Baixe Especificações do Uniforme e Insígnias do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Classificação e Reconhecimento de Padrões, somente na Docsity!
REGULAMENTO DE UNIFORMES DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA - RUCBMRR
APROVADO PELO ESTADO MAIOR GERAL DO CBMRR CIDINEI LIMA DA SILVA – TEN CEL QOCBM Diretor de Ensino, Instrução e Operações do CBMRR KEISSYANNA BARBOSA COELHO NUNES– MAJ QOCBM Diretora de Prevenção e Serviços Técnicos do CBMRR JEFERSON DAYSON RIBEIRO DE ABREU – MAJ QOCBM Diretor de Gestão Orçamentária do CBMRR LÉON DENIS ARAÚJO LIRA – MAJ QOCBM Diretor de Pessoal e Legislação do CBMRR ROSIMEIRE DE OLIVEIRA BORGES RODRIGUES - MAJ QOCBM Diretora de Assuntos Civis e Relações Públicas do CBMRR OFICIAIS PRESENTES A REUNIÃO JEAN CLAUDIO DE SOUZA HERMÓGENES – TEN CEL QOCBM Subcomandante Operacional do CBMRR CIDINEI LIMA DA SILVA – TEN CEL QOCBM Diretor de Ensino, Instrução e Operações do CBMRR KEISSYANNA BARBOSA COELHO NUNES– MAJ QOCBM Diretora de Prevenção e Serviços Técnicos do CBMRR JEFERSON DAYSON RIBEIRO DE ABREU – MAJ QOCBM Diretor de Gestão Orçamentária do CBMRR LÉON DENIS ARAÚJO LIRA – MAJ QOCBM Diretor de Pessoal e Legislação do CBMRR ROSIMEIRE DE OLIVEIRA BORGES RODRIGUES - MAJ QOCBM Diretora de Assuntos Civis e Relações Públicas do CBMRR LAURENTINO DOS SANTOS SILVA – MAJ QCOBM Diretor Adjunto de Apoio e Logística do CBMRR GEWRLY BATISTA MELO - MAJ QOCBM Comandante do 1º BBM ANDERSON CARVALHO DE MATOS - MAJ QOCBM Comandante do 2º BBM MARIO LUIZ GRANDE TURCO - CAP QCOBM Assessoria de Comunicação do Gabinete do Comando Geral
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA
Proteção da vida e do patrimônio Missão Planejar, organizar, coordenar e controlar, no âmbito do Estado de Roraima, ações de Defesa Civil, Prevenção e Combate à Incêndios, Busca e Salvamento, Atendimento Pré- hospitalar e Serviço de Segurança Contra Incêndio e Emergência, executando as com eficiência, visando proteger a vida e o patrimônio do cidadão roraimense, para o bem estar comum. Visão Tornar-se uma organização proativa de referência nacional, reconhecida pela sua eficiência administrativa e operacional, mantendo-se com alto grau de credibilidade perante a população. Valores Institucionais Ética, Eficiência, Qualidade, Comprometimento Institucional, Determinação, Empreendedorismo, Hierarquia e Disciplina. APRESENTAÇÃO O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima – CBMRR, é uma Instituição Permanente, Força Auxiliar e Reserva do Exército Brasileiro, organizado com base na disciplina e hierarquia militar. Desde o dia 19 de dezembro de 2001, data de sua emancipação, continua no desempenho de suas atribuições constitucionais, sempre lutando por formar uma identidade própria, baseada nos princípios adquiridos junto às outras Instituições Bombeiros Militar do Brasil e experiências adquiridas. Reconhecendo a necessidade de padronizar a confecção e o uso dos uniformes utilizados pela Corporação, em meados do ano de 2011 deu-se início ao trabalho de formulação deste regulamento, que é fruto de várias pesquisas entre Corporações co- irmãs do Brasil. Pelas diretrizes repassadas pelo Comando Geral, procurou-se sempre optar por uniformes práticos, que ofereçam o máximo de segurança possível para quem os utiliza e dentro de uma relação custo/benefício favorável à realidade orçamentária do Estado. Buscou-se a interação entre a praticidade e a segurança, bem como visando o conforto do bombeiro militar, tendo em vista as altas temperaturas que o clima do Estado de Roraima propicia. Após seis meses de intensas discussões, sempre buscando o melhor para a Corporação, a Comissão responsável pela elaboração deste regulamento, agradece a todas os
integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima que contribuíram com sua enriquecedora participação.
Art. 6º É proibido alterar as características do uniforme, bem como sobrepor às mesmas peças, insígnias ou distintivos não previstos neste Regulamento ou não aprovados por Ato do Comandante - Geral do CBMRR. § 1º São admitidos os usos dos seguintes apetrechos: I - crachá de identificação, quando exigido pela segurança orgânica, no âmbito do órgão considerado; II - telefone celular com suporte de capa preta ou transparente, afixado ao lado esquerdo do cinto vermelho, nas fardas em que seja previsto o uso desta peça, pelo militar fora do dispositivo de formatura ou pelotão, em número máximo de 02 aparelhos; III - peças, equipamentos, aparelhos e ferramentas operacionais de comunicações, de proteção individual ou de identificação visual quando devidamente regulamentados, e, nos casos específicos, presos aos seus respectivos suportes; IV - armamentos regulamentares nos uniformes previstos para os serviços e ocasiões especiais que exijam o seu uso; V - óculos de grau ou de sol de formato e dimensões discretas, com armação metálica ou de material sintético, sem caráter modernista ou aparência exuberante, não sendo admitido o uso de óculos de sol quando o militar estiver em dispositivo de formatura ou pelotão formado, salvo em caso de prescrição médica. VI - relógios de formatos discretos e tamanhos medianos ou pequenos com pulseiras metálicas, nas cores prateada ou dourada, ou de couro ou material sintético, nas cores preta, marrom, bege, cinza ou branca. § 2º Excetuam-se os equipamentos de proteção individual, aprovados pelo Comando da Corporação, que poderão ser usados exclusivamente em operações em que se faça necessário o seu uso. § 3º O Bombeiro Militar, fora do território do Estado de Roraima, quando o indicarem as condições particulares de sua área de operação ou em atividades de ensino externos à Corporação, poderá utilizar peças de uniformes, condecorações e distintivos não previstos neste Regulamento, mediante autorização do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar. Art. 7º Cabe ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, baixar os atos regulamentares a este Regulamento, relativos aos seguintes assuntos: I - descrição das peças dos uniformes e especificação do material a ser usado na confecção; II - uniforme e peças para atividades especializadas; III - complementação de Uniformes e designação de peças e equipamentos não previstos neste Regulamento, mas necessários aos Bombeiros Militares quando empregados em situações especiais; IV - regulamentação do uso de traje civil para Bombeiros Militares quando no desempenho de função que requeiram esse traje e, V - distintivos e insígnias. Art. 8º Para os fins deste Regulamento, estendem-se aos Aspirantes a Oficial as prescrições referentes aos Oficiais, salvo quando houver exceções expressas. Art. 9º Alguns uniformes previstos neste Regulamento serão complementados para paradas e atividades especiais, por peças de uniformes e equipamentos cuja distribuição se fará de acordo com a necessidade. Art. 10. Os uniformes serão renovados anualmente pelos militares do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, 45 (quarenta e cinco) dias após o pagamento do auxílio fardamento. CAPÍTULO II UNIFORMES BÁSICOS Seção I Dos Uniformes Masculinos Art. 11. A classificação, a posse, a composição e uso dos Uniformes Básicos obedecem às seguintes prescrições:
I - 1º Uniforme A (1º A) a) posse obrigatório para Oficiais, Subtenentes e Sargentos. b) composição:
- quepe cinza pérola escuro;
- túnica branca;
- platina cinza pérola escuro de galões (Oficiais e Subtenentes);
- divisa bordada em amarelo ouro (Sargentos);
- camisa branca manga comprida;
- gravata vertical ou horizontal preta;
- calça cinza pérola escuro;
- cinto vermelho com fivela dourada, com o brasão do CBMRR;
- meias pretas;
- sapato preto com cadarço. c) uso em solenidades ou atos sociais, quando exigido traje de passeio completo para os civis. d) permitido seu uso à noite, quando determinado; e) a gravata horizontal será utilizada em bailes de gala. II - 1º Uniforme B (1º B) a) posse obrigatória para Oficiais, Subtenentes e Sargentos. b) composição:
- quepe cinza pérola escuro;
- túnica cinza pérola escuro;
- platina cinza pérola escuro de galões (Oficiais e Subtenentes);
- divisa bordada em amarelo ouro (Sargentos);
- camisa branca manga comprida;
- gravata vertical preta;
- calça cinza pérola escuro;
- cinto vermelho com fivela dourada, com o brasão do CBMRR;
- meias pretas;
- Sapato preto com cadarço. c) uso em reuniões, solenidades ou atos sociais, quando exigido traje de passeio completo para os civis. d) obrigatório à noite. III - 2º Uniforme A (2º A) a) posse obrigatória para Oficiais e Praças. b) composição:
- quepe cinza pérola escuro (uso em solenidades internas ou externas);
- boina cinza pérola escuro (uso em trânsito e atividades diárias internas ou externas, podendo ser aliviado em atividades internas a OBM);
