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Direitos do Passageiro em Viagens Intermunicipais e Interestaduais - Prof. Scalice, Teses (TCC) de Matemática

Os direitos do passageiro em viagens de ônibus intermunicipais e interestaduais no brasil, conforme a resolução antt nº 4.282/2014. Ele detalha os direitos do passageiro em relação a pontualidade, segurança, higiene e conforto do transporte, bagagem, alimentação e hospedagem em caso de atrasos, assistência em caso de acidentes, remarcação e devolução de bilhetes, além de informações sobre seguros obrigatórios. Útil para passageiros que utilizam o transporte rodoviário intermunicipal e interestadual no país, fornecendo informações importantes sobre seus direitos e como reivindicá-los junto às empresas de ônibus.

Tipologia: Teses (TCC)

2022

Compartilhado em 14/09/2022

fe_scalice
fe_scalice 🇧🇷

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Via do Passageiro
DOCUMENTO AUXILIAR DE BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO
BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO SA
CNPJ: 17289475000142 SAC: 0800 8801 980
AV DR CARDOSO DE MELO, 1608, VILA OLIMPIA - SAO PAULO, SP
EXPRESSO ADAMANTINA LTDA
CNPJ: 43004159000197 IE: 292090458114 SAC: 0800 8801 980
RUA DOS MANGUEIRAIS, 101, METROPOLE - DRACENA, SP
Viação: Expresso Adamantina Classe: CONVENCIONAL
Origem: POMPEIA, SP
Destino: TUPA, SP
Data: 03/08/2022 Horário: 08:20 Poltrona: 45 Plataforma:
Linha: RIO DE JANEIRO(RJ) X CAMPO GRANDE(MS)
Tipo de viagem: HORARIO ORDINARIO Prefixo: 07018700
Passageiro: Joao Victor Nunino Scalice
Documento: 400.083.428-22
Tipo de desconto: Normal
Tarifa 11,81
Pedágio 0,00
Taxa de embarque 0,00
Seguro obrigatório 0,00
Outros 0,00
Valor Total R$ 11,81
Desconto 0,00
Valor a pagar R$ 11,81
Forma de pagamento CREDITO
Valor pago R$ 11,81
Troco 0,00
BP-e nº: 679878 Série: 001
Protocolo de autorização: 135220115882329
Data de autorização: 02/08/2022 20:08:44
Consulte pela chave de acesso em:
https://bpe.fazenda.sp.gov.br
3522 0843 0041 5900 0197 6300 1000 6798 7816 2380 7836
Tributos Totais Incidentes (Lei Federal 12.741/2012) ICMS:R$ 1,42 (12,00%) OUTROS TRIB:R$ 0,67
(5,65%)
DIREITOS DO PASSAGEIRO*
RESOLUÇÃO ANTT Nº 4.282, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.
I - ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e
conforto;
II - transportar, gratuitamente, até 30 (trinta) quilos de bagagem no
bagageiro e 5 (cinco) quilos de volume no porta-embrulho;
II - receber os comprovantes das bagagens transportadas no
bagageiro e ser indenizado por extravio ou dano de bagagem
transportada no bagageiro;
IV - receber a diferença do preço da passagem em veículos de
característica inferior às daquele contratado;
V - receber, às expensas da transportadora, alimentação e
pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem
para a mesma poltrona ou interrupção/retardamento da viagem,
após 3 (três) horas, em razão de defeito, falha ou outro motivo de
responsabilidade da transportadora;
VI - receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e
adequada assistência;
VII - optar, em caso de atraso por período superior a 1 (uma) hora,
por: continuar a viagem em outra empresa às expensas da
transportadora; ou receber de imediato o valor do bilhete de
passagem, em caso de desistência; ou continuar a viagem, pela
mesma transportadora, que deverá dar continuidade à viagem
num período máximo de 3 (três) horas após a interrupção;
VIII - remarcar o bilhete adquirido observado o prazo de um 1 (ano)
de validade do bilhete a contar da data da primeira emissão. A
partir de 3 (três) horas antes do início da viagem, é facultado à
transportadora efetuar a cobrança de até 20% (vinte por cento) do
valor da tarifa a título de remarcação;
IX - transferir o bilhete adquirido, exceto se o contrato de
transporte dispuser de outra maneira, observado o prazo de 1 (um)
ano de validade do bilhete a contar da data da primeira emissão;
X - receber a importância paga no caso de desistência da viagem,
desde que com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação
ao horário de partida constante do bilhete, facultado à
transportadora o desconto de 5% (cinco por cento) do valor da
tarifa;
XI - estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil
contratado pela transportadora;
XII - não ser obrigado a adquirir seguro facultativo complementar
de viagem.
* Válido para viagens interestaduais e internacionais, sob
regulação da ANTT. Para viagens intermunicipais dentro do
mesmo estado, consulte a empresa transportadora para mais
informações.
Via do Motorista
BILHETE DE EMBARQUE
BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO SA
CNPJ: 17289475000142 SAC: 0800 8801 980
AV DR CARDOSO DE MELO, 1608, VILA OLIMPIA - SAO PAULO, SP
EXPRESSO ADAMANTINA LTDA
CNPJ: 43004159000197 IE: 292090458114 SAC: 0800 8801 980
RUA DOS MANGUEIRAIS, 101, METROPOLE - DRACENA, SP
Viação: Expresso Adamantina Classe: CONVENCIONAL
Origem: POMPEIA, SP
Destino: TUPA, SP
Data: 03/08/2022 Horário: 08:20 Poltrona: 45 Plataforma:
Linha: RIO DE JANEIRO(RJ) X CAMPO GRANDE(MS)
Tipo de viagem: HORARIO ORDINARIO Prefixo: 07018700
Serviço: 3040
Passageiro: Joao Victor Nunino Scalice
Documento: 400.083.428-22
Tipo de desconto: Normal
Localizador: 010003189830
Tarifa 11,81
Pedágio 0,00
Taxa de embarque 0,00
Seguro obrigatório 0,00
Outros 0,00
Valor Total R$ 11,81
Desconto 0,00
Valor a pagar R$ 11,81
Forma de pagamento CREDITO
Valor pago R$ 11,81
Troco 0,00
BP-e nº: 679878 Série: 001
Protocolo de autorização: 135220115882329
Data de autorização: 02/08/2022 20:08:44
Consulte pela chave de acesso em:
https://bpe.fazenda.sp.gov.br
3522 0843 0041 5900 0197 6300 1000 6798 7816 2380 7836
Tributos Totais Incidentes (Lei Federal 12.741/2012) ICMS:R$ 1,42 (12,00%) OUTROS TRIB:R$ 0,67
(5,65%)
10000002462973

