Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Direito Tributário - Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).pdf, Resumos de Direito Tributário

Olá estudantes tudo bem? Me chamo Thaís e sou estudante do 8° período de direito, sempre tive dificuldade em achar materiais que fugissem daqueles resumos rebuscados e de difícil compreensão que são os de direito e por conta disso resolvi desenvolver uma forma mais divertida, didática e alegre de estudar, todos os resumos desenvolvidos por mim seguem essa linha para facilitar o dia dia do estudante e também estimular o estudo, espero que gostem!

Tipologia: Resumos

2022

Compartilhado em 13/09/2022

usuário desconhecido
usuário desconhecido 🇧🇷

1 / 7

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
Direito Tributário - Imposto
Sobre Produtos
Industrializados
(IPI)
E o que é mercadoria?
É aquele bem destinado ao
comércio
Disposições gerais
O artigo 153, IV da CRFB
outorga competência à
união para a instituição de
imposto sobre os produtos
industrializados (IPI),
trazendo esta combinada
com §2°, I, do mesmo
artigo, afirmando este que
poderá ser tributada a
operação com produtos
industrializados também
E o que é produto?
É qualquer bem produzido
pela natureza ou pelo
homem, destinado tanto ao
comércio quanto ao consumo
E o que é operação?
Entende-se que é um negócio
jurídico, pressupondo uma
visão dinâmica das relações
sociais e não uma posição
estática, visto que realizar
operações pressupõe a
existência de alguém em
relação oposta
Por fim, o que é
industrializado?
É aquele que se
industrializou, ou seja, que foi
objeto de indústria
O parágrafo único do
artigo 46, afirma que o
produto considerado
industrializado é aquele
que tenha sido submetido a
qualquer operação que lhe
modifique a natureza ou
finalidade, ou o aperfeiçoe
para consumo
pf3
pf4
pf5

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Direito Tributário - Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).pdf e outras Resumos em PDF para Direito Tributário, somente na Docsity!

Sobre Produtos

Industrializados

(IPI)

E o que é mercadoria? É aquele bem destinado ao comércio

Disposições gerais

O artigo 153, IV da CRFB outorga competência à união para a instituição de imposto sobre os produtos industrializados (IPI), trazendo esta combinada com §2°, I, do mesmo artigo, afirmando este que poderá ser tributada a operação com produtos industrializados também E o que é produto? É qualquer bem produzido pela natureza ou pelo homem, destinado tanto ao comércio quanto ao consumo E o que é operação? Entende-se que é um negócio jurídico, pressupondo uma visão dinâmica das relações sociais e não uma posição estática, visto que realizar operações pressupõe a existência de alguém em relação oposta Por fim, o que é industrializado? É aquele que se industrializou, ou seja, que foi objeto de indústria O parágrafo único do artigo 46, afirma que o produto considerado industrializado é aquele que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou finalidade, ou o aperfeiçoe para consumo

Sobre Produtos

Industrializados

(IPI)

O parágrafo único do artigo 3° da lei n. 4.502/ 64, afirma que industrialização é qualquer operação de que resulte alteração da natureza, funcionamento, utilização, acabamento ou apresentação do produto O regulamento do IPI (Decreto n. 7.212/2010), afirma que industrialização é qualquer operação de que resulte alteração da natureza, funcionamento, utilização, acabamento ou apresentação do produto (art. 4°) ainda que incompleta, parcial ou intermediária (art. 3°) O parágrafo único do artigo 3° da lei n. 4.502/ 64, afirma que industrialização é qualquer operação de que resulte alteração da natureza, funcionamento, utilização, acabamento ou apresentação do produto Por fim, podemos definir este imposto como o negócio jurídico que tenha por objeto bem ou mercadoria submetidos por um dos contratantes a processo de industrialização O IPI incide nas operações em que participou o industrial que industrializou o produto mas não na venda do comerciante ao consumidor, porque, embora possa se tratar de produto industrializado, não se trata de operação com produto que tenha sido industrializado pelo comerciante A CRFB, através do §1° do artigo 153, atenua a legalidade tributária estrita relativamente ao Imposto sobre produtos industrializados, dentre outros impostos, ao facultar ao Poder Executivo a alteração das Alíquotas, atendidas as condições e limites estabelecidos em lei, conforme se vê adiante no tratamento do aspecto quantitativo

Sobre Produtos

Industrializados

(IPI)

A operacionalização se dá através de um sistema chamado de sistema de creditamentos, que independe do montante devido na operação anterior A utilização dos créditos não estará vinculada à saída da mercadoria em que incorporado o insumo Não há direito a credenciamento quando da entrada de produto não onerado pelo IPI, seja por força de isenção, de alíquota 0, de imunidade ou de simples não incidência Sendo a matéria prima tributada, o produto final também é isento, sujeito a alíquota 0, não tributado ou imune A SÚMULA 411 do STJ, consolida o entendimento de que é devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco

Correção Monetária

A não cumulatividade é uma técnica de tributação que visa impedir que as incidências sucessivas nas diversas operações da cadeia econômica de um produto impliquem um ônus tributário muito elevado, decorrente da múltipla tributação decorrente da mesma base econômica, ora como insumo, ora como produto, intermediário ou material de embalagem integrando o produto final Artigo 24 da lei n. 11.457/ O marco inicial da correção monetária só pode ser o término do prazo conferido à Administração Tributária para o exame dos requerimentos de ressarcimento, qual seja, 360 dias após o protocolo dos pedidos

Imunidade dos produtos

industrializados destinados

ao exterior

Parágrafo 3° do art. 153 da CRFB: Quando houver saída de mercadorias para o exterior a operação se dará sem exigência de IPI. A imunidade é autoaplicável. dispensando qualquer regulamentação

Sujeito ativo

O sujeito ativo é a própria união, pois se cuida de imposto federal e nenhuma outra pessoa jurídica de direito público é indicada por lei para tal posição

Fatos geradores

O desembaraço aduaneiro , quando de procedência estrangeira e a saída dos estabelecimentos previstos no parágrafo único do art. 51

Importação

O contribuinte é o importador ou equiparado A base de cálculo é o preço normal, acrescido do imposto sobre a importação, das taxas exigidas para entrada do produto no país e dos encargos cambiais

Sobre Produtos

Industrializados

(IPI)

Fatos gerador interno

É a saída do produto industrializado dos estabelecimentos dos contribuintes

Sobre Produtos

Industrializados

(IPI)

ESPAÇO RESERVADO

PARA ANOTAÇÕES