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Direito penal com Marcela peres, Trabalhos de Direito

Letras de lei falando sobre o direito penal atualizado em 2022 tudo devidamente explicado

O que você vai aprender

  • Como as teorias críticas influenciam as teorias tradicionais do Direito do Trabalho e Direito Penal?
  • Qual é a raiz filosófica do poder punitivo no Direito do Trabalho e Direito Penal?
  • Quais são as relações do Direito do Trabalho com outros ramos do Direito?
  • Quais teorias tradicionais do Direito do Trabalho e Direito Penal são discutidas no documento?
  • Como o poder punitivo afeta a relação entre empregador e empregado?

Tipologia: Trabalhos

2021

Compartilhado em 07/01/2022

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roger-vitor-1 🇧🇷

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MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
O DIREITO PENAL NO DIREITO DO TRABALHO: seus vínculos com o Poder
Disciplinar do Empregador e a subordinação da força do trabalho ao capital
Dissertação de Mestrado
Recife
2014
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MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO

O DIREITO PENAL NO DIREITO DO TRABALHO: seus vínculos com o Poder Disciplinar do Empregador e a subordinação da força do trabalho ao capital Dissertação de Mestrado Recife 2014

MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO

O DIREITO PENAL NO DIREITO DO TRABALHO: seus vínculos com o Poder Disciplinar do Empregador e a subordinação da força do trabalho ao capital Dissertação de Mestrado Recife 2014

Catalogação na fonte Bibliotecária Eliane Ferreira Ribas CRB/4- 832 R484d Ribeiro, Marcela Cavalcanti O direito penal no direito do trabalho: seus vínculos com o poder disciplinar do empregador e a subordinação da força do trabalho ao capital. – Recife: O Autor,

190 f. : fig. Orientador: Everaldo Gaspar Lopes de Andrade. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal de Pernambuco. CCJ. Programa de Pós-Graduação em Direito, 2014. Inclui bibliografia.

  1. Direito do trabalho. 2. Direito penal. 3. Poder disciplinar - Direito do trabalho.
  2. Pena (Direito). 5. Força de trabalho. 6. Economia social. 7. Direito do trabalho - Direito penal - Relações. 8. Princípio da legalidade. 9. Comportamento organizacional. 10. Ética. I. Andrade, Everaldo Gaspar Lopes de (Orientador). II. Título. 345 CDD (22. ed.) UFPE (BSCCJ2014-033)

MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO

O DIREITO PENAL NO DIREITO DO TRABALHO: seus vínculos com o Poder Disciplinar do Empregador e a subordinação da força do trabalho ao capital Dissertação apresentada ao Programa de Pós- Graduação em Direito da Faculdade de Direito do Recife/Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Pernambuco, como requisito parcial para a obtenção de Grau de Mestre. Aprovada em 29.08. BANCA EXAMINADORA


Prof. Dr. Everaldo Gaspar Lopes de Andrade (Orientador)