- gorro sem pala cinza pérola escuro, com contorno vermelho para Oficiais, contorno bege (café com leite) para Subtenentes e Sargentos e sem contorno para Cabos e Soldados (atividades diárias internas, podendo ser aliviado em atividades internas a OBM);
- camisa bege (café com leite) manga curta;
- luvas amovíveis em tecido cinza pérola escuro (Oficiais e Subtenentes);
- divisa metálica prateada (Sargentos, cabos e soldados);
- camiseta vermelha;
- calça cinza pérola escuro;
- cinto vermelho com fivela dourada, com o brasão do CBMRR;
- meias pretas;
- sapato social preto. c) a cobertura será definida conforme a atividade a ser executada. d) platina cinza pérola escuro de galões (Comandante-Geral e o Subcomandante-Geral); IV - 2º Uniforme B (2º B) a) posse obrigatória para Oficiais e Praças. b) composição:
- capacete ou boina cinza pérola escuro;
- camisa bege (café com leite) manga curta;
- luvas amovíveis em tecido cinza pérola escuro (Oficiais e Subtenentes);
- divisa metálica prateada (Sargentos, cabos e soldados);
- camiseta vermelha;
a) posse obrigatória para Oficiais, Subtenentes e Sargentos. b) composição:
- casquete cinza pérola escuro;
- túnica branca, corte feminino;
- platina cinza pérola escuro de galões (Oficiais e Subtenentes);
- divisa bordada em amarelo ouro (Sargentos);
- camisa branca;
- fita preta;
- saia cinza pérola escuro com macho e forrada;
- cinto vermelho com fivela dourada, com brasão do CBMRR;
- meia calça com lycra cor da pelé;
- sapato preto (salto alto – de 6 a 10cm). c) uso em solenidades ou atos sociais, quando exigido traje de passeio completo para os civis. d) permitido seu uso à noite, quando determinado. II - 1º Uniforme A Feminino (1º B FEM) a) posse obrigatória para Oficiais, Subtenentes e Sargentos. b) composição:
- casquete cinza pérola escuro;
- túnica Cinza pérola escuro, corte feminino;
- platina cinza pérola escuro de galões (Oficiais e Subtenentes);
- divisa bordada em amarelo ouro (Sargentos);
- camisa branca;
- fita preta;
- saia cinza pérola escuro com macho e forrada;
- cinto vermelho com fivela dourada, com brasão do CBMRR;
- meia calça cor da pelé de lycra;
- sapato preto (salto médio – de 3 a 6 cm). c) uso em reuniões, solenidades ou atos sociais, quando exigido traje de passeio completo para os civis. d) obrigatório à noite. III - 2º Uniforme A Feminino (2º A FEM) a) posse obrigatória para Oficiais e Praças. b) composição:
- casquete cinza pérola escuro (salto (médio – de 3 a 6 cm) (Uso em solenidades internas ou externas);
- boina cinza pérola escuro (salto baixo – até 3 cm) (Uso em trânsito e atividades diárias internas ou externas, podendo ser aliviado em atividades internas a OBM);
- gorro sem pala cinza pérola escuro, com contorno vermelho para Oficiais, contorno bege (café com leite) para Subtenentes e Sargentos e sem contorno para Cabos e Soldados (salto baixo) (Atividades diárias internas e externas, podendo ser aliviado, usado sem a camisa bege, no interior da OBM)
- camisa bege (café com leite) manga curta;
- luvas amovíveis em tecido cinza pérola escuro (Oficiais e Subtenentes);
- divisa metálica prateada (Sargentos, cabos e soldados);
- camiseta vermelha;
- saia ou calça cinza pérola escuro;
- cinto vermelho com fivela dourada, com brasão do CBMRR;
- meia calça cor da pelé;
- sapatos pretos c) a cobertura será definida conforme a atividade a ser executada. d) platina cinza pérola escuro de galões (Comandante-Geral e o Subcomandante-Geral); IV - 2º Uniforme B Feminino (2º B FEM) a) posse obrigatória para Oficiais e Praças. b) composição:
- capacete ou boina cinza pérola escuro;
- camisa bege (café com leite) manga curta;
- luvas amovíveis em tecido cinza pérola escuro (Oficiais e Subtenentes);
- divisa metálica prateada (Sargentos, cabos e soldados);
- camiseta vermelha;
- calça cinza pérola escuro;
- cinto vermelho com fivela dourada, com brasão do CBMRR;
- meias pretas;
- coturno preto com cadarços brancos;
- cachecol e luvas brancas de tecido; c) paradas e solenidades (guardas – bandeira e dos quarteis). V - 3º Uniforme A Feminino (3º A FEM) a) posse obrigatória para Oficiais e Praças. b) composição:
- gorro laranja com pala; Gorro de selva com proteção do pescoço e vias aéreas ou chapéu canadense, na cor laranja;
- gandola para fora na cor laranja;
- luvas amovíveis em tecido da mesma cor (Oficiais e Subtenentes);
- divisa bordada na cor preta (Sargentos, cabos e soldados);
- camiseta vermelha;
- calça laranja;
- cinto vermelho com fivela dourada, com brasão do CBMRR;
- meias pretas;
- coturno ou bota preta. c) uso em instruções, serviços operacionais internos e externos, desfiles e paradas. d) o uso da bota ou do coturno será regulamentado por cada Diretor, Chefe de Seção ou Comandante de Companhia ou Batalhão. e) pode ser usado aliviado, sem a gandola, em atividades internas e instruções. f) a cobertura será definida conforme a atividade a ser executada. VI - 3º Uniforme B Feminino (3º B FEM) a) posse obrigatória para Oficiais e Praças. b) composição:
