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Uma série de exercícios e questões sobre o tema de empresa e empresário no direito empresarial. Aborda conceitos como livre iniciativa, função social da empresa, livre concorrência, preservação da empresa, tipos de empresas, registro de empresas, estabelecimento e ponto, nome empresarial, tipos de empresários, incidente de desconsideração da personalidade jurídica, propriedade intelectual e registro de marca. As questões exploram os principais aspectos legais relacionados à atividade empresarial, proporcionando uma revisão completa do tema.
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Teoria dos Atos de comércio | Teoria da Empresa Princípios Constitucionais do Direito Empresarial:
Difere-se da cessão de quotas, onde não há mudança de titularidade do estabelecimento. Formalidades: Para que o trespasse produza efeitos perante terceiros, deverá ser averbado à Junta Comercial do estado; deverá ser publicado na Imprensa Oficial; Art. 1.147 CC: Não havendo autorização expressa, o alienante não pode fazer concorrência pelo adquirente por 5 anos (no mesmo Estado); Art. 1. CC: se os bens não forem suficientes para solver o passivo, a eficácia do trespasse dependerá do consentimento expresso ou tácito dos credores, em 30 dias. Contrato de Trespasse: Art. 1.146 CC - O adquirente responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizamos, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e quanto aos outros, da data do vencimento:
Serve para individualizar e assinalar a espécie de responsabilidade patrimonial, aquele com que se apresenta nas relações empresariais. Sistema suíço de proteção do nome:
A) Sociedades Simples
Também chamado de modelo de empreendedorismo (MEI, ME, EPP) O porte da empresa é definido por dados financeiros, ou capacidade produtiva, como o número de funcionários - Para fins tributários, o faturamento anual é o indicador mais utilizado no Brasil (Especificados no bloco anterior). As empresas podem constar como sendo sem enquadramento, quando não se encaixam em nenhum dos portes e/ou tem características peculiares (por ex. Quando no quadro societário tem outra pessoa jurídica). O enquadramento acontece anualmente, e pode mudar conforme o faturamento. ENQUADRAMENTO DE PORTE EI: EI: EIRELI: LTDA:
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divida inteira ou sua maioria, poderá executar a sociedade (os outros sócios) nos autos do mesmo processo. Ou seja, o sócio que pagou injustamente a mais, pode cobrar no mesmo processo a restituição dos valores que equivaliam a responsabilidade dos outros sócios. Art. 137 CPC - “Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente” Esse artigo, trata-se de caso de fraude em execução. Quando a IDPJ é acolhida, a alienação ou oneração de bens, se torna NULA, tornando o bem que foi alienado ou onerado à disposição da execução, passível de penhora.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Trata-se de pessoa jurídica com personalidade jurídica em que figura-se, como titular, um ÚNICO sócio, aplicando-se no que couber as regras da sociedade LTDA 1a Jornada de Direito Comercial, enunciado 3 = eireli: “A EIRELI não é sociedade unipessoal, mas sim um novo ente, distinto da pessoa do empresário e da sociedade empresária.” Era regulamentada pelo Art. 980-A do Código Civil (revogado): Exigência: A capital social deve ter no mínimo 100 salários mínimos vigentes. § 1: Nome deve conter eireli no final § 2: 1 pessoa natural: 1 eireli § 6: Regras da LTDA, no que couber § 7: Princípio do Benefício da ordem - Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa eireli, sem se confundir com o patrimônio do titular que a constitui - ressalvados os casos de fraude. Lei 14.195/2021 - Capítulo IX - Artigo 41:
Ação renovatória - Lei n 8.245/1990 (lei do inquilinato) Requisitos para a propositura da presente ação: A. O autor deve ser empresário regular (devidamente registrado) B. O autor deve provar a quitação de todos os aluguéis ao longo do contrato C. Deve preencher cumulativamente o Art 51, I, II, III da lei 8. I- O contrato deve ter sido celebrado por escrito e com prazo determinado; II- O prazo mínimo do contrato (ou da soma dos contratos) seja de no mínimo 05 anos; III- O locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de 03 anos. Da defesa do locador: Artigo 52 lei 8.245/1990 - O locador não será obrigado ao renovar o contrato se: I. Por determinação do poder público, hajam modificações de tal natureza que aumentem o valor do negócio ou da propriedade (Recebimento de uma proposta mais vantajosa por outro locatário) II. Se o imóvel vier a ser utilizado pelo próprio locador, por seu cônjuge, ascendente ou descendente. Tem o objetivo de proteger o fundo de comércio, criado pelo locatário. A propositura da ação deve ser solicitada entre 12 e 6 meses antes do término do contrato de locação vigente.
IV. Desenhos, se for o caso V. Resumo (responsabilidade de produzir o material que vai para a revista do IMP - exposta no diário nacional) VI. Comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito (como se fossem as custas, mas são taxas) Se o pedido estiver devidamente instruído, será protocolado e esta data será considerada data de depósito, conforme o Art. 20: “Apresentado o pedido, será ele submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerada a data de depósito a da sua apresentação”. Caso o pedido não esteja completo, o requerente tem 30 dias para sanar os vícios e prosseguir, conforme o Art. 21: ”O pedido que não atender formalmente ao disposto no art. 19, mas que contiver dados relativos ao objeto, ao depositante e ao inventor, poderá ser entregue, mediante recibo datado, ao INPI, que estabelecerá as exigências a serem cumpridas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de devolução ou arquivamento da documentação”.
Art. 38. A patente será concedida depois de deferido o pedido, e comprovado o pagamento da retribuição correspondente, expedindo-se a respectiva carta- patente.” *O deferimento do pedido apenas autoriza que o requerente pague a taxa de recolhimento, e não a concessão de fato da patente. § 1º “O pagamento da retribuição e respectiva comprovação deverão ser efetuados no prazo de 60 (sessenta) dias contados do deferimento. § 2º A retribuição prevista neste artigo poderá ainda ser paga e comprovada dentro de 30 (trinta) dias após o prazo previsto no parágrafo anterior, independentemente de notificação, mediante pagamento de retribuição específica, sob pena de arquivamento definitivo do pedido. § 3º Reputa-se concedida a patente na data de publicação do respectivo ato. Ou seja, apenas após o pagamento é concedida a patente. A data de concessão da patente, é a da publicação da revista da propriedade industrial, independente da data em que o documento oficial é emitido pelo INPI. DO PRAZO DE VIGÊNCIA REGULAR : A partir da invenção (data de depósito), o prazo é de 20 anos. A partir do modelo de utilidade (data de depósito) o prazo é de 15 anos (artigo 40) DO PRAZO DE VIGÊNCIA SUPLEMENTAR (REVOGADO): A partir da invenção (data de concessão), o prazo era de 10 anos. A partir do modelo de
utilidade (data de concessão), o prazo era de 7 anos.
Segredo empresarial/industrial : (por exemplo, a receita da coca-cola, o hambúrguer de siri…) Diferente da patente, a vigência do segredo será de acordo com a condição que ele for mantido. Garante ao criador a exclusividade sobre algum produto ou aspecto deste, por quanto tempo ele quiser ou puder mante-lo secreto. Certificado de registro (desenho industrial) : O certificado de registro de desenho industrial garante o direito de usar e comercializar o design de determinado produto no que diz respeito de suas características EXTERNAS, e impede a utilização indevida por terceiros. Artigo 95: Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto OU o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração EXTERNA e que possa servir de tipo de fabricação industrial - Por exemplo, o design do iPhone. NÃO são protegidos pelo registro de desenho industrial: funcionalidades, vantagens, práticas, materiais ou formas de fabricação, assim como não se pode proteger cores ou a associação destas a um objeto. Artigo 97: O desenho industrial é considerado original quando nele resulta uma configuração visual distintiva em relação a objetos anteriores. Parágrafo único: O resultado visual original poderá ser decorrente da combinação de elementos conhecidos.
Segundo o artigo 101 o pedido de registros condições estabelecidas pelo INPI, conterá: I. Requerimento II. Relatório descritivo
Artigo 123, II: Marca de CERTIFICAÇÃO: É aquela utilizada para atestar a conformidade de um produto/serviço com determinadas normas ou especificações técnicas; Por exemplo: Marcas coletivas: Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se: III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Marcas de alto renome: Marcas que possuem conhecimento notório no mercado de consumo em geral, de reputação positiva. Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. (por exemplo, sadia, natura, etc) Marcas notoriamente conhecidas: Marcas registradas em outro país, com expressivo conhecimento entre os consumidores. Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6o bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. §1o A proteção de que trata este artigo aplica-se também às marcas de serviço. §2o O INPI poderá indeferir de ofício pedido de registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca notoriamente conhecida.
Artigos 108 e 133 DO REGISTRO DA MARCA: Após o início (data de concessão), tem o prazo de 10 anos, podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos ilimitados. DO REGISTRO DO DESENHO INDUSTRIAL: Após o início (data do depósito) tem o prazo de 10 anos, e pode ser prorrogada por até 03 períodos sucessivos de 05 anos, durante o último ano de vigência.
Se a prorrogação não tiver sido formulada até o termo final da vigência, o titular poderá faze-la nos 180 dias subsequentes.
Artigos 61 até 74 LPI A licença voluntária é uma licença em que o titular da patente concede a locação/comodato da propriedade industrial para que seja explorada/ comercializada por terceiro (recebendo o titular uma remuneneração = royalties, nos casos das onerosas) por prazo previsto em contrato. Artigo 61- O titular de patente poderá celebrar contrato de licença para exploração (com prazo determinado); Artigo 62 - A licença deve ser averbada no INPI e publicada para surtir efeitos; Art 64 - O titular poderá solicitar ao INPI oferta pública. Essa licença pode ser GRATUITA (comodato) ou ONEROSA (locação), mas exige a exploração da invenção em ambos os casos. O titular da patente pode CANCELAR a licença concedida se (Artigo 67):
Artigos 78 - 83. A extinção da patente ocorre nas seguintes hipóteses: I. Pela expiração do prazo de vigência (ocorre automaticamente); II. Pela renúncia de seu titular, ressalvando o direito de terceiros; III. Pela caducidade (novo licenciado sem explorar por 02 anos); IV. Pela falta de pagamento da retribuição anual (devida ao INPI); V. Pela inobservância do disposto no artigo 217 (procurador no país). Extinta a patente, cai em domínio público, conforme parágrafo único do artigo 78.