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Guias e Dicas
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espécies de pena no direito penal, Esquemas de Direito Penal

resumo esquematizado em tabela.

Tipologia: Esquemas

2023

À venda por 18/07/2023

shayene-isabella
shayene-isabella 🇧🇷

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Concurso de crimes
Concurso de crimes é o nome que se dá quando a mesma pessoa prática mais
de um crime, seja com uma só ou com várias ações.
Concurso
material (artigo 69
do CP
);
- Art. 69 Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão,
prática dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se
cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.
No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção,
executa-se primeiro aquela. (destaques acrescidos).
- Se o agente praticou várias ações que resultaram em mais de um crime,
concurso material.
- No concurso material as penas são somadas.
Concurso formal ( artigo 70 do
CP).
- Quando o agente, mediante uma ão ou omissão, prática dois ou
mais crimes, idênticos ou não, aplicasse-lhe a mais grave das penas
cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer
caso, de um sexto até metade.
- Se ele pratica uma ação e comete mais de um crime,
concurso formal.
- As penas de cada um dos crimes não serão somadas, mas uma
delas será acrescida de uma fração que pode variar de 1/6 a 1/2.
Crime continuado (artigo 71 CP). - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, prática dois
ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar,
maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser
havidos como continuação do primeiro, aplicasse-lhe a pena de um
dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em
qualquer caso, de um sexto a dois terços.

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Concurso de crimes  Concurso de crimes é o nome que se dá quando a mesma pessoa prática mais de um crime, seja com uma só ou com várias ações. Concurso material (artigo 69 do CP);

  • Art. 69 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, prática dois ou mais crimes , idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (destaques acrescidos).
  • Se o agente praticou várias ações que resultaram em mais de um crime, concurso material.
  • No concurso material as penas são somadas. Concurso formal ( artigo 70 do CP).
  • Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, prática dois ou mais crimes , idênticos ou não, aplicasse-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas , mas aumentada , em qualquer caso, de um sexto até metade.
  • Se ele pratica uma ação só e comete mais de um crime, concurso formal.
  • As penas de cada um dos crimes não serão somadas , mas uma delas será acrescida de uma fração que pode variar de 1/6 a 1/. Crime continuado (artigo 71 CP). - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, prática dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplicasse-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.