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Edital com padrão para apresentação de projeto
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 4420/2021 torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Interno de Gestor de Escola destinado aos professores efetivos e adjuntos da Rede Municipal de Ensino, mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno, que terá ampla divulgação nas Escolas Municipais.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Número de vagas: 45 vagas de Gestor Escolar. 1.2. Vagas e gratificação supracitadas serão distribuídas conforme ANEXO I. 1.3. Regime de trabalho: 40 horas semanais. 2. DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO GESTOR ESCOLAR 2.1 Das Atribuições do Gestor escolar. a) participar do processo de planejamento político/administrativo da Secretaria, incluindo da elaboração do Plano Municipal de Educação; b) desenvolver, em conjunto com a equipe técnica da Secretaria, políticas públicas educacionais aplicadas à unidade escolar à qual esteja vinculado; c) coordenar e estabelecer diretrizes pedagógicas apropriadas à realidade da unidade escolar e representar a unidade em todos os âmbitos internos e externos da administração; d) desenvolver as atribuições inerentes à gestão administrativa e pedagógica da unidade escolar, incluindo a interface com as associações de pais e mestres da localidade; e) atentar ao cumprimento das metas e indicadores educacionais internos e externos pertinentes à unidade escolar, sobretudo do IDEB; f) gerenciar as prestações de contas relativas aos repasses à associação de pais e mestres — APM, atuando nas medidas corretivas quanto a eventuais inconsistências e efetuando a interlocução com os órgãos técnicos das Secretarias da Educação e da Fazenda para a quitação integral da prestação de contas; g) desenvolver outras atividades delegadas pelos superiores. 2.2 O Professor deverá atender aos seguintes requisitos para a realização do Processo Seletivo: a) Ser professor efetivo da Secretaria Municipal de Educação de Ubatuba, admitido por concurso específico ou celetista estável (professor adjunto) de acordo com a Lei nº 1778/9, art. 19, inciso II. b) Possuir no mínimo 03 (três) anos de exercício no Quadro do Magistério - QM. c) Possuir curso de Graduação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação (em gestão educacional), com no mínimo 360 horas, garantida nesta formação, a base comum nacional. d) Possuir, mediante declaração, disponibilidade de tempo integral, exigida para o desempenho da função, sob pena da Lei; e) Apresentar projeto pedagógico para uma das unidades escolares municipais, para exercer as atribuições de gestor, conforme modelo contido no Anexo III;
f) Não poderá participar aquele que estiver de licença saúde no período de inscrição, assim como, quem tiver afastamento por licença saúde/atestado médico superior a 90 (noventa) dias cumulativos nos últimos 02 (dois) anos.
3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições estarão abertas no período de 10 / 08 /202 3 a 31 / 08 /202 3. 3.2. O candidato deverá requerer sua inscrição mediante preenchimento de uma ficha específica (Anexo II), entrega do projeto pedagógico para gestão escolar, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Gastão Madeira, nº 101, Centro, das 08:00 às 12:00 – das 13:00 às 17:00, no Setor de Expediente e Protocolo. 3.3. O inscrito irá candidatar-se para exercer a função de Gestor (a) em uma das escolas municipais. 3.4. O requerimento de inscrição deverá estar instruído com: I – Ficha própria de inscrição, fornecida pela Secretaria Municipal de Educação, devidamente preenchida (Anexo II) II – Declaração de disponibilidade em tempo integral, exigida para o desempenho da função contida na ficha de inscrição. III – Projeto de Gestão Pedagógico IV- Currículo (Anexo III) 3.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se do preenchimento de todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo. 3.6. Os dados informados no ato da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato. 3.7. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados. 4. DO PROCESSO SELETIVO 4.1.O processo seletivo constará de etapas distintas: A) Análise da vida funcional; B) Entrega de projeto gestor pedagógico; C) Análise de títulos e tempo; D) Teste de conhecimento; 4.2 - Das etapas: A) Avaliação da Vida Funcional
a) maior nota no Teste de Conhecimento; b) maior nota da análise de títulos c) maior idade; d) maior tempo no magistério municipal e) em caso de persistência no empate, será feito sorteio público. 5.3. Será desclassificado o candidato que: a) Deixar de participar do teste de conhecimento; c) Não preencher os requisitos do item 2.2 do Edital; d) Apresentar a inscrição não devidamente instruída; e) Tiver comprovada falsidade, falta ou irregularidade em quaisquer documentos solicitados.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS 6.1. A comissão organizadora publicará a lista prévia dos aprovados por ordem de classificação geral no dia 16 /1 0 /202 3. 6.1. 1 A escolha da Unidade Escolar respeitará a ordem de classificação geral 6.1. 2 Enquanto houver candidatos classificados, estes terão a preferência a serem chamados de acordo com vacância. 6.2. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento protocolado no Serviço de Protocolo da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação do resultado e ser julgado no mesmo prazo. 6.2.1. Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora. 6.2.2. Não será aceito recurso via postal ou por meios eletrônicos. 6.2.3. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente. 6.2.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado. 6.3. Após o prazo de recurso e a análise dos mesmos, será divulgada a classificação geral final no dia 23 / 10 /202 3 na Secretaria Municipal de Educação e nas Unidades Escolares. 6.4. A escolha das unidades escolares pelos professores classificados, dar-se-á no dia 27 /1 0 /202 3 às 09:00 no Teatro Municipal. 7. DA REMUNERAÇÃO
8.5. A Avaliação de Desempenho para a permanência na função deverá obedecer os critérios para uma gestão eficiente, conforme segue: a) Qualidade de trabalho; b) Produtividade; c) Iniciativa; d) Assiduidade; e) Pontualidade; f) Administração de tempo; g) Relacionamento; h) Interação com a equipe e com a comunidade escolar; i) Interesse; j) Cumprimento das normas da SME; k) Administração eficiente das verbas da APM. 8.5.1. As avaliações ocorrerão semestralmente pela equipe designada pela SME, conforme decreto regulamentador. Caso o gestor tenha desempenho insatisfatório, o mesmo será desligado da função e o próximo classificado no processo seletivo será convocado para assumir a unidade escolar, em conformidade com o artigo 21 e parágrafo único da Lei 4420/21. 8.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Processo Seletivo, perante a Secretaria Municipal de Educação, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil após a publicação do mesmo. 8.7. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e aqueles que suscitam dúvidas serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão designada para acompanhamento do presente Processo Seletivo e pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação.
9. DAS COMISSÕES 9.1. Comissão para Elaboração do Teste de Conhecimento. A comissão designada para elaborar o teste de conhecimento estará composta pelos servidores: Fernando Kenji Egashira Procurador Municipal Lucia Helena dos Santos Souza Secretária de Administração 9.2. Comissão Organizadora do Processo Seletivo. A comissão designada para acompanhar todas as etapas do processo seletivo interno de gestor de escola estará composta pelos servidores: Arnaldo da Silva Alves Secretário Municipal de Educação Juliana Corsino Ageu Alamino Supervisora de Ensino Jose Ronivan de Faria Supervisor de Ensino Ariane Maria Felis de Oliveira Supervisora de Ensino Viviani Rodrigues de Sousa Supervisora de Ensino Ubatuba, 10 de Agosto de 202 3
O Projeto Gestor Pedagógico deve conter os seguintes itens: ● INTRODUÇÃO ● JUSTIFICATIVA Embasamento teórico que justifique suas ações dentro da modalidade de ensino levando em conta uma gestão participativa, democrática e transparente dentre outras. ● OBJETIVO GERAL ● OBJETIVO ESPECÍFICO ● PROPOSTA Desenvolvimento da proposta de gestão/metas. ● CRONOGRAMA PRÉVIO DE EXECUÇÃO ● RESULTADOS ESPERADOS ● AVALIAÇÃO DO PROJETO A SER EXECUTADO ● REFERÊNCIAS
Elementos do projeto Introdução Justificativa Objetivo Geral Objetivo Específico Proposta aspectos gestão/metas Cronograma Resultados esperados Avaliação Referência