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Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
Orientações e Plano de Atividades Pedagogia
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Prezado (a) aluno (a):
O Estágio Supervisionado é um componente curricular obrigatório para todos os alunos dos cursos de licenciatura e será desenvolvido no ambiente escolar, em unidades escolares de educação básica regular. Essa modalidade de estágio não será remunerada. Os estudantes que cursam tempo regimental de curso, ao completar 50% desse tempo devem iniciar as atividades do Estágio Supervisionado, que consiste na formação prática, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9394/96), sendo requisito para aprovação e obtenção de diploma. Na Legislação Brasileira o estágio obrigatório é regido pela Lei nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008, e não configura relação de emprego. O Estágio Supervisionado, por componente curricular, tem a carga horária de 400h, divididas em cinco etapas.
Bom estágio!
Vamos começar!!!!
Leia atentamente as orientações contidas neste documento. Feito isso, selecione uma unidade escolar para a realização do seu estágio e prepare a documentação exigida para dar início ao estágio. ATENÇÃO: os documentos que você deve usar estão na pasta DOCUMENTOS na página de estágio do seu AVA, faça download deles em seu computador e os edite para colocar seus dados no documento. Se desejar, pode imprimir sem editar e preencher a mão. *Exceto a apólice de seguro. Os documentos necessários são: Carta de Apresentação (1 cópia);
*Apólice de Seguro (1 cópia);
Ofício de Encaminhamento (2 cópias)
Termo de Cooperação (2 cópias)
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ATENÇÃO: Antes de entrar na escola é importante saber que a Lei nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008 não permite ao estagiário realizar mais de 6 horas de estágio em um único dia.
ESTÁGIO SUPERVISIONADO I – Caracterização da Unidade Escolar. Essa etapa consiste em conhecer a Escola de forma ampla, conhecer e compreender as dinâmicas das relações entre: Alunos x Alunos; Professores x Alunos; Equipe de Gestão x Professores; Professores x Responsáveis; Equipe de Gestão x Alunos; e Equipe de Gestão x Responsáveis. As atividades são:
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Salientamos que é de suma importância que o aluno (a) mantenha um caderno de campo para registro de suas entrevistas, pontos observados, leitura do material, e impressões sobre reuniões e eventos. Ao término dessa etapa o aluno deverá redigir o relatório de Estágio Supervisionado I. Esse relatório será utilizado como Capítulo 1 no estágio e deverá estar no estágio, após os documentos de credenciamento, Ofício de Encaminhamento e Termo de Cooperação. Nesse relatório você descreverá a forma com que estão organizadas as atividades pedagógicas e como é a vivência na Unidade Escolar de forma geral, funcionamento da secretaria, da biblioteca, as coordenações pedagógicas e de turno, diretoria, cantina, horário das aulas, e tudo o que você pode observar. A realização desse relatório constando das informações solicitadas valida 20 horas.
ESTÁGIO SUPERVISIONADO II – Observação e Participação na Educação Infantil e Educação Fundamental (1º ao 5º ano). Essa etapa consiste na observação e participação do estudante em sala de aula, sob uma metodologia de observação crítica do processo de ensino, buscando relacionar os procedimentos da atuação prática com as referências teóricas aprendidas em seu curso.
A) Observação e Participação na Educação Infantil – 100 horas
Para o registro das atividades desenvolvidas pelo professor em sala de aula, essas atividades serão registradas na ficha de Coordenação de Estágio que deverá estar devidamente identificada, ser preenchido e ter a assinatura do professor coletada ao término de cada aula.
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100 horas de Observação 100 horas de Participação 50 horas E. I. 50 horas E. F. 50 horas E. I. 50 horas E. F.
