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Guias e Dicas
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Direito Romano, Notas de estudo de Direito Romano

Breves considerações sobre o Direito Romano

Tipologia: Notas de estudo

2018

Compartilhado em 10/04/2018

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barbara-paula-6 🇧🇷

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Direito Romano
Por Emerson Santiago
Direito Romano é o nome que se dá ao conjunto de princípios, preceitos e leis
utilizados na antiguidade pela sociedade de Roma e seus domínios.
A aplicação do Direito romano vai desde a fundação da cidade de Roma em 753 a.C. até
a morte do imperador do Oriente Justiniano, em 565 da nossa era. Neste longo período,
o corpo jurídico romano constituiu-se em um dos mais importantes sistemas jurídicos
criados desde sempre, influenciando diversas culturas em tempos diferentes.
Em sua longa história, podemos assinalar as seguintes fases como capitais no
desenvolvimento e aperfeiçoamento do Direito Romano (de acordo com sua
organização estatal):
Período Régio
Período que vai desde a fundação da cidade de Roma (753 a.C.) até a República (510
a.C.), onde predominava um direito baseado no costume (mores), tendo o Direito
Sagrado ligado ao humano.
Período Republicano
Período que vai desde 510 a.C. até o período imperial com Augusto, em 27 a.C. A fase
seguinte do Direito Romano ocorre no período imperial, com o primeiro monarca,
Augusto, onde prevalecia o jus gentium sobrerssaindo sobre o jus fas (Direito Sagrado,
religioso), direito comum a todos os povos do Mediterrâneo, bem como o conceito
do bonum et aequum, e o conceito da boa fé;
Período do Principado
Período do Direito clássico, época áurea da jurisprudência, que vai do reinado de
Augusto até o imperador Diocleciano. Há uma participação maior dos jurisconsultos, os
conhecedores do Direito à época, além da substituição do direito magistratural (jus
honorarium) que auxiliava, e supria o cerne originário do Direito Quiritário; no lugar
deste surge o cognitio extra ordinem, administração da justiça de aplicação particular do
imperador.
Período da Monarquia Absoluta
Período após o imperador Diocleciano (século IV d.C.), até a morte do imperador
Justiniano. É neste período que surge o direito pós-clássico, havendo a ausência de
grandes jurisconsultos, ocorrendo uma adaptação das leis em face à nova religião
predominante, o Cristianismo. É neste período que ocorre a formação do direito
moderno, que começa a ser codificado a partir do século VI d.C. pelo imperador
Justiniano.
É importante notar que para o melhor entendimento do Direito Romano fez-se crucial a
obra de jurisconsultos como Pompônio, Paulus, Upianus, Justinianus. Há também
escritos dos gramáticos como Flaccus, Valerius Probus, Nonius Marcellus, entre outros,
cujas obras foram importantes para a compreensão do que era o Direito na época da
Roma antiga.
Bibliografia:
http://www.ubm.br/ubm/download/Direito/Moacyr%20Sergio/
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Direito Romano

Por Emerson Santiago

Direito Romano é o nome que se dá ao conjunto de princípios, preceitos e leis utilizados na antiguidade pela sociedade de Roma e seus domínios.

A aplicação do Direito romano vai desde a fundação da cidade de Roma em 753 a.C. até a morte do imperador do Oriente Justiniano, em 565 da nossa era. Neste longo período, o corpo jurídico romano constituiu-se em um dos mais importantes sistemas jurídicos criados desde sempre, influenciando diversas culturas em tempos diferentes.

Em sua longa história, podemos assinalar as seguintes fases como capitais no desenvolvimento e aperfeiçoamento do Direito Romano (de acordo com sua organização estatal):

Período Régio

Período que vai desde a fundação da cidade de Roma (753 a.C.) até a República ( a.C.), onde predominava um direito baseado no costume (mores), tendo o Direito Sagrado ligado ao humano.

Período Republicano

Período que vai desde 510 a.C. até o período imperial com Augusto, em 27 a.C. A fase seguinte do Direito Romano ocorre no período imperial, com o primeiro monarca, Augusto, onde prevalecia o jus gentium sobrerssaindo sobre o jus fas (Direito Sagrado, religioso), direito comum a todos os povos do Mediterrâneo, bem como o conceito do bonum et aequum , e o conceito da boa fé;

Período do Principado

Período do Direito clássico, época áurea da jurisprudência, que vai do reinado de Augusto até o imperador Diocleciano. Há uma participação maior dos jurisconsultos, os conhecedores do Direito à época, além da substituição do direito magistratural ( jus honorarium ) que auxiliava, e supria o cerne originário do Direito Quiritário; no lugar deste surge o cognitio extra ordinem, administração da justiça de aplicação particular do imperador.

Período da Monarquia Absoluta

Período após o imperador Diocleciano (século IV d.C.), até a morte do imperador Justiniano. É neste período que surge o direito pós-clássico, havendo a ausência de grandes jurisconsultos, ocorrendo uma adaptação das leis em face à nova religião predominante, o Cristianismo. É neste período que ocorre a formação do direito moderno, que começa a ser codificado a partir do século VI d.C. pelo imperador Justiniano.

É importante notar que para o melhor entendimento do Direito Romano fez-se crucial a obra de jurisconsultos como Pompônio, Paulus, Upianus, Justinianus. Há também escritos dos gramáticos como Flaccus, Valerius Probus, Nonius Marcellus, entre outros, cujas obras foram importantes para a compreensão do que era o Direito na época da Roma antiga.

Bibliografia: http://www.ubm.br/ubm/download/Direito/Moacyr%20Sergio/

APOSTILA%20DE%20DIREITO%20ROMANO-P-HIST-INTROD.doc - Apostila de Direito Romano, Partes Histórica e Introdutória - Organizador: prof. Moacyr Sérgio Martins Machado http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1617432-direito-romano-generalidades/