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Guias e Dicas
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Estagio Unar pedagogia, Manuais, Projetos, Pesquisas de Pedagogia

Estágio ensino fundamental e educação infantil

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2020
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Centro
Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson” – UNAR
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
JAPIRA- PARANA
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Centro

Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson” – UNAR

ESTÁGIO SUPERVISIONADO

JAPIRA- PARANA

INGRID

APARECIDA ROCHA DOMINGUES

RU: 1930523

Pasta de estágio apresentada como

requisito para aprovação na disciplina de

estágio supervisionado do curso de

Pedagogia no Centro Universitário de

Araras Dr. Edmundo Ulson – UNAR.

JAPIRA- PARANÁ

Do UNAR - Centro Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson”. Para Kássia Cristina Marques Assunto: OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO PARA ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE PEDAGOGIA. I- Credenciamento. O (a) aluno (a), abaixo designado (a), está credenciado pela Direção do UNAR – Centro Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson” a solicitar aos Senhores Diretores de Escola de Educação Básica a devida autorização para estagiar na U.E. dirigida por Vossa Senhoria, submetendo-se às determinações das normas deste Estabelecimento de Ensino. Araras, 06 de maio de 2019 Robson Jovetta Coordenador II- Dados referentes ao aluno. 2.1 - Aluno (a) : Aparecida de Fátima Belon 2.2 - Curso de Pedagogia 2.3 - RG: 3682727-0 CPF: 565673089- 2.4 – Endereço: Chácara Ribeiro Belon, s/n º Bairro: Guapé Cidade / Est: Japira - Paraná 2.5 - Telefone: ( ) Celular: ( 43) 99830 - III- Atividades a serem desenvolvidas. Estágio de observação. Estágio de participação. Estágio de regência. Pesquisas. Entrevistas. Reforço, Recuperação, etc. IV- Início: 06/05/2019 Término: Japira, 06de maio de 2019.


Assinatura do Diretor da U.E.

Do UNAR - Centro Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson”. Para: Andréia Ramos da Silva Assunto: OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO PARA ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE PEDAGOGIA. V- Credenciamento. O (a) aluno (a), abaixo designado (a), está credenciado pela Direção do UNAR – Centro Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson” a solicitar aos Senhores Diretores de Escola de Educação Básica a devida autorização para estagiar na U.E. dirigida por Vossa Senhoria, submetendo-se às determinações das normas deste Estabelecimento de Ensino. Araras, 20 de abril de 2019. Robson Jovetta Coordenador VI- Dados referentes ao aluno. 2.1 - Aluno (a) : Aparecida de Fátima Belon 2.2 - Curso de Pedagogia 2.3 - RG: 3682727-0 CPF: 565673089- 2.4 – Endereço: Chácara Ribeiro Belon, s/n º Bairro: Guapé Cidade / Est: Japira - Paraná 2.5 - Telefone: ( ) Celular: ( 43) 99830 - VII- Atividades a serem desenvolvidas. Estágio de observação. Estágio de participação. Estágio de regência. Pesquisas. Entrevistas. Reforço, Recuperação, etc. VIII- Início: 25/04/2019 Término: Japira, 25 de abril de 2019.


Assinatura do Diretor da U.E.

Conforme disposto da Lei nº 11.788, de 25/09/2008. Termo de Cooperação para a realização de Estágio Curricular

Termo de Cooperação que entre si celebram o UNAR – Centro Universitário de

Araras “Dr. Edmundo Ulson” e o (a) Centro Municipal de Educação Infantil

Dona Nenzinha.

UNAR – Centro Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson”, situado na