Use seu caderno de campo para anotações sobre as aulas assistidas e ao término das 200 horas, redija o relatório do estágio da Educação Infantil (50 horas observação + 50 horas participação) e o relatório da Educação Fundamental (50 horas observação + 50 horas participação). Os relatórios e as fichas produzidos nessa etapa do estágio serão chamados capítulo 2 e serão organizados da seguinte forma:
ESTÁGIO SUPERVISIONADO III – Gestão Escolar – 60 horas. As horas serão divididas em: 20h Coordenação na U.E. 20h Direção na U.E. 20h Supervisão na Diretoria de Ensino ou na SME. Por ser entendida como parte integrante na função do trabalho docente, a prática de estágio de Gestão Escolar inclui o tempo de interação do aluno (a) com a equipe gestora. Assim, considera-se como hora de estágio o tempo que o aluno passa na escola onde desenvolve o estágio, compreendendo:
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Salientamos que é de suma importância que o aluno (a) mantenha um caderno de campo para registro de suas entrevistas, pontos observados, leitura do material, e impressões sobre reuniões e eventos. Para o registro dessas atividades desenvolvidas, utilize o documento denominado: Descritivo de Atividades Extraclasse, na qual, para cada ficha NÃO é PERMITIDO ultrapassar 6 horas. Esse relatório irá compor o seu estágio como capítulo III, esse capítulo deverá apresentar:
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ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV – Outras Vivências Escolares - 60 horas Essa etapa consiste em aplicar atividades na educação infantil (creche e/ou pré- escola e educação fundamental – 1º ao 5º ano), com a concordância e supervisão do professor responsável, como, por exemplo: teatros, como trabalhar artes em sala de aula, enfim, são inúmeras possibilidades nas diferentes áreas de docência, principalmente, nas atividades culturais escolares. As atividades são:
Alfabetização e educação continuada de jovens e adultos (EJA); Brinquedotecas; Educação inclusiva dos portadores de necessidades especiais (APAE’s), educação e etnias (indígenas e africanas); Pedagogia na empresa (treinamento de pessoal e outras atividades específicas do pedagogo na empresa); Pedagogia na saúde (brinquedoteca em hospitais e outras atividades específicas do pedagogo na saúde); Pedagogia em órgãos públicos (Promoção Social, Meio Ambiente e outras possibilidades); Pedagogia nas ONGs (coordenação de Projetos Socioeducativos e outras atividades específicas do pedagogo nas ONGs); Participação em movimentos sociais organizados (MST, Projeto Rondon); Participação em projetos educacionais e missionários promovidos pela pastoral da instituição (voltado ao meio pedagógico: Letramento, recuperação).
Para o registro dessas atividades variadas, você deve utilizar o documento denominado: Descritivo de Atividades Extraclasse, para as atividades fora da sala de aula e para as atividades dentro da sala de aula, a ficha Coordenação de Estágios. E na utilização da ficha coordenação de estágios, realizar um relatório do que vivenciou nessas atividades. Nos casos de projetos, juntamente com o seu relatório, deverá ser anexado o projeto escrito tal como proposto pela Unidade Escolar, contendo:
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Tema, Objetivos, Carga Horária, Público alvo, Metodologia e Avaliação. Na inexistência de projetos na escola onde está estagiando, o aluno poderá desenvolver, propor e aplicar um projeto, caso seja de sua vontade. Para o registro dessas atividades o aluno deve redigir um relatório que será validado pela assinatura do professor que lhe acompanhou durante as atividades. Esse relatório irá compor a sua parta de estágio como capítulo IV, esse capítulo deverá apresentar:
ESTÁGIO SUPERVISIONADO V - Organização do Estágio
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Estando o estágio supervisionado totalmente pronto e organizado de acordo com as orientações acima, o aluno deverá digitalizá-lo e postá-lo no seu ambiente virtual de aprendizagem (AVA).
A postagem no ambiente virtual de aprendizagem (AVA) deverá ser feita durante o período pré-determinado em que ficará aberta a plataforma para receber a postagem.
Após verificação e análise pelo professor orientador, e se o mesmo estiver em conformidade com as normas institucionais, o estágio supervisionado será lançado no sistema acadêmico como “Aprovado”.
Se o estágio supervisionado não estiver de acordo com as orientações e normas estabelecidas pelo UNAR, o aluno será informado pelo professor sobre os motivos de sua reprovação, devendo então corrigí-lo ou reorganizá-lo para posterior reenvio (postagem) havendo, portanto, uma nova correção, dentro do período pré-determinado em que a plataforma (AVA) ficará aberta.
O aluno também poderá verificar a situação do seu estágio supervisionado através do sistema acadêmico (PERSEUS), no “Portal do aluno”. Aos estágios supervisionados, não serão atribuídas notas, apenas a alteração de status, ou seja, de matriculado para Aprovado ou Reprovado.
LEMBRETES IMPORTANTES: A entrega (postagem) do estágio supervisionado no ambiente virtual de aprendizagem AVA ocorrerá até o último dia da data pré-determinada para postagem. Respeitar esse prazo é fundamental para finalizar o seu histórico. Em hipótese alguma serão aceitos: Aulas ministradas em período anterior ao ingresso no curso. Documentos de caráter comprobatório contendo rasuras. Documentos faltando informações ou assinaturas. Relatórios iguais para alunos distintos. Estágios entregues em pasta, seja via correios ou presencialmente. Em caso de realização de Estágio em unidades diferentes, o estagiário deve apresentar ofício de encaminhamento, termo de cooperação e declaração de diretor referente ao total de horas cumpridas de cada unidade de ensino.