Prof. Dr. Sérgio Torres Teixeira


Prof. Dr. Aurélio Agostinho da Bôaviagem


Profª. Drª. Juliana Teixeira Esteves

AGRADECIMENTOS

Devo meus primeiros agradecimentos, inquestionavelmente, à minha família. Não há palavras para dizer o quanto sou grata aos meus pais, quando eles fizeram a sábia escolha de me incentivar aos estudos, de fazer despertar em mim, ainda tão jovem, o desejo incessante de crescimento pessoal através do conhecimento. Cada um deles à sua maneira. Meu pai, em sua peculiar sabedoria, construiu os pilares da minha independência, o chão sólido para eu poder nele crescer, o chão fértil para eu nele produzir. Convenceu-me, sem mesmo que eu percebesse quando, de que os estudos são o principal, senão o único, bem de valor que os pais podem transmitir aos filhos. Agradeço à grandiosidade desse homem, a quem dedicarei todas as conquistas da minha vida, por ser ele o responsável por plantar a semente e por ser minha fonte inesgotável de inspiração. Minha mãe, pelo papel preponderante que também desempenhou na minha formação acadêmica e profissional. Seja com os conselhos quase diários, quando tentava nos explicar, ainda crianças, a importância de “ser independente”, seja em razão do desejo criado em nós de sempre lhe dar orgulho, provar que seus ensinamentos valeram à pena. Agradeço por ter adoçado a receita com o seu amor, por ter me educado para ser uma pessoa do mundo, pronta para a luta, mas sem deixar de lado o respeito. Meus agradecimentos a essas duas pessoas serão sempre insuficientes. Agradeço às minhas irmãs, pela amizade sem cobranças, sem regras, sem esforço. Elas, que sempre estiveram à disposição para me ajudar e que me proporcionaram as melhores conversas, as melhores risadas e a certeza de que, em suas companhias, eu teria um dos poucos – mas os melhores – momentos de descontração. Meus agradecimentos vão também para Ivo, a pessoa que viveu, ao meu lado, todas as dificuldades dessa jornada. Desde o dia em que resolvi estudar para dar início à empreitada, até o momento em que fecho este ciclo. Experimentou, junto a mim, as dificuldades, as noites difíceis, os momentos – vários – de insegurança, sempre com as palavras certas para me incentivar, trazer de volta minhas forças e me

fazer seguir em frente na caminhada. Agradeço-lhe, meu amor, por contribuir de forma tão positiva para minha evolução, tanto como ser humano, quanto como profissional. É impossível concluir o curso do Mestrado sem criar um sentimento de especial admiração pelo professor Everaldo Gaspar Lopes de Andrade. Uma pessoa incrível, respeitável não apenas na qualidade de jurista, mas, sobretudo, em razão da pessoa amorosa, prestativa e comprometida com seus projetos e ideais. Seu anseio pela difusão do conhecimento, de forma gratuita, pelo simples prazer despretensioso de compartilhar e prestar sua contribuição à evolução social do Direito, é inspirador; renova as esperanças e nos contagia com o desejo de continuar estudando. Querido mestre, obrigada por abrir as portas de sua casa, dividir a sua sabedoria conosco e confiar neste projeto. Aos meus amigos, que, mesmo sem saber, adoçaram meus dias, deram conselhos ou disseram palavras de incentivo. Em especial, agradeço a minha sempre amiga, companheira e irmã Carol, em cuja companhia a vida me deu o privilégio de estar ao longo de dezessete anos, e que também testemunhou os primeiros passos desta aventura, segurando minha mão. Este trabalho resulta, pois, de um esforço conjunto. As pessoas que participam dos momentos difíceis são as mesmas que compartilham, verdadeiramente, do sentimento de felicidade que as conquistas proporcionam e compreendem o valor de uma missão cumprida. Portanto, nada mais justo do que lhes ofertar os meus sinceros agradecimentos, porque, sem elas, o caminho que percorri não teria a mesma beleza e a vitória não teria o mesmo sabor. Obrigada!

RESUMO

RIBEIRO, Marcela Cavalcanti. O Direito Penal no Direito do Trabalho: seus vínculos com o Poder Disciplinar do Empregador e a subordinação da força do trabalho ao capital. 2014. 191 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Centro de Ciências Jurídicas / FDR, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2014. O estudo tem como objeto as relações entre o Direito do Trabalho e o Direito Penal. Objetiva, primeiro, identificar as vertentes que envolvem a doutrina clássica desses dois ramos do conhecimento jurídico, a fim de demonstrar que elas se ocupam apenas de descrever cada um dos subsistemas e as regras jurídicas que se entrelaçam na composição destes mesmos subsistemas. Em seguida, passa a elaborar uma detalhada pesquisa acerca das teorias tradicionais que tratam respectivamente do Poder Disciplinar – no âmbito do Direito do Trabalho – e das teorias da pena – no âmbito do Direito Penal. Uma vez identificada esta confluência, procura colocar frente a frente as teorias tradicionais do Direito do Trabalho e do Direito Penal com as Teorias Críticas desses ramos do conhecimento jurídico, para demonstrar que ambos recepcionaram os sentidos da universalidade/ fundamentação da ética moderna; instituíram modelos normativos centrados nas relações de poder e se estabeleceram por meio de relações de força. Procurou também demonstrar que os dois ramos do Direito apresentam-se como instrumentos postos a serviço da dominação, ao identificar as leis, o conjunto de aparelhos e instituições encarregadas de aplicá-los e as instituições que preservam o tecido social sobre o qual atuam. Por fim, evidencia- se que existem alternativas de superação da supremacia da subordinação da força do trabalho ao poder disciplinar, como o são as propostas de constituição de uma Renda Universal Garantida, da prevalência da Economia Social e Solidária e de uma versão organizacional centrada na ética da solidariedade. Palavras-chave: Poder disciplinar. Poder punitivo. Teorias da pena. Teoria organizacional. Princípio da obediência.

ABSTRACT

RIBEIRO, Marcela Cavalcanti. O Direito Penal no Direito do Trabalho : seus vínculos com o Poder Disciplinar do Empregador e a subordinação da força do trabalho ao capital. 2014. 191 f. Dissertation (Master's Degree of Law) – Programa de Pós- Graduação em Direito, Centro de Ciências Jurídicas / FDR, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2014. The objects of this study are the relationships between the Labour Law and Criminal Law. At first, it aims to identify that involve the classical doctrine of these two branches of the legal knowledge, in order to demonstrate that they occupy only on describing each legal subsystems and legal rules intertwined in the composition of these same subsystems. Afterwards, it started to develop a detailed research on the traditional theories that address respectively Disciplinary Power - under the Labour Law - and theories of punishment - under the Criminal Law. Once identified this confluence, it seeks to confront the traditional theories of Labour Law and Criminal Law with the Critical Theories of these branches of legal knowledge, to demonstrate that both hosted the senses of the universality/reasoning of modern ethics; established normative models centered on dominance relations and power and settled through power relations. Also sought to demonstrate that the two branches of Law are presented as instruments placed at the service of domination, when identifies the laws, the set of apparatus and institutions responsible for applying them and the institutions that preserve the social tissue on which they operate. Finally, it is evident that there are alternatives to overcome the supremacy of the subordination of the labour force to the disciplinary authority, as are proposals to establish a Universal Guaranteed Income, the prevalence of the Social and Solidary Economy, and an organizational version centered on the ethics of solidarity. Keywords: Disciplinary authority. Punitive power. Penal theories. Organizational theory. Principle of obedience.

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ............................................................................................... 14

2 RELAÇÕES ENTRE O DIREITO PENAL E O DIREITO DO TRABALHO NA

DOUTRINA CLÁSSICA ............................................................................................ 19

2 .1 Contextualização do Tema ........................................................................... 19 2 .2 Autores brasileiros que tratam da relação entre o Direito do Trabalho e o Direito Penal sob uma visão dogmática ................................................................. 20 2 .3 Autores latino-americanos que tratam das relações entre o Direito do Trabalho o Direito Penal sob uma visão dogmática ............................................ 32 2 .4 Autores europeus que tratam da relação entre o Direito do Trabalho e o Direito Penal sob uma visão dogmática ................................................................ 34 2 .5 Autores brasileiros que tratam das relações do Direito do Trabalho com outras disciplinas, mas não com o Direito Penal ................................................. 37 2 .6 Autores latino-americanos que tratam das relações do Direito do Trabalho com outras disciplinas, mas não com o Direito Penal ......................................... 38 2 .7 Autores brasileiros que não abordam as relações entre o Direito do Trabalho e outros ramos do conhecimento jurídico ............................................ 39 2 .8 Autores latino-americanos que não abordam as relações entre o Direito do Trabalho e o Direito Penal ................................................................................. 40 2 .9 Autores europeus que não abordam as relações entre o Direito do Trabalho e o Direito Penal ...................................................................................... 40 2 .10 Classificação das vertentes doutrinárias a respeito relações do Direito do Trabalho com o Direito Penal ................................................................................. 41 3 O PODER EMPREGATÍCIO NA VISÃO DA DOUTRINA JUSTRABALHISTA CLÁSSICA ................................................................................................................ 45 3 .1 Contextualização do tema ............................................................................ 45 3 .2 A visão dos autores brasileiros ................................................................... 45 3 .3 A visão dos autores latino-americanos ...................................................... 72 3 .4 A visão dos autores europeus ..................................................................... 73 4 OS PRINCÍPIOS DE DIREITO PENAL E AS FINALIDADES DA PENA SEGUNDO A TEORIA CLÁSSICA ........................................................................... 79 4 .1 Contextualização do tema ............................................................................ 79 4 .2 Princípios de Direito Penal .......................................................................... 79 4 .2.1 Introdução ....................................................................................................... 79 4 .2.2 Princípio da Legalidade .................................................................................. 79 4 .2.3 Princípio da Intervenção Mínima (Subsidiariedade ou Ultima Ratio ) .............. 84 4 .2.4 Princípio da Fragmentariedade ....................................................................... 87 4 .2.5 Princípio da Culpabilidade .............................................................................. 90

5 OS PRINCÍPIOS DE DIREITO PENAL E AS FINALIDADES DA PENA

  • 4 .2.6 Princípio da Humanidade................................................................................
  • 4 .3 Finalidades e justificação da pena – Principais Teorias
  • 4 .3.1 Introdução
  • 4 .3.2 Teorias da Retribuição
  • 4 .3.3 Teoria da Prevenção Especial
  • 4 .3.4 Teoria da Prevenção Geral
  • 4 .3.5 Teorias Unificadoras (Mistas, Ecléticas ou da União)
  • 4 .3.5.1 Teorias Unificadoras (Mistas ou Ecléticas) Retributivas
  • 4 .3.5.2 Teorias Unificadoras (Mistas ou Ecléticas) Preventivas
  • SEGUNDO A TEORIA CRÍTICA
  • 5 .1 Contextualização do tema
  • 5 .2 Princípios de Direito Penal
  • 5 .2.1 Introdução
  • 5 .2.2 Princípio da Legalidade
  • 5 .2.3 Princípios da Subsidiariedade e da Fragmentariedade
  • 5 .2.4 Princípio da Culpabilidade
  • 5 .2.5 Princípio da Humanidade..............................................................................
  • 5 .3 Finalidades e justificação da pena
  • 5 .3.1 Introdução
  • 5 .3.2 Teorias da retribuição
  • 5 .3.3 Teoria da Prevenção Especial
  • 5 .3.4 Teoria da Prevenção Geral
  • 5 .3.5 Teorias Unificadoras
  • 5 .3.6 Discurso crítico da teoria criminológica da pena
  • COM AS TEORIAS E AS FINALIDADES DA PENA 6 O PODER PUNITIVO, DISCIPLINAR OU DE COMANDO E SUAS RELAÇÕES
  • 6 .1 Contextualização do Tema
  • dos direitos do empregador e do empregado 6 .2 As Relações do Poder Punitivo com o Direito Penal a partir dos deveres e
  • configurações das justas causas do empregado e do empregador 6 .3 As Relações do Poder Punitivo com o Direito Penal a partir das
  • 6 .3.1 Justas causas e a Legitimação do Poder Disciplinar
  • 6 .3.2 Unilateralidade do exercício do poder punitivo
    1. 4 Crimes contra a organização do trabalho
  • PODER PUNITIVO E SUA RELAÇÃO COM O DIREITO PENAL 7 A VISÃO DA TEORIA JURÍDICO-TRABALHISTA CRÍTICA ACERCA DO