- capacete, gorro laranja ou boina cinza pérola escuro;
- gandola para fora na cor laranja;
- luvas amovíveis em tecido da mesma cor (Oficiais e Subtenentes);
- divisa bordada na cor preta (Sargentos, cabos e soldados);
- camiseta vermelha;
- calça laranja;
- cinto vermelho com fivela dourada, com brasão do CBMRR;
- meias pretas;
- coturno preto com cadarços brancos;
- cachecol e luvas brancas de tecido; c) paradas e solenidades (guardas – bandeira e dos quartéis). VII - 4º Uniforme A Feminino (4º A FEM) a) posse obrigatória para Oficiais e Praças. b) composição:
- camiseta branca;
- calção vermelho feminino, com entrada laterais, com duas listras brancas para Oficiais, uma listra branca para Subtenentes e Sargentos e sem detalhes para cabos e soldados, podendo ser utilizada bermuda térmica na cor preta, por baixo do calção;
- maiô de banho preto tradicional, com a bermuda em lycra ou helanca, com duas listras brancas para Oficiais, uma listra branca para Subtenentes e Sargentos e sem detalhes para cabos e soldados, em atividades aquáticas;
- bermuda em lycra ou helanca, na cor preta - sob o short;
- meias brancas, tipo soquete;
- tênis predominantemente preto; c) uso em treinamento físico; d) é proibido a utilização desse uniforme para trânsito ou em outras situações que contrariem o estabelecido para seu uso, salvo quando autorizados por oficial. VIII - 5º Uniforme A Gestante (5º A GES) a) posse obrigatória para Oficiais e Praças. b) composição:
- boina ou gorro sem pala cinza pérola escuro;
- vestido jumper para gestantes, na cor cinza pérola escuro;
- camisa bege (café com leite) meia manga;
- luvas amovíveis em tecido cinza pérola escuro ou platinas (Oficiais e Subtenentes);
- divisa metálica prateada (Sargentos, cabos e soldados);
- meia calça cor da pelé;
- sapato preto (Salto baixo); c) uso instruções, solenidade, serviço interno, externo e formatura;
básicas das referidas peças e será regulamentado através de portaria do Comandante Geral do CBMRR, após aprovado este regulamento. Art. 18. Deverão ser adotados os seguintes parâmetros limítrofes, objetivando a padronização no uso das peças: I - a saia e a calça feminina terão o seu cós no intervalo da linha umbilical e a 3 cm abaixo desta; II - a saia terá a sua bainha no intervalo da linha articular do joelho e a 10 cm abaixo desta; III - as calças masculinas terão o seu cós no intervalo de 2 a 5 cm abaixo da linha umbilical; e IV - as calças masculinas e femininas terão a sua bainha no limite da parte inferior do calcanhar. Art. 19. O ajuste das peças de uniforme deverá atender o padrão tradicional Militar, de forma que fique evidenciada a boa apresentação do traje e não a silhueta do Militar. CAPÍTULO V PEÇAS COMPLEMENTARES Art. 20. Peças complementares são aquelas que não entram na composição dos uniformes de que tratam os capítulos II, III, IV e V deste regulamento. Parágrafo único. As peças complementares compreendem as peças de uso geral. Art. 21. As peças complementares de uso geral com uniformes básicos e especiais são as seguintes: I - Alamares a) posse obrigatória para oficiais b) o desempenho das seguintes funções:
- chefe do Estado Maior Geral;
- oficial da Casa Militar do Governador;
- oficial do Gabinete do Vice-Governador;
- assessorias Militares;
- oficial à disposição de autoridade civil ou militar, em caráter de Assistente ou Ajudante de Ordens;
- ajudante de Ordens do Comandante-Geral do CBMRR. c) uso normal:
- com os uniformes básicos: 1º (A e B), 2º A, 1º (A e B) FEM e 2º A FEM
- são colocados presos ao ombro esquerdo e, por ambas as extremidades, ao segundo botão, contando de cima para baixo.
- oficial da Casa Militar do Governador e Oficial à disposição de autoridade estrangeira, civil ou militar, usam os alamares presos no ombro direito. d) uso do alamar reduzido com o uniforme básico 2º A e 2º A FEM. II - Cadarço de Identificação a) posse obrigatória para oficial e praças. b) uso nas gandolas laranja, na cor da farda, com letras pretas e tipo sanguíneo e fator RH com letras vermelhas, acima do bolso direito. III - Plaqueta de Identificação a) posse obrigatória para Oficiais e Praças; b) cor transparente com o fundo vermelho; c) contendo inscrito em letras brancas, com dimensões entre 6 e 7mm de altura, na fonte arial, as siglas referentes ao posto ou graduação, as iniciais BM e o nome de guerra do militar por extenso; d) tipo sanguíneo e fator RH com letras vermelhas (fundo dourado); IV - Capacete de Guarda – fornecido pela instituição a) posse para praças e oficiais; b) uso em solenidades (guarda bandeira) ou quando determinado. V - Capacete de Prontidão – fornecido pela instituição a) posse para oficiais e praças;
- branco – Oficial;
- vermelho – Subtenentes e Sargentos;
- preto – Cabos e Soldados. b) uso com os uniformes operacionais.