Avenida Ernani Lacerda de Oliveira, n.º 100, Parque Santa Cândida, neste ato

representado pela Reitora, Raquel Cristina Barbosa Ulson Spindler, residente e

domiciliada nesta cidade de Araras/SP, portadora do RG n.º 16.386.519-X CPF

n.º 095.920.488-19 doravante denominada simplesmente UNAR, e do outro

lado a Centro Municipal de Educação Infantil Dona Nenzinha, situada na na

Avenida Paraná, PRT272, no munícipio de Japira -PR, centro – CEP: 84920-

000, localizada na cidade de Japira – Paraná e neste ato, representado (a) por

seu representante legal, Diretor(a) Kássia Cristina Marques, brasileiro(a),

residente e domiciliado (a) na Rua: Moacir Costa, nº 85, na cidade Japira, no

Estado Paraná doravante denominada concedente, firmam o presente Termo

de Compromisso sob as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO

1.1 Concedente compromete-se a conceder estágio a alunos regularmente matriculados nos Cursos de Licenciaturas, Bacharelados e Tecnólogos mantidos pelo UNAR – Centro Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson”. 1.2 O estágio deve proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem, a fim de se constituir em instrumento de integração de aperfeiçoamento técnico, científico, cultural e social. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 2.1 Compete ao UNAR: 2.1.1 Contatar as escolas “campo de aplicação” e dos participantes do processo educativo. 2.1.2 Desenvolver projetos relacionados a áreas de estudo. 2.1.3 Orientar, acompanhar e avaliar estágios realizados no âmbito deste acordo.

2.1.4 Enviar de documentos cabíveis e relações nominais com antecedência de seu início. 2.1.5 Estabelecer os critérios didático-pedagógicos necessários ao cumprimento do Estágio. 2.1.6 Indicar os docentes responsáveis pelo acompanhamento e supervisão do estágio. 2.2 Compete a CONCEDENTE: 2.2.1 Proporcionar ao estagiário condições adequadas à execução do estágio. 2.2.2 Prestar informações sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do estagiário, quando solicitados pelo UNAR – Centro Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson”. 2.2.3 Ofertar vagas para execução da supra referido estágio. 2.2.4 Garantir ao UNAR, condições para o cumprimento das funções de orientação e supervisão do estágio em conformidade com o estabelecido no currículo do curso a que pertence o estagiário. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO 3.1 A realização do estágio obrigatório não caracteriza qualquer vínculo empregatício entre o estudante e concedente. 3.2 A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a concedente e o aluno estagiário, de forma a permitir o atendimento de suas exigências e não ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 3.3 O trancamento da matrícula, o abandono ou conclusão do curso, bem como a não observância das normas estabelecidas pela concedente e/ou a eventual ocorrência de transgressões disciplinares e atos de desrespeito e insubordinação por parte do estagiário, constituem impedimento para a continuidade do estágio. 3.4 A concessão do estágio obrigatório não incidirá em compromisso de remuneração, por parte da concedente. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1 Este termo de compromisso vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido por quaisquer das partes mediante comunicação escrita, com aviso de recebimento. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

Conforme disposto da Lei nº 11.788, de 25/09/2008. Termo de Cooperação para a realização de Estágio Curricular

Termo de Cooperação que entre si celebram o UNAR – Centro Universitário de

Araras “Dr. Edmundo Ulson” e o (a) Escola Municipal Dr. Cesar A. Luiggi De

Oliveira.

UNAR – Centro Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson”, situado na

Avenida Ernani Lacerda de Oliveira, n.º 100, Parque Santa Cândida, neste ato

representado pela Reitora, Raquel Cristina Barbosa Ulson Spindler, residente e

domiciliada nesta cidade de Araras/SP, portadora do RG n.º 16.386.519-X CPF

n.º 095.920.488-19 doravante denominada simplesmente UNAR, e do outro

lado a Escola Municipal Dr. Cesar A. Luiggi De Oliveira, situada na Rua Manoel

Ribas N°218, bairro Centro com CEP: 84920-000, localizada na cidade de

Japira – Paraná e neste ato, representado (a) por seu representante legal,

Diretor(a) Andréia Ramos da Silva, brasileiro(a), residente e domiciliado (a) na

Sítio Ramos, Bairro Ouro Branco, s/n, na cidade Japira, no Estado Paraná

doravante denominada concedente, firmam o presente Termo de Compromisso

sob as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO

1.1 Concedente compromete-se a conceder estágio a alunos regularmente matriculados nos Cursos de Licenciaturas, Bacharelados e Tecnólogos mantidos pelo UNAR – Centro Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson”. 1.2 O estágio deve proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem, a fim de se constituir em instrumento de integração de aperfeiçoamento técnico, científico, cultural e social. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 2.1 Compete ao UNAR: 2.1.1 Contatar as escolas “campo de aplicação” e dos participantes do processo educativo. 2.1.2 Desenvolver projetos relacionados a áreas de estudo. 2.1.4 Orientar, acompanhar e avaliar estágios realizados no âmbito deste acordo.

