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Estágio ensino fundamental e educação infantil
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Compartilhado em 11/08/2020
4.7
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ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Do UNAR - Centro Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson”. Para Kássia Cristina Marques Assunto: OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO PARA ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE PEDAGOGIA. I- Credenciamento. O (a) aluno (a), abaixo designado (a), está credenciado pela Direção do UNAR – Centro Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson” a solicitar aos Senhores Diretores de Escola de Educação Básica a devida autorização para estagiar na U.E. dirigida por Vossa Senhoria, submetendo-se às determinações das normas deste Estabelecimento de Ensino. Araras, 06 de maio de 2019 Robson Jovetta Coordenador II- Dados referentes ao aluno. 2.1 - Aluno (a) : Aparecida de Fátima Belon 2.2 - Curso de Pedagogia 2.3 - RG: 3682727-0 CPF: 565673089- 2.4 – Endereço: Chácara Ribeiro Belon, s/n º Bairro: Guapé Cidade / Est: Japira - Paraná 2.5 - Telefone: ( ) Celular: ( 43) 99830 - III- Atividades a serem desenvolvidas. Estágio de observação. Estágio de participação. Estágio de regência. Pesquisas. Entrevistas. Reforço, Recuperação, etc. IV- Início: 06/05/2019 Término: Japira, 06de maio de 2019.
Assinatura do Diretor da U.E.
Do UNAR - Centro Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson”. Para: Andréia Ramos da Silva Assunto: OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO PARA ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE PEDAGOGIA. V- Credenciamento. O (a) aluno (a), abaixo designado (a), está credenciado pela Direção do UNAR – Centro Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson” a solicitar aos Senhores Diretores de Escola de Educação Básica a devida autorização para estagiar na U.E. dirigida por Vossa Senhoria, submetendo-se às determinações das normas deste Estabelecimento de Ensino. Araras, 20 de abril de 2019. Robson Jovetta Coordenador VI- Dados referentes ao aluno. 2.1 - Aluno (a) : Aparecida de Fátima Belon 2.2 - Curso de Pedagogia 2.3 - RG: 3682727-0 CPF: 565673089- 2.4 – Endereço: Chácara Ribeiro Belon, s/n º Bairro: Guapé Cidade / Est: Japira - Paraná 2.5 - Telefone: ( ) Celular: ( 43) 99830 - VII- Atividades a serem desenvolvidas. Estágio de observação. Estágio de participação. Estágio de regência. Pesquisas. Entrevistas. Reforço, Recuperação, etc. VIII- Início: 25/04/2019 Término: Japira, 25 de abril de 2019.
Assinatura do Diretor da U.E.
Conforme disposto da Lei nº 11.788, de 25/09/2008. Termo de Cooperação para a realização de Estágio Curricular
1.1 Concedente compromete-se a conceder estágio a alunos regularmente matriculados nos Cursos de Licenciaturas, Bacharelados e Tecnólogos mantidos pelo UNAR – Centro Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson”. 1.2 O estágio deve proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem, a fim de se constituir em instrumento de integração de aperfeiçoamento técnico, científico, cultural e social. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 2.1 Compete ao UNAR: 2.1.1 Contatar as escolas “campo de aplicação” e dos participantes do processo educativo. 2.1.2 Desenvolver projetos relacionados a áreas de estudo. 2.1.3 Orientar, acompanhar e avaliar estágios realizados no âmbito deste acordo.
2.1.4 Enviar de documentos cabíveis e relações nominais com antecedência de seu início. 2.1.5 Estabelecer os critérios didático-pedagógicos necessários ao cumprimento do Estágio. 2.1.6 Indicar os docentes responsáveis pelo acompanhamento e supervisão do estágio. 2.2 Compete a CONCEDENTE: 2.2.1 Proporcionar ao estagiário condições adequadas à execução do estágio. 2.2.2 Prestar informações sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do estagiário, quando solicitados pelo UNAR – Centro Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson”. 2.2.3 Ofertar vagas para execução da supra referido estágio. 2.2.4 Garantir ao UNAR, condições para o cumprimento das funções de orientação e supervisão do estágio em conformidade com o estabelecido no currículo do curso a que pertence o estagiário. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO 3.1 A realização do estágio obrigatório não caracteriza qualquer vínculo empregatício entre o estudante e concedente. 3.2 A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a concedente e o aluno estagiário, de forma a permitir o atendimento de suas exigências e não ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 3.3 O trancamento da matrícula, o abandono ou conclusão do curso, bem como a não observância das normas estabelecidas pela concedente e/ou a eventual ocorrência de transgressões disciplinares e atos de desrespeito e insubordinação por parte do estagiário, constituem impedimento para a continuidade do estágio. 3.4 A concessão do estágio obrigatório não incidirá em compromisso de remuneração, por parte da concedente. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1 Este termo de compromisso vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido por quaisquer das partes mediante comunicação escrita, com aviso de recebimento. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Conforme disposto da Lei nº 11.788, de 25/09/2008. Termo de Cooperação para a realização de Estágio Curricular
1.1 Concedente compromete-se a conceder estágio a alunos regularmente matriculados nos Cursos de Licenciaturas, Bacharelados e Tecnólogos mantidos pelo UNAR – Centro Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson”. 1.2 O estágio deve proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem, a fim de se constituir em instrumento de integração de aperfeiçoamento técnico, científico, cultural e social. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 2.1 Compete ao UNAR: 2.1.1 Contatar as escolas “campo de aplicação” e dos participantes do processo educativo. 2.1.2 Desenvolver projetos relacionados a áreas de estudo. 2.1.4 Orientar, acompanhar e avaliar estágios realizados no âmbito deste acordo.