VI - Espada a) posse obrigatório para Oficial b) uso:
- quando determinado, com os uniformes 1ºA, 1º B, 2º A, 3º A e B, 1º A FEM e 1º B FEM, 2º A FEM, 3º A e B FEM,
- é autorizado o seu uso em cerimônias religiosas de casamento. c) não pode ser usada:
- por tropa motorizada, em desfiles motorizados;
- em banquete e recepções de caráter social. VII - Fiador de Espada na cor vermelha. a) posse obrigatória para Oficiais. b) uso quando determinado o uso da espada. VIII - Guia de Espada na cor vermelha a) posse obrigatória para Oficial. b) uso quando determinado o uso da espada. IX - Luvas de pelica na cor preta a) posse obrigatória para Oficial b) uso com os uniformes básicos 1º A e B, 2º A, 3º A, 1º A e B FEM, 2º A FEM, 3º A FEM, (quando determinado) X - Braçal a) posse para oficial, aluno oficial/cadete e praças. b) será na cor vermelha, brasão do CBMRR ao centro e escritas na cor branco pérola; c) uso sobre o ombro e braço esquerdo dos uniformes: 2º (A e B), 3º (A e B), 2º (A e B) FEM, (A e B) FEM. XI - Cordão de apito a) posse para Oficiais e Praças; b) será na cor vermelha. c) uso fixado ao galão do ombro direito nos uniformes: 2º (A e B), 3º (A e B), 2º (A e B FEM), 3º (A e B) FEM. CAPÍTULO VI ESPECIFICAÇÃO E USO DOS DISTINTIVOS Art. 22. Os distintivos usados no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima são destinados a assinalar os componentes dos diversos quadros e especialidades. § 1º os distintivos de Oficiais apresentam a seguinte composição: I) Combatente: Compõe-se de duas machadinhas cruzadas, formando um ângulo de 90º, um archote colocado verticalmente e na interseção e uma estrela singela sobreposta na cor dourada, com 20mm de altura por 20mm de largura. II) Complementar: Dois calamos que se encontram no punho de um sabre dourado, com 20mm de altura por 20mm de largura. III) Saúde: uma serpente enleada a um sabre dourado, com 30mm de altura por 8mm de largura.
representando o fogo da vitória e em sua volta a legenda “CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA – 1975”, em letra tipo bastão, de cor banca, com 3mm de altura e linha de 0,5mm, acompanhando e ocupando todo o entorno da referida área. Ao centro do mapa do Estado de Roraima na cor verde, com uma linha vermelha horizontal na parte mediana inferior, uma estrela amarela de cinco pontas dentro de um círculo perfeito de fundo branco. o fundo e soberana paira uma fênix, com seu corpo, asas, cabeça e bico na cor laranja, simbolizando a proteção e soberania dos soldados do fogo, sobre um fundo cinza pérola escuro. Art. 24. A fixação dos distintivos de cursos obedecerá ao seguinte: I) os distintivos de cursos de formação serão afixados sobre o macho do bolso superior direito das túnicas e camisas bege (café com leite) e branca, meia manga, exceto os dos cursos de especialização que serão usados acima do bolso direito ou esquerdo. II) nas camisas bege (café com leite) e branca, meia manga, serão usados no máximo (5 cinco) distintivos; 1 (um) de formação, sobre o macho do bolso superior direito, 3 (três) de especialização, acima do bolso superior direito e 1 (um) de especialização internacional, acima do bolso superior esquerdo, que deverão ser confeccionados em metal. III) na gandola laranja serão usados até (5 cinco) distintivos: 1 (um) de formação, sobre o macho do bolso superior direito, e 3 (três) de especialização, acima do bolso superior esquerdo e 1 (um) de especialização internacional, acima do bolso superior direito. Deverão ser bordados e nas mesmas dimensões do distintivo de metal, quando possível. IV) nas túnicas o militar usará no máximo (5 cinco) distintivos: sendo 1 (um) de formação, sobre o macho do bolso superior direito e 3 (três) de especialização que serão usados acima do bolso direito e 1 (um) de especialização internacional, acima do bolso superior esquerdo. O distintivo do Curso Superior de Bombeiro Militar será bordado na manga direita, a 0,03 m da borda superior do canhão das túnicas, lado externo, na cor amarelo ouro. As dimensões serão as mesmas do distintivo de metal. Art. 25. O distintivo para os gorros com pala será o da Corporação, bordado com 6,5 cm de diâmetro, conforme descrito no anexo ao RUCBM I) para Oficial subalterno e intermediário e praças, bordados sobre os tecidos laranja, gorro de selva e chapéu canadense. Compõe-se do distintivo da Corporação, nas suas cores oficiais, em relevo; II) para Oficial superior, bordados sobre os tecidos laranja, gorro de selva ou chapéu canadense com louros dourados na pala (gorro). Compõe-se do distintivo da Corporação, nas suas cores oficiais, em relevo; (vide modelos dos anexos) Parágrafo único. Nos gorros com pala laranja, gorro de selva ou chapéu canadense é obrigatório a identificação individual, contendo o nome de guerra do bombeiro militar no lado direito, em letras de imprensa de 10 mm de altura, na cor preta. Art. 26. Os distintivos (crachás) para o quepe e casquete serão de acordo com a descrição do anexo. I) para Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, bordado sobre o feltro azul ferrete. Compõe-se do distintivo da Corporação, nas suas cores oficiais, em relevo, circundada por 03 (três)
