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Guias e Dicas
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Direito Constitucional - Processo Legislativo, Notas de aula de Direito Constitucional

Anotações sobre o processo legislativo, como é formado e o que o constitui.

Tipologia: Notas de aula

2023

À venda por 14/06/2023

robertamagperin
robertamagperin 🇧🇷

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-não
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-
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reuisão
das
nuidaoles.
tilibra
pf3
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processo legislathivo

fOrmaão das leis

Prneroio da separaçõo de eodereS

montes qUieu: ernaio dos FreiOS e eonra esOs ) -Os oleres^ são^ harmonicos^ ee^ si^ ( boa^ conujue^ nio)

  • oda pOder 0ssu tambom atribicies atíorcas Coodera baloncear e harmoni 2ar suas atribu'ções.

OrinioiO da Simeia constirucional

-5 esTados,^ munrecios^ e^ DE^ iroo^ Ui2oros^ aramerOS

da ef emus^ eis^ esTadwaws,^ muni^ apais^ l^ oUSTiTQis.

o proeSso^ leslatiuo,^ or^ esse^ pincÁpio,^ aplica-^ se^ aos^ esTOdOs

DE e nunraaos

prinu0da não conalidagão dos nulida des Co não coneirmar^ -^ ha^ vício

  • Se^ algum^ ato^ do^ pOcesso^ iegislatwo^ for^ nulo,^ ele^ não^0 dera ser coigido^ posteor^ mente,^ salo^ se^ 3a^ For^ dedara da nlo imediatannente. anula do o Prcesso leslati. -não ooe deixar ara deoois. -o oresidente não 0e Tenrar Cornairo uio -0 ucio lerro noo pd ser corriaido.
  • oo reuisão das nuidaoles. tilibra

Urg naa

processo leislotio: ordinono: visa à produsão de leis oroina

rias (omuns)

art. 59 oda CF

\eis osiU Cionau's.

ongti uaional

SUmariO: oroceaineo na's raeido, de

Tar

a aioeão de emendas consitco nais, leis conplementares

eseia's: sao Tados Os demus, UrSan

arT. s9 da cF:ormarão de nomas primánas - normas que

emenda onstieiona:oltera, mairco u sUeríme irens a CF.

les com plemenares: regulam nocmnas espeejcas oela roera

CE, Su Um oeumeno eseecal. ieis OraUnárias:1odas as marerias qe deