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ESTAGIO SUPERSIONADO 2 DIREITO TRABALHISTA SEÇAO 1
Tipologia: Trabalhos
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Não perca as partes importantes!
JOÃO DA SILVA , brasileiro, casado, analista de sistemas, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00 e RG nº 9876543-2, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Feliz, Belo Horizonte/MG, ora reclamante, vem perante V. Exa, por meio de seu procurador que esta subscreve, ajuizar
Em face da empresa XYZ TECNOLOGIA S.A ., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Principal, nº 789, Bairro Industrial, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-23, pelos seguintes fatos e fundamentos seguir:
O reclamante encontra-se desempregado, o que, por si só, é suficiente para lhe dar direito à gratuidade judiciária, pois o art. 790, §4º, da CLT, dispõe que o “benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”.
Além disso, está necessitando de ajuda de familiares para sobreviver, já que com a situação, o trauma gerado pela dispensa foi tão grande que fica em estado de pânico quando ventilada a possibilidade de retorno às atividades em prol da XYZ Tecnologia S.A.
Diante do exposto, nos termos do art. 790, §3º e §4º, da CLT, requer lhe seja deferido a gratuidade judiciária.
2. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O reclamante foi contratado pela reclamada em 1º de abril de 2022 para exercer as funções de analista de sistemas.
Com o intuito de burlar a legislação trabalhista, sua contratação se deu mediante contrato de prestação de serviços celebrado entre a reclamada e a Serviços Especializados Ltda. ME, empresa da qual o obreiro é o único sócio. Trata-se de típica hipótese de “pejotização”, que não é aceita pelo ordenamento jurídico pátrio.
Em que pese a forma da contratação, o reclamante tinha que prestar serviços diariamente nas dependências da reclamada, assim como estava obrigado a cumprir jornada diária. Além disso, se houvesse necessidade de se ausentar, deveria ter previa autorização de sua chefia.
Dúvida não resta, portanto, de que estão presentes os requisitos previstos no art. 3º da CLT , razão pela qual o vínculo de emprego deve ser declarado. Não se pode perder de vista que a contratação realizada por intermédio da Serviços Especializados Ltda. ME se deu com o único propósito de fraudar a legislação trabalhista, o que atrai a aplicação do art. 9º da CLT e, consequentemente, a nulidade do contrato de prestação de serviços firmado. Neste sentido, é pacífica a jurisprudência:
VÍNCULO DE EMPREGO. "PEJOTIZAÇÃO". ARTIGO 9º DA CLT. FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. No presente caso, a "pejotização" foi utilizada para burlar o cumprimento dos direitos trabalhistas devidos ao empregado, que foi induzido a constituir pessoa jurídica para firmar contrato de prestação de serviços com a empregadora/contratante. Trata-se de tentativa de dissimulação da relação de emprego existente entre o autor e a primeira ré, o que não se admite no ordenamento jurídico pátrio, atraindo a aplicação do art. 9º da CLT. (TRT-3 - RO: 00103295920215030153 MG 0010329- 59.2021.5.03.0153, Relator: Des.Antonio Gomes de Vasconcelos, Data de Julgamento: 18/02/2022, Decima Primeira Turma, Data de Publicação: 22/02/2022.) Diante do exposto, requer o reclamante o reconhecimento do vínculo empregatício com a reclamada, no período de 1º/04/2022 a 29/09/2023.
3 - DAS VERBAS RESCISÓRIAS
3.1 AVISO PRÉVIO
No caso em comento, a manifestação da vontade acerca do rompimento contratual se deu por iniciativa da reclamada, não tendo sido concedido aviso prévio. Assim, deve ser condenada ao pagamento de 33 (trinta e três) dias
Nos termos da Súmula nº 462, do Colendo TST, o reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não afasta a aplicação da referida multa, até porque não houve o pagamento de qualquer valor após rompido o contrato.
Dessa forma, requer a condenação da reclamada ao pagamento da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT.