ramos de louro amarelo ouro. O distintivo do casquete mede a metade das dimensões do brasão da corporação. II) para Oficial, bordado sobre o feltro azul ferrete. Compõe-se do distintivo da Corporação, nas suas cores oficiais, em relevo, circundada por 03 (três) ramos de louro amarelo ouro. O distintivo do casquete mede a metade das dimensões do brasão da corporação. III) para o Subtenente e o Sargento, bordado sobre o feltro azul ferrete. Compõe-se do distintivo da Corporação, nas suas cores oficiais, em relevo, circundada por 02 (dois) ramos de louro prateados. O distintivo do casquete mede a metade das dimensões do brasão da corporação. IV) para Cabo e Soldado, bordado sobre o feltro azul ferrete. Compõe-se do distintivo da Corporação, nas suas cores oficiais, em relevo. O distintivo do casquete mede a metade das dimensões do brasão da corporação. CAPÍTULO VII IDENTIFICAÇÃO Art. 27. É a forma como é feita a identificação do Bombeiro Militar, nos diversos uniformes e peças complementares de que tratam os capítulos II, III e IV deste Regulamento, e é feita através de sua identificação individual. Art. 28. A identificação nos uniformes básicos e especiais é a seguinte: I) o cadarço de identificação individual, será aplicado acima do bolso do lado direito nas gandolas laranjas, contendo o nome de guerra do bombeiro militar, seguido do tipo sanguíneo e fator RH. a) O cadarço de identificação de que trata o inciso I, desde artigo, é formado por um retângulo da mesma largura do bolso, de tecido da mesma cor das blusas (gandolas), contendo bordado em linha preta o nome de guerra do bombeiro militar, e em linha vermelha o tipo sanguíneo e fator RH, tudo em letras de 13 mm de altura e 0,3 mm de largura, devendo ser aplicado logo acima do bolso direito, podendo ser fixado por velcro ou costurado na gandola. II) nas camisas meia manga bege (café com leite), branca e jalecos, é aplicado no alinhamento da lapela superior do bolso direito, a plaqueta de identificação individual, contendo o posto ou graduação, abreviados, seguido de “BM” e do nome de guerra do bombeiro militar e do tipo sanguíneo e fator RH. a) confeccionada em acrílico, ou metal recoberto por acrílico, vermelho, nas dimensões de 1,7 cm (um centímetro e sete décimos) de altura por 7,5 cm (sete e meio centímetros) de comprimento, contendo o posto ou graduação, abreviados, e o nome de guerra do militar estampado em letras arial black, na cor branca. A largura dessas letras deverá ser proporcional à altura que medirá 08 mm (oito milímetros) III) nas camisetas vermelhas, é obrigatório o brasão da corporação na altura do peito esquerdo e da direita para a esquerda, na cor branca, a designação do posto ou graduação abreviados, seguido do nome de guerra do bombeiro militar e na cor preta, o fator RH, tudo em letras de imprensa de 14 mm de altura, nas camisetas vermelhas e regata vermelha a escrita “BOMBEIROS RORAIMA”, na cor branca, formando uma meia lua nas costas. IV) no agasalho é aplicado acima do bolso do lado esquerdo, é obrigatório o brasão da corporação, na cor branca, a designação do nome de guerra do bombeiro militar e na cor preta, fator RH, tudo em letras de imprensa de 14 mm de altura, e a escrita “BOMBEIROS RORAIMA”, na cor branca, nas costas, formando uma meia lua. Art. 29. A identificação da Corporação é feita através de seu distintivo, usado no lado esquerdo das mangas das túnicas, das camisas bege (café com leite) ou branca e das blusas laranja, branca e nas camisas, camisetas vermelhas e bancas, agasalhos, capas de chuva e demais peças de uniformes a 4 cm da costura da cava. Formada por uma figura circular de 6,5cm de diâmetro que terá ao centro o distintivo da Corporação, acrescido dos dizeres, na cor branca, “CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA - 1975”.
Fig. 4 - estrela cinzelada c) Cadetes - formada pela insígnia base do CBMRR posicionada sobre barretas horizontais:
- insígnia base do CBMRR - constitui-se de uma estrela singela sobreposta a um conjunto formado por duas machadinhas cruzadas e uma tocha vertical;
- barretas - são bastões horizontais retangulares, podendo ser em número de um, dois ou três, de acordo com o ano em que o Cadete estiver matriculado. Fig. 5 - insígnia base sobre barreta destinada aos cadetes d) Subtenentes - será formada por um triângulo equilátero vazado na cor dourada. Fig. 6 - triângulo equilátero vazado e) Sargentos, Cabos e Soldados - formada por conjuntos de divisas, inseridas em uma base pentagonal:
- divisas - constituem-se de setas paralelas com o ápice obtuso voltado para baixo;
- base pentagonal - figura geométrica pentagonal, com ápice horizontal, laterais paralelas e base findada em vértice obtuso.
