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ee - wwy.bafisa.com.br R Ed J Ítl m MARCO AURELIO MARIN LÁ O exercício ca advocacia é disciplinado pels Lei 8.906, de 4 de julho de 1995, também conhecida como Lotatuto da Advocacia c da Ordem dos Advogados do Brasil. Com efeito, apenas se denominam advogados os integrantes dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, A advocacia abrange ums séric de atividades. po rém são privativas de advogados as de postulação ria é direção nat área jurídica. + A impetração de habeas corpus cm qualquer instân- cia ou tribunal não é atividade privativa de advogado. + lixercem arividade de advocacia os integrantes da Advocacia Geral da União, da Procuradoria da lie senda Nacional, da Defensoria Pública e das Pre- curadorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípias o das respectivas entidades de administração indireta & fundacional. INSCRIÇÃO NA OAB Requisitos + capacidade civil; + diploma ou certidão de graduação em Direito: título de eleitor e quização do serviço militar. se brasileiro: aprovação em Exame do Ordem: não exercer atividade incompativel com a advocacia: idoneidade moral; prestar compromisso perante o Conselho. A inidoneidade moral pode ser suscitada e, em sendo, deve scr declarada por dois lerços dos mem- bros do Conselho competente. Não atende no requisi- to da idoneidade moral quem tenha sido condenado por erimo infamante, Espécies de inscrição À inscrição deve ser feita no terrilório em que o ad- vogado pretenda manter sen domicilio profissional Caso atue em mais de cinco cansas por ano em outro território, deverá promover a inscrição suplementar, permanecendo 2 anrerior como inserição principal. Na caso de mudança efetiva de domicilio protíssio- nal para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Con- selha Seccional correspondente. CANCELAMENTO E LICENCIAMENTO Cancela-se a inscrição do profissional que: assim o requerer; sofrer penalidade de exclusão; falecer. passar à vxcroer, cm caráter definitivo, a compatível com à adyocacia perder qualquer um ds requisitos necessários para inscrição. Licencia-se 0 profissional que: assim o requerer, por motiva justificado; passar a exercer atividade incompatível com o excr- cício da advocacia solter doença mental considerada curável. vidade in- INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS (proibição total do exercício da advocacia) São inicompativeis: « chofe do Poder Executivo; + membros da Mesa do Poder | .egisfativo e scus suba- títutos legais, + membros de órgãos do Poder Judiciário, do Minis” tério Público, dos Tribunais o Canselhos de Contas, dos Juizados Especiais, da Justiça de Paz, hem co- mo tados os que exercem função de julgamento cm órgãos de deliberação coletiva da Admi Pública direta cu indireta; ocupantes de cargos ou funções de direção em ór- sãos da Administração Pública direta ou indireta. em suas fundações e em suas empresas controladas cu concessionárias de serviço públio ocupantes de cargos ou funções vinculados direta cu indireramente a qualquer órgão do Poder Judiciário é es que exercem serviços notariais e de registro; ocupantes de cargos Da funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer naturcza; militares de qualquer natureza. desde que na ativa; ocupantes de cargos ou funções que tenham compe- tência de lançamento, assecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parufisca:s; ocupantes de lunções de direção e gerência em ins- tituições financeiras, inclusive privadas, Na ADIn .127-8 o STE deu ao dispositivo a inter- pretação de que na abrangência do iermo “Poder Judiciário” estão excluídos es membros da Justiça Eleitora: o os juízes suplentes. Impedimento (proibição parcial do exercício da advocacia) ão impedidos: + 05 servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra à Fazenda Pública que os remu- nere ou à qual seja vinculada a entidade empregado ra, exectuados os docentes dos cursos jurídicos: es membros do Poder Legislativo, em seus diferen- tes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas. sociedades de economia mista, fundações púbticas, entidades pa- raestatais ou empresas concessionárias ou permis. sionárias de serviço público. DIREITOS DO ADVOGADO Inexistindo hierarquia entre