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Procure vivenciar este período do estágio, identificando as diferentes possibilidades de integração da teoria com a prática. Relate suas impressões, refletindo, buscando sustentação teórica e considerando o que for necessário para a finalização de sua caminhada. É importante alertar que a aprovação do estágio não está vinculada somente à entrega, é necessário que ele preencha todos os requisitos de aprovação. Fique atento aos prazos da instituição para correção e aprovação. Após a postagem, o EaD tem até 30 (trinta) dias para correção e devolutiva sobre o Relatório Final do Estágio Supervisionado. Após a aprovação do estágio e demais obrigações acadêmicas do aluno, a secretaria acadêmica pode levar até 40 dias corridos para efetivar a colação de grau do (a) estudante. Portanto, programe-se e não deixe o Estágio para a última hora. Lembre-se que o campo de postagem para o estágio supervisionado abrirá ao final do curso de acordo com a calendário acadêmico para cada turma e se manterá aberto por 6 meses. Após esses 6 meses, caso o aluno não faça a postagem do trabalho, a plataforma fechará e o aluno ficará impossibilitado de realizar a entrega (postagem) do trabalho nessa turma devendo realizar rematrícula na atividade do estágio e acompanhar o calendário da nova turma subsequente para a conclusão da atividade. Dessa forma, o aluno terá o prazo de mais 6 meses para a entrega do estágio supervisionado e será cobrada a semestralidade. (Valor: verificar com o Setor Financeiro).
Coordenação de Estágios EaD.
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Conforme disposto da Lei nº 11.788, de 25/09/2008. Termo de Cooperação para a realização de Estágio Curricular
Termo de Cooperação que entre si celebram o UNAR – Centro Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson” e o (a) ESCOLA ONDE VAI ESTAGIAR
UNAR – Centro Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson”, situado na Avenida Ernani Lacerda de Oliveira, n.º 100, Parque Santa Cândida, neste ato representado pela Reitora, Raquel Cristina Barbosa Ulson Spindler, residente e domiciliada nesta cidade de Araras/SP, portadora do R.G. n.º 2.959.981 CPF. n.º 388.433.828-53 doravante denominada simplesmente UNAR, e do outro lado a NOME DA UNIDADE ESCOLAR , situada na ENDEREÇO DA U.E, n.º 00 , em CIDADE E ESTADO , e neste ato, representado (a) por seu representante legal, Diretor(a) NOME DO DIRETOR (A) brasileiro (a), residente e domiciliado (a) na ENDEREÇO , nº 00 , em CIDADE E ESTADO , CEP 00000-000 , doravante denominada concedente, firmam o presente Termo de Compromisso sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO 1.1 Concedente compromete-se a conceder estágio a alunos regularmente matriculados nos Cursos de Licenciaturas, Bacharelados e Tecnólogos mantidos pelo UNAR – Centro Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson”. 1.2 O estágio deve proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem, a fim de se constituir em instrumento de integração de aperfeiçoamento técnico, científico, cultural e social.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 2.1 Compete ao UNAR: 2.1.1 Contatar as escolas “campo de aplicação” e dos participantes do processo educativo. 2.1.2 Desenvolver projetos relacionados a áreas de estudo. 2.1.3 Orientar, acompanhar e avaliar estágios realizados no âmbito deste acordo. 2.1.4 Enviar de documentos cabíveis e relações nominais com antecedência de seu início. 2.1.5 Estabelecer os critérios didático-pedagógicos necessários ao cumprimento do Estágio. 2.1.6 Indicar os docentes responsáveis pelo acompanhamento e supervisão do estágio. 2.2 Compete a CONCEDENTE: 2.2.1 Proporcionar ao estagiário condições adequadas à execução do estágio. 2.2.2 Prestar informações sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do estagiário, quando solicitados pelo UNAR – Centro Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson”. 2.2.3 Ofertar vagas para execução da supra referido estágio.
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2.2.4 Garantir ao UNAR, condições para o cumprimento das funções de orientação e supervisão do estágio em conformidade com o estabelecido no currículo do curso a que pertence o estagiário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO 3.1 A realização do estágio obrigatório não caracteriza qualquer vínculo empregatício entre o estudante e concedente. 3.2 A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a concedente e o aluno estagiário, de forma a permitir o atendimento de suas exigências e não ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 3.3 O trancamento da matrícula, o abandono ou conclusão do curso, bem como a não observância das normas estabelecidas pela concedente e/ou a eventual ocorrência de transgressões disciplinares e atos de desrespeito e insubordinação por parte do estagiário, constituem impedimento para a continuidade do estágio. 3.4 A concessão do estágio obrigatório não incidirá em compromisso de remuneração, por parte da concedente.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1 Este termo de compromisso vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido por quaisquer das partes mediante comunicação escrita, com aviso de recebimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Araras, do Estado de São Paulo, para dirimir questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, mesmo que privilegiado. Assim, as partes firmam o presente Termo de Cooperação, em 3 (três) vias de igual teor e forma, por um só efeito.
Assinatura e Carimbo do Diretor Concedente Assinatura e Carimbo do Diretor Escolar
Raquel Cristina Barbosa Ulson Spindler Reitora do UNAR – Centro Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson”. Testemunhas: Poderá ser a assinatura da secretária ou outra testemunha.
Nome: RG:
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