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DIREITO PENAL E FOUCAULT, Resumos de Direito Civil

DIREITO PENAL FILOSOFIA DO DIREITO

Tipologia: Resumos

2020

Compartilhado em 11/04/2022

laracsousa
laracsousa 🇧🇷

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CURSO: PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CRIMINAIS
DISCIPLINA: TEORIA DA PENA
PROFESSOR: HERVAL RIBEIRO
ALUNA: Lara Cruz Sousa
RESPOSTAS
Caso 1
1 º FASE: FIXAR PENA – BASE
Art 157: ROUBO
Pena base: 4 a 10 anos
Fixar no mínimo: 4 anos
2 º FASE: ANALISE DAS CIRCUSTÂNCIAS AGRAVANTES E
ATENUANTES
Aumenta-se 1/6 para cada agravante
Agravantes: Art 61
I- REINCIDÊNCIA +1/6
II- ALINEA E) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; +1/6
5 Anos e 4 meses
3 º FASE: ANALISES DE CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E AUMENTO DE
PENA
Causa de aumento: Art. 157 § 2º Aumenta –se de 1/3 até a metade:
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
6 anos e 10 meses
Regime inicial fechado, pois, o condenado é reincidente.
Não permitido a substituição da pena por ser superior a 4 anos e crime
cometido com violência ou grave ameaça – ART. 44 do CP.
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CURSO: PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CRIMINAIS

DISCIPLINA: TEORIA DA PENA

PROFESSOR: HERVAL RIBEIRO

ALUNA: Lara Cruz Sousa RESPOSTAS Caso 11 º FASE : FIXAR PENA – BASE Art 157: ROUBO Pena base: 4 a 10 anos Fixar no mínimo: 4 anos2 º FASE: ANALISE DAS CIRCUSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES Aumenta-se 1/6 para cada agravante Agravantes: Art 61 I- REINCIDÊNCIA +1/ II- ALINEA E) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; +1/ 5 Anos e 4 meses3 º FASE: ANALISES DE CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E AUMENTO DE PENA Causa de aumento: Art. 157 § 2º Aumenta –se de 1/3 até a metade: II - se há o concurso de duas ou mais pessoas; 6 anos e 10 mesesRegime inicial fechado, pois, o condenado é reincidente.Não permitido a substituição da pena por ser superior a 4 anos e crime cometido com violência ou grave ameaça – ART. 44 do CP.

Caso 2 Houve prescrição da pretensão executória, pois começa a contar o prazo dessa prescrição a partir do transito em julgado para ambas as partes da sentença condenatória que seria na dará de 20/02/2011 e é regulada de acordo com a pena aplicada que foi de 3 anos. Observando que ele ainda não tinha sido preso mesmo após condenado na data de 10/03/2014, ou seja, já decorrido os 3 anos do prazo de prescrição. Está então prescrito. Não poderia ser PPA por exemplo, pois o prazo da PPA seria de 6 anos. Pois, ao observar que a pena máxima do crime era de 5 anos e o prazo de prescrição seria 12 de acordo com o art.109 do CP, mas seria reduzido à metade por ser o réu na data do fato menor de 21 anos. Portanto teria como prazo final 6 anos. E esse prazo não foi desrespeitado em nenhum momento.