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Esquemão rápido de Obrigações
Tipologia: Notas de estudo
Oferta por tempo limitado
Compartilhado em 21/08/2012
4.8
(60)81 documentos
1 / 10
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(continuação) Obrigações de dar (continuação) Obrigação de dar coisa certa (continuação) Deterioração da coisa Sem culpa do devedor Poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu. Com culpa do devedor 2 situações: a) exigir o equivalente + direito de reclamar perdas e danos b) aceitar a coisa no estado em que se acha + direito de reclamar perdas e danos.
(continuação) Obrigações cumulativas, alternativas e facultativas (continuação) Obrigação alternativa (continuação)
Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor , o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos. 3ª Se, por culpa do devedor , ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer delas, além de perdas e danos 4ª Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor , extinguir-se-á a obrigação. Obrigação facultativa
(continuação) Obrigações solidárias
(continuação) Pagamento indireto (continuação) Consignação em pagamento (continuação) b) quando o credor não vier buscar o pagamento, uma vez que o devedor não é obrigado arcar com a mora (dívida quesível); c) quando o credor se encontrar em local incerto, inacessível ou de acesso muito perigoso; d) quando o credor for incapaz de receber, for desconhecido ou declarado ausente; e) quando houver dúvida a quem se deva pagar; f) quando pender litígio sobre o objeto do pagamento. Dação em pagamento
(continuação) Pagamento indireto (continuação) Novação (continuação) Ativa (continuação) devedor.
(continuação) Mora (continuação)