Trata-se de fato incontroverso que, para o trabalhador ser dispensado, ele deve estar em perfeitas condições de saúde.
No caso em tela, é evidente, com base na abundante documentação apresentada, que a reclamante sofre de câncer de próstata e que, embora esteja com sua capacidade laboral preservada, sua dispensa ocorreu pelo simples fato de estar acometido de tal moléstia.
A dispensa, portanto, foi discriminatória, haja vista que a reclamada tinha ciência do seu quadro de saúde e, mesmo assim, optou pelo rompimento do vínculo de emprego.
O câncer de próstata é doença estigmatizante, assim reconhecida pelo Colendo TST, que se infere do julgado a seguir:
I - AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RECLAMANTE. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE E ESTIGMATIZANTE (NEOPLASIA MALIGNA). DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. Ante a provável má aplicação da Súmula nº 443 do TST, aconselhável o provimento do agravo para determinar o processamento dos Embargos. Agravo a que se dá provimento. II - EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RECLAMANTE. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE E ESTIGMATIZANTE (NEOPLASIA MALIGNA). DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. 1 - A presunção de que a dispensa de empregado portador de doença grave ou estigmatizante é discriminatória foi uniformizada por meio da Súmula nº 443 do TST: ‘Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego’. 2 - A SDI-1, no julgamento do processo E-ED-RR-68- 29.2014.5.09.0245, ocorrido em 04/04/2019, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, concluiu que a neoplasia maligna (câncer) é doença grave que causa estigma, de modo a possibilitar a aplicação da presunção da dispensa discriminatória prevista na Súmula nº 443 do TST. ...
Embargos conhecidos e providos (E-EDRR-1001897-90.2016.5.02.0006, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Katia Magalhães Arruda, DEJT 25/08/2023). Portanto, a rescisão do contrato de trabalho foi discriminatória, o que atrai a aplicação da Súmula nº 443 do TST e do disposto no art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.029/95, haja vista que o reclamante não pretende voltar a exercer qualquer atividade na reclamada:
Art. 4º O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos termos desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, permite ao empregado escolher entre: I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, com o pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; II - o recebimento em dobro da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais. Diante do exposto, pugna o reclamante pela condenação da reclamada ao pagamento dos salários e demais verbas remuneratórias, em dobro, desde a rescisão do contrato de trabalho até a prolação da sentença na presente reclamação trabalhista.
Além do exposto, a dispensa realizada pela reclamada afronta contra a dignidade humana e viola o disposto no art. 186 do Código Civil. A reparação civil, portanto, é medida que se impõe. Acerca do tema é pacífica a jurisprudência:
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO DOENTE. DANOS MORAIS. Apesar de não configurada a existência de patologia de cunho ocupacional, a dispensa de empregado sabidamente doente, na ocasião em que ele mais precisava do emprego e também do plano de saúde, revela-se discriminatória e caracteriza ofensa à sua dignidade, e ainda viola os princípios fundamentais da valorização do trabalho e da função social da empresa, insculpidos nos arts. 1º, inciso III, 3º, inciso IV, 5º, inciso XLI, 6º, 7º, inciso I, 170, incisos III e VIII e 193, todos da Constituição Federal, o que autoriza a condenação da empregadora ao pagamento de indenização por danos morais. (TRT-3 - RO: 00109505820195030078 MG 0010950-58.2019.5.03.0078, Relator: Vicente de Paula M.Junior, Data de Julgamento: 02/07/2020, Decima Turma, Data de Publicação: 03/07/2020. DEJT/TRT3/Cad.Jud. Página 2532. Boletim: Não.) Ante todo o exposto, requer a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em montante a ser arbitrado pelo juízo.
6. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Provará o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito, assim como o depoimento pessoal do representante da empresa, e oitiva de testemunhas.
Requer que todos os valores apurados sejam atualizados monetariamente e que incidam juros desde a citação.
Dá-se à causa o valor de R$ XXXXXX.
Nesses termos, pede deferimento.
Local, data ____de ______de ____
ASSINATURA ADVOGADO OAB Nº