1 INTRODUÇÃO

Esta dissertação tem como objeto as relações entre o Direito do Trabalho e o Direito Penal. Objetiva, primeiro, identificar as vertentes que envolvem a doutrina clássica destes dois ramos do conhecimento jurídico, a fim de demonstrar que as mesmas se ocupam apenas de descrever cada um dos subsistemas e as regras jurídicas que se entrelaçam na composição destes mesmos subsistemas. É o que se pode deduzir da vasta e detalhada pesquisa empreendida, no sentido de revolver as principais teorias que se ocupam do Poder Punitivo Patronal e, partir dele, entender como se desenvolve a dogmática jurídico-trabalhista, ao articular o trabalho livre/subordinado, com o Poder Disciplinar ou Punitivo, até se chegar às Justas Causas do Empregado. Na mesma linha cartográfica, foi estabelecido um levantamento da doutrina penal voltada para as teorias tradicionais da pena. É que, para a autora deste estudo, sem este levantamento bibliográfico não seria possível encontrar os fundamentos do instituto da punição destes dois subsistemas jurídicos e, muito menos, os profundos vínculos institucionais, ideológicos e dogmáticos que eles mantêm. Analisar as teorias tradicionais que tratam, respectivamente, do Poder Disciplinar – no âmbito do Direito do Trabalho – e das teorias da pena – no âmbito do Direito Penal – tornou-se fundamental para identificar confluência teórico-dogmática entre ambas. A partir destes pressupostos metodológicos, foi possível, em seguida, confrontar as teorias tradicionais do Direito do Trabalho e do Direito Penal com as Teorias Críticas desses dois ramos do conhecimento jurídico, e demonstrar que ambos recepcionaram os sentidos da universalidade/fundamentação da ética moderna. Estas as razões pelas quais foram capazes de instituir modelos normativos centrados nas relações de dominação e de poder, que, por seu turno, estabeleceram- se por meio de relações de força. Tais vínculos ideológicos e teórico-normativos ficam claramente evidenciados à medida que o estudo vai aprofundando sua investigação, ao procurar também demonstrar que os dois ramos do Direito apresentam-se como um instrumento posto a serviço da dominação. Este segundo elemento da pesquisa foi objeto de constatação, uma vez que se pode identificar as leis, o conjunto de aparelhos, as instituições encarregadas de

aplicá-las e as instituições que preservam o tecido social sobre o qual atuam. Neste último ponto, fica bastante evidenciada a prevalência da Teoria Organizacional Conservadora e sua evolução, que vai desde sua raiz fordista/taylorista ao modelo de Acumulação Flexível. Versão gerencialista centrada no binômio punição/recompensa que se traduz, na experiência concreta, em verdadeiros rituais de sofrimento e desencadeia a morte lenta no trabalho. O estudo, ainda, ressalta que existem proposições alternativas para a superação da supremacia da subordinação da força do trabalho, das relações de trabalho subordinadas àquele poder de comando ou poder disciplinar, quais sejam, a constituição de uma Renda Universal Garantida, a prevalência da Economia Social e Solidária e uma versão organizacional centrada na ética da solidariedade. A fim de realizar seu objetivo, a pesquisa encontra-se dividida em seis capítulos. No primeiro capítulo – Relações entre o Direito Penal e o Direito do Trabalho na doutrina clássica – é feito um diagnóstico da doutrina clássica, a fim de revelar quais são os pontos de interseção que ela vislumbra existir entre o Direito do Trabalho e o Direito Penal. O segundo capítulo procura analisar o poder empregatício na visão da doutrina justrabalhista clássica, a partir das diversas visões e versões sobre o chamado Poder Diretivo ou, como aparece na doutrina clássica, em seus diversos vocábulos – Poder Empregatício, Poder de Comando, Poder de Direção, dentre outros. São evocadas as diversas teorias que ensaiaram fundamentá-lo – teorias da propriedade, institucionalista, contratualista, etc. – , na tentativa de captar os recursos teóricos necessários a legitimar tal poder na esfera privada, no interior das empresas. O terceiro capítulo, como forma de introduzir a doutrina de Direito Penal, apresentam-se os princípios orientadores deste subsistema jurídico e as finalidades da pena segundo a teoria clássica, a partir da reunião das principais correntes doutrinárias pertinentes ao tema. Inicialmente, no que tange ao primeiro tema do tópico, apresentam-se os princípios da legalidade – e seus consectários – , da subsidiariedade, da fragmentariedade, da culpabilidade e da humanidade, todos eles recorrentes entre os autores objeto de pesquisa. No que concerne às finalidades da pena, são expostas e analisadas as principais propostas teóricas – teoria da retribuição, da prevenção especial, da prevenção geral, teorias unitárias retributivas e preventivas – que, no curso da história,

A aproximação entre o Direito do Trabalho e o Direito Penal, sob novos fundamentos, ainda, não poderia deixar de lado o panorama da tutela penal em vigência no ordenamento jurídico nacional, com a finalidade de demonstrar as deficiências do sistema jurídico-penal que tem as relações de trabalho como objeto de proteção, em desacordo com os padrões de justiça social. O último capítulo, por fim, apresenta a visão da teoria jurídico-trabalhista crítica acerca do poder punitivo e sua relação com o Direito Penal. Questiona-se a pertinência dos meios de controle social empregados na concretização dos valores partilhados na moderna sociedade, diante das transformações estruturais que modificaram a relação de trabalho. Tal indagação transborda os aspetos dogmáticos e, considerando as transformações provocadas pela globalização e pelos novos padrões de organização econômica, conduz à constatação de que o objeto do direito do trabalho não mais se limita aos critérios de subordinação próprios da Era Industrial e, portanto, não poderia mais figurar como elemento essencial da proteção dispensada pelas normas jurídicas tutelares, inclusive as de índole penal. Deixou transparecer, finalmente, que os vínculos do Direito do Trabalho com o Direito Penal, os seus pressupostos de raízes punitivas, não podem ser encontrados a partir de uma versão metodológica indutiva, ou seja, revolvendo os subsistemas normativos correspondentes a estes ramos específicos do conhecimento jurídico. Por isso, procurou encontrar as raízes teóricas e filosóficas que engendraram estas composições normativo/coercitivas, ou seja, o modelo de sociedade forjado no Estado Liberal Burguês, cujas instituições públicas e privadas estariam centradas no disciplinamento de relações sociais voltados para um modo específico e distinto de produção, o modo de produção capitalista. Por isso, seja o problema enfrentado pela versão marxista – ideologia/hegemonia – , seja ele encarado a partir do poder/saber ou da microfísica do poder ou do Poder Simbólico – estruturado/estruturante – , o Poder Punitivo nos âmbitos do Direito do Trabalho e do Direito Penal tem a mesma raiz filosófica: tornar as pessoas dóceis, obedientes e disciplinadas para colocarem-se prontas à disposição do racionalismo instrumental a serviço da produção capitalista. Modelos normativos, repita-se, instituídos com base nas relações de dominação e, por consequência, num determinado tipo de poder e que se estabelece por meio relações de força.

Logo, se de um lado, há aquele que admite, assalaria, dirige a prestação de serviço, detém o poder disciplinar – o empregador – , em que a coação é subjacente e existe em potência; do outro, aquele que fica jurídica, econômica e psicologicamente subordinado – o empregado – , dependente, coagido, não pode haver simetria nesta relação contratual, mas, apenas, uma relação de poder, de um lado, e de submissão, do outro. Vínculos que só podem ser rompidos, na compreensão da autora deste estudo, havendo a confluência das três alternativas por ela apresentada. Trata-se de uma proposta aberta e submetida a uma permanente crítica, mas que responde às aspirações da autora, que pretende ver direcionadas às relações de trabalho, em dois sentidos: superar a subordinação da força do trabalho ao capital; instituir modelos organizacionais que não mais estejam centrados na coação, mas em consensos moralmente válidos.