magistrados. membros do Ministério Público e advogados. o tratamento. a considera- ão eo respeito devem ser reciprocos. sendo expressamen- ie reconhecidos por le os segnuintes direitos do advogado: « Ter respeitada a inviolahilidade de seu escritório ou local de trabalho. de seus arquivos e dados. de sua correspondência e de suas comunicações. inclusive telefônicas ou afins, salva caso de busca ou apreen- são determinada por magistrado. Comunicar-se com seus elientes. em qualquer sima ção. mesmo sem procuração. Ter a presença de representante da OAR. quando preso em Nagrante. por motivo ligado ao exercicio da advo- encia, para lavratura do auto respectivo. e. nos demais casos. à comunicação expressa à seccional da OAB. lã ser recolhido preso. antes de sentença transita- dn em julgado, senão cm sala de Estado-Maior. com instalações e comodidades condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar Lupressar livremente aj nas salas de sessões dos tribunais: b) nas salas e dependências de audiências, secreta- ias, cartórios, ofícios de justiça, serviços not riais e de registro, e, no caso de delegacias « pri sões. mesmo fora da hora de expediente e inde- pendentemente da prescuça de seus titulares <) em qualquer edificio ou cecinto em que luncione al ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato cu colher prova au informação útil ao exercício da atividade profis- sinal, dentro do expediente qu fora dele, e ser atendido, desde que se encontre presente qual- quer servidor ou empregado: dy em qualquer assembléia ou reunião de que parti- cipe ou possa participar seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais. Permanecer sentado ou cam pé e retirar-se de quais- quer locais indicados no inciso anterior, indepx dentememte de licença Dirigir-se diretamente gabinetes de trabalho. fio previamente marcus vando-se a ordem de chá aus magistrados nas salas e independentemente de hor: lo ou ouura comelição, obser- gada + Sustentar oralmente as razões de qualguer recurso ou progesso, nas sessões de julgamento, cm instãt- cia judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo so prazo maior for concedido. Usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária. para escla- recer equívoco ou dúvida surgida em relação a fa tos. documentos ou afirmações que influa tamento, bem como para replicar acusas sura que lhe forem feitas, Reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qual- quer juizo, tribunal ou autoridade, contra à inobser- vância de preceito de lei, regulamento ou regimento. falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislmive. Examinar, em qualguer órgão dos Poderes Judiciá- tão e Legislativo ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujei- tos a sígilo, assegurada a obtenção de cápias. po- dendo tomar apontamentos Examinar em qualquer topartição policial, mesmo sem procuração. autos de flagrante « de inquérito. fin- dos ou em andamento. ainde que conclusos à autori- dade, podendo copiar pegas e tomar apontamentos: Ter vista dos processos judiciais cu administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente. ou retirá-los pelos prazos legais. Retirar autos de processos findos, mesmo sem pro- curação. pelo prazo de dez dias. Ser publicamente desagtavado, quando ofendido ro exercício da profissão oa em razão dela. Usar os simbolos privativos da profissão de advogada. Recusar-se à depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advo- gado, mesmo quando autorizado ou solicilado pelo constituinte, bem: como sobre fato que constitua si- gila profissional. Retirar-se do recinto ande se encontre aguarcando ato judicial após 30 minutos do herário designado e ao qual ainda não :enha cosnpárecido a autoridade que o deva presidir, mediante comunicação protoco- lizada em juízo, A ADIn 1,127-8, que tramita no STF, suspendeu a cficácia de várias expressões do texto original do Estamio da DAR, entre as quais: E — “acompanhada de representante da OAB” da texto; “Ter respeitada (..) à inviolabilidade de seu escritório ou local de tra- balho, de seus arquivos e dados. de sua corres pondência e de'suas conmnicaçãos, inclnaivo tel fônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado 2 acompanhada de repre- sentante da OAB”; H — “soh pena de nulidade” do texto: “Ter à presença de representante da OAB. quando preso em flagrante, por motivo [gado ao exercício da advocacia, para lavramea do auto respee- tivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seecional da OAB"; HU — “assim reconhecidas pela OAB” do texta: “Não sor recolhido preso, antes de senterça transitada em jul- gado. senão em sala de Estado-Maior, com insta- luções e comodidades condignas. assi econhovidas pela GAB, c, na sua falta, em prisão domiciliar”, ADIu 1.103-7 o STF suspendeu a cficácia ão seguinte dispositivo em sua integralidade: “Sustentar uralmente as razões de qualquer tecurso ou processo, nas sessões de julgamento, após v voto du relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze mútuos, salvo se prazo raaier for concedido” REGRAS DEONTOLÓGICAS FUNDAMENTAIS O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo defensor do estado democrárico de direiro, da cidadania, da moralidade pública, da justi- a e da paz social, Portanto, a advogado deve ser AME TEEXAS HIV Y RAE KAS exemplo cin sus conduta, Assim, deve o advogado tra- tar o público, os colegas, as autoridades e os funcioná riys do Juízo com respeito. diserição c independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogati sas a que tem direito, Deveres do advogado O Código de Ética é Disciplina determina no pará- grafo único do artigo 2” uma sério de deveres ao advo- sado, À interpretação dos dispositivos revela que são deveres do advogado: + Preservar à honra, a nobreza e a dignidade da pro- fissão, Atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade « boa-fé. Proceder de forma que 0 torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe o da advocacia Victer por sua reputação pessoal e profissional Empenhar-se em scu aperfciçoamento pesson! e profissional. + O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituido, sem prévi conhecimento deste. salvo por motivo justa ou para adoção de medidas judiciais urgentes e ina- diáveis. Representação — o término Disse com « conclusão da causa ou 0 arquivamento do processo. Com o término, o advogado csturá obrigado à devolução de bens, valores é documentos recebidos no exeteício do mandato c, ainda, a pormenorizada prestação de conta: Outras hipóteses de término 1— Término do prazo do contrato de trabalho ou de prestação de serviços; 1 - renúncia. que se dá quando o advogado encerra a patrocínio; HI -- revogação. que se dá quando o cliente desiste + Os serviços profissionais a se prestarem devem ser delimitados, a fim de que cutras medidas, solicita- das ou necessárias, possum ter moves honcrários estimados, « Recomenda-se pagamento em sentença e final). + Atuando em defosa de juridicamente necessitado, o advogado tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo a tabela orgenizadi pel OAB, s parcelas (início, Fixação dos honorários A fixação das honorários deve observar: a relevância, o vulio, a complexidade o a dificulda- de das questões versada: o trabalho e » tempo necessários; a possibilidade de ficar a advogado impedido de intervir em outras casos ou de se desavir com outros clientes ou terceiros, o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para cle resultante do serviço profissional: Contribuir pars o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis, Estimular a conciliação entro os litigantes, preve- ninda a instauração de litígios aconselhar o cliente a não ingrossar em aventura ju- dicial, Abster-se de a) utilizar influência indevida: b) patrocinar interesses ligadas a atividades estra- nhas à advocacia em que também atue, «) vincular seu nome « empreendimentos de cunho manilestamente duvidoso; dl) emprestar concurso aos que atentem contra a su ca, a moral, a honestidade e a dignidade da pes- soa humana: 2) emtender-s» diretamente com a parte adversa que te- nha patrono constituído. sem q assentimento deste Pugmar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação de seus direitos individuais, colei vos e difusos, no âmbito da comunidade. + Cumprir rigorosamente os deveres consignados no Cádigo de Ética e Disciplina. Deveres do advogado decorrentes das relações com o clien' O eliente mantém uma lação de confiança inabalá- vel com seu advogado, estando sujeito à orientação