- insígnia de divisa - constitui-se de um conjunto formado por duas machadinhas cruzadas e uma tocha vertical; Fig. 7 - base pentagonal com divisas II - confecção: Serão dispositivos bordados em tecido ou forjados em peças metálicas de tamanho normal ou em miniatura, da seguinte forma: a) Oficiais e Aspirantes- Oficial:
- as insígnias metálicas de tamanho normal para aplicação em platina rígida e as bordadas aplicadas em platina de tecido ou em ombreiras terão diâmetro de 27mm;
- as estrelas simples e compostas de tamanho normal, confeccionadas de metal, para aplicação na platina feminina terão 25mm de diâmetro;
- as insígnias bordadas para platina de tecido ou ombreiras serão confeccionadas com linha 100% poliéster, número 120, de cor amarelo ouro para as estrelas compostas e cinzeladas, e de cor cinza claro para as estrelas simples.
- a estrela composta metálica de tamanho normal conterá a estrela basilar de oito pontas dourada, tendo a faixa circular uma espessura de 2mm, na cor azul, a partir da borda do seu círculo interno, que terá 9mm de diâmetro, onde estarão distribuídas as cinco estrelas pentagonais minúsculas, uniformemente, que também serão douradas; o espaço central limitado pela menor circunferência terá o fundo vermelho, e este será ocupado pela insígnia base do CBMRR, de cor dourada;
- a estrela simples metálica de tamanho normal conterá a estrela basilar de quatro pontas e obedecerá à mesma descrição que a
insígnia composta, ressalvando-se que a estrela basilar de quatro pontas e as cinco estrelas pentagonais minúsculas serão prateadas;
- a estrela cinzelada metálica em tamanho normal ou em miniatura não terá detalhes, sendo todo o seu corpo dourado;
- as estrelas compostas, simples e cinzeladas metálicas de tamanho normal terão os formatos tridimensionais equivalentes a uma seção de esfera, elevando-se 5 mm da base à parte superior das estrelas; Fig. 8 - estrela composta em seção de esfera
- as insígnias metálicas em miniatura serão armadas em uma única peça isolada ou dispostas linearmente, em alto relevo, com formas e cores idênticas às de tamanho normal, porém com 10mm diâmetro cada estrela. b) Cadetes:
- as insígnias bordadas e as metálicas de tamanho normal serão formadas pela insígnia base do CBMRR com 27mm de comprimento longitudinal e 27mm de largura, cada barreta possui 27mm de comprimento longitudinal, acompanhando a largura da insígnia base, com altura de 4mm. Todo o conjunto será separado entre si por espaço de 2mm;
- as insígnias bordadas serão confeccionadas com linha 100% poliéster, número 120 na cor amarelo ouro;
- as insígnias metálicas serão confeccionadas em alto relevo, esmaltadas e montadas em uma única peça de cor dourada;
- a insígnia metálica em miniatura será composta somente pela barreta ou o conjunto de barretas com 20mm de comprimento longitudinal e altura de 3mm separadas entre si, quando for o caso, por espaço de 1mm, confeccionadas em alto relevo, esmaltadas e montadas em uma única peça de cor dourada. c) Subtenentes:
- as insígnias bordadas e as metálicas descreverão um triângulo eqüilátero vazado de 27mm de comprimento longitudinal, tendo de cada lado a espessura do triângulo de 7mm;
- as insígnias bordadas serão confeccionadas com linha 100% poliéster, número 120, de cor amarelo ouro;
- as insígnias metálicas serão confeccionadas em alto relevo e esmaltadas, na cor dourada;
- para os Subtenentes não existirão insígnias metálicas em miniatura, sempre sendo utilizadas as de tamanho normal. d) Sargentos, Cabos e Soldados:
- as insígnias bordadas serão constituídas por divisas do tipo conjunto de setas, correspondentes às respectivas graduações, medindo 105º de angulação, 60mm de largura e 5mm de espessura, separadas entre si por 2mm, com o vértice obtuso voltado para baixo, tendo estampado o distintivo da respectiva qualificação centrada sobre a cavidade desenhada pela divisa superior;
- as insígnias bordadas terão as divisas e os distintivos de qualificação confeccionadas com linha 100% poliéster, número 120;
- as insígnias bordadas terão as divisas de cor amarelo ouro para os uniformes compostos por túnica, aplicadas sobre um suporte pentagonal em tecido cinza pérola escuro ou branco; as divisas serão de cor preta para os uniformes compostos por blusas de brim ou rip stop, e nestes caso o suporte pentagonal será de mesmo tecido e cor das referidas peças.
- as insígnias metálicas serão somente em miniaturas, e nestas constarão apenas às divisas correspondentes às graduações e o suporte pentagonal, sendo todo o conjunto prateado;
- as insígnias metálicas terão as divisas idênticas às das insígnias bordadas, porém, cada uma medindo apenas 14mm de largura, com
Fig. 12 – luva ou platina de Tenente Coronel
- Major - as platinas têm formato retangular, terminando um dos lados menores em triangulo, onde está inserido um botão metálico, com uma insígnia composta, na cor amarelo ouro, e duas simples, na cor prata (metálica). As luvas tem uma estrela composta, na cor amarelo ouro, e duas singelas, na cor cinza pérola escuro (bordadas). Fig. 13 – luva ou platina de Major
- Capitão - as platinas têm formato retangular, terminando um dos lados menores em triangulo, onde está inserido um botão metálico, com três insígnias simples, na cor prateada (metálica). As luvas tem três estrelas singelas, na cor cinza pérola escuro (bordada). Fig. 14 – luva ou platina de Capitão
- 1º Tenente - as platinas têm formato retangular, terminando um dos lados menores em triangulo, onde está inserido um botão metálico, com duas insígnias singelas, na cor prateada (metálica). As luvas tem duas insígnias singelas, na cor cinza pérola escuro (bordada). Fig. 15 – luva ou platina de Primeiro Tenente
- 2º Tenente - as platinas têm formato retangular, terminando um dos lados menores em triangulo, onde está inserido um botão metálico, com uma insígnia singelas, na cor prateada (metálica). As luvas tem uma insígnia singela, na cor cinza pérola escuro (bordada). Fig. 16 – luva ou platina de Segundo Tenente
- Aspirante a Oficial – as platinas têm formato retangular, terminando um dos lados menores em triangulo, onde está inserido um botão metálico, com uma estrela de cinco pontas, na cor amarela (bordada). Nas luvas uma estrela de cinco pontas singela, na cor dourada (metálica). Fig. 17 – luva ou platina de Aspirante d) Uso:
- bordada - em luvas amovíveis em tecido da mesma cor (gandolas laranja; camisa branca) , obedecendo às formas e dimensões das insígnias metálicas, nos galões dos uniformes: 3º (A e B); 3º (A e B) FEM.
- bordada - em luvas amovíveis em tecido cinza pérola escuro (camisa bege), obedecendo às formas e dimensões das insígnias metálicas, nos galões dos uniformes: 2º (A e B) e 2º (A e B) FEM.
- metálica: em platina, nos uniformes 1º A, 1ºB e 1º A FEM, 1º B FEM e na ponta da gola esquerda da e branca manga longa, em miniatura. § 2º As graduações são identificadas de acordo com as descrições seguintes: I - Cadete, aluno do Curso de Habilitação de Oficiais e aluno do Curso Especial de Formação de Oficiais: a) Cadete: distintivo básico da Corporação, em dourado, inscrita em círculo, com barretes indicativos do ano do curso; b) Aluno do CHO e do CEFO: contorno de triângulo eqüilátero, contendo o distintivo básico da Corporação, em dourado, inscrito em círculo, com barretes indicativos do ano do curso;
II – Subtenente, 1º, 2º e 3º Sargento, Cabo e Soldado a) Subtenente - as platinas têm formato retangular, terminando um dos lados menores em triângulo, onde está inserido um botão metálico, um triângulo equilátero vazado na cor dourada (metálica) e amarelo ouro (bordada), nas luvas. Fig. 18 – luva ou platina de Subtenente
- disposto no centro das luvas bordadas.
- uso em luvas amovíveis em tecido da mesma cor (gandolas laranja), obedecendo às formas e dimensões das insígnias metálicas, nos galões dos seguintes uniformes: 3º (A e B); 3º (A e B) FEM.
- bordada - em luvas amovíveis em tecido cinza pérola escuro (camisa bege), obedecendo às formas e dimensões das insígnias metálicas, nos galões dos uniformes: 2º (A e B) e 2º (A e B) FEM. b) Sargento – divisa na cor preta – bordada - (operacional); amarelo ouro
- bordada - (túnica branca e cinza) e na cor prateada (metálica) em broxante (uniforme administrativo – camisa bege (café com leite) manga curta), sobre um suporte formado por um escudete antigo e estilizado.
- disposição: 1º Sargento – cinco divisas formando dois conjuntos, um superior de duas e outro inferior de três, separados por uma divisa na cor cinza pérola claro e separadas em 0,5 cm, todas voltadas para cima. Fig. 19– divisas de Primeiro Sargento
- disposição: 2º Sargento - quatro divisas formando dois conjuntos, um superior de 03 (três) e outro inferior de 01 (uma) divisa, separadas em 0, cm, todas voltadas para cima. Fig. 20 – divisas de Segundo Sargento
- disposição: 3º Sargento - três divisas formando um conjunto superior, separadas em 0,5 cm, todas voltadas para cima. Fig. 21 – divisas de Terceiro Sargento
- uso: no terço superior de ambas as mangas na cor amarelo ouro dos seguintes uniformes: 1º A, 1ºB, 1º A FEM, 1º B FEM. No terço superior de ambas as mangas na cor preta dos seguintes uniformes: 3º (A e B); 3º (A e B) FEM. Na ponta da gola esquerda da camisa meia manga bege e branca (miniatura) da graduação, dos seguintes uniformes: 2º (A e B), 2º (A e B) FEM.