2.1.4 Enviar de documentos cabíveis e relações nominais com antecedência de seu início. 2.1.5 Estabelecer os critérios didático-pedagógicos necessários ao cumprimento do Estágio. 2.1.6 Indicar os docentes responsáveis pelo acompanhamento e supervisão do estágio. 2.2 Compete a CONCEDENTE: 2.2.1 Proporcionar ao estagiário condições adequadas à execução do estágio. 2.2.2 Prestar informações sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do estagiário, quando solicitados pelo UNAR – Centro Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson”. 2.2.3 Ofertar vagas para execução da supra referido estágio. 2.2.4 Garantir ao UNAR, condições para o cumprimento das funções de orientação e supervisão do estágio em conformidade com o estabelecido no currículo do curso a que pertence o estagiário. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO 3.1 A realização do estágio obrigatório não caracteriza qualquer vínculo empregatício entre o estudante e concedente. 3.2 A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a concedente e o aluno estagiário, de forma a permitir o atendimento de suas exigências e não ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 3.3 O trancamento da matrícula, o abandono ou conclusão do curso, bem como a não observância das normas estabelecidas pela concedente e/ou a eventual ocorrência de transgressões disciplinares e atos de desrespeito e insubordinação por parte do estagiário, constituem impedimento para a continuidade do estágio. 3.4 A concessão do estágio obrigatório não incidirá em compromisso de remuneração, por parte da concedente. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1 Este termo de compromisso vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido por quaisquer das partes mediante comunicação escrita, com aviso de recebimento. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

Conforme disposto da Lei nº 11.788, de 25/09/2008. Termo de Cooperação para a realização de Estágio Curricular

Termo de Cooperação que entre si celebram o UNAR – Centro Universitário de

Araras “Dr. Edmundo Ulson” e o (a) Centro Municipal de Educação Infantil

Dona Nenzinha.

UNAR – Centro Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson”, situado na

Avenida Ernani Lacerda de Oliveira, n.º 100, Parque Santa Cândida, neste ato

representado pela Reitora, Raquel Cristina Barbosa Ulson Spindler, residente e

domiciliada nesta cidade de Araras/SP, portadora do RG n.º 16.386.519-X CPF

n.º 095.920.488-19 doravante denominada simplesmente UNAR, e do outro

lado a Secretaria Municipal de educação, situada na Prefeito Moacir Costa nº

235, no munícipio de Japira -PR, centro – CEP: 84920-000, localizada na

cidade de Japira – Paraná e neste ato, representado (a) por seu representante

legal, Secretaria Municipal de Educação Fernanda Cristina Martins,

brasileiro(a), residente e domiciliado (a) na Rua: João de Bairro, nº 35, na

cidade Japira, no Estado Paraná doravante denominada concedente, firmam o

presente Termo de Compromisso sob as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO

1.1 Concedente compromete-se a conceder estágio a alunos regularmente matriculados nos Cursos de Licenciaturas, Bacharelados e Tecnólogos mantidos pelo UNAR – Centro Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson”. 1.2 O estágio deve proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem, a fim de se constituir em instrumento de integração de aperfeiçoamento técnico, científico, cultural e social. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 2.1 Compete ao UNAR: 2.1.1 Contatar as escolas “campo de aplicação” e dos participantes do processo educativo. 2.1.2 Desenvolver projetos relacionados a áreas de estudo. 2.1.5 Orientar, acompanhar e avaliar estágios realizados no âmbito deste acordo.

2.1.4 Enviar de documentos cabíveis e relações nominais com antecedência de seu início. 2.1.5 Estabelecer os critérios didático-pedagógicos necessários ao cumprimento do Estágio. 2.1.6 Indicar os docentes responsáveis pelo acompanhamento e supervisão do estágio. 2.2 Compete a CONCEDENTE: 2.2.1 Proporcionar ao estagiário condições adequadas à execução do estágio. 2.2.2 Prestar informações sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do estagiário, quando solicitados pelo UNAR – Centro Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson”. 2.2.3 Ofertar vagas para execução da supra referido estágio. 2.2.4 Garantir ao UNAR, condições para o cumprimento das funções de orientação e supervisão do estágio em conformidade com o estabelecido no currículo do curso a que pertence o estagiário. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO 3.1 A realização do estágio obrigatório não caracteriza qualquer vínculo empregatício entre o estudante e concedente. 3.2 A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a concedente e o aluno estagiário, de forma a permitir o atendimento de suas exigências e não ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 3.3 O trancamento da matrícula, o abandono ou conclusão do curso, bem como a não observância das normas estabelecidas pela concedente e/ou a eventual ocorrência de transgressões disciplinares e atos de desrespeito e insubordinação por parte do estagiário, constituem impedimento para a continuidade do estágio. 3.4 A concessão do estágio obrigatório não incidirá em compromisso de remuneração, por parte da concedente. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1 Este termo de compromisso vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido por quaisquer das partes mediante comunicação escrita, com aviso de recebimento. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

CAPÍTULO I

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR

DESCRITIVO DE ATIVIDADE EXTRACLASSE DO ESTÁGIO

SUPERVISIONADO CURSO DE PEDAGOGIA

ALUNO: INGRID APARECIDA ROCHA DOMINGUES

ESTÁGIO SUPERVISIONADO I

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS

INSTITUIÇÃO: ESCOLA MUNICIPAL DR. CESAR A. LUIGGI DE OLIVEIRA /

CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA NENZINHA

CIDADE/UF: JAPIRA – PARANÁ

PROFESSOR (A): KÁSSIA CRISTINA MARQUES ( diretora do CMEI)

ANDRÉIA RAMOS DA SILVA ( diretora da Escola Muncipal

DATA: 25/04 a 30/

ATIVIDADE: CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR

RELATÓRIO DE ATIVIDADES

Caracterização do Centro Municipal de Educação Infantil Dona Nenzinha

O estágio supervisionado na Educação Infantil foi realizado no Centro

Municipal de Educação Infantil Dona Nenzinha- CMEI, localizada na Avenida

Paraná, PRT272, no munícipio de Japira -PR, centro – CEP: 84920-000.

O centro de Educação Infantil Dona Nenzinha foi criado em Agosto de

1992, pela mesma Resolução que criou a PROVOPAR municipal. O CMEI

recebe esse nome em homenagem a Senhora Porciona Luiggi de Oliveira,

conhecida por Dona Nenzinha, em reconhecimento aos importantes trabalhos

realizados a comunidade japirense, e senhora pioneira no munícipio. O centro

por ocasião da sua criação funcionava em predio de madeira cedida pela

Prefeitura Municipal. Atualmente funciona em prédio de alvenaria construída

pelo PROVOPAR, através do Programa VALE CRECHE e COMUNIDADE

SOLIDÁRIA, sendo inaugurada em Junho de 2000. O estabelecimento oferta a

Educação Infantil nas modalidades de Berçãrio, Maternal l, Maternal ll, Jardim e

Pré l, isto é de 0 (zero) a 5 ( cinco) anos.

A maioria das crianças atendidas pelo centro são oriundas de famílias

de baixa renda socioeconômica, caracterizada por filhos de agricultores,

diaristas, operários e serviços gerais,cuja renda da familia varia de meio a dois

salarios mensais. O CMEI se orienta na composição de suas turmas por faixas

etárias, respeitando a recomendação seguindo o Art.11 a resolução do Centro

Municipal de Educação.

Cotidiano Escolar:

O horário de funcionamento do Centro de Educação Infantil Dona

Nenzinha- CMEI engloba o período matutino, vespertino (para aluno da APAE)

e período integral. Os horários de funcionamento: no período matutino das

07:00 ás 11:30, no vespertino das 13:00 ás 17:00, e o período integral das

07:00 ás 17:00 horas, sendo um total de 129 matriculas até o momento, há

alunos de inclusão, atendendo o princípio de uma educação mais inclusiva e no

desenvolvimento de uma formação mais tolerante e cada vez mais empática. O

CMEI oferta as modalidades de Berçário, Maternal, Jardim e Pré l.

O CMEI é composto por uma equipe com sete professores, quatro

monitoras, oito estagiárias, uma diretora, uma pedagoga e oito funcionários

serviços gerais e cozinheiras.