têrnica deste. Por tal motivo, são deveres do advogado: Informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto à cventuais riscos de sua pretensão e das consegiiências que poderão advir da demanda. Não aceitar a imposição de seu eliente que pretenda ver tow cle atuando outros advogados, nem a indicação de outro profissional para com ete tra- balhar no processo. Não deixar 0 abandono om ao desamparo os feitos, sem mativa justo e comprovada ciência do constituime. Renunciar ao mandato quando se romper o vinculo ale confiança existente, A renúncia ao patrocínio implica omissão do m vo e à continuidade da responsahilidade profis: nal do advogado ou escritório de advocacia por mais dez dias. porém não exclui a responsabilidade pelos damos causados aos clientes ou a terceiros. Deveres quanto à representação No que conserne à roprescaração de seus clientes, o advogado também deve observar certos deveres. Assim: & Sabreviado conflitos de interesse entre seus consti- tuintes, não poderá continuar à representá-los, po- dendo. com à devida prudência v disceraimento, vptar à advogado por um des mandatos, renuncian- s, resguardado o 5 Deve abslur=se de parocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado. orientado cu conhecido em consulta. Deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra partc, so esta lhe houver revelado segredos ou oblido seu parecer. É defeso ao advogado funcionar no mesmo preces- so, simultimeamente, como palrono e preposto do empregador ou cliente, Representação — 6 início Inicia-se com à constituição do advogado, por meio de mandato e da respectivo instrumento que o pro- va, à procuração + Atitmando urgência, o advogado pode atuar sem procuração, abrigando-se, porém. a aprescntá-la no prazo de quinzo dias. do advogado: 1Y- subsrabelecimento sem seserva de paderes, que se dá quando o patrocinio é transferido à vutro adyo gado, com concordância da cliente. O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL Sociedade de Advogados Regras para as sociedades + Levem adotar à farna de sociedade simples e Registra no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede, + Não se aduititá o registro das socisddades que: a) apresencem forma ou caracteristicas mercantis b) adotem denominação de fantasia; «) realizen axividades estranhas à advocacia: d) incluam sócio não advogado. Regras para os sócios é ÀS procurações devem ser uutorgadas individual mente aos advogados c indicar à sociedade de que Taçam parte. à Nenhum advogado pode integrar mais de uma suciedade de ádvagados, com sede om filial na mesma área rerritorial do respectivo Conselho Seccional. & Cs advogados sócios de uma mesma sociedade pro- Iissional não podem seprosentar em juizo clientes de interesses opostos. Advagádo Empregado O advogado, quando empregado. mantém a isenção técnica c à independência profissional inerentes à ad- vocacia, motiva pelo qual à lei garante + a desobrigução serviços prolissivuais de interesse pessoal dos empregadores fora da rela- ção de emprego: à jornada de trabalho com duração diária não superior à quatro horas continuas « à 20 horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva: + horas extraordinárias remuncradas por um adicional são inferior à 190 por cento; + horas trabalhadas no periodo das 20 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte são remuneradas co- 10 noluraas, acrescidas de 25 por cento Nas causas em que for parte o empregador. ou pes- soa por este representada, os honorários dc sucum- bência são devidos aos aulvogados emprogados. Na. hipótese de honorários de sucumbência percebidos em sociedade de advogados serão partilhados, ra forma estabelecida cm acordo. Honorários Profissionais. Regras gerais para a contratação dos honorários + Os honorários da sucumbência pertencem ao advo- gado. + Compensação ou desconto dos honorários contrata dos sobre valores que devam ser entregues ao clien- te só podem ocorrer com prévia autorização ou pre- visão contratual. + Outras custos devem integrar as condições eerais do contrato. 