Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Edital de Credenciamento Peritos CPTEC, Resumos de Política e Estratégia Empresarial

Edital de Credenciamento Peritos CPTEC

Tipologia: Resumos

2025

Compartilhado em 03/07/2025

flavia-camargos
flavia-camargos 🇧🇷

5 documentos

1 / 6

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Secretaria-Geral da Corregedoria - SGC
Secretaria de A dministração de Mandados e Guarda de Bens Judiciai s - SEAMB
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Secretaria-Geral da Corregedoria - SGC
Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais - SEAMB
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
N. 002/2020
OBJETO: FORMAÇÃO DO CADASTRO ELETRÔNICO DE
PERITOS E ÓRGÃOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS (CPTEC) DA
CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS
PERÍODO: Indeterminado
PREÂMBULO
pf3
pf4
pf5

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Edital de Credenciamento Peritos CPTEC e outras Resumos em PDF para Política e Estratégia Empresarial, somente na Docsity!

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria-Geral da Corregedoria - SGC Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais - SEAMB Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria-Geral da Corregedoria - SGC Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais - SEAMB

EDITAL DE CREDENCIAMENTO

N. 002/

OBJETO: FORMAÇÃO DO CADASTRO ELETRÔNICO DE

PERITOS E ÓRGÃOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS (CPTEC) DA

CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS

TERRITÓRIOS

PERÍODO: Indeterminado

PREÂMBULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria-Geral da Corregedoria - SGC Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais - SEAMB O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Civil, da Resolução 233, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, da Portaria GC 197 de 7 de dezembro de 2016 do TJDFT e do contido no Processo SEI 13273/2020, torna pública a abertura do EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 002/2020 para formação do CADASTRO ELETRÔNICO DE PERITOS E ÓRGÃOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS (CPTEC) DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, nos seguintes termos:

  1. DO OBJETO 1.1. O objeto deste Edital é a formação do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, instituído pelo Código de Processo Civil, para gerenciamento de interessados em prestar serviço de perícia ou de exame técnico em processos judiciais.
  2. DA HABILITAÇÃO 2.1. Primeira Fase – Do cadastramento e da habilitação legal: 2.1.1. O cadastramento é de responsabilidade do profissional ou do órgão técnico/científico e será realizado exclusivamente por meio do sítio eletrônico do TJDFT. 2.1.2. Para a habilitação legal, o profissional ou o órgão técnico/científico deverá preencher os formulários constantes dos Anexos I e II, respectivamente, bem como juntar a seguinte documentação: 2.1.2.1. Pessoa física: a) Documento de identidade; b) CPF; c) Certidão de Quitação Eleitoral; (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral); d) Currículo profissional atualizado, conforme modelo disponibilizado pela Corregedoria (Anexo VI); e) Certidão de regularidade do órgão de classe com registro ou visto no Distrito Federal; caso não possua órgão de classe, certificado de conclusão do curso superior devidamente registrado ou certificado de especialização na área de atuação, nos termos da legislação que regulamenta cada profissão. 2.1.2.1.1. Para os profissionais das áreas de Psicologia, Psiquiatria e Serviço Social, deverão ser preenchidos os Anexos III, IV e V, respectivamente. 2.1.2.2. Órgão técnico/científico: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; b) Ato de nomeação ou eleição dos dirigentes; c) CNPJ; d) Certidão de Regularidade Fiscal (CND) (http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/default.aspx?/p/2/a/3);

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria-Geral da Corregedoria - SGC Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais - SEAMB VI – manter seus dados cadastrais e informações correlatas anualmente atualizadas; VII – providenciar a imediata devolução dos autos judiciais quando determinado pelo juízo da causa; VIII – cumprir as determinações do juízo da causa quanto ao trabalho a ser desenvolvido; IX – nas perícias: a) responder fielmente aos quesitos, bem como prestar os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários; b) identificar-se ao periciando ou à pessoa que acompanhará a perícia, informando os procedimentos técnicos que serão adotados na atividade pericial; c) devolver ao periciando ou à pessoa que acompanhará a perícia toda a documentação utilizada. 4.2. Os profissionais e os órgãos técnicos/científicos nomeados deverão cumprir os encargos que lhes forem atribuídos, salvo justo motivo previsto em lei ou no caso de força maior, devidamente justificados e aceitos pelo juízo da causa, sob pena de aplicação de sanção, nos termos da lei.

