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O setor de construção civil tem intensificado suas atividades e aumentado a geração de resíduos sólidos.
Tipologia: Teses (TCC)
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O setor de construção civil tem intensificado suas atividades e aumentado a geração de resíduos sólidos. Foi realizada a estimativa de Resíduos da Construção Civil (RCC) e estudo de viabilidade de implantação de Usina de Triagem e Reciclagem (URE) no município de Criciúma. O volume obtido pelo método indireto foi de 145,65 t/dia. O estudo de viabilidade foi realizado para uma URE com capacidade de 25 t/h, sendo considerada a metodologia de Jadovski (2005) para estimar custos de implantação, operação e manutenção. A quantidade de resíduo a ser reciclado foi estimada em 80% gerando uma receita bruta anual de R$ 702.635,94. Foi aplicada a Taxa Interna de Retorno (TIR) em intervalos de 8, 10 e 15 anos, e resultaram em TIR de 12,40%, 16,57% e 21,21% ao ano, respectivamente, indicando viabilidade econômica para instalação da URE.
PALAVRAS-CHAVE: Resíduos, Construção Civil, Usina de Reciclagem
The construction industry has intensified its activities and increased the generation of waste that causes environmental degradation. This research has made the estimate of generation of construction and demolition waste (CDW) and a feasibility study for implementation of sorting and recycling plant in the Criciúma municipality. The estimate is made by direct and indirect methods and found a period of 10 years. The volume obtained by the indirect method was 145.65 t / day. The feasibility study was conducted to a plant with capacity of 25 t / h and applying the methodology of Jadovski (2005) have raised the costs of deployment, operation and maintenance. The amount of waste being recycled was estimated at 80% of collected waste generating gross revenue of R $ 702,635.94. From the net values calculated by discounting the initial investment and applying the Internal Rate of Return for 8, 10 and 15 years have led to the IRR's of 12.40% years, 16.57% pa and 21.21% per annum respectively. The calculated internal rates of return indicate that there is economic viability for the RP considering the return periods of 8, 10 and 15 years.
KEYWORDS: Waste, Construction, Recycling Plant
Afrodite da Conceição Fabiana Cardoso Engenheira Ambiental pela UNESC - Universidade do Extremo Sul Catarinense. Criciúma, SC, Brasil afroditecardoso@gmail.com
Sérgio Luciano Galatto Professor do Dpto de Engenharia Ambiental da UNESC - Universidade do Extremo Sul Catarinense e Pesquisador do IPAT - Instituto de Pesquisas Ambientais e Tecnológicas. Mestre em Ciências Ambientais pela UNESC. Criciúma, SC, Brasil sga@unesc.net
Mario Ricardo Guadagnin Professor da UNESC - Universidade do Extremo Sul Catarinense, no Departamento de Engenharia Ambiental. Mestre em Geografia pela UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina. Criciúma, SC, Brasil mrg@unesc.net
Nas últimas décadas tem se observado um aumento populacional e a expansão das cidades refletindo no crescimento intensificado do setor de construção civil. A questão dos Resíduos da Construção Civil (RCC) tem sido amplamente discutida no Brasil pela alta taxa de geração, representando cerca de 51% a 70% dos resíduos sólidos urbanos coletados (MARQUES NETO, 2005). Os estudos sobre caracterização e quantificação dos RCC’s no Brasil iniciaram em meados de 1980. Na década 1990 começaram ensaios sobre reciclagem e atualmente existem inúmeras usinas de triagem e reciclagem muitas controladas pelas municipalidades como aponta Pinto (1999). De forma geral, os RCC’s são vistos como resíduos de baixa periculosidade, tendo como principal impacto o grande volume gerado. Contudo, nesses resíduos também são encontrados materiais orgânicos, produtos perigosos e embalagens diversas que podem acumular água e favorecer a proliferação de insetos e de outros vetores de doenças (KARPINSKI, 2009). De acordo com o Art. 13 da Lei n˚ 12.305/2010, os resíduos de construção civil (RCC’s) são aqueles gerados nas construções, em reformas, em reparos e em demolições de obras de construção civil, bem como os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis. São definidos e classificados em quatro classes pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) n° 307/2002, em função do seu potencial para serem reciclados ou reutilizados. A Resolução 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) define os resíduos de construção civil como “os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os
resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliças ou metralha (BRASIL, 2002)”. Para Hamassaki (2000), o resíduo de construção civil ou “entulho” é um “conjunto de fragmentos ou restos de tijolos, concreto, argamassa, aço, madeira e outros provenientes do desperdício na construção, reforma ou demolição de estruturas”. A Resolução 307/2002 do CONAMA, ainda classifica os RCD da seguinte forma (BRASIl, 2002): Classe A - São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) De construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) De construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) De processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras; Classe B - São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras, gesso e outros; Classe C - São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis
que permitam a sua reciclagem/recuperação; Classe D - São os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais, telhas de amianto e outros. Os principais instrumentos legais referentes aos RCC’s são: as Resoluções CONAMA n° 307/2002, 348/2004, 431/2011, as Normas Técnicas Brasileiras n°15112/2004, n°15113/2004, n°15114/2004, n°15115/2004, n°15116/2004, a Lei 12305/ que institui a política nacional de resíduos sólidos e o decreto regulamentador n° 7404/2010. Na grande maioria dos municípios, a maior parte dos RCC’s é depositada em bota-foras clandestinos, nas margens de rios e córregos ou em terrenos baldios. A deposição irregular de entulho ocasiona proliferação de vetores de doenças, entupimento de galerias e bueiros, assoreamento de córregos e rios, contaminação de águas superficiais e poluição visual (OLIVEIRA, 2008). Para Sjostrom (1996) apud John (2000), além da poluição visual, contaminação das águas superficiais e subterrâneas e do solo, o setor de construção civil absorve cerca de 14% a 50% dos recursos naturais. Os RCC’s no Brasil não representam grandes riscos ambientais em razão de suas características químicas e minerais serem semelhantes aos agregados naturais e solos. Entretanto, podem apresentar outros tipos de resíduos como óleos de maquinários utilizados na construção, pinturas e asbestos de telhas de cimento amianto (ÂNGULO, 2000, apud KARPINSKI, 2007).
foi efetuado tendo em conta os levatamentos efetuados por Jadovski (2005) e por Stolz (2008). Foram observados os custos de implantação, operação e manutenção da URE. A análise de viabilidade foi efetuada considerando a Taxa Interna de Retorno (TIR) proposta por Casarotto Filho e Kopittke (2000) e Brito (2006). Esta taxa requer o cálculo da taxa que zera o valor presente dos fluxos de caixa das alternativas. Os investimentos com TIR superior a Taxa Mínima de Atratividade (TMA) são considerados rentáveis.
Os resultados foram organizados e apresentados em etapas sequenciais possibilitando facilitar a compreensão das informações levantadas.
Resultados da Estimativa Indireta de Geração dos RCC’s
Analisando a evolução das licenças para construção (Tabela 1) com os dados obtidos na Prefeitura Municipal de Criciúma (2011), observa-se que em 2003 foi registrado o menor índice com
apenas 169.697,45 m² de área construída licenciada, enquanto que em 2010 foram licenciadas cerca de 449.520, 97 m². Para efetuar os cálculos de taxa de geração foi utilizado o indicador obtido por Pinto (1999) de geração de 0, t/m^2. Pode-se observar que as licenças para construção aumentaram em mais de 200%, considerando o período de 2003 a 2010, provavelmente resultante do aumento de créditos habitacionais e das novas políticas de habitação. Entre o período de 2001 a 2010, foi registrado um crescimento de 102,53% de área construída licenciada. Em contrapartida observa-se um aumento de 11,35% na população do município nesse mesmo intervalo (2001 a 2010). A área total licenciada para construção de 2001 a 2010 é aproximadamente de 2.796.391,743 m^2. A geração de RCC´s no período analisado apresentou uma média de 145, t/dia (método indireto). Com relação à estimativa diária de geração de resíduos de construção civil, Lauritzen (1998) apud por Jonh (2000) apresenta dados da Europa com variação entre 2,08 a 3,19 kg/habdia. Pinto (1999) propõe para o Brasil uma variação de 0,80 a 2,64 kg/habdia. Em Criciúma, os dados referentes à
