Baixe EDITAL BACEN Nº 1, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 e outras Notas de estudo em PDF para Design, somente na Docsity!
BANCO CENTRAL DO BRASIL
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS E ORGANIZAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA OS CARGOS DE ANALISTA E TÉCNICO
EDITAL BACEN Nº 1, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS E ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL
DO BRASIL, tendo em vista a autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, constante da Portaria Nº 206, de 21 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de julho de 2005, Seção 1, RESOLVE divulgar a abertura das inscrições e estabelecer normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos do cargo de Analista do Banco Central do Brasil e de Técnico do Banco Central do Brasil da Carreira de Especialista do Banco Central, de acordo com as instruções deste Edital.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.
- O número de vagas por Área e por Praça de Lotação, bem como o número de vagas reservadas por Área e por Praça de Lotação aos Portadores de Deficiência, estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.
- Os candidatos aos cargos do presente Concurso ficarão sujeitos à carga horária de 40 horas semanais, na forma da legislação vigente.
- O conteúdo programático consta do Anexo III deste Edital.
II. DAS VAGAS POR PRAÇA e DA REMUNERAÇÃO INICIAL
- O Banco Central do Brasil não examinará requerimentos de remoção entre praças dos candidatos aprovados neste Concurso, ressalvada a hipótese prevista no inciso III do artigo 36 da Lei 8.112/90, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos, a contar da data de exercício no cargo.
- O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, inclusive quanto à compatibilidade entre as atividades do Banco e as áreas de conhecimento demandadas no Concurso, devendo o candidato, no ato da posse, firmar termo de compromisso, obrigando-se a permanecer na Praça de sua escolha, pelo prazo de que trata o item anterior.
- A distribuição dos candidatos selecionados, pelos diversos componentes do Banco, levará em conta a área de conhecimento para a qual o candidato foi selecionado, assim como a comparação entre os perfis demandados pelas Unidades e os perfis técnicos apresentados pelos candidatos.
- Os candidatos selecionados desenvolverão atividades compatíveis com as áreas de conhecimento pelas quais foram selecionados, independentemente do componente no qual venham a ser localizados.
- A escolaridade e o número de vagas por Área e por Praça de Lotação, referentes a cada cargo, são os estabelecidos nos quadros a seguir:
- Ensino Superior Completo
Nº de vagas
Cargo Áreas de Lotação Praça de Lotação Códigos Total de vagas*
**Vagas reservadas para portadores de deficiência****
Área 1 Brasília A11 30 2
Brasília B22 53 3
Área 2 Recife C24 10 1
Rio de Janeiro D25 5 -
Brasília E31 44 3
Recife F34 4 - Rio de Janeiro G35 5 -
Área 3
São Paulo H36 1 -
Brasília I41 48 3
Porto Alegre K43 1 -
Recife M44 2 -
Área 4
São Paulo N46 26 1
Brasília P51 36 2
Curitiba Q52 3 -
Porto Alegre S53 3 -
Recife X54 2 -
ANALISTA
Área 5
São Paulo W56 10 1
- Ensino Médio Completo (antigo 2º Grau)
Nº de vagas Cargo Praça de Lotação CÓDIGO (^) Total de vagas*
**Vagas reservadas para portadores de deficiência****
Belém A07 5 -
Belo Horizonte B08 1 -
Brasília C01 35 2
Curitiba D02 4 - Porto Alegre E03 5 -
Recife F04 2 -
Rio de Janeiro G05 8 1
Salvador H09 2 -
TÉCNICO
São Paulo I06 13 1
- Total de vagas (incluindo as reservadas para candidatos Portadores de Deficiência). ** Reserva de Vagas para candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, ao art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90 e ao Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores.
- Para inscrever-se nas agências da CAIXA credenciadas, o candidato deverá, no período das inscrições: 3.1 Apresentar-se nas agências da CAIXA relacionadas no Anexo IV e: a) adquirir o Material de Inscrição contendo o Edital de Abertura de Inscrições, Programas e Ficha de Inscrição, referente ao Concurso Público, ao custo de R$ 2,00 (dois reais); b) ler as informações relativas ao Concurso Público, preencher a Ficha de Inscrição e assinar o requerimento constante do verso da Ficha de Inscrição; c) estar munido de documento de identidade – são considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97); d) entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, frente e verso; e) pagar a importância indicada a seguir, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços: - Para o cargo de Analista : R$ 120,00 (cento e vinte reais); - Para o cargo de Técnico : R$ 60,00 (sessenta reais). 3.1.1 A Ficha de Inscrição será retida pela CAIXA após sua autenticação. 3.2 No valor da inscrição estão incluídas as despesas da CAIXA relativas à inscrição. 3.3 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. 3.3.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição. 3.4 Será permitida a inscrição por procuração nas agências da CAIXA, mediante entrega do original da mesma, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador. 3.4.1 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida. 3.4.2 Na procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma. 3.5 O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.
- Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet. 4.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições, no valor correspondente à opção de cargo, conforme estabelecido no item 3.1, letra “e” deste Capítulo. 4.3 O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco. 4.3.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br , deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. 4.4 A partir de 07/12/2005 , o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.5 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição. 4.6 As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, não serão aceitas. 4.7 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.8 A Fundação Carlos Chagas e o Banco Central do Brasil não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.9 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
- Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet: 5.1 Para o cargo de Analista, o Código da Opção de Área/Praça de Lotação para cuja vaga pretende concorrer, conforme tabela constante do Capítulo II, item 5 deste Edital, e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet. 5.1.1 O candidato ao cargo de Analista que deixar de indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet o Código da Opção de Área/Praça de Lotação ou fizer indicação de código inexistente, terá sua inscrição cancelada.
5.1.2 O candidato ao optar pela Praça de Lotação automaticamente estará optando pela Área de seu interesse. 5.2 Para o cargo de Técnico, o Código da Opção de Praça de Lotação para cuja vaga pretende concorrer, conforme tabela constante do Capítulo II, item 5 deste Edital, e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet. 5.2.1 O candidato ao cargo de Técnico que deixar de indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet o Código da Opção de Praça de Lotação ou fizer indicação de código inexistente, terá sua inscrição cancelada. 5.3 Para os cargos de Analista e Técnico, o Código da Opção de Cidade onde deseja realizar as Provas , conforme tabela constante do Anexo I deste Edital, e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet. 5.3.1 O candidato que deixar de indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet o Código da Opção de Cidade de Prova ou fizer indicação de código inexistente, será, automaticamente, designado para realizar as provas em Brasília – DF.
- O candidato ao cargo de Analista poderá concorrer às vagas de apenas uma Área/Praça de Lotação e o candidato ao cargo de Técnico poderá concorrer às vagas de apenas uma Praça de Lotação. 6.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Concurso, terá a(s) primeira(s) inscrição(ões) cancelada(s). Não sendo possível identificar a(s) primeira(s) inscrição(ões) efetivada(s) todas serão canceladas.
- As informações prestadas na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Banco Central do Brasil e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Código de Opção de Área/ Praça de Lotação (para o cargo de Analista), Praça de Lotação (para o cargo de Técnico) e/ou de Cidade de Realização das Provas (para os cargos de Analista e Técnico), bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma. 8.1 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.
- O Banco Central do Brasil e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.
- Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
- Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
- O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Banco Central do Brasil – Analista/Técnico – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900). 12.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 12.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
- A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. 13.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.
VI. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
- Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações posteriores que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito da inscrição para os cargos em Concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
- Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90, bem como na forma do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, por Área/Praça de Lotação , que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso. 2.1 Para o cargo de Analista serão reservadas 16 (dezesseis) vagas aos candidatos portadores de deficiência, conforme Capítulo II deste Edital, distribuídas entre as 5 (cinco) Áreas de Lotação , conforme segue: Analista : Área 1 – 2 (duas); Área 2 – 4 (quatro); Área 3 – 3 (três); Área 4 – 4 (quatro); Área 5 – 3 (três). 2.1.1 As vagas descritas no item 2.1 deste Capítulo estão distribuídas por Praças de Lotação , conforme definido no quadro de distribuição de vagas constante do item 5 do Capítulo II deste Edital. 2.2 Para o cargo de Técnico serão reservadas 04 (quatro) vagas aos candidatos portadores de deficiência, distribuídas por Praças de Lotação , conforme item 5 do Capítulo II deste Edital. Técnico : Brasília – 2 (duas); Rio de Janeiro – 1 (uma); São Paulo – 1 (uma).
- Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e alterações posteriores.
VII. DAS PROVAS DA PRIMEIRA ETAPA
- Serão aplicadas provas objetivas e dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, na forma estabelecida nos quadros a seguir:
- Para o cargo de Analista – Todas as áreas:
TIPO DE PROVA FOCO DA PROVA
Nº DE
QUESTÕES
VALOR DA
PROVA
PESO CARÁTER
Objetiva Conhecimentos Gerais 50 100 1
Objetiva Conhecimentos Específicos 60 100 3
Dissertativa Na forma dos Capítulos X e XI, conforme a área
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
- Para o cargo de Técnico :
TIPO DE PROVA FOCO DA PROVA
Nº DE
QUESTÕES
VALOR DA
PROVA
PESO CARÁTER
Objetiva Conhecimentos Gerais 30 100 1
Objetiva Conhecimentos Específicos 30 100 2
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
- Para todos os cargos, as provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre assuntos constantes dos programas relacionados no Anexo III, de acordo com as atribuições dos cargos, conforme descrito no Anexo II, e com o nível de escolaridade exigido para cada cargo. 4.1 Cada uma das provas objetivas terá valor 100. As provas objetivas serão ponderadas conforme descrito nas tabelas constantes dos itens 2 e 3 deste Capítulo. 4.1.1 Para o cargo de Analista, a prova de Conhecimentos Gerais terá valor máximo 100, já ponderada, e a prova de Conhecimentos Específicos terá valor máximo 300, já ponderada, totalizando, na somatória de ambas as provas mencionadas, valor ponderado 400. 4.1.2 Para o cargo de Técnico, a prova de Conhecimentos Gerais terá valor máximo 100, já ponderada, e a prova de Conhecimentos Específicos terá valor máximo 200, já ponderada, totalizando, na somatória de ambas as provas mencionadas, valor ponderado 300.
- Para o cargo de Analista – Áreas 1 e 2, a prova Dissertativa reger-se-á conforme disposto no Capítulo X, adequada às atribuições dos cargos e ao nível de escolaridade exigido.
- Para o cargo de Analista – Áreas 3, 4 e 5, a prova Dissertativa reger-se-á conforme disposto no Capítulo XI, adequada às atribuições do cargo e ao nível de escolaridade exigido.
- Para o cargo de Analista , todas as áreas: a Avaliação de Títulos reger-se-á conforme disposto no Capítulo XIII.
VIII. DAS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS GERAIS E DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
- As provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação dos conhecimentos, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. 1.1 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação. 1.2 Os conhecimentos serão avaliados em diferentes níveis de complexidade, conforme conteúdo programático descrito no Anexo III e de acordo com as atribuições dos cargos, conforme descrito no Anexo II, e com o nível de escolaridade exigido para cada cargo.
IX. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS PARA TODOS OS CARGOS
- As provas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.
- Considera-se grupo o total de candidatos presentes a cada prova.
- Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).
- Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas do Concurso, a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova; b) é calculada a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova; c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP), para isso calcula-se a
diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova ( x ),
divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo da prova (s), multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinqüenta), de acordo com a fórmula:
Fórmula utilizada:
s
A x
NP
= x 10 + 50
NP = nota padronizada A = Número de acertos dos candidatos
x = Média de acertos do grupo
s = Desvio padrão
d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso; e) são somadas as notas padronizadas (já multiplicadas pelos pesos respectivos) de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de cada candidato.
- Para o cargo de Analista , todas as Áreas: as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que, cumulativamente: a) tenha obtido, no mínimo, nota padronizada igual a 30 na prova de Conhecimentos Gerais; b) tenha obtido, no mínimo, nota padronizada ponderada igual a 90 na prova de Conhecimentos Específicos; c) tenha obtido o total de pontos na somatória das provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos igual ou superior a 200 (duzentos). 5.1 Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso. 5.2 Da publicação no Diário Oficial da União constarão somente os candidatos habilitados e mais bem classificados para cada Área/Praça de Lotação, considerando-se até 5 (cinco) vezes o número de vagas para cada Área/Praça de Lotação. Em caso de empate, todos os candidatos nessa condição constarão da publicação.
- Para o cargo de Técnico : as provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que, cumulativamente, a) tenha obtido, no mínimo, nota padronizada igual a 30 na prova de Conhecimentos Gerais; b) tenha obtido, no mínimo, nota padronizada ponderada igual a 60 na prova de Conhecimentos Específicos; c) tenha obtido o total de pontos na somatória das provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos igual ou superior a 150 (cento e cinqüenta). 6.1 Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso. 6.2 Da publicação no Diário Oficial da União constarão somente os candidatos habilitados e mais bem classificados para cada Praça, já aplicados os critérios de desempate descritos no Capítulo XIV, considerando-se até 10 (dez) vezes o número de vagas para cada Praça de Lotação.
X. DA PROVA DISSERTATIVA – ESTUDO DE CASO PARA OS CARGOS DE ANALISTA – ÁREAS 1 e 2
- A Prova Dissertativa para o cargo de Analista – Áreas 1 e 2 – consistirá em Estudo de Caso; será aplicada para todos os candidatos inscritos nas referidas áreas e somente será avaliada a dos candidatos habilitados nas provas objetivas, na forma do Capítulo IX, e mais bem classificados, considerando até 5 (cinco) vezes os número de vagas para cada Área/Praça.
- A Prova Dissertativa de Estudo de Caso destinar-se-á a avaliar o domínio de conteúdo dos temas abordados, a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade quanto às atribuições do cargo para o qual se inscreveu. Constará de 4 (quatro) problemas práticos propostos, para os quais o candidato deverá apresentar por escrito as soluções. Os temas versarão sobre conteúdo pertinente a conhecimentos específicos, conforme programa constante do Anexo III deste Edital, adequados ao nível de escolaridade exigido e às atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu.
- A Prova Dissertativa de Estudo de Caso terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, obedecidos os critérios de avaliação, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).
- Será atribuída nota ZERO nos casos em que a prova: a) for assinada fora do local apropriado; b) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; c) for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.
- Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Dissertativa pela banca examinadora.
- O candidato não habilitado será excluído do Concurso. Da publicação no Diário Oficial da União constarão apenas os candidatos habilitados para cada Área/Praça de Lotação.
- Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.
- Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Área/Praça de Lotação (para o cargo de Analista), à opção de Praça de Lotação (para o cargo de Técnico), à opção de Cidade de Prova e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3721-. 9.1 A alteração de Área/Praça de Lotação (para o cargo de Analista), de Praça de Lotação (para o cargo de Técnico) e/ou de Cidade de Prova (para os cargos de Analista e Técnico) somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato em sua Ficha/Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas. 9.2 Não será admitida troca de opção de Área/Praça de Lotação (para o cargo de Analista), de Praça de Lotação (para o cargo de Técnico) e/ou de Cidade de Prova (para os cargos de Analista e Técnico). 9.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o único responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.
- Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97). 10.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 10.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. 11.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência. 11.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Público.
- A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
- Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas nas Folhas de Respostas personalizadas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento das Folhas de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa dos Cadernos de Questões personalizados. Em hipótese alguma haverá substituição de Folha de Respostas por erro do candidato. 13.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
- O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha. 14.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, nas Folhas de Respostas das Provas Objetivas, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário. 14.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
- Não será permitida qualquer espécie de consulta na realização das Provas.
- Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
- Será excluído do Concurso Público o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; b) não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar documento que bem o identifique; d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas; f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas; g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização; h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; j) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar; m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação ( bip , telefone celular, relógios digitais, walkman , agenda eletrônica, notebook , palmtop , receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 17.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados na alínea “m”, terá o aparelho desligado. 17.2 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas. 17.3 A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos de candidatos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
- O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.
- No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pela CAIXA ou boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico. 19.1 A inclusão de que trata o item 19 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. 19.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 19, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
- Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
- Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local e horário determinados.
- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões das Provas Objetivas e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br , em data a ser comunicada no dia da aplicação das provas.
XIII. DOS TÍTULOS
- Para o cargo de Analista, os candidatos habilitados nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos (na forma do Capítulo IX) e na prova Dissertativa (na forma dos Capítulos X e XI, conforme a área) serão convocados, por Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União, a apresentarem seus títulos, entre os a seguir especificados:
1.1 Analista – Área 1:
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO
TÍTULOS
VALOR
DE CADA TÍTULO
VALOR
MÁXIMO DE
PONTOS
- Diploma de Doutor ou de Mestre nas áreas de Informática ou Engenharia (CREA).
- Curso de pós-graduação, em nível de especialização, nas áreas de Informática, de Engenharia (CREA), com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
- Diploma de curso superior, expedido por instituição de ensino superior, pública ou reconhecida, na área de Informática e/ou Engenharia (CREA).
TOTAL – 25,
a) em cópias autenticadas e discriminadas em relação específica, sem rasuras ou emendas, identificada com o nome completo do candidato, número do documento de identidade e opção de cargo; b) por meio de Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) à: Fundação Carlos Chagas Núcleo de Execução de Projetos Ref.: Títulos – Concurso: Banco Central do Brasil Av. Prof. Francisco Morato, 1565 – Jardim Guedala CEP.: 05513-900 – São Paulo – SP
- Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos nos subitens 1.1; 1.2; 1.3 e 1.4, nem aqueles remetidos fora do prazo estabelecido no Edital de Convocação de que trata o item 1.
- O comprovante de conclusão de curso deverá ser expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida.
- Somente serão aceitas certidões ou declarações de instituições das quais constem todos os dados necessários a sua perfeita avaliação.
- Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.
- Somente serão aceitos os títulos apresentados dos quais constem o início e o término do período declarado, quando for o caso.
- Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados somente serão considerados quando traduzidos, para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado.
- Cada título será considerado 1 (uma) única vez.
- Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização, título de mestre ou doutor devem estar devidamente registrados. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.
- Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização deverão conter a carga horária.
- A comprovação de tempo de serviço será feita mediante apresentação de cópia de CTPS, de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço. Em caso de empresa extinta, apresentar, além de cópia da CTPS, documentação comprobatória da extinção. 12.1 A comprovação de tempo de serviço, em caso de candidato que tenha experiência profissional no exterior, será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 12.2 A comprovação de tempo de serviço deverá ser acompanhada de declaração do empregador referente aos requisitos para o exercício do cargo. As declarações de tempo de serviço e as dos requisitos para o exercício do cargo deverão ser emitidas pelo setor de pessoal competente e conter o período de início e término do trabalho realizado.
- Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio.
- Ultrapassados 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da publicação do resultado final do Concurso, sem que nesse prazo o candidato requeira devolução dos títulos enviados, serão os respectivos documentos incinerados. O requerimento aqui citado deverá ser encaminhado à Fundação Carlos Chagas – Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, Av. Prof. Francisco Morato, 1565 – Jd. Guedala – São Paulo – SP.
- Os títulos não retirados dentro do prazo de seis meses, contados a partir da publicação do resultado final do Concurso, serão incinerados.
XIV. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DA PRIMEIRA ETAPA
- A nota final dos candidatos habilitados para o cargo de Analista – Áreas 1 e 2 será igual ao total de pontos obtidos nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos mais a nota obtida na Prova Dissertativa de Estudo de Caso, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos IX e X deste Edital, mais a pontuação obtida na Avaliação de Títulos.
- A nota final dos candidatos habilitados para o cargo de Analista – Áreas 3, 4 e 5 será igual ao total de pontos obtidos nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, mais a nota obtida na Prova Dissertativa – Redação, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos IX e XI deste Edital, mais a pontuação obtida na Avaliação de Títulos.
- A nota final dos candidatos habilitados para o cargo de Técnico será igual ao total de pontos obtidos nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo IX deste Edital.
- Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada cargo, por Área/Praça de Lotação para o cargo de Analista e por Praça de Lotação para o cargo de Técnico.
- Na hipótese de igualdade de nota final para o cargo de Analista, todas as áreas, terá preferência, após a observância do disposto no Parágrafo Único do art. 27 da Lei 10.471/03 (Lei do Idoso), sucessivamente, o candidato que: 5.1 obtiver maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos; 5.2 obtiver maior nota ponderada na prova Dissertativa de Estudo de Caso ou de Redação, conforme a área; 5.3 obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos; 5.4. tiver maior idade.
- Na hipótese de igualdade de nota final para o cargo de Técnico, terá preferência, após a observância do disposto no Parágrafo Único do art. 27 da Lei 10.471/03 (Lei do Idoso), sucessivamente, o candidato que: 6.1 obtiver maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos; 6.2 tiver maior idade.
- Somente participarão da Segunda Etapa do concurso os candidatos habilitados e classificados até o número de vagas estabelecido no Capítulo II.
XV. DOS RECURSOS
- Será admitido recurso quanto: a) à aplicação das provas; b) às questões das provas Objetivas e gabaritos preliminares; c) às questões da prova Dissertativa; d) ao resultado das provas; e) à vista da prova Discursiva; f) à contagem de Títulos.
- O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.
- Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
- Os recursos deverão ser remetidos por meio dos Correios, por SEDEX , à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Recurso/Banco Central do Brasil – Analista/Técnico - Av. Professor Francisco Morato, 1565 – Jardim Guedala, São Paulo – SP, CEP 05513-900). 4.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem. 4.2 Não serão examinados os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
- Os candidatos deverão enviar o recurso em 3 (três) vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.
Modelo de Identificação de Recurso
Concurso: BANCO CENTRAL DO BRASIL Candidato:__________________________________________________________________________________ Nº do documento de Identidade:_________________________________________________________________ Nº de Inscrição:______________________________________________________________________________ Cargo: _________________________________________________ Área/Praça ___________________________ Tipo de Gabarito:________(apenas para recursos sobre o item 1, "b") Nº da Questão:_________ (apenas para recursos sobre os itens 1, "b" e 1 "c") Fundamentação e argumentação lógica: Data: _____/_____/_____ Assinatura:_________________________________________________
- Não serão examinados recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
- A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
- Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.
- O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso. 10.O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 11.Na ocorrência do disposto nos itens 9 e 10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
- Será concedida vista da prova Discursiva, aos candidatos que a requererem no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado, em data, local e horário a serem oportunamente divulgados por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União. A vista de prova será realizada na cidade de prova indicada pelo candidato, na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet, conforme Capítulo V deste Edital. 12.1 O requerimento deverá conter a identificação do candidato, a fundamentação e a argumentação lógica que motivou o pedido de vista e deverá ser remetido via SEDEX , à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Vista de Prova/Banco Central do Brasil – Analista/Técnico, Av. Professor Francisco Morato, 1565 – Jardim Guedala, São Paulo – SP, CEP 05513-900). 12.1.1 O pedido de vista de prova interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem. 12.2 Não será permitida a vista de prova por procurador.
- O Banco Central do Brasil e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
- Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso.
- Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se: 12.1 à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção; 12.2 após a realização das provas e até o término do Programa de Capacitação, as alterações devem ser requeridas, por escrito, via SEDEX , à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Alterações de Dados/Banco Central do Brasil – Analista/Técnico, Av. Professor Francisco Morato, 1565 – Jardim Guedala, São Paulo – SP, CEP 05513-900). 12.3 após a realização do Programa de Capacitação, ao Banco Central do Brasil, em Brasília, pelo telefone: (0XX61) 3414-3257, para atualizar os dados.
- É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado. 13.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.
- O Banco Central do Brasil e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros.
- As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
- A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.
- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
- Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Fundação Carlos Chagas e pelo Banco Central do Brasil, no que a cada um couber.
Miriam de Oliveira Chefe de Departamento
ANEXO I
TABELA DE OPÇÕES DE CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS/DISSERTATIVA
CÓDIGO DE OPÇÃO CIDADE DE PROVA
01 Belém – PA
02 Belo Horizonte – MG
03 Brasília – DF
04 Curitiba – PR
05 Fortaleza – CE
06 Porto Alegre – RS
07 Recife – PE
08 Rio de Janeiro – RJ
09 Salvador – BA
10 São Paulo – SP
ANEXO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ANALISTA
Correspondem as atribuições previstas no artigo 3.º da Lei n.º 9.650, de 1998. I – formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos relativos a: gestão das reservas internacionais; dívida pública interna e externa federal, estadual e municipal; política monetária, cambial e creditícia; emissão de moeda; saneamento do meio circulante; gestão de instituições financeiras sob regimes especiais. II – gestão do sistema de metas para a inflação. III – regulamentação e fiscalização do Sistema Financeiro, compreendendo, entre outros pontos: o funcionamento do Sistema Financeiro; o acesso ao Sistema Financeiro; a supervisão direta de instituições financeiras; o monitoramento indireto de instituições financeiras, conglomerados, macrossegmentos e mercados; a prevenção e o combate a ilícitos cambiais e financeiros. IV – estudos e pesquisas relacionados a: políticas econômicas adotadas; acompanhamento do balanço de pagamentos; desempenho das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País; regulamentação de matérias de interesse do Banco Central do Brasil. V – atuação em todas as atividades vinculadas às competências legais do Banco Central do Brasil. VI – orientação aos agentes do Sistema Financeiro e ao público em geral sobre matérias de competência da Autarquia, mediante solução de assuntos objeto de consultas. VII – representação da Autarquia junto a órgãos governamentais e instituições internacionais. VIII – atividades de natureza organizacional e outras a elas relacionadas.
TÉCNICO Correspondem às atribuições previstas no art. 5.º da Lei n.º 9.650, de 27 de maio de 1998. I – suporte e apoio técnico e administrativo às atividades dos Analistas e Procuradores do Banco Central do Brasil. II - operação do complexo computacional e da Rede de Teleprocessamento do Banco Central – SISBACEN. III - suporte e apoio à distribuição de moeda e papel-moeda ao sistema bancário. IV - supervisão da execução de atividades de suporte e apoio técnico terceirizadas. V - levantamento e organização de dados vinculados aos sistemas de operações, controle e gestão exercida pelo Banco Central do Brasil e outras de apoio técnico especializado. VI - atividades de suporte e apoio técnico que, por envolverem sigilo e segurança do Sistema Financeiro, não possam ser terceirizadas. VII - operação de máquinas em geral, excetuadas as referentes a atividades terceirizadas. VIII - execução e supervisão das atividades de segurança institucional do Banco Central do Brasil, relacionadas com a guarda e a movimentação de valores, especialmente no que se refere aos serviços do meio circulante, e a proteção de autoridades. Parágrafo único. No exercício das atribuições de que trata o inciso VIII deste artigo, os servidores ficam autorizados a conduzir veículos e a portar armas de fogo, em todo o território nacional, observadas a necessária habilitação técnica e, no que couber, a disciplina estabelecida na Lei n o 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
ANEXO III
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
incrementais e diferenciais. 5.9. Snap shots, clones e imagens. 5.10. Mídias para cópias de segurança: conceitos de mídias helicoidais e lineares, DLT, LTO e DAT. 5.11. Armazenamento óptico: CD, DVD.
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: 1. Melhores práticas em políticas de segurança. 2. Identificação de tipos de códigos maliciosos (vírus, worms, phishing, spam, adware). 3. Firewalls e regras de isolamento e proteção de redes. 4. VPN. 5. Algoritmos e protocolos de criptografia: RSA, DES, 3DES, SHA1, PKCS#7, AES etc. 6. Boas práticas para configuração de segurança corporativa (Linux, AIX, Sun Solaris e Windows 2000/2003), conceitos de segurança da NBR/IEC17799, blindagem de servidores. 7. Proteção a ataques em redes corporativas, DDOS, DOS, spoofing, port scan, section hijacking, honey pots, buffer overflow.
REDES DE COMPUTADORES: 1. Tipos e topologias de redes: 1.1. Redes geograficamente distribuídas, redes locais, topologias ponto a ponto e multiponto. 1.2. Topologias Ethernet: camada física, camada de enlace de dados, quadro, controle de fluxo, controle de erro, detecção e correção de erros, protocolos de janela deslizante, sub-camada de acesso ao meio, alocação de canal estática e dinâmica, CSMA/CD, protocolo de camada MAC. 1.3. Fast ethernet. 1.4. Gigabit ethernet. 1.5. IEEE-802.2 LLC 1.6. Comutação (switching) na camada de enlace de dados. 1.7. Spanning tree protocol (IEEE 802.1d). 1.8. Repetidores, hubs, bridges, switches, roteadores, gateways. 1.9. VLAN (IEEE 802.1Q). 2. Camadas de rede e de transporte: 2.1. Comutação de pacotes. 2.2. Protocolos de roteamento: menor caminho; flooding; distance vector; EIGRP, OSPF, BGP, RIP, DVMRP, VRRP. 2.3. Algoritmos de controle de congestionamento; controle de jitter. 2.4. O protocolo IP: endereçamento IP, IPv4, CIDR, DHCP. 2.5. Estabelecimento e liberação de conexão. 2.6. Controle de fluxo; UDP; TCP. 3. Camada de aplicação: 3.1. DNS, e-mail, web. 3.2. Qualidade de Serviço (QoS): requisitos de latência, jitter, largura de banda, perda de pacote e disponibilidade para voz, vídeo interativo, video streaming e dados, Técnicas de obtenção de qualidade de serviço, Serviços integrados, Serviços diferenciados, Classe de serviço (CoS) IEEE-802.1 Q/p; IP byte tipo de serviço (ToS). 4. MPLS: 4.1. Arquitetura. 4.2. Operação em frame-mode e cell-mode, alocação de rótulos e distribuição. 4.3. Redes privadas virtuais (VPN) baseadas em MPLS: topologias típicas, tabelas de encaminhamento e roteamento; Route targets e distinguishers; atributo de extended community do BGP. 4.4. Topologias full-meshed e hub-and-spoke. 4.5. Túneis. 4.6. Multiprotocol Label Switching Architecture (RFC 3031), MPLS Support of Differentiated Services (RFC 3270), MPLS Label Stack Encoding (RFC 3032). 5. Redes de longa distância (WAN) e VoIP: 5.1. Frame Relay. 5.2. Modo de Transferência Assíncrono (ATM). 5
- Técnicas de codificação de sinal. 5.4. Fibras ópticas multimodo e monomodo. 5.5. SDH, SONET, Packet over SONET. 5.6. VoIP e telefonia IP: conceitos, requisitos para a convergência de voz e dados, latência; perda de pacotes, largura de banda, jitter, codificação de voz 2. padrões G711 e G729-A do ITU-T. 6. Redes sem fio: Padrão IEEE 802.11 Wireless LAN. 7. Gerência de Rede: conceitos, fundamentos, protocolos, implantação e ferramentas do tipo Ethereal e MRTG.
BANCOS DE DADOS CORPORATIVOS: 1. Fundamentos; organização de arquivos e métodos de acesso. 2. Sistemas gerenciadores de banco de dados. 3. Linguagens de definição e manipulação de dados. 4. Controle de proteção, integridade e concorrência. 5. Banco de dados relacionais distribuídos. 6. Projeto de bancos de dados. 7. Backup, recuperação, administração/configuração, tunning e detecção de problemas em banco de dados. 8. DB2 IBM: fundamentos, administração e configuração, performance e detecção de problemas. 9. Microsoft SQL Server: fundamentos, administração e configuração, performance e detecção de problemas.
INGLÊS TÉCNICO: Compreensão de texto escrito em Língua Inglesa. Gramática para a compreensão de conteúdos semânticos em Inglês Técnico.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – ÁREA 2
SISTEMAS COMPUTACIONAIS: 1. Computadores: arquitetura de computadores; componentes de um computador (hardware e software); linguagens de programação; compiladores e interpretadores; sistemas de numeração e representação de dados; aritmética computacional. 2. Sistemas operacionais: funções básicas; sistemas de arquivos. 3. Banco de dados: organização de arquivos e métodos de acesso; sistemas gerenciadores de banco de dados; linguagens de definição e manipulação de dados; controle de proteção e integridade; banco de dados relacionais, distribuídos e orientados a objetos. 4. Redes de computadores: fundamentos de comunicação de dados; meios físicos; serviços de comunicação; redes LANs e WANs; arquitetura TCP/IP; protocolos e serviços.
GERÊNCIA DE PROJETOS: 1. Planejamento, acompanhamento e supervisão de projetos de software. 2. Métricas de sistema, de projeto, de implementação e de resultados: modelo de custo. 3. APF - análise por pontos de função. 4. COCOMO - Construtive Cost Model.
ENGENHARIA DE SOFTWARE: 1. Conceitos gerais. 2.Ferramentas CASE. 3. Ciclo de vida de software. 4. Disciplinas: Requisitos, Análise, Projeto,Testes e Implementação. 4.1. Análise e Projeto Orientado a objetos com UML. 4.2. Análise de requisitos funcionais e não-funcionais. 4.3. Modelagem orientada a objeto. 4.4. Padrões de projetos. 5. Processos de software. 5.1. Norma ISO 12.207. 5.2. Melhoria dos processos de software. 5.3. Metodologias ágeis. 5.3.1. XP. 5.3.2. FDD. 5.4. MDA – Model Driven Architecture e MDD – Model Driven Development. 6. Arquitetura de aplicações para ambiente web: 6.1. Servidor de aplicações. 6.2. Servidor Web. 6.3. Ambientes Internet, Extranet, Intranet e Portal - finalidades, características físicas e lógicas, aplicações e serviços. 6.4. Servidor de Banco de Dados. 6.5. Arquitetura de software: arquitetura 3 camadas, modelo MVC. 6.6. Soluções de Integração: Service-Oriented Architecture (SOA) e Web services. 7. Qualidade de software: modelos ISO/IEEE, CMM - Capacity Maturity Model - e CMMI.
MODELAGEM DE PROCESSOS DE NEGÓCIO: 1. Conceitos básicos. 2. Identificação e delimitação de processos de negócio. 3. Técnicas de mapeamento de processos (modelos AS-IS). 4. Técnicas de análise e simulação de processos.
- Construção e mensuração de indicadores de processos. 6. Técnicas de modelagem de processos (modelos TO-BE). 7.Modelagem de processos em UML: notação, artefatos e atividades.
RUP - RATIONAL UNIFIED PROCESS: 1. Conceitos. 2. UML - Unified Modeling Language. 3. Melhores práticas: desenvolvimento interativo, gerência de requisitos, arquitetura com base em componentes, modelagem visual utilizando UML, verificação contínua da qualidade, gerenciamento de mudanças. 4. Disciplinas: modelagem de negócio, requisitos, análise e projeto orientados a objetos, implementação, teste, distribuição, gerenciamento de configuração e mudanças, gerenciamento de projeto, gerenciamento de ambiente. 5. Fases: concepção, elaboração, construção e transição. 6. Papéis e atividades.
ACESSIBILIDADE E ENGENHARIA DE USABILIDADE: 1. Engenharia de usabilidade. 1.1. Conceitos básicos. 1.2. Critérios, recomendações e guias de estilo, utilização de Folhas de Estilo (CSS). 1.3. Análise de requisitos de usabilidade. 1.4. Concepção, projeto e implementação de interfaces. 2. Acessibilidade. 2.1. Recomendações de acessibilidade para a construção e adaptação de conteúdos do governo brasileiro na internet, conforme Decreto nº 5.296, de 02/12/2004. 2.1.1. Modelo de acessibilidade. 2.1.2. Cartilha técnica. 2.2. Recursos técnicos para implementação da acessibilidade em HTML (W3C WAI e Governo Eletrônico).
PORTAIS CORPORATIVOS: 1. Conceitos básicos: colaboração, personalização, gestão do conhecimento, gestão de conteúdo, taxonomia, single sign-on. 2. Noções básicas dos padrões JSR 168 -Java Specification Request 168 Portlet Specification. e WSRP - Web Services for Remote Portlets.
PROGRAMAÇÃO : 1. Fundamentos: lógica de programação; Operadores e expressões, Estruturas de controle, seleção, repetição e desvio. Estruturas de dados: listas, pilhas, filas, árvores; métodos de ordenação, pesquisa e hashing, estrutura de arquivos; paradigmas de programação; programação orientada a objetos. 2. Linguagens e ambientes de programação: Java, .Net. 3.Linguagem SQL. 4. Programação avançada em Java: J2EE (JSP/Servlets, EJB, JNDI, JDBC), JavaBeans, XML, Struts, Hibernate,Web Services, testes de unidade com junit, ANT, padrões de projeto J2EE.
- Desenvolvimento de sistemas web: HTML, CSS, Javascript, DHTML. 6. Objetos distribuídos.
GESTÃO E RECURSOS INFORMACIONAIS – CONCEITOS: 1. Sistemas de Gerenciamento eletrônico de documentos (GED). 2. Automação de processos de trabalho (Workflow). 3. Gerenciamento de processos de negócio (BPM). 4. Sistemas Integrados de Gestão: ERP - Enterprise Resource Planning, CRM - Customer Relationship Management. 5. Modelos de governança em TI – ITIL. 6. Modelos de Auditoria em TI – COBIT.
BANCO DE DADOS: 1. Fundamentos: finalidades, níveis de abstração, modelagem de dados, normalização, modelagem funcional. 2. Administração de dados. 3. Organização de Arquivos e Métodos de Acesso. 4. Bancos de Dados Relacionais e Distribuídos.
SOLUÇÕES DE SUPORTE À DECISÃO: 1. Data Warehouse, OLAP, Data Mining, BI - Business Inteligence. 2. Modelagem Multidimensional. 3. EIS - Enterprise Information System. 4. ECM - Enterprise Content Management.
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO – CONCEITOS: 1. Política de segurança. 2. Ameaças, ataques e análise de vulnerabilidade. 3. Segurança de Sistema de Informação. 4. Auditoria de Sistemas e Soluções baseadas em Tecnologia da Informação. 5. Certificação digital e criptografia.
INGLÊS TÉCNICO: Compreensão de texto escrito em Língua Inglesa. Gramática para a compreensão de conteúdos semânticos em Inglês Técnico.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – ÁREA 3
OPERAÇÕES BANCÁRIAS E CONTABILIDADE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: 1. Plano contábil das instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF): normas básicas. 2. Escrituração. 3. Exercício social. 4. Elenco de contas. Classificação de contas. Livros de escrituração. Regimes de competência. Critérios de avaliação dos ativos e de registro dos passivos. Conciliação e análise de contas: importância da documentação suporte para a contabilidade. 5. Relações interfinanceiras e interdependências. 6. Registro do crédito tributário: decorrentes de prejuízos fiscais e diferenças temporárias. 7. Constituição de provisões. 8. Ativo permanente e patrimônio líquido. 9. Contas de compensação. 10. Demonstrações contábeis: balanço/balancete. 11. Demonstração de resultados. 12. Demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR). 13. Demonstrações das mutações do patrimônio líquido e de lucros ou prejuízos acumulados. 14. Notas explicativas. 15. Relatório da administração. 16. Princípios fundamentais de contabilidade. 17. Avaliação de Investimentos. 18. Consolidação de balanços. 19. Análise de demonstrações contábeis voltada para instituições financeiras: estrutura patrimonial, liquidez e resultado. 20. Marcação a mercado. 21. Conceito, funções e registro de operações ativas: títulos e valores mobiliários, operações interfinanceiras de liquidez, operações de crédito: empréstimo, financiamento, desconto, arrendamento mercantil, repasses. 22. Conceito, funções e registro de operações passivas: depósitos à vista, a prazo e de poupança, operações interfinanceiras, debêntures, captações externas, repasses. 23. Operações de câmbio. 24. Derivativos: termo, futuro, opção e swap, derivativos de crédito. Funções dos derivativos hedge, arbitragem, especulação, captação e aplicação. 25. Operações acessórias. 26. Gestão de riscos no mercado financeiro. Risco de mercado. Risco de moedas. Risco de taxas de juros. Risco de Preços. Risco de crédito. Risco de liquidez. Risco operacional Risco Legal.