6 caráter da intervenção, conforme se trate de servir ço a eliente avulso, habitual ou permanente; q lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado; à competéncia e o renomo do profissional: à praxe do tara sobre trabalhos análogos Sigilo Profissional O sagilo profissional é inviolável, senda possivel a sua quebra apenas nas hipóceses do: « grave ameaça ao direito à vida; + grave ameaça ao direito à honrz + defesa própria do edvagado, caso attontado pelo próprio cliente, e sempre nos limites do interesse da causa, O advogado deve guardar sigil aJmesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-sc a depor como testemunha em processo na qual fancionau om deva funcinnar, ou sobre fato relacionado com pessia de quem seja 6 tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constimintr: hysabre as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenaam sido confiadas, ao postular cm nome de terceiros, contra ex-elicare ou exempre- gador, judicial e extrajudicialmente. Publicidade O advogado pode anunciar seus serviços profi nais, individual ou coletivamente, com aliserição muileração. pois 6 anúncio jantais poderá iudivar mercantilização. Vedações veiculação cum rádio e leto denominação de fantasia: divulgação em conjunto com outra atividade; envia aleatório de boletins inlbrmativos; menção de cargo, função pública ou relação «i prego e patrocínio que tenha exercido; Fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, lo- Bouipos, marcas eu simbalas incompatíveis com à sobriedade da advocacia: uso dos símbolos pficiais e das que sejam utilizados pela OAB; referências a valores dos serviços, tabelas, geatuida- de ou forma do pagamento, termos on expressões que possam iludir ou confundir o público, informa- sões de serviços jurídicas suscetíveis de implicar direta ou indiretamene, captação de cansa ou clien- es, bem como menção a tamanho, qualidade « trutura da sede profissional; uso de mala-direta (salvo para comunicar a clientes o colegas instalação ou mudança de endereço): de seu nome « escritório em par externas de veiculo ou inserção do seu nome em anúncio relativo a outras atividades não advocuti- s, faça delas parte ou não; responder con habitual idade a consulta sobre rxaté- a. nos meias de comuni; imtuito de promever-se profissionalmente: debuer. em qualquer veiculo de divulgação, sob seu patracínio ou patrocínio de colega; abordar tema de modo 4 comprometer à diguidado da profissão e da instituição que o congrega: divulgar ou deixar cue seja divulgada à lista do clientes e demandas” + insinuar-se para reportagens e declarações públicas. Caixa de Assistência dos Advogados A Direxoria é composta por cinco membros. O oxgamento é constituído par metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, descuntadas as deduções regulamentares obrigatóri Verificada a extinção ou desativação da Caixa, seu patrimônio se incorporará ao do respectivo Conse- lho Scecional + O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assis tência dos Advogados. no caso de descumprimento de suas finalidades, desigrando Diretoria provisó- ria. enquanto durar à intervenção. A seguridade complementar pode ser implementada pela Caixa. segundo dispuser seu Estatuto. Competências específicas de cada órgão Conselho Federal Das cumprimento cfetivo às finalidades da OAB. Representar, em juízo ou fora dele, os intoresses coletivos ou individuais dos advogados, Vetar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia. Representar, com exclusividade, os advogados brasilei- mos nos órgãos e eventos internacionais da advocaçia. Editar c alterar o Regulamento Geral. o Código de Ética é Disciplina é os provimentos que julgar necessários. Dispor sobre a identificação dos inscritos na OAB e sobre os respectivos simbolos privativos. Apreciar o relulório anual e deliberar sobre o balan- ço e us contas de sua Diretoria. Ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de normas degais e ato» normativos, ação cívil pública, mundado de seurança coletivo, mandada de injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei Colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos juridi- cos e opinar. previamente, nes pedidos apresentados aus órgãos competentes para criação, reconheci mento ou credenciamento desses cursos Autorizar, pela maioria absoluta das delegaçãe oneração ou alienação de seus bens imóveis. Resolver os casos omissos do Esramto da OAB. Adotar medidas para assegurar o regular funciona- mento dos Conselhos Seceicriais. Homologar ou mandar suprir o relatório anual, o balanço e as contas dos Conselhos Sccionais. Cassar ou modificar, de ofício cu mediante repre- sentação, qualquer ato, de órgão ou autoridade da OAB, contrário à Lai 8.906:95, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina e aos provi- mentos, ouvida a antoridade ou O órgão em causa, Julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Scecionais, nos cusos previstes no Estatuto da OAR e no Regulamento Geral, Elaborar as listas, constimcionalmente previstas. para o preenchimento dos cargos nos Iribunais judi- ciários de âmbito nacional vu interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da pre- fissão, vetada à inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB. Participar de concursos públicos, nes casos previstos na Constituição e na lei, em todas as suas fases. quan- da tiverem abrangência macior cu interestadual. Intervir nos Conselhos Seucionais, onde e quando consta- ar grave violação da Lei 8.H69)5 ou do Regulamento Geral Conselho Seccional Realizar o Exame de Ordem Decidir us pedidos de inscrição nos quadros de ad- vogados e estagiários. Manter cadastro de seus inscrito: Fixar, alicrar + receher contmibuições obrigatórias, preços de serviços c multas. Determinar critérios para o traje dos advogados no exercício profission: Fisar a tahela de honorários, válida para o territó- rio estadual, Aprovar € modificar seu orçamento anual. Definir à composição e o funcionamento do Fribunal de Ética é Disciplinate escolher seus membros. Editar sea Regimento Interno e Resoluções. Desempenhar outras atribuições previstas no Regu- lamento Geral Criar as Subseções c a Caixa de Assistência dos Advogados. Fiscalizar a aplicação da receita, apreciar 0 relatório anual e deliberar sobre o balanço é as contas de sua Diretoria, das Diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados Julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu presidente, por sua Diretoria, pelo Tribunal lc Ética e Disciplina, pelas Diretorias das Subs qões e du Cuixa de Assistência dos Advogados. o Eleger as listas, constimcionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Tederal, vedada à inclusão de membros da próprio Conselho € de qualquer órgão da OAB. Participar da elaboração dos concursos públicos. em todas as suas fases, nos casos previstos na Comati- tuição e nas leis, no âmbito de seu território. Intervir nas Subseções o na Caixa de Assisrí dos Advogados. Subseção Dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB. Velar pela dignidade, independência o valorização da advocacia c fazer valer as prerrogativas do advogado Representar a OAR perante os poderes constituídos. Desempenhar as atribuições previstas no Regula- mento Geral ou por delegação de competência do 'onselho Seccional Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete: Exercer as funções € atribuições do Conselho Sec- cional, na forma do Regimento Taterno deste. Editar seu Regimento Interno. à “ser referondudo pola Conselho Seccional. Faitar resoluções, no âmbito de sua competência Instaurar € instruir processos disoiplinares. p: gamento pela Tribunal de Etica é Disciplina. Receber pedido de inscrição nus quadios de advo- gado e estagiário, instruindo « emilíndo parecer pré- vip, para decisão do Conselho Secei Eleições e mandatos « AS cleições serão realizadas na segunda quinzena do mês de novembro do último ano do mandato. + O candidaro deverá comprovar: a) situação regular junto à OAB; b) não oeupar cargo exonerável ae munem; o) não Iut sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação: a) exercer cletivamento a profissão há mais de cinco anos A chapa para o Conselho Seccional devo ser com- possa pelos candidatos ao Conselho e a sua Dire toria 6, ainda, à delegação ae Conselho Federal e à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados para cleição conjunta. A chapa para a Subseção deve ser composta pelos can- didatos à Diretoria e a seu Conselho, quando houver, Serão cleitos os candidatos da chapa que obtiver é maioria dos votos válidos, O mandato será sempre de três anos. iniciando-se em 1º de janeiro do ano seguinte no da eleição, sal- vo o Conselho Federal, quo se inicia em Lº de feve- reiro do ano