estimativa de geração diária de resíduos da construção civil apontam variação entre 0,62 e 1, kg/hab*dia. Este valor é inferior aos valores indicados na Europa, porém, mais próximo aos apresentados por Pinto (1999) para algumas cidades brasileiras. A média da geração per capita em 10 anos é de 0,96 kg/dia e está dentro do intervalo considerado para as cidades Brasileiras. Para confirmação dos volumes de resíduos de construção civil, foram comparadas as áreas licenciadas para construção e as áreas correspondentes ao Habite-se. Tendo como base os dados obtidos junto ao Departamento de Patrimônio Físico Territorial do município e considerando a taxa estimada por Pinto (1999) de geração de 0,15 t/m^2 são apresentados na Tabela 2 os cálculos efetuados para a obtenção das estimativas de geração diária e anual considerando neste caso o Habite-se. Foram considerados o mesmo número de habitantes e a taxa de geração por área. A estimativa de geração de resíduos da construção civil pelo Habite-se foi menor nos anos 2001 e 2005, e maior em 2010. Comparando os valores anuais com os obtidos na análise das áreas
Tabela 1 - Licenças para Construção e Provável Geração de Resíduos em Criciúma de 2001 a 2010 Informações ANOS 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Área licenciada para construção (1000 m 2 /ano)
221,19 204,74 169,69 214,21 391,35 293,24 265,83 263,55 322,27 449,
Taxa de geração de resíduos (0,15 t/m 2 )
0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,
Provável geração anual de Resíduos (t/ano)
33.292, 6
30.710, 95
25.454, 2
32.132, 8
58.703, 7
43.987, 8
39.875, 5
39.532, 9
48.340, 6
67.428, 5 População (1.000.000, habitantes) (1)
170,42 170,42 170,42 170,42 185,52 185,52 185,5 185,5 188,6 192,
Provável geração diária de Resíduos (t/dia) (2)
138,72 127,96 106,06 133,89 244,60 183,28 166,15 164,72 201,42 280,
Provável geração por Habitante Dia (kg/hab*dia)
0,81 0,75 0,62 0,79 1,32 0,99 0,90 0,89 1,07 1, (1) (^) Dados retirados do senso do IBGE (2011); (2 ) (^) Considerando 20 dias úteis/mês.
licenciadas para a construção, verifica-se uma maior quantidade de resíduos em 2010, porém os menores volumes anuais diferem para 2005. Analisando os dados da geração anual obtidos das áreas licenciadas para construção (Tabela
construção deveria ser aproximado ao volume do cálculo do Habite-se, no entanto, observa-se que a área solicitada para a construção (449, x 1000 m 2 /ano) em 2010 é efetivamente superior a área licenciada pelo Habite-se (244,18 x 1000 m 2 /ano), no mesmo ano. É importante frisar que o município de Criciúma não possui áreas licenciadas para aterros de resíduos de construção civil.
Analisando os dados obtidos se observa que o Habite-se é inferior às licenças, sendo que em 2010, foi o período de maior concessão de licenças, com uma diferença de 45,7% entre as licenças de construção e as de habite-se. A diferença menor entre as licenças de construção e de Habite-se foi em 2003, com 6%. A Figura 2 compara as licenças de construção com o Habite-se.
Tabela 2 - Habite-se de Construção e Provável geração em Criciúma de 2001 a 2010 Informações 2001 2002 2003 2004 2005 ANOS 2006 2007 2008 2009 2010 Habite-se (1000 m^2 /ano) 911,43^ 154,74^ 159,51^ 134,30^ 117,19^ 142,32^ 150,53^ 154,88^ 144,43^ 244, Taxa de geração de resíduos (0,15 t/m 2 )
0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,
Provável geração anual de Resíduos (t/ano)
13.671,43 23.210,47 23.926,74 20.145,27 17.577,80 21.348,22 22.579,59 23.232,29 21.663,85 36.626,
População (1000.000, habitantes) (1)
170,42 170,42 170,42 170,42 185,52 185,52 185,5 185,5 188,6 192,
Provável geração diária de Resíduos (t/dia) (2)
56,96 96,71 99,69 83,94 73,24 88,95 94,08 96,80 90,27 152,
Provável geração por Habitante Dia (kg dia/habitante)
0,33 0,57 0,58 0,49 0,39 0,48 0,51 0,52 0,48 0,
(1) Dados retirados do senso do IBGE (2011); (2) Considerando 20 dias úteis/mês.
Figura 2 - Comparativo das Licenças para Construção e Habite-se no período de 2001 a 2010, em Criciúma, SC.
um acréscimo de 59,71% no custo da manutenção.
A quantidade de agregado reciclado foi estimada em 80% da quantidade de resíduo recolhido, conforme metodologia de Marques Neto (2005) obteve-se valor de R$ 3.252,94 toneladas/mês. Considerando o preço médio de R$ 18,00 do agregado reciclado serão arrecadados R$ 58.552, mensalmente com a venda do produto. Para análise do investimento foi aplicada a Taxa Interna de Retorno (TIR) que deve ser superior a Taxa Mínima de Atratividade (TMA) estipulada em 12% pelo Banco Central para o ano de 2011. Em caso de TIR inferior a TMA o projeto é inviável (SOUZA E CLEMENTE, 1997, apud JADOVSKI, 2005). Foram efetuados cálculos para os períodos de retorno de 8, 10 e 15 anos, conforme Figura 3. A TMA utilizada foi de 12% a.a para o cálculo da TIR. Para a correção das despesas e custos foi utilizada a taxa básica da economia brasileira (Taxa Média Selic, 2011) de 12% a.a aplicada a partir do 2° ao 15°ano. Os cálculos foram efetuados no software Excel após inserção dos dados de entrada (custos de implantação, operação, manutenção
e receita bruta anual) conforme efetuado por Stolz (2008). Observando a TIR para os períodos de 8, 10 e 15 anos, verifica- se que a TIR é maior que a TMA, portanto o empreendimento é rentável. Os cálculos efetuados para períodos inferiores a 8 anos apresentaram uma TIR inferior aos 12% da TMA, o que os torna não rentáveis, ou seja, em função do montante investido e da receita líquida anual, o investimento retornará a partir do oitavo ano. O
período de retorno de 15 anos apresentou à maior TIR, conforme observado por Stolz (2008), que indica que com o aumento período de retorno, aumenta a taxa de desconto.
Pesquisas realizadas por Jadovski (2005), para um período 20 anos com a TMA de 12% apresentam uma variação na TIR de 12,4% a 29%, considerando as opções de compra e/ou aluguel do terreno e aluguel de máquinas e veículos. O período de retorno do investimento apresentado por Dal Pont (2008) considerando a opção aluguel e de compra de uma retroescavadeira foi de dois anos, porém a receita bruta foi obtida somando a receita da venda do
agregado reciclado e a arrecadação com a disposição do resíduo em aterro. A análise de viabilidade no presente estudo considerou apenas a venda do agregado
Tabela 4 - Custos de implantação, Operação e Manutenção Custos Item Valor (R$)
Implantação
Aquisição e Instalação dos Equipamentos 558.555, Terraplanagem, Contenções e Obras Civis 82.569, Licenciamento Ambiental 66.093, Sub-Total (R$) 707.217,
Operação
Mão de Obra e Leis Sociais 133.675, Equipamentos de Proteção Individual 1.439, Aluguel de Máquinas e Veículos 309.129, Insumos 43.888, Despesas Administrativas 3.600, Sub-Total (R$/Ano) 491.732, Manutenção Manutenção dos Equipamentos 14.571, Sub-Total (R$/Ano) 14.571, Total (R$) 1.213.521, Obs: Dados de custo obtidos junto aos fornecedores de equipamentos
Figura 3: Comparativo da Taxa Mínima de Atratividade (TMA) e da Taxa Interna de Retorno (TIR)
reciclado. Assim, se fosse optado por cobrar pelo recebimento dos resíduos, haveria aumento na receita bruta, impostos e receita líquida. Por exemplo, se fosse cobrado apenas 50% do valor aplicado pela Santech empresa prestadora de serviços de Aterro Sanitário localizada em Içara - SC (R$ 25,00/tonelada) para destinação dos resíduos haveria um aumento na arrecadação anual de R$ 487.941,00.
O estudo dos RCC´s no município de Criciúma permitiu a compreensão da dinâmica e revelou a existência de inúmeras áreas de disposição irregular, conforme estudo apresentado por Picolo e Reus (2011), o que demonstra o não cumprimento da Resolução CONAMA 307/2002 e do Termo de Ajustamento de Condutas firmado em 2009 entre a Promotoria Pública de Defesa do Meio Ambiente, o Poder Público Local, o SINDUSCON e os prestadores de serviços de coleta de resíduos de construção civil. Os serviços de coleta e transporte dos RCC’s no município são realizados por empresas terceirizadas que depositam, geralmente, em áreas de bota fora, a maioria destas sem licenças ambientais. Este fato se deve a falta de fiscalização dos órgãos competentes, além dos altos custos com a disposição em aterro industrial. Os resultados do volume de RCC’s estimados pelo método indireto, no período de 10 anos, apontou a média de 145,65 t/dia em Criciúma, enquanto que o método direto foi 246 t/dia. Em função da estimativa de RCC’s gerados em Criciúma, estimou-se uma produção de 3.252,94 t/mês ou 163 t/dia. Nesse estudo optou-se por dimensionar uma usina de triagem e reciclagem com capacidade de processar 25 t/h. É reconhecida que a reciclagem de RCC’s é de grande
importância ao desenvolvimento regional, uma vez que contribui para a produção de agregado reciclado, conservação de reservas naturais de areia e brita e redução de áreas de bota fora irregulares. O estudo de viabilidade realizado para a usina com capacidade de 25 t/h, utilizando o método da Taxa Interna de Retorno, indicou que o retorno do investimento ocorrerá a partir do oitavo ano, tornando-o mais rentável nos anos seguintes. De modo geral, as TIR’s calculadas mostram-se viabilidade econômica desta usina nos três períodos de retorno analisados.
BRASIL. Associação Brasileira de Normas Técnicas/ ABNT NBR 15112 de 30 de Julho de 2004. Dispõe sobre Resíduos da construção civil e resíduos volumosos - Áreas de transbordo e triagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação. Associação Brasileira de Normas Técnicas. Brasília, 30 de junho de 2004.
BRASIL. Associação Brasileira de Normas Técnicas/ ABNT NBR 15113 de 30 de Julho de 2004. Dispõe sobre Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes - Aterros - Diretrizes para projeto, implantação e operação. Associação Brasileira de Normas Técnicas. Brasília, 30 de junho de 2004.
BRASIL. Associação Brasileira de Normas Técnicas/ ABNT NBR 15114 de 30 de Julho de 2004. Dispõe sobre Resíduos sólidos da Construção civil - Áreas de reciclagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação. Associação Brasileira de Normas Técnicas. Brasília, 30 de junho de 2004.
BRASIL. Associação Brasileira de Normas Técnicas / ABNT NBR 15115 de 30 de Julho de 2004. Dispõe sobre Resíduos sólidos da Construção civil - Agregados
reciclados de resíduos sólidos da construção civil - Execução de camadas de pavimentação - Procedimentos. Associação Brasileira de Normas Técnicas. Brasília, 30 de junho de 2004.
BRASIL. Associação Brasileira de Normas Técnicas / ABNT NBR 15116 de 30 de Julho de 2004. Dispõe sobre Resíduos sólidos da Construção civil - Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil - Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural - Requisitos. Associação Brasileira de Normas Técnicas. Brasília, 30 de junho de 2004.
BRASIL. Lei n˚12305 de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n o 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 2 de agosto de 2010. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_ 03/_ato2007- 2010/2010/lei/l12305.htm>. Acesso em 01/02/2011.
BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução n° 307, de 5 de Julho de 2002. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Diário Oficial da República. Brasília/DF 17 de Julho de 2002. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/con ama/res/res02/res30702.html>. Acesso em: 21 Fev. 2011.
BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução nº. 348 de 5 de Julho de 2002. Altera a Resolução CONAMA n° 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos. Diário Oficial da República. Brasília/DF, 2004. Disponível em: www.mma.gov.br/conama. Acesso em: 02 Ago. 2011.
BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução n° 431 de 24
Catarina. Liderança empresarial. CRICIÚMA/SC. N˚ 27. p 20. 2010. Disponível em: <http://www.acicri.com.br/revista.p hp?conteudo_cod=2178>. Acesso em 02 mar. 2011.
RODRIGUES, Thais Almeida. Diagnóstico de resíduos de construção civil e demolição no município de Criciúma, SC. Proposta para o plano integrado de gerenciamento. Monografia de conclusão de curso em Engenharia Ambiental. Universidade do Extremo Sul Catarinense. Criciúma, 2006. 162 f.
STOLZ, Carina Mariane. Viabilidade Econômica de Usinas de Reciclagem de RCD: Um Estudo de Caso para IJUÍ/RS. 2008. 99 f. Monografia de conclusão do curso em Engenharia Civil. Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul.
Recebido em: fev/ Aprovado em: mar/