  1. DAS PENALIDADES 5.1. O perito e o órgão técnico/científico que, por dolo ou culpa, prestarem informações inverídicas, agir com negligência ou desídia, responderão pelos prejuízos que causar à parte e ficarão inabilitados para atuar em outras perícias pelo prazo de até 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório. 5.2. O perito e o órgão técnico/científico que descumprirem as normas da Resolução 233, de 2016 , do CNJ, poderão ser suspensos ou excluídos do CPTEC por até 5 (cinco) anos, a pedido ou por representação do juízo da causa, observados o direito à ampla defesa e ao contraditório.
  2. DOS HONORÁRIOS PERICIAIS 6.1. Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, serão observadas as disposições da Portaria Conjunta 101 de 10 de novembro de 2016 do TJDFT. 6.1.1. Caberá ao profissional e ao órgão técnico/científico recolher os tributos e os encargos sociais que incidirem sobre os honorários recebidos pela realização da perícia. 6.1.2. O TJDFT encaminhará, anualmente, ao órgão de arrecadação competente, as informações referentes ao pagamento de honorários aos peritos e aos órgãos técnicos/científicos.
  3. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 7.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital. 7.1.1. Os esclarecimentos poderão ser formalmente solicitados pelo e-mail seamb@tjdft.jus.br ou pelos telefones (61) 3103.6573 ou (61) 3103.7551.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria-Geral da Corregedoria - SGC Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais - SEAMB 7.1.2. A impugnação deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Edital, na Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais – SEAMB. 7.1.2.1. Acolhida a impugnação, o interessado será comunicado da decisão e informado das providências adotadas.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. A validade do cadastramento acompanhará o prazo fixado na certidão do órgão de classe que comprovar a regularidade para o exercício da profissão. Caso a certidão emitida pelo órgão de classe não apresente expressamente a validade ou se a categoria profissional não tiver órgão representativo, o cadastramento será considerado válido até o último dia do ano de sua expedição/realização. 8.2. As informações registradas no CPTEC, assim como a sua atualização, são de inteira responsabilidade do profissional e do órgão técnico/científico, que são garantidores de sua autenticidade e veracidade. 8.2. 1. A atualização cadastral deverá ser feita com a anexação de certidão de regularidade válida emitida pelo órgão de classe, caso tenha órgão representativo, ou de novo currículo, caso não tenha órgão representativo. 8.2.2. A não atualização cadastral acarreta a suspensão do profissional e do órgão técnico/científico do CPTEC até eventual regularização. 8.2.3. A inautenticidade e a falsidade das informações fornecidas acarretam a inativação automática do CPTEC e a aplicação de penalidades previstas em lei. 8.3. O profissional e o órgão técnico/científico poderão, a qualquer tempo, solicitar sua suspensão do CPTEC à SEAMB, que terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para atendimento.
    1. A exclusão ou a suspensão do CPTEC nos casos previstos neste Edital não desoneram o profissional e o órgão técnico/científico de seus deveres nos processos para os quais tenham sido nomeados, salvo determinação expressa do juízo da causa.
    1. O cadastramento e a efetiva atuação do profissional e do órgão técnico/científico, nas hipóteses deste Edital, não geram vínculo empregatício ou estatutário nem obrigação de natureza previdenciária ao TJDFT.
    1. As comunicações judiciais e administrativas serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico (via e-mail, aplicativo de mensagens ou Sistema PJe), o que torna imprescindível a atualização dos dados cadastrais.
    1. Para peticionar nos autos que tramitam pelo Sistema PJe, o profissional e o órgão técnico/científico deverão possuir certificação digital ICP/Brasil. 8.8. Os interessados em se cadastrar no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para visualização do procedimento administrativo de cadastramento, deverão acessar o sítio do TJDFT para preenchimento do formulário adequado: https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo= . Após o cadastro e a obtenção de login e senha, deverão solicitar a liberação de acesso à SEAMB.