2.1.4 Enviar de documentos cabíveis e relações nominais com antecedência de seu início. 2.1.5 Estabelecer os critérios didático-pedagógicos necessários ao cumprimento do Estágio. 2.1.6 Indicar os docentes responsáveis pelo acompanhamento e supervisão do estágio. 2.2 Compete a CONCEDENTE: 2.2.1 Proporcionar ao estagiário condições adequadas à execução do estágio. 2.2.2 Prestar informações sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do estagiário, quando solicitados pelo UNAR – Centro Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson”. 2.2.3 Ofertar vagas para execução da supra referido estágio. 2.2.4 Garantir ao UNAR, condições para o cumprimento das funções de orientação e supervisão do estágio em conformidade com o estabelecido no currículo do curso a que pertence o estagiário. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO 3.1 A realização do estágio obrigatório não caracteriza qualquer vínculo empregatício entre o estudante e concedente. 3.2 A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a concedente e o aluno estagiário, de forma a permitir o atendimento de suas exigências e não ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 3.3 O trancamento da matrícula, o abandono ou conclusão do curso, bem como a não observância das normas estabelecidas pela concedente e/ou a eventual ocorrência de transgressões disciplinares e atos de desrespeito e insubordinação por parte do estagiário, constituem impedimento para a continuidade do estágio. 3.4 A concessão do estágio obrigatório não incidirá em compromisso de remuneração, por parte da concedente. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1 Este termo de compromisso vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido por quaisquer das partes mediante comunicação escrita, com aviso de recebimento. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Conforme disposto da Lei nº 11.788, de 25/09/2008. Termo de Cooperação para a realização de Estágio Curricular
1.1 Concedente compromete-se a conceder estágio a alunos regularmente matriculados nos Cursos de Licenciaturas, Bacharelados e Tecnólogos mantidos pelo UNAR – Centro Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson”. 1.2 O estágio deve proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem, a fim de se constituir em instrumento de integração de aperfeiçoamento técnico, científico, cultural e social. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 2.1 Compete ao UNAR: 2.1.1 Contatar as escolas “campo de aplicação” e dos participantes do processo educativo. 2.1.2 Desenvolver projetos relacionados a áreas de estudo. 2.1.5 Orientar, acompanhar e avaliar estágios realizados no âmbito deste acordo.
2.1.4 Enviar de documentos cabíveis e relações nominais com antecedência de seu início. 2.1.5 Estabelecer os critérios didático-pedagógicos necessários ao cumprimento do Estágio. 2.1.6 Indicar os docentes responsáveis pelo acompanhamento e supervisão do estágio. 2.2 Compete a CONCEDENTE: 2.2.1 Proporcionar ao estagiário condições adequadas à execução do estágio. 2.2.2 Prestar informações sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do estagiário, quando solicitados pelo UNAR – Centro Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson”. 2.2.3 Ofertar vagas para execução da supra referido estágio. 2.2.4 Garantir ao UNAR, condições para o cumprimento das funções de orientação e supervisão do estágio em conformidade com o estabelecido no currículo do curso a que pertence o estagiário. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO 3.1 A realização do estágio obrigatório não caracteriza qualquer vínculo empregatício entre o estudante e concedente. 3.2 A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a concedente e o aluno estagiário, de forma a permitir o atendimento de suas exigências e não ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 3.3 O trancamento da matrícula, o abandono ou conclusão do curso, bem como a não observância das normas estabelecidas pela concedente e/ou a eventual ocorrência de transgressões disciplinares e atos de desrespeito e insubordinação por parte do estagiário, constituem impedimento para a continuidade do estágio. 3.4 A concessão do estágio obrigatório não incidirá em compromisso de remuneração, por parte da concedente. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1 Este termo de compromisso vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido por quaisquer das partes mediante comunicação escrita, com aviso de recebimento. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO