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Guias e Dicas
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Documento EFD normativo, Resumos de Matemática

Documento com detalhes sobre o EFD

Tipologia: Resumos

2019

Compartilhado em 29/12/2021

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iago-eduardo-12 🇧🇷

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Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.7
Atualização: 26 de agosto de 2021
GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD-ICMS/IPI
Capítulo I – Informações gerais sobre a EFD-ICMS/IPI
Seção 1 – Apresentação
Seção 2 – Legislação
Seção 3 – Da apresentação do arquivo da EFD-ICMS/IPI
Seção 4 – Periodicidade das informações
Seção 5 – Da assinatura com certificado digital
Seção 6 – Da prestação e da guarda de informações
Seção 7 – Outras Informações
Seção 8 – Cópia de Segurança, Exportação de TXT e o Arquivo Original da EFD-ICMS/IPI
Seção 9 – Importação de blocos da EFD-ICMS/IPI
Capítulo II – Informações para geração dos arquivos da EFD-ICMS/IPI
Seção 1 – Dos blocos e registros da EFD-ICMS/IPI
Subseção 1 – Alterações leiaute 2010.
Subseção 2 – Alterações leiaute 2011.
Subseção 3 – Alterações leiaute 2012 (julho).
Subseção 4 – Alterações leiaute 2015.
Subseção 5 – Alterações leiaute 2016.
Subseção 6 – Alterações leiaute 2017.
Subseção 7 – Alterações leiaute 2018.
Subseção 8 – Alterações leiaute 2019.
Subseção 9 – Alterações leiaute 2020.
Subseção 10 – Alterações leiaute 2021.
Subseção 11 – Alterações leiaute 2022.
Seção 2 – Registros a serem apresentados conforme perfil do declarante.
Seção 3 – Preenchimento de campos.
Seção 4 – Detalhamento dos registros que compõem a EFD-ICMS/IPI.
Seção 5 – Obrigatoriedade dos registros
Capítulo III – Registros da EFD-ICMS/IPI
Seção 1 – Bloco 0
Seção 2 – Bloco B
Seção 3 – Bloco C
Seção 4 – Bloco D
Seção 5 – Bloco E
Seção 6 – Bloco G
Seção 7 – Bloco H
Seção 8 – Bloco K
Seção 9 – Bloco 1
Seção 10 – Bloco 9
Capítulo IV – Outras Informações
Seção 1 – Tabelas utilizadas pelo Programa de Validação e Assinatura.
Seção 2 – Relação dos e-mails corporativos.
Seção 3 – Da apresentação do arquivo da EFD-ICMS/IPI.
Seção 4 – Alterações do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI.
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Atualização: 26 de agosto de 2021

GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD-ICMS/IPI

Capítulo I – Informações gerais sobre a EFD-ICMS/IPI Seção 1 – Apresentação Seção 2 – Legislação Seção 3 – Da apresentação do arquivo da EFD-ICMS/IPI Seção 4 – Periodicidade das informações Seção 5 – Da assinatura com certificado digital Seção 6 – Da prestação e da guarda de informações Seção 7 – Outras Informações Seção 8 – Cópia de Segurança, Exportação de TXT e o Arquivo Original da EFD-ICMS/IPI Seção 9 – Importação de blocos da EFD-ICMS/IPI Capítulo II – Informações para geração dos arquivos da EFD-ICMS/IPI Seção 1 – Dos blocos e registros da EFD-ICMS/IPI Subseção 1 – Alterações leiaute 2010. Subseção 2 – Alterações leiaute 2011. Subseção 3 – Alterações leiaute 2012 (julho). Subseção 4 – Alterações leiaute 2015. Subseção 5 – Alterações leiaute 2016. Subseção 6 – Alterações leiaute 2017. Subseção 7 – Alterações leiaute 2018. Subseção 8 – Alterações leiaute 2019. Subseção 9 – Alterações leiaute 2020. Subseção 10 – Alterações leiaute 2021. Subseção 11 – Alterações leiaute 2022. Seção 2 – Registros a serem apresentados conforme perfil do declarante. Seção 3 – Preenchimento de campos. Seção 4 – Detalhamento dos registros que compõem a EFD-ICMS/IPI. Seção 5 – Obrigatoriedade dos registros Capítulo III – Registros da EFD-ICMS/IPI Seção 1 – Bloco 0 Seção 2 – Bloco B Seção 3 – Bloco C Seção 4 – Bloco D Seção 5 – Bloco E Seção 6 – Bloco G Seção 7 – Bloco H Seção 8 – Bloco K Seção 9 – Bloco 1 Seção 10 – Bloco 9 Capítulo IV – Outras Informações Seção 1 – Tabelas utilizadas pelo Programa de Validação e Assinatura. Seção 2 – Relação dos e-mails corporativos. Seção 3 – Da apresentação do arquivo da EFD-ICMS/IPI. Seção 4 – Alterações do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI.

Atualização: 26 de agosto de 2021

GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD-ICMS/IPI Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 44 de 07 de agosto de 2018 e alterações. Capítulo I – Informações gerais sobre a EFD-ICMS/IPI Seção 1 – Apresentação Este Guia Prático visa orientar a geração, em arquivo digital, dos dados relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD- ICMS/IPI) pelo contribuinte do ICMS e/ou IPI, pessoa física ou jurídica, inscrito no cadastro de contribuintes do respectivo órgão fiscal e esclarecer aspectos referentes à apresentação dos registros e conteúdo de alguns campos, estrutura e apresentação do arquivo digital para entrega ao Fisco, na forma do Ato COTEPE/ICMS Nº 44, de 08 de agosto de 2018 e suas atualizações. Este documento não pretende contemplar todas as orientações técnicas sobre a elaboração do arquivo digital, cuja orientação integral sobre sua estrutura e apresentação deve ser buscada no Manual de Orientação, estabelecido pela Nota Técnica EFD ICMS IPI, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 44/18 e alterações, bem como na legislação de cada uma das unidades federadas e da Receita Federal do Brasil. Com o objetivo de simplificar os processos e reduzir as obrigações acessórias impostas aos contribuintes, foi instituída a EFD-ICMS/IPI, pela qual o contribuinte apresentará na forma digital, com transmissão via Internet, os registros dos documentos fiscais da escrituração e os respectivos demonstrativos de apuração dos impostos IPI e ICMS de cada período de apuração, bem como outras informações de interesse econômico-fiscais. Objetivos A Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI é parte integrante do projeto SPED a que se refere o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal mediante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, bem como integrar todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do atual documentário em meio físico (papel) por documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins. Para tanto, todos os documentos eletrônicos são assinados digitalmente com uso de Certificados Digitais, do tipo A ou A3, expedidos, em conformidade com as regras do ICP-Brasil, pelos representantes legais ou seus procuradores, tendo este arquivo validade jurídica para todos os fins, nos termos dispostos na MP-2200-2, de 24 de agosto de 2001. Para ser possível alcançar os objetivos propostos, ocorreu a união de esforços de representantes, não só dos Órgãos de Controle e de Fiscalização Tributária, mas também de representantes da iniciativa privada de diversos segmentos da vida econômica do País que atuaram de forma decisiva, como parceiros na elaboração das especificações do projeto. Seção 2 – Legislação ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD-ICMS/IPI Dispõe o Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006 e posteriormente o Ajuste Sinief 02, de 03 de abril de 2009, acerca da instituição da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI - em arquivo digital, de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI - e que se constitui de um conjunto de registros de apuração de impostos, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O contribuinte deve gerar e manter uma EFD-ICMS/IPI para cada estabelecimento, devendo esta conter todas as informações referentes aos períodos de apuração do(s) imposto(s). Estabelecem ainda os referidos Convênio e Ajuste que o contribuinte deve manter todos os documentos fiscais que deram origem à escrituração, na forma e prazos estabelecidos para a guarda de documentos fiscais na legislação tributária, observados os requisitos de autenticidade e segurança nela previstos. O Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 08 de agosto de 2018, e suas atualizações definiram os documentos fiscais, as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD-ICMS/IPI, que contém informações fiscais e contábeis, bem

Atualização: 26 de agosto de 2021

  1. e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;
    1. e-PF ou e-CPF do produtor rural ou do representante legal da empresa no cadastro CNPJ;
    2. no caso de sucessão, a EFD-ICMS/IPI pode ser assinada com certificado digital da sucessora se o CNPJ da sucedida estiver extinto no cadastro CNPJ da RFB por um dos seguintes eventos: incorporação, fusão ou cisão total e se a EFD-ICMS/ IPI referir-se a período de apuração anterior ao da data da sucessão.
  2. a pessoa jurídica ou a pessoa física com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB, por estabelecimento.
  3. Inventariante com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB. Cadastramento de Procuração Eletrônica: No site da RFB, http://receita.economia.gov.br/, clicar em “Serviços”, selecionar: Procuração e-CAC Eletrônica – Cadastrar/ Consultar/Cancelar > Atendimento e-CAC certificado digital. Ou acessar diretamente: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login. Login com certificado digital de pessoa jurídica ou pessoa física (produtor rural), selecionar “Procuração eletrônica”: a) Selecionar “Cadastrar Procuração” ou outra opção, se for o caso; b) Selecionar “Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil”; c) Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Assinatura da Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI”, constante do quadro “Destinados tanto a Pessoa Física quanto a Pessoa Jurídica”. d) Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”. Obs.: No caso de estabelecer Procuração Eletrônica em nome de filial para terceiros: a) https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp b) Login com certificado digital de pessoa jurídica; c) Na opção “Alterar perfil de acesso”, selecionar “CNPJ matriz atuando como CNPJ filial” e alterar; d) Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Assinatura da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) do Sistema Público de Escrituração Digital”, constante do quadro “Destinados tanto a Pessoa Física quanto a Pessoa Jurídica”. e) Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração” ou “Limpar” ou “Voltar”. Seção 6 – Da prestação e da guarda de informações O arquivo digital da EFD-ICMS/IPI será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido em Ato COTEPE e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, inclusive. Conforme consta no Ajuste SINIEF 02/09, fica dispensada a impressão dos livros fiscais. Considera-se totalidade das informações: 1 - as relativas às entradas e saídas de mercadorias bem como aos serviços prestados e tomados, incluindo a descrição dos itens de mercadorias, produtos e serviços. 2 - as relativas à quantidade, descrição e valores de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, em posse ou pertencentes ao estabelecimento do contribuinte declarante, ou fora do estabelecimento e em poder de terceiros e de terceiros de posse do informante; 3 - as relativas à produção de produtos em processo e produtos acabados e respectivos consumos de insumos, tanto no estabelecimento do contribuinte quanto em estabelecimento de terceiro, bem como o estoque escriturado; 4 - qualquer informação que repercuta no inventário físico e contábil, no processo produtivo, na apuração, no pagamento ou na cobrança de tributos de competência dos entes conveniados ou outras de interesse das administrações tributárias.

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Qualquer situação de exceção na tributação do ICMS ou IPI, tais como isenção, imunidade, não-incidência, diferimento ou suspensão do recolhimento, também deverá ser informada no arquivo digital, indicando-se o respectivo dispositivo legal. As informações deverão ser prestadas sob o enfoque do declarante. O contribuinte deverá armazenar o arquivo digital da EFD-ICMS/IPI transmitido, observando os requisitos de segurança, autenticidade, integridade e validade jurídica, pelo mesmo prazo estabelecido pela legislação para a guarda dos documentos fiscais. A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações nele constantes, na forma e prazos estabelecidos pela legislação aplicável. O arquivo a ser mantido é o arquivo TXT gerado e transmitido (localizado em diretório definido pelo usuário), não se tratando, pois, da cópia de segurança. Os contribuintes obrigados à EFD-ICMS/IPI, mesmo que estejam com suas atividades paralisadas, devem apresentar os registros obrigatórios (notação = “O”), informando, portanto, a identificação do estabelecimento, período a que se refere a escrituração e declarando, nos demais blocos, valores zerados, o que significa que não efetuou qualquer atividade. Seção 7 – Outras Informações.  Escrituração extemporânea de documentos – Os documentos que deveriam ter sido escriturados em períodos anteriores devem ser registrados na EFD-ICMS/IPI com COD_SIT igual a 1, 3 ou 7. Nestes casos, a data de emissão e a data de entrada ou saída não devem pertencer ao período da escrituração informado no registro 0000. Observe-se que, quando se tratar de documento fiscal de saída de produtos ou prestação de serviços, os valores de impostos não serão totalizados no período da EFD-ICMS/IPI, devendo os tributos ser recolhidos com os acréscimos legais cabíveis. Para documentos fiscais de entrada, os créditos serão considerados normalmente na apuração. Verificar a legislação de cada UF, quanto à escrituração destes documentos.  Notas fiscais complementares: ver exceções descritas no registro C100.  Documentos fiscais de modelos 1 ou 1A que forem emitidos em situações especiais. Ver exceções descritas no registro específico.  Alguns registros (relativos ao ICMS) não serão utilizados por todas as UF, como por exemplo: C176, C179, C197, C597, D197 e 1200. Neste Guia Prático, esses tipos de registros estão identificados. As SEFAZ orientam os contribuintes localizados em seus respectivos territórios sobre a forma de preenchimento de registros para adequar a situações especiais previstas em suas respectivas legislações.  Se determinada tabela (conferir no endereço eletrônico: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1578) não for disponibilizada pela Administração Tributária e não houver tabela genérica correspondente, significa que o registro a ela vinculado NÃO será informado.  Os prazos de entrega do arquivo digital são estabelecidos pelas Administrações Tributárias Estaduais. Para contribuintes do IPI de PE e do DF, o prazo foi estabelecido pela IN RFB nº 1371/2013 e pela IN 1685/2017, respectivamente. A partir de setembro de 2017, havendo legislação específica de PE e DF estabelecendo novos prazos, esta prevalecerá.  Com a publicação do Ajuste Sinief 11/2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a retificação da EFD ICMS/IPI, a partir de janeiro de 2013, o procedimento deve ser o seguinte: 1. EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013; 2. EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013); 3. Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste  No caso de retificação de EFD-ICMS/IPI, deverá ser utilizado o leiaute vigente no período de apuração. O PVA a ser utilizado deverá ser a versão atualizada da data da transmissão.  Para as SEFAZ que exigem a informação do hash do arquivo, trata-se do hash do arquivo RETIFICADOR assinado. Para obtê-lo, utilizar a opção “Dados da Escrituração” da aba Relatórios, o hash está identificado com o nome “ID do Arquivo Assinado (hash)”, contendo 32 caracteres.  A dispensa de obrigações acessórias é efetuada por ato normativo próprio de cada Administração Tributária que as instituiu.  Código da Situação do Documento (COD_SIT) – ver tabela capítulo IV, subseção 1.3.  Considerando a implementação da EFD – Contribuições (Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de

  1. ficam dispensados de preenchimento os campos relativos ao PIS e à COFINS, constantes da EFD-ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital. Ou seja, deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO “||”.

Atualização: 26 de agosto de 2021

Tabela Blocos Bloco Descrição 0 Abertura, Identificação e Referências B*** Escrituração e Apuração do ISS C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS) E Apuração do ICMS e do IPI G* Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP H Inventário Físico K** Controle da Produção e do Estoque 1 Outras Informações 9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital *Bloco G incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2011. ** Bloco K incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2017, conforme Ajuste SINIEF 01/2016. *** Bloco B incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2019 - Apuração do ISS, exclusivo para contribuintes do Distrito Federal.

  1. Organização dos Blocos: Os blocos devem ser organizados e dispostos na sequência estabelecida na tabela indicada, ou seja, inicia-se com o bloco 0 e seus registros, na sequência o bloco B (a partir de 2019), bloco C e registros correspondentes, depois o bloco D e os outros, e, ao final, o bloco 9, que encerra o arquivo da EFD-ICMS/IPI. Quando uma EFD-ICMS/IPI for digitada diretamente no PVA, os registros de abertura e fechamento de blocos serão gerados automaticamente e não serão visualizados.
  2. Registros : Os registros são compostos de campos que devem ser apresentados de forma sequencial e conforme estabelecido no leiaute do respectivo registro com todos os campos previstos independentemente de haver ou não informação a ser prestada naquele campo (a exclusão de campos ocasiona erro na estrutura do registro). Dentro da hierarquia, a ordem de apresentação dos registros é sequencial e ascendente. Todos os registros com a observação de “registro obrigatório” devem constar do arquivo. Observações :  Os registros que contêm a indicação “Ocorrência - um (por arquivo)” devem figurar uma única vez no arquivo digital;  Os registros que contêm itens de tabelas, totalizações, documentos, dentre outros, podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo por determinado tipo de situação. Estes registros trazem a indicação “Ocorrência - vários (por arquivo)”, “Ocorrência - um (por período)”, “Ocorrência - vários (por período)”, etc.  Um “Registro Pai” pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação "Ocorrência - vários por arquivo";  Um registro dependente (Registro Filho) detalha o registro principal e traz a indicação: "Ocorrência - 1:1" significa que somente deve haver um único registro Filho para o respectivo registro Pai; "Ocorrência - 1:N" significa que pode haver vários registros Filhos para o respectivo registro Pai.  A geração do arquivo requer a existência de um “Registro Pai”, quando houver um “Registro Filho”.  São mutuamente excludentes os registros referentes à representação do documento, na íntegra (e os respectivos registros dependentes), e os registros referentes a resumos do mesmo documento. Ou seja, somente uma das ocorrências será aceita, de acordo com o perfil de apresentação da EFD-ICMS/IPI. Não devem ser incluídos na EFD-ICMS/IPI registros para os quais não existam informações a serem prestadas. Exemplo: registro C110 – Não deve ser apresentado, quando não houver informações no quadro Dados Adicionais da nota fiscal.
  3. Organização dos Registros dentro dos Blocos: Dentro de cada bloco, os registros devem ser dispostos de forma sequencial e ascendente, conforme estruturados (ver Tabela registros e de obrigatoriedade de apresentação – item 2.6.1). Devem ser apresentados e agrupados todos os registros do mesmo tipo existentes no período e, após o término daquele documento, na sequência, serão apresentados os demais registros.

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Exemplo: se a empresa utiliza notas fiscais modelo 1 ou 1A (código 01) e cupom fiscal, deve assim dispor os registros no arquivo: para cada documento modelo 01 ou 1A, informar um registro C100 e seus respectivos registros “filhos” e, após, informar, por equipamento ECF, os registros C400 e seus respectivos “Registros Filhos”. Deve haver correlação entre os modelos de documentos fiscais e os registros da EFD-ICMS/IPI correspondentes. Ou seja, é vedada a apresentação de informações de documento fiscal em registro diverso do estabelecido para aquele modelo. Exemplo: recebimento ou emissão de um conhecimento de transporte – Registro D Venda ou aquisição por meio de NF-e – Registro C100. Aquisição de energia elétrica pelo consumidor final – Registro C500 (se código do documento for 06). Aquisição de serviços de comunicação – Registro D500. Venda de bilhete de passagem com emissor ECF – Registro D350. Venda com emissão manual de NF ao consumidor – Registro C300 ou C350. Ver tabela de modelo de documentos fiscais e registros correspondentes na subseção 1.4. SUBSEÇÃO 1 – ALTERAÇÕES NO LEIAUTE 2010. REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2010 Registro Descrição C105 OPERAÇÕES COM ICMS ST RECOLHIDO PARA UF DIVERSA DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL (CÓDIGO 55) 1700 DOCUMENTOS FISCAIS UTILIZADOS 1710 DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS/INUTILIZADOS 1800 DCTA – DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DO ICMS SOBRE TRANSPORTE AÉREO CAMPOS INCLUÍDOS NOS REGISTROS A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2010 Registro Número do Campo Nome do Campo 0205 05 COD_ANT_ITEM C120 06 NUM_ACDRAW C190 12 COD_OBS C500 26 TP_LIGACAO C500 27 COD_GRUPO_TENSAO D500 24 TP_ASSINANTE 1500 26 TP_LIGACAO 1500 27 COD_GRUPO_TENSAO SUBSEÇÃO 2 – ALTERAÇÕES NO LEIAUTE 2011. REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2011.

  1. No leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 e alterações, foi inserido o Bloco G, a ser informado por todos os contribuintes, a partir do período de apuração de janeiro de 2011. Foram acrescentados os seguintes registros: Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do registro (Todos os contribuintes) 0 Cadastro de bens ou componentes do Ativo Imobilizado

0300 2 V OC

0 Informação sobre a Utilização do Bem 0305 3 1:1 OC 0 Plano de contas contábeis 0500 2 V O (se existir 0300) 0 Centro de custos 0600 2 V O (se existir 0305) G Abertura do Bloco G G001 1 1 O G ICMS – Ativo Permanente – CIAP G110 2 V OC G Movimentação de bem ou componente do G125 3 1:N O (se existir G110)

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  1. Alteração do Registro H005, com a inclusão do campo 04 - MOT_INV. 3. Alteração da regra de validação para os contribuintes dos estados que exigem os registros 1900 e filhos: Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do registro (Contribuintes Obrigados à Apuração do ICMS em Separado) 1 Indicador de Sub-apuração do ICMS 1900 2 V OC (se existir C197 ou D197 onde o 4º (quarto) dígito do COD_AJ, campo 02, for 3, 4 e 5, saldo credor anterior (campo 08 maior que zero) do registro 1920 SUBSEÇÃO 4 – ALTERAÇÕES NO LEIAUTE 2015 CAMPOS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2015. Registro Número do Campo Nome do Campo H010 11 VL_ITEM_IR SUBSEÇÃO 5 – ALTERAÇÕES NO LEIAUTE 2016 REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2016. No leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 e alterações, foram inseridos os seguintes registros relativos ao Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE): Bloco Descrição Registro Nível^ Ocorrência Obrigatoriedade do registro (Todos os contribuintes) 0 Consumo Específico Padronizado 0210 3 1:N OC Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do bloco (Todos os contribuintes) K Abertura do Bloco K K001 1 1 O K Período de Apuração do ICMS/IPI K100 2 V OC K Estoque Escriturado K200 3 1:N OC K Outras Movimentações Internas entre Mercadorias K220 3 1:N OC K Itens Produzidos K230 3 1:N OC K Insumos Consumidos K235 4 1:N OC K Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos

K250 3 1:N OC

K Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos

K255 4 1:N OC

K Encerramento do Bloco K K990 1 1 O Obs.: Caso a empresa não seja obrigada a escriturar o RCPE, não deverá apresentar os registros acima. Deverá apenas informar os registros K001 e K990. Relativamente à Emenda Constitucional 87/2015: Obrigatoriedade do Registro Perfil A Perfil B Perfil C Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Entrada Saída Entrada Saída Entrada Saída

Atualização: 26 de agosto de 2021

C Informação complementar dos documentos fiscais quando das operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte - EC 87/

C101 3 1:1 OC OC OC OC OC OC

Obrigatoriedade do Registro Perfil A Perfil B Perfil C Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Entrada Saída Entrada Saída Entrada Saída D Informação complementar dos documentos fiscais quando das prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte - EC 87/

D101 3 1:1 OC OC OC OC OC OC

Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do bloco (Todos os contribuintes) E Período de Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/

E300 2 V OC

E Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/

E310 3 1:1 OC

E Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/

E311 4 1:N OC

E Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/

E312 5 1:N OC

E Informações Adicionais da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/15 Identificação dos Documentos Fiscais

E313 5 1:N OC

E Obrigações do ICMS recolhido ou a recolher – Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/

E316 4 1:N OC

SUBSEÇÃO 6 – ALTERAÇÕES NO LEIAUTE 2017

No leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 e alterações, foram inseridos os seguintes campos e registros: REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2017. Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do bloco (Todos os contribuintes) K Desmontagem de mercadorias – Item de Origem K210 3 1:N OC K Desmontagem de mercadorias – Item de Destino K215 4 1:N OC K Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo K260 3 1:N OC K Reprocessamento/Reparo – Mercadorias Consumidas e/ou Retornadas

K265 4 1:N OC

K Correção de Apontamento dos Registros K210, K270 3 1:N OC

Atualização: 26 de agosto de 2021

E310 20 VL_RECOL_FCP

E310 21 VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR_FCP

E310 22 DEB_ESP_FCP

SUBSEÇÃO 7 – ALTERAÇÕES NO LEIAUTE 2018

No leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 e alterações, foram inseridos os seguintes campos e registros: CAMPOS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2018: Registro Número do Campo Nome do Campo K220 06 QTD_DEST D100 24 COD_MUN_ORIG D100 25 COD_MUN_DEST REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2018: Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do bloco (Todos os contribuintes) E Informações adicionais dos ajustes da apuração do IPI – Identificação dos documentos fiscais (01 e 55)

E531 5 1:N OC

E

SUBSEÇÃO 8 – ALTERAÇÕES NO LEIAUTE 2019

No leiaute estabelecido na Nota Técnica, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações, que recepcionou as alterações do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, foram inseridos os seguintes campos e registros: REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2019: Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do bloco (Todos os contribuintes) B Abertura do Bloco B B001 1 1 O B Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal de Serviços (código 03), Nota Fiscal de Serviços Avulsa (código 3B), Nota Fiscal de Produtor (código 04), Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), NF-e (código 55) e NFC-e (código 65)

B020 2 V OC

B Detalhamento por combinação de alíquota e item da lista de serviços da Lei Complementar nº 116/

B025 3 1:N OC

B Nota fiscal de Serviços Simplificada (código 3A)

B030 2 V OC

B Detalhamento por combinação de alíquota e item da lista de serviços da Lei Complementar nº 116/

B035 1:N OC

B Serviços prestados por insituições financeiras B350 2 V OC B Totalização dos valores de serviços prestados por combinação de alíquota e item da lista de serviços da Lei Complementar nº 116/

B420 2 V OC

B Totalização dos valores retidos B440 2 V OC B Deduções do ISS B460 2 V OC

Atualização: 26 de agosto de 2021

B Apuração do ISS B470 2 1 OC B Apuração do ISS sociedade uniprofissional B500 2 1 OC B Uniprofissional – empregados e sócios B510 3 V OC B Encerramento do Bloco B B990 1 1 O C Informações do Fundo de Combate à Pobreza – FCP – na NF-e (código 55)

C191 4 1:1 OC

K Produção Conjunta – Ordem de Produção K290 3 1:N OC K Produção Conjunta – Itens Produzidos K291 4 1:N OC K Produção Conjunta – insumos Consumidos K292 4 1:N OC K Produção Conjunta – Industrialização efetuada por terceiros

K300 3 1:N OC

K Produção Conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Itens Produzidos

K301 4 1:N OC

K Produção Conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Insumos Consumidos

K302 4 1:N OC

C Complemento de Item – Outras informações (Cód. 01, 55) – (Válido a partir de 01/01/2019)

C177 4 1:N OC

1 GIAF 1 - Guia de informação e apuração de incentivos fiscais e financeiros: indústria (crédito presumido)

1960 2 1:N OC

1 GIAF 3 - Guia de informação e apuração de incentivos fiscais e financeiros: importação (diferimento na entrada e crédito presumido na saída subsequente)

1970 2 1:N OC

1 GIAF 3 - Guia de informação e apuração de incentivos fiscais e financeiros: importação (saídas internas por faixa de alíquota)

1975 3 1:4 OC

1 GIAF 4 - Guia de informação e apuração de incentivos fiscais e financeiros: central de distribuição (entradas/saídas)

1980 2 1 OC

Registros 1960, 1970, 1975 e 1980: são exclusivos para contribuintes domiciliados em Pernambuco, conforme legislação estadual. CAMPOS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2019 Registro Número do Campo Nome do Campo C176 27 VL_UNIT_RES_FCP C170 38 VL_ABAT_NT SUBSEÇÃO 9 – ALTERAÇÕES NO LEIAUTE 2020 No leiaute estabelecido na Nota Técnica, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações, foram inseridos os seguintes campos e registros: REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2020: Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do bloco (Todos os contribuintes) C Informações complementares das operações de en- trada de mercadorias sujeitas à substituição tribu- tária (código 01, 1B, 04 e 55)

C180 4 1:1 OC

C Informações complementares das operações de sa- ída de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 01, 1B, 04 e 55)

C185 3 1:N OC

C Informações complementares das operações de sa- C330 5 1:1 OC

Atualização: 26 de agosto de 2021

G140 09 VL_ICMS_DIF_APLICADO

1010 14 IND_REST_RESSARC_COMPL_ICMS

1391 18 COD_ITEM

1391 19 TP_RESIDUO

1391 20 QTD_RESIDUO

SUBSEÇÃO 10 – ALTERAÇÕES NO LEIAUTE 2021

No leiaute estabelecido na Nota Técnica, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações, foram inseridos os seguintes registros: REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2021: Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do bloco (Todos os contribuintes) C Informações complementares das operações de devolução de saídas de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 01, 1B, 04 e 55).

C181 4 1:N OC

C Informações complementares das operações de devolução de entradas de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 01, 1B, 04 e 55).

C186 3 1:N OC

SUBSEÇÃO 11 – ALTERAÇÕES NO LEIAUTE 2022

No leiaute estabelecido na Nota Técnica, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações, foram inseridos os seguintes registros: REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2022: Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do bloco (Todos os contribuintes) 1 Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos

1601 2 1:N OC

CAMPOS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2022.

Registro Número do Campo Nome do Campo 0220 04 COD_BARRA C500 34 COD_MOD_DOC_REF C500 35 HASH_DOC_REF C500 36 SER_DOC_REF C500 37 NUM_DOC_REF C500 38 MES_DOC_REF C500 39 ENER_INJET C500 40 OUTRAS_DED Seção 2 – Registros a serem apresentados – Perfil do informante. Os fiscos estaduais determinam o enquadramento dos estabelecimentos nos perfis de apresentação dos arquivos. O preenchimento de registros está condicionado ao perfil de enquadramento das pessoas jurídicas e/ou produtores rurais, de acordo com as operações de entradas e saídas ocorridas no período. Via de regra, o perfil “A” determina a apresentação dos registros mais detalhados e o perfil “B” trata as informações de forma sintética (totalizações por período: por exemplo, diário e mensal). O perfil “C” é mais sintético que o B.

Atualização: 26 de agosto de 2021

As tabelas de obrigatoriedade de registros de acordo com o perfil constam do item 2.6.1 e seguintes da Nota Técnica, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações. É facultado aos fiscos estaduais dispensar a apresentação dos registros não obrigatórios, como por exemplo, os registros C176 e 1400. Observações : Se especificado “O” na coluna de obrigatoriedade, significa que o registro deve ser sempre apresentado. Se especificado “O (...)” na coluna de obrigatoriedade, significa que, quando ocorrer a condição estabelecida, o registro deve ser apresentado. Se especificado “OC” na coluna de obrigatoriedade, significa que o registro deve ser apresentado sempre que houver informação a ser prestada. Se especificado “N” na coluna de obrigatoriedade, significa que o registro não pode ser apresentado. Exemplo: registro 0015 – consta “OC” – significa que o registro deve ser apresentado, quando o informante do arquivo for substituto tributário e possuir inscrição estadual na UF do contribuinte substituído. Para empresas de energia elétrica, comunicação e telecomunicação: Registros obrigatórios a serem apresentados pelas empresas de energia elétrica (NF - código 06) Empresas obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/ Documentos previstos no Convênio (via única) Demais documentos não abrangidos pelo Convênio C700, C790, C791 e 1500 C500, C510 e C Empresas NÃO obrigadas ao Convênio 115/ (C500, C510 e C590) ou (C600, C601, C610 e C690) Registros obrigatórios a serem apresentados pelas empresas de energia elétrica (NF3e - código 66) C500, C590 e C Registros obrigatórios a serem apresentados pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação e telecomunicação (NF

- códigos 21 e 22) Empresas obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/ Documentos previstos no Convênio (via única) Demais documentos não abrangidos pelo Convênio D695 e D696 D500, D510, D530 e D D695 e D696 (A serem apresentados pelas empresas do Convênio ICMS nº 52/05, na UF do tomador de serviço) D695, D696 e D697 (Obs.: D697 específico para informar valor de ICMS de outras UFs, conforme Convênio ICMS nº 52/05, na UF do prestador de serviços) Empresas NÃO obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/ (D500, D510, D530 e D590) ou (D600, D610 e D690) Obs.: Verificar, junto à Secretaria Estadual de Fazenda, as regras específicas para apresentação desses registros. Seção 3 – Preenchimento de campos Para campos alfanuméricos, representados por "C", podem ser usados todos os caracteres da Tabela ASCII, exceto os caracteres "|" (Pipe, código 124 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII). Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta, onde, neste caso, este tamanho distinto prevalecerá. Não poderão ser informados espaços “em branco” no início ou ao final da informação. Para campos numéricos, representados por "N", podem ser usados algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII. Para campos numéricos nos quais há indicação de casas decimais: a) deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII); b) não há limite de caracteres para os campos numéricos. O caractere * (Asterisco) aposto ao lado do tamanho do campo indica que o campo deve ser informado com aquela quantidade exata de caracteres;

Atualização: 26 de agosto de 2021

0 Alteração do Item 0205 3 1:N 0 Código de produto conforme Tabela ANP 0206 3 1: 0 Consumo Específico Padronizado 0210 3 1:N 0 Fatores de Conversão de Unidades 0220 3 1:N 0 Cadastro de bens ou componentes do Ativo Imobilizado 0300 2 V 0 Informação sobre a Utilização do Bem 0305 3 1: 0 Tabela de Natureza da Operação/ Prestação 0400 2 V 0 Tabela de Informação Complementar do documento fiscal 0450 2 V 0 Tabela de Observações do Lançamento Fiscal 0460 2 V 0 Plano de contas contábeis 0500 2 V 0 Centro de custos 0600 2 V 0 Encerramento do Bloco 0 0990 1 1 Seção 2 – Bloco B Bloco Descrição Reg. Nível Ocorrência B Abertura do Bloco B B001 1 1 B Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal de Serviços (código 03), Nota Fiscal de Serviços Avulsa (código 3B), Nota Fiscal de Produtor (código 04), Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), NF-e (código

  1. e NFC-e (código 65)

B020 2 V

B Detalhamento por combinação de alíquota e item da lista de serviços da Lei Complementar nº 116/

B025 3 1:N

B Nota Fiscal de Serviços Simplificada (código 3A) B030 2 V B Detalhamento por combinação de alíquota e item da lista de serviços da Lei Complementar nº 116/

B035 1:N

B Serviços prestados por instituições financeiras B350 2 V B Totalização dos valores de serviços prestados por combinação de alíquota e item da lista de serviços da Lei Complementar nº 116/

B420 2 V

B Totalização dos valores retidos B440 2 V B Deduções do ISS B460 2 V B Apuração do ISS B470 2 1 B Apuração do ISS sociedade uniprofissional B500 2 1 B Uniprofissional – empregados e sócios B510 3 V B Encerramento do Bloco B B990 1 1 Seção 3 – Bloco C Bloco Descrição Reg. Nível Ocorrência C Abertura do Bloco C C001 1 1 C Documento - Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor (código 04), Nota Fiscal Eletrônica (código 55) e Nota Fis- cal Eletrônica para Consumidor Final (código 65)

C100 2 V

C Informação complementar dos documentos fiscais quando das operações inte- restaduais destinadas a consumidor final não contribuinte EC 87/15 (código

C101 3 1:

C Operações com ICMS ST recolhido para UF diversa do destinatário do docu- mento fiscal (Código 55)

C105 3 1:

C Complemento de Documento - Informação Complementar da Nota Fiscal (código 01, 1B, 55)

C110 3 1:N

Atualização: 26 de agosto de 2021

C Complemento de Documento - Processo referenciado C111 4 1:N C Complemento de Documento - Documento de Arrecadação Referenciado C112 4 1:N C Complemento de Documento - Documento Fiscal Referenciado C113 4 1:N C Complemento de Documento - Cupom Fiscal Referenciado C114 4 1:N C Local de coleta e/ou entrega (CÓDIGOS 01, 1B e 04) C115 4 1:N C Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e referenciado C116 4 1:N C Complemento de Documento - Operações de Importação (código 01 e 55) C120 3 1:N C Complemento de Documento - ISSQN, IRRF e Previdência Social C130 3 1: C Complemento de Documento - Fatura (código 01) C140 3 1: C Complemento de Documento - Vencimento da Fatura (código 01) C141 4 1:N C Complemento de Documento - Volumes Transportados (código 01 e 04) Exce- to Combustíveis

C160 3 1:

C Complemento de Documento - Operações com combustíveis (código 01) C165 3 1:N C Complemento de Documento - Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) C170 3 1:N C Complemento de Item - Armazenamento de Combustíveis (código 01,55) C171 4 1:N C Complemento de Item - Operações com ISSQN (código 01) C172 4 1: C Complemento de Item - Operações com Medicamentos (código 01,55) C173 4 1:N C Complemento de Item - Operações com Armas de Fogo (código 01) C174 4 1:N C Complemento de Item - Operações com Veículos Novos (código 01,55) C175 4 1:N C Complemento de Item -Ressarcimento de ICMS em operações com Substitui- ção Tributária (código 01,55)

C176 4 1:N

C Complemento de Item – Outras informações (Cód. 01, 55) – (Válido a partir de 01/01/2019)

C177 4 1:

C Complemento de Item - Operações com Produtos Sujeitos a Tributação de IPI por Unidade ou Quantidade de produto

C178 4 1:

C Complemento de Item - Informações Complementares ST (código 01) C179 4 1: C Informações complementares das operações de entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 01, 1B, 04 e 55)

C180 4 1:

C Informações complementares das operações de devolução de saídas de merca- dorias sujeitas à substituição tributária (código 01, 1B, 04 e 55).

C181 4 1:N

C Informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 01, 1B, 04 e 55)

C185 3 1:N

C Informações complementares das operações de devolução de entradas de mer- cadorias sujeitas à substituição tributária (código 01, 1B, 04 e 55).

C186 3 1:N

C Registro Analítico do Documento (código 01, 1B, 04, 55 e 65) C190 3 1:N C Informações do Fundo de Combate à Pobreza – FCP – na NF-e (Código 55) C191 4 1: C Complemento do Registro Analítico - Observações do Lançamento Fiscal (código 01, 1B, 04 e 55)

C195 3 1:N

C Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Docu- mento Fiscal

C197 4 1:N

C Documento - Resumo Diário das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (códi- go 02)

C300 2 V

C Documentos Cancelados de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02) C310 3 1:N C Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02) C320 3 1:N C Itens dos Resumos Diários dos Documentos (código 02) C321 4 1:N C Informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 02)

C330 5 1:

C Nota Fiscal de venda a consumidor (código 02) C350 2 V C Itens do documento (código 02) C370 3 1:N C Informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 02)

C380 4 1:

C Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02) C390 3 1:N C Equipamento ECF (código 02, 2D e 60) C400 2 V C Redução Z (código 02, 2D e 60) C405 3 1:N C PIS e COFINS Totalizados no Dia (código 02 e 2D) C410 4 1: C Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (código 02, 2D e 60) C420 4 1:N