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Nesta publicação, aprenda sobre a importância da informação de qualidade durante a pandemia de covid-19, os riscos e consequências da desinformação e fake news, e como identificar fontes confiáveis para obter informações sobre saúde. Este documento alerta sobre a importância de evitar a disseminação de notícias falsas e oferece recomendações para encontrar informações confiáveis.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
o direito à informação de qualidade para efetivar o direito à saúde
Durante a pandemia de Covid-19, ter acesso à informação de qualidade é essencial para garantir o direito à saúde, isto é, permitir que as pessoas possam se prevenir adequadamente do vírus e saber quais medidas tomar em caso de contaminação.
Com o isolamento social, o fluxo diário de informações vindas da internet e das redes sociais aumentou de maneira significativa^1 , tornando difícil a checagem com a frequência e a agilidade necessárias. Assim, este informativo busca alertar sobre as fake news , ajudar na sua identificação e recomendar onde buscar informações confiáveis e de qualidade sobre saúde.
São muitas as decisões que tomamos todos os dias. Cidadãos e cidadãs, políticos, empresas, organizações, gestores públicos e privados, jornalistas etc. dependem de informação confiável para tomar decisões corretas. Contudo, não são todos que ao ler notícias conseguem diferenciar o verdadeiro do falso ou a opinião do relato. As fake news e a desinformação são, portanto, perigosas para as democracias e para as sociedades porque as decisões das pessoas serão guiadas por informações falsas ou mal compreendidas.
1 IX.br, iniciativa do Comitê Gestor da Internet no Brasil e do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BT, registrou um pico de 11 TB/s em março de 2020, considerando uma média de 4,69 Tb/s em 2019. Link de acesso: https://ix.br/noticia/releases/ix-br-alcanca-marca-de-10-tb-s-de-pico-de-trafego-internet
o direito à informação de qualidade para efetivar o direito à saúde
As fake news transformaram completamente o mercado de informações no Brasil e no mundo. Por meio de estratégias de comunicação, as notícias falsas possuem, em certa medida, aparência verídica e são disseminadas em massa com o intuito de obter ganhos ou trazer prejuízos a terceiros. Tirando proveito da velocidade e interatividade da internet, essas notícias falsas conseguem atingir milhares de leitores em poucos minutos, contando com o compartilhamento de terceiros em diversos meios de comunicação.
O compartilhamento de fake news resulta em consequências danosas para a sociedade como um todo. Através da propagação da desinformação não é raro observar episódios de linchamento, práticas discriminatórias, bem como histeria coletiva relacionada aos temas de saúde pública, segurança e educação, dentre outros. Elas são disseminadas inicialmente por softwares que produzem conteúdo artificialmente com o objetivo de interferir nos debates espontâneos das redes sociais entre os usuários humanos.
A veiculação de fake news ocorre por meio de várias ferramentas, dentre as quais e-mails , sites e celulares, a maioria com código de rastreamento alterado. A criação desses perfis falsos visa impossibilitar o rastreamento e a consequente identificação e responsabilização de quem produz a fake news.
Mas, é importante notar que a principal forma de disseminar fake news é por meio da interação nas redes sociais. São inúmeros os perfis falsos criados no intuito de se passar por pessoas aparentemente reais. A estratégia adotada passa pela criação de perfil contendo informações aparentemente verídicas (foto, nome, profissão, local de trabalho etc.). Inicialmente, notícias reais são publicadas para conquistar a confiança dos seguidores do perfil. No entanto, depois de um tempo, a divulgação das fake news começa a ocorrer.
o direito à informação de qualidade para efetivar o direito à saúde
Esse tipo de iniciativa não acontece apenas como um passatempo de pessoas que atuam individualmente. A criação e divulgação de fake news tornou-se um mercado em que empresas atuam profissionalmente, ofertam seus serviços e zelam pelo sigilo da parte que as contrata, dificultando, por exemplo, o rastreamento da fonte pagadora, ou mesmo da origem da informação, já que o conteúdo é armazenado em locais não sabidos (“ cloud computing ”).
Adicionalmente, não apenas os perfis e as notícias podem ser falsos, como seu conteúdo pode ser gerado automaticamente, sem intervenção humana, por meio de trabalhos efetuados por robôs ou, simplesmente, “ bots ”. Tratam-se de perfis programados para espalhar informações de forma muito mais rápida do que seres humanos conseguem fazer, por meio do emprego de recursos de tecnologia, impulsionando notícias falsas em grande escala.
A Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas-DAAP^3 estudou a interferência de perfis automatizados em discussões que acontecem nas redes sociais. Cada vez mais o desenvolvimento de robôs está se sofisticando, fazendo com que reproduzam com mais perfeição as características humanas, dificultando a sua identificação. Esses robôs que disseminam notícias falsas pelas redes são, como dito, uma ameaça à democracia, pois dispersam o debate público para conteúdos não verídicos, distorcem a dimensão real da opinião pública e desorientam a capacidade de decisões dos cidadãos.
Atualmente, já existem organizações especializadas em identificar sites que costumeiramente divulgam fake news , que fazem parte do movimento Sleeping Giants. Nascido há quatro anos nos Estados Unidos e, recentemente, também presente no Brasil, o movimento busca alertar empresas sérias a evitar publicidade em sites pouco confiáveis e associados a notícias falsas e propagação da desinformação. Essa forma de combate pode impactar financeiramente o negócio das fake news , impedindo que sites nesse formato ganhem dinheiro por meio da publicidade.
3 Para saber mais: Relatórios “Robôs, redes sociais e política no Brasil” da DAAP-FGV. Volume 1 disponível no link: https://observa2018.com.br/wp-content/uploads/2018/07/Robos-redes-sociais-politica-fgv-dapp_.pdf. Volume 2 disponível no link: https://observa2018.com.br/wp-content/uploads/2019/03/WEBPTRobos-Redes-So- ciais-e-Politica_vol02.pdf.
o direito à informação de qualidade para efetivar o direito à saúde
Sem a devida verificação de fontes, as fake news circulam pelas redes sociais e pela internet criando um conjunto de envolvidos na disseminação da notícia. A ausência de legislação específica para o tema leva à necessidade de regular e julgar, por meio de analogia, os casos levados ao Poder Judiciário. No âmbito criminal, existem interpretações no sentido de aplicar o artigo 41 da Lei de Contravenções Penais, que prevê pena para quem “provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto”. Por outro lado, existem os casos enquadrados nos crimes contra a honra e julgados com base nos respectivos artigos do Código Penal.
Identificar a autoria daquele que produz a fake news é difícil, assim como saber sobre a intenção de causar dano daqueles que apenas a compartilham. No entanto, o entendimento atual tem sido de que os usuários têm o dever de verificar, dentro do possível, a veracidade da notícia que pretende compartilhar. Para além da esfera penal, o compartilhamento de notícias falsas pode gerar também responsabilização civil, uma vez que seu conteúdo pode ser calunioso, afetando diretamente o direito à honra e à imagem de terceiros.
Por mais que seja possível a responsabilização jurídica em casos envolvendo fake news , há dois fatores que a dificultam:
i. a garantia da liberdade de expressão em nossa Constituição Federal que faz com que a retirada de conteúdos de servidores possa ser entendida como censura; e
ii. frente à velocidade da internet e das inovações tecnológicas que aprimoram o sistema de produção de fake news , a impossibilidade de o Poder Judiciário lidar com o número exorbitante de casos.
o direito à informação de qualidade para efetivar o direito à saúde
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