Estrutura Física da Escola:

O Centro de Educação Infantil Dona Nezinha funciona em um prédio de

alvenaria, adequado para o funcionamento, equipado para atender as

necessidades da comunidade escolar. O centro contém os seguintes espaços

físicos. 01 sala de administração, 05 salas de aula, 01 lactário, 01 dispensa, 01

refeitório, 01 lavanderia, 01 rouparia, 02 banheiros para funcionários, 01 sala

dos professores, 01 área coberta. Os móveis das salas de aula e toda a sua

estrutura está em bom estado,visto que são feita as manutenções necessárias

periodicamente, vale ressaltar que em todas as salas tem televisores com

entrada a pendrive. O CMEI também tem uma biblioteca com um grande

acervo de livros infantins de diversos gêneros.

____________________________ _____________________________

Assinatura do Responsável pela Atividade Assinatura do Aluno. (a)

CAPÍTULO II

OBSERVAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA EDUCAÇÃO

INFANTIL

ALUNO: INGRID APARECIDA RODRIGUES ROCHA

ESTÁGIO SUPERVISIONADO I

CARGA HORÁRIA: 100 HORAS/ 10 HORAS RELATÓRIO

INSTITUIÇÃO: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA

NENZINHA

CIDADE/UF: JAPIRA – PARANÁ

PROFESSORAS: ANDRÉIA PAVARINI/ MARIA LÚCIA DOS SANTOS PIRES/

LUCIA MARA APARECIDA DOS SANTOS/ ADRIANA PAGANI/ MARIA DE

FÁTIMA LOPES.

DATA: de 02/05 a 28/

ATIVIDADE: OBSERVAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

O estágio foi realizado nas turmas do Berçário, Maternal l e ll,no Jardim

e no Pré l. No Berçario a turma é composta por 10 alunos, na sala há pelo

menos 1 professora e 1 monitora e contam com ajuda de estagiários, há várias

formas de estímulos para os bebês para se desenvolverem de forma plena.

No berçário é oferecido espaço livre para que as crianças possam

circular livremente, as crianças são estimuladas com músicas, desenhos e

também com contação de história, entre outras atividades. As crianças tem

várias refeições, logo após o almoço, as crianças seguem para o momento do

“soninho” para repor as energias, ou para atividades mais calmas. As

atividades cotidiana seguem o cronograma abaixo:

07:00 a 8:00 – Chegada.

08:00 – Café da manhã.

08:30 – Higiene.

 Higiene bucal.

 Troca de fraldas

 Troca de roupas e/ou banho (se necessário).

09:00 – Chamada e calendário visual, Janelinha do tempo e Aniversariantes

(se houver) / Hora da novidade / Atividades com base no plano de trabalho do

professor.

10:20 – Higiene das Mãos.

10:30 – Almoço.

11:00 - Higiene bucal.

 Troca de fraldas.

 Troca de roupas e/ou banho (se necessário).

11:30 – Hora do Descanso ou Atividades calmas para as crianças que não

dormem.

13:00 – Higiene.

 Higiene bucal.

 Troca de fraldas.

 Troca de roupas e/ou banho (se necessário).

13:30 – Lanche (mamadeira).

14:00 – Atividades com base no plano de trabalho do professor. (Hora da

história / Jogos ou Atividades Livres / Hora do brinquedo).

15:30 – Lanche

15:50 – Higiene.

 Troca de fraldas.

 Troca de roupas e/ou banho (se necessário).

16:20 – Musicalização e organização da sala e dos materiais.

17:00 – Saída.

Durante o estágio a professora da sala foi muito cuidadosa para que eu

me sentisse bastante a vontade para compreender cada etapa do cotidiano das

crianças e a importância do cuidar e educar.

No maternal l possuem 20 alunos, esta turma é atendida por uma

professora, uma monitora e uma estagiária, que se revezam na recepção das

crianças, sempre de forma afetuoso, as mochilas das crianças são colocadas

em um espaço onde está o nome de cada uma delas, sendo assim as crianças

já se habituaram e já conhecem até mesmo onde deve ficar guardado seus

materiais, o dia é recheado de atividade que estimulam o cognitivo, a

socialização, coordenação motora. Estas atividades são contação de histórias,

pinturas, brincadeiras, trabalho com brinquedos pedagógicos e muita música.

Há momentos reservado para atividades livres, as crianças frequentemente

brincam no solário. Depois do almoço, as crianças retornam para a sala para a

troca de fraldas, e iniciam-se músicas mais calmas para que eles possam

dormir. A rotina é planejada da seguinte forma: