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Análise Jurídica de Casos Complexos: Concepção de Ciência Jurídica e Notion de Justiça, Notas de estudo de Filosofia do Direito

Este texto discute a dificuldade de realizar análises jurídicas em casos complexos, onde questionamentos transcendem a compreensão jurídica positivista. O texto aborda a importância da ciência jurídica na resolução dessas questões, explorando a noção de justiça e sua operacionalização. A autoria faz referência à constituição brasileira e sua relação com os direitos indígenas e quilombolas.

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 28/03/2013

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romildo-da-silva-6 🇧🇷

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Em analise ao texto proposto e as obras referenciadas pelo professor Juracy.
Chega se a conclusão de como é difícil fazer uma analise jurídica desses casos.
Assim qual a concepção de ciência jurídica entra em jogo nessa situação: para
os juristas como é difícil chegar a um consenso sobre uma questão tão delicada
e que envolve tanta crença. São certeza, verdades modo de vida que existiam
antes mesmo da atual sociedade. São as verdades de um povo. Atribuir valor
financeiro com compensação pela destruição da morada de seus Deuses. É
Para os índios um ato de injustiça, uma alma para o índio tem o mesmo valo
que Maomé para os muçulmanos, por exemplo, é querer substituir as verdades
deles pelas nossas verdades.
Em Uma analise jurídica, positivista, dogmática e racional. Não daria conta de
atender a questionamentos que fogem do entendimento jurídico positivista.
Como valorar algo que não pode e nem tem como valorar dentro do conceito
positivista, como calcular o imaterial dentro das expectativas da materialidade?
Qual o valor financeiro de um espírito, de um encantado ou das almas dos
antepassados?Os juízes em julgados como esses estão na verdade diante de
questões que vão muito além da compreensão de um cidadão do século XXl. Em
cima desse questionamento surgi uma pergunta: qual a noção de justiça e de lei
pode ser operacionalizada para resolver tal questão? Para responder a essa
questão é preciso saber o que é o conceito de justiça: a concepção de justiça é
algo muito difícil de responder. Pois varia muito e depende muito do juízo de
valor de cada individuo. Que se atribui a determinadas aspectos. Em uma
analise prima face. Pode se encontrar resposta e amparo legal dentro da própria
constituição, por exemplo: (em seus fundamentos) no artigo 1º. ll ( a
cidadania), lll ( a dignidade da pessoa humana), artigo (objetivo) l
(construir uma sociedade livre, justa e solidária), lV(promover o bem
de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.) e no caput do artigo 5º ( Art.
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade).Vl ( é inviolável a liberdade de
consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais
de culto e a suas liturgias;).então pela analise da lei percebe se quê
amparo legal existe. o que não se pode encontrar no texto da lei é
como valorar um bem tão precioso que , para os índios chega a ser
mais importante que a própria existência do individuo. Muitos
especialistas essas demandas especifica para os povos indígenas
que acreditam em espírito e almas podem ser acionadas no campo
do direito formal. A resposta seria. Sim. Se defrontando com uma
pergunta dessa e analisando, mas uma vez a nossa cf./88. Consta no
artigo 5º XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou
ameaça a direito”
Desta forma, fica garantido na Constituição Federal à garantia a qualquer
pessoa. Incluindo os índios. De se valer do Poder Judiciário toda vez que seus
direitos tiverem sendo lesado ou ameaçado.
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Em analise ao texto proposto e as obras referenciadas pelo professor Juracy. Chega se a conclusão de como é difícil fazer uma analise jurídica desses casos. Assim qual a concepção de ciência jurídica entra em jogo nessa situação: para os juristas como é difícil chegar a um consenso sobre uma questão tão delicada e que envolve tanta crença. São certeza, verdades modo de vida que existiam antes mesmo da atual sociedade. São as verdades de um povo. Atribuir valor financeiro com compensação pela destruição da morada de seus Deuses. É Para os índios um ato de injustiça, uma alma para o índio tem o mesmo valo que Maomé para os muçulmanos, por exemplo, é querer substituir as verdades deles pelas nossas verdades.

Em Uma analise jurídica, positivista, dogmática e racional. Não daria conta de atender a questionamentos que fogem do entendimento jurídico positivista. Como valorar algo que não pode e nem tem como valorar dentro do conceito positivista, como calcular o imaterial dentro das expectativas da materialidade? Qual o valor financeiro de um espírito, de um encantado ou das almas dos antepassados?Os juízes em julgados como esses estão na verdade diante de questões que vão muito além da compreensão de um cidadão do século XXl. Em cima desse questionamento surgi uma pergunta: qual a noção de justiça e de lei pode ser operacionalizada para resolver tal questão? Para responder a essa questão é preciso saber o que é o conceito de justiça: a concepção de justiça é algo muito difícil de responder. Pois varia muito e depende muito do juízo de valor de cada individuo. Que se atribui a determinadas aspectos. Em uma analise prima face. Pode se encontrar resposta e amparo legal dentro da própria constituição, por exemplo: (em seus fundamentos) no artigo 1º. ll ( a cidadania) , lll ( a dignidade da pessoa humana) , artigo 3º (objetivo) l ( construir uma sociedade livre, justa e solidária) , lV( promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.) e no caput do artigo 5º ( Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade) .Vl ( é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;).então pela analise da lei percebe se quê amparo legal existe. o que não se pode encontrar no texto da lei é como valorar um bem tão precioso que , para os índios chega a ser mais importante que a própria existência do individuo. Muitos especialistas essas demandas especifica para os povos indígenas que acreditam em espírito e almas podem ser acionadas no campo do direito formal. A resposta seria. Sim. Se defrontando com uma pergunta dessa e analisando, mas uma vez a nossa cf./88. Consta no artigo 5º XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito” Desta forma, fica garantido na Constituição Federal à garantia a qualquer pessoa. Incluindo os índios. De se valer do Poder Judiciário toda vez que seus direitos tiverem sendo lesado ou ameaçado.

Os operadores do direito ao se defrontarem um dia com uma lide dessa magnitude têm o dever moral de interpretar, não com um olhar frio sobre a letra da lei, mais entender que esses problemas vão muito além dos critérios jurídico do homem branco. São princípios que determina a sobrevivência de muitas nações indígenas, e porque também não acrescentar as comunidades quilombolas que assim como os índios tem uma relação de crença e de sobrevivência com a terra e seus locais de culto. Faço a analise desse texto dentro de uma visão jus positivista (O positivismo jurídico ou juspositivismo é uma corrente da teoria do direito que procura explicar o fenômeno jurídico a partir do estudo das normas positivas.