



Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Olá estudantes tudo bem? Me chamo Thaís e sou estudante do 8° período de direito, sempre tive dificuldade em achar materiais que fugissem daqueles resumos rebuscados e de difícil compreensão que são os de direito e por conta disso resolvi desenvolver uma forma mais divertida, didática e alegre de estudar, todos os resumos desenvolvidos por mim seguem essa linha para facilitar o dia dia do estudante e também estimular o estudo, espero que gostem!
Tipologia: Resumos
Compartilhado em 13/09/2022
1 / 7
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
E o que é mercadoria? É aquele bem destinado ao comércio
O artigo 153, IV da CRFB outorga competência à união para a instituição de imposto sobre os produtos industrializados (IPI), trazendo esta combinada com §2°, I, do mesmo artigo, afirmando este que poderá ser tributada a operação com produtos industrializados também E o que é produto? É qualquer bem produzido pela natureza ou pelo homem, destinado tanto ao comércio quanto ao consumo E o que é operação? Entende-se que é um negócio jurídico, pressupondo uma visão dinâmica das relações sociais e não uma posição estática, visto que realizar operações pressupõe a existência de alguém em relação oposta Por fim, o que é industrializado? É aquele que se industrializou, ou seja, que foi objeto de indústria O parágrafo único do artigo 46, afirma que o produto considerado industrializado é aquele que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou finalidade, ou o aperfeiçoe para consumo
O parágrafo único do artigo 3° da lei n. 4.502/ 64, afirma que industrialização é qualquer operação de que resulte alteração da natureza, funcionamento, utilização, acabamento ou apresentação do produto O regulamento do IPI (Decreto n. 7.212/2010), afirma que industrialização é qualquer operação de que resulte alteração da natureza, funcionamento, utilização, acabamento ou apresentação do produto (art. 4°) ainda que incompleta, parcial ou intermediária (art. 3°) O parágrafo único do artigo 3° da lei n. 4.502/ 64, afirma que industrialização é qualquer operação de que resulte alteração da natureza, funcionamento, utilização, acabamento ou apresentação do produto Por fim, podemos definir este imposto como o negócio jurídico que tenha por objeto bem ou mercadoria submetidos por um dos contratantes a processo de industrialização O IPI incide nas operações em que participou o industrial que industrializou o produto mas não na venda do comerciante ao consumidor, porque, embora possa se tratar de produto industrializado, não se trata de operação com produto que tenha sido industrializado pelo comerciante A CRFB, através do §1° do artigo 153, atenua a legalidade tributária estrita relativamente ao Imposto sobre produtos industrializados, dentre outros impostos, ao facultar ao Poder Executivo a alteração das Alíquotas, atendidas as condições e limites estabelecidos em lei, conforme se vê adiante no tratamento do aspecto quantitativo
A operacionalização se dá através de um sistema chamado de sistema de creditamentos, que independe do montante devido na operação anterior A utilização dos créditos não estará vinculada à saída da mercadoria em que incorporado o insumo Não há direito a credenciamento quando da entrada de produto não onerado pelo IPI, seja por força de isenção, de alíquota 0, de imunidade ou de simples não incidência Sendo a matéria prima tributada, o produto final também é isento, sujeito a alíquota 0, não tributado ou imune A SÚMULA 411 do STJ, consolida o entendimento de que é devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco
A não cumulatividade é uma técnica de tributação que visa impedir que as incidências sucessivas nas diversas operações da cadeia econômica de um produto impliquem um ônus tributário muito elevado, decorrente da múltipla tributação decorrente da mesma base econômica, ora como insumo, ora como produto, intermediário ou material de embalagem integrando o produto final Artigo 24 da lei n. 11.457/ O marco inicial da correção monetária só pode ser o término do prazo conferido à Administração Tributária para o exame dos requerimentos de ressarcimento, qual seja, 360 dias após o protocolo dos pedidos
Parágrafo 3° do art. 153 da CRFB: Quando houver saída de mercadorias para o exterior a operação se dará sem exigência de IPI. A imunidade é autoaplicável. dispensando qualquer regulamentação
O sujeito ativo é a própria união, pois se cuida de imposto federal e nenhuma outra pessoa jurídica de direito público é indicada por lei para tal posição
O desembaraço aduaneiro , quando de procedência estrangeira e a saída dos estabelecimentos previstos no parágrafo único do art. 51
O contribuinte é o importador ou equiparado A base de cálculo é o preço normal, acrescido do imposto sobre a importação, das taxas exigidas para entrada do produto no país e dos encargos cambiais
É a saída do produto industrializado dos estabelecimentos dos contribuintes