídica. A esta adequação dá-se o nome de imputabilidade , quando se verifica o nexo entre a realidade e a previsão normativa.

Este nexo está condicionado à ocorrência de inúmeros fatores, razão pela qual a imputabilidade não se confunde com a causalidade.

5. ESTRUTURA TRIDIMENSIONAL DA NORMA JURÍDICA

A norma jurídica, como elemento da teoria tridimensional do direito, também possui sua própria estrutura tridimensional, diferente, evidentemente, da teoria do direito. Isto porque ao se elaborar uma norma jurídica, deve-se formulá-la de maneira a torna-la lógica, compreensível, razoável. A estrutura da norma jurídica pode ser assim compreendida:

E. T. D. = {F

{V

{N {F

{V

{ Forma Lógica