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Via do Passageiro

DOCUMENTO AUXILIAR DE BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO

BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO SA

CNPJ: 17289475000142 SAC: 0800 8801 980

AV DR CARDOSO DE MELO, 1608, VILA OLIMPIA - SAO PAULO, SP

EXPRESSO ADAMANTINA LTDA

CNPJ: 43004159000197 IE: 292090458114 SAC: 0800 8801 980

RUA DOS MANGUEIRAIS, 101, METROPOLE - DRACENA, SP

Viação: Expresso Adamantina Classe: CONVENCIONAL

Origem: POMPEIA, SP

Destino: TUPA, SP

Data: 03/08/2022 Horário: 08:20 Poltrona: 45 Plataforma:

Linha: RIO DE JANEIRO(RJ) X CAMPO GRANDE(MS)

Tipo de viagem: HORARIO ORDINARIO Prefixo: 07018700

Passageiro: Joao Victor Nunino Scalice

Documento: 400.083.428-

Tipo de desconto: Normal

Tarifa 11,

Pedágio 0,

Taxa de embarque 0,

Seguro obrigatório 0,

Outros 0,

Valor Total R$ 11,

Desconto 0,

Valor a pagar R$ 11,

Forma de pagamento CREDITO

Valor pago R$ 11,

Troco 0,

BP-e nº: 679878 Série: 001

Protocolo de autorização: 135220115882329

Data de autorização: 02/08/2022 20:08:

Consulte pela chave de acesso em: https://bpe.fazenda.sp.gov.br 3522 0843 0041 5900 0197 6300 1000 6798 7816 2380 7836 Tributos Totais Incidentes (Lei Federal 12.741/2012) ICMS:R$ 1,42 (12,00%) OUTROS TRIB:R$ 0, (5,65%)

DIREITOS DO PASSAGEIRO*

RESOLUÇÃO ANTT Nº 4.282, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.

I - ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto; II - transportar, gratuitamente, até 30 (trinta) quilos de bagagem no bagageiro e 5 (cinco) quilos de volume no porta-embrulho; II - receber os comprovantes das bagagens transportadas no bagageiro e ser indenizado por extravio ou dano de bagagem transportada no bagageiro; IV - receber a diferença do preço da passagem em veículos de característica inferior às daquele contratado; V - receber, às expensas da transportadora, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona ou interrupção/retardamento da viagem, após 3 (três) horas, em razão de defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora; VI - receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência; VII - optar, em caso de atraso por período superior a 1 (uma) hora, por: continuar a viagem em outra empresa às expensas da transportadora; ou receber de imediato o valor do bilhete de passagem, em caso de desistência; ou continuar a viagem, pela mesma transportadora, que deverá dar continuidade à viagem num período máximo de 3 (três) horas após a interrupção; VIII - remarcar o bilhete adquirido observado o prazo de um 1 (ano) de validade do bilhete a contar da data da primeira emissão. A partir de 3 (três) horas antes do início da viagem, é facultado à transportadora efetuar a cobrança de até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação; IX - transferir o bilhete adquirido, exceto se o contrato de transporte dispuser de outra maneira, observado o prazo de 1 (um) ano de validade do bilhete a contar da data da primeira emissão; X - receber a importância paga no caso de desistência da viagem, desde que com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao horário de partida constante do bilhete, facultado à transportadora o desconto de 5% (cinco por cento) do valor da tarifa; XI - estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora; XII - não ser obrigado a adquirir seguro facultativo complementar de viagem.

  • Válido para viagens interestaduais e internacionais, sob regulação da ANTT. Para viagens intermunicipais dentro do mesmo estado, consulte a empresa transportadora para mais informações.

Via do Motorista

BILHETE DE EMBARQUE

BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO SA

CNPJ: 17289475000142 SAC: 0800 8801 980

AV DR CARDOSO DE MELO, 1608, VILA OLIMPIA - SAO PAULO, SP

EXPRESSO ADAMANTINA LTDA

CNPJ: 43004159000197 IE: 292090458114 SAC: 0800 8801 980

RUA DOS MANGUEIRAIS, 101, METROPOLE - DRACENA, SP

Viação: Expresso Adamantina Classe: CONVENCIONAL

Origem: POMPEIA, SP

Destino: TUPA, SP

Data: 03/08/2022 Horário: 08:20 Poltrona: 45 Plataforma:

Linha: RIO DE JANEIRO(RJ) X CAMPO GRANDE(MS)

Tipo de viagem: HORARIO ORDINARIO Prefixo: 07018700

Serviço: 3040

Passageiro: Joao Victor Nunino Scalice

Documento: 400.083.428-

Tipo de desconto: Normal

Localizador: 010003189830

Tarifa 11,

Pedágio 0,

Taxa de embarque 0,

Seguro obrigatório 0,

Outros 0,

Valor Total R$ 11,

Desconto 0,

Valor a pagar R$ 11,

Forma de pagamento CREDITO

Valor pago R$ 11,

Troco 0,

BP-e nº: 679878 Série: 001

Protocolo de autorização: 135220115882329

Data de autorização: 02/08/2022 20:08:

Consulte pela chave de acesso em: https://bpe.fazenda.sp.gov.br 3522 0843 0041 5900 0197 6300 1000 6798 7816 2380 7836 Tributos Totais Incidentes (Lei Federal 12.741/2012) ICMS:R$ 1,42 (12,00%) OUTROS TRIB:R$ 0, (5,65%)