seguinte ac da cleição. Extinguc-so o mandato automaticamente quando: a) ocorrer cancelamento da inscrição uu licencia- menta do profissional: by o titular softer condenação disciplinar; €) o titular faltar a três reuniões ardinárias consecuti- vas de cada órgão deliberativo do Conselho ou da Diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados, sem motivo justificado, não poden- do ser reconduzido no mesmo período de mandato. A eleição da Diretoria do Conselho Federal, que tomará posse em 1º de fevereiro, obedeecrá às seguin- tes regras: + Será admitido registro, junto ao Conselho Federal, de candidatura à presidência, desde seis meses até um mês antes da eleição, O requerimento de registro devera ser apoiado pelo mínimo de seis Conselhos Seccionais. O registro da chapa deverá ser requerido até um mês antes das eleições. No dia 25 de janeira, procedetso-4, em todos os Conselhos Seccionais, à eleição da Diretoria do Conselho Federal, devendo o presidente do Con- selho Seccional comunicar, em três dias, à Diretoria di Conselho Federal, o rosultado do pleito. De posse dos resultados das Seccionais, a Diretoria do Conselho Federal procederá à contagem dos votos, correspondendo à cada Conselho Seccionil um voto, e proclamará o resultado. + Os integrantes da chapa doverão ser conselheiros federais eleitos, exceto o candidato à presidente. PROCESSO DISCIPLINAR O processa disciplinar instaura-se de oficio eu me- diante representação das interessados. quo não pede ser anônima. O cielo do processo disciplinar [Representação ID Presidente de Conselho Seccional ou da Subseção Designa Reator para presidir a instrução processual 4 = Relator poderá p [Fioporo arquivamento da representação = Piesidente do Conselho Seccional ou da Subseção & proferido o despacic saneador [provem a instrução processual | = notificação dos interessados pa- ra esclarecimentos e do repre- sentado para a defesa prévia. = audiência para oitiva do in- teressado, do representado e vas testemunhas [Es nas pal mtresa do e pelo represenzado. | - Encaminhamento do processo] 4 |feltor profere parecer ao Tribunal de Ética = Presidente designa relator para proferir voto realização de diligências deier- minades pelo relator = [seio dainstução processo é inserido na pour ta da primeira sessão de jul gemento, salvo se o relator determinar diligências a Delesacral produzida após 0 vo-] | [0 representado é intimado to do relator prazo: 15 minutos | 4 |paraa defesa oral na sessão = pôs q julgamento, os autos vão 20 relator designado ou ao mem- da que tiver parecer venaedor para lavratura dk acórdão, contendo ementa à ser publicada na órgão oficial do Conselho Seccional + A representação contra membros do Conselho Fe- deral e presidentes dos Conselhos Seccionais é pro- cessada e julgada pelo Conselho Federal. + Se o representado não [or encontrado ou for revel. o presidente do Censclho ou da Subseção deve desig- nar-lhe delensor dativo. + Qualquer dos membros pode pedir vista do processo pelo prazo de uma sessão e desde que à matéria não seja urgente. + O Tribunal de Ética pode suspender temporariamente a aplicação das ponas de advcrência = censura impestas, desde que o infrator primário, dentro do prazo de 120 dias, passe a frequentar e conclua, com- provadamente, curso, simpósio, seminário ou ativi dade equivalente sobre Érica Profissional, realizado por entidade de notória idoneidade. Resumão Jurídico a culeção Ros urão Jurid cs é um ciojeto sssitarial da Barros, Fischer & Ássociaços | tta. om parcera cor o Exard, ict.do ae Or enlação para lise ciegiem om Lire o Aa é Hodição Maio:2004 “Autor: Marco Autelio Marin. rastro em Dieta pela LSD cor aroma Notre tis Ereshosienes € seus Lui os”; aluc na área ca als EX tis sol isa IE, feno sado debe ado do Giress um 20 SASP e à Er “97 = “gi aceda da SNI 2 O Peba a “der rea a “Med 3a E prada cho úlioa protasicnas “ão UG.T s no Detluio [e Aris: simuiro Cit Revisão: éic a ton Resumão Jurídico — Etica Profisionat e 1 Fisera & Ae ça, de: vaso E "heiess, ãe Pato, o ele io e" ita 085 com.br - |-ni%i hafisaguoL com.br 174, Te engar — let. fears SOF2-280 E irad exerngenir: co Acabamento: Estar Distribuição e vendas: Bei atenção É expressam "rapida ea pas Brera ti ot7 | edi ISBN 85-BA749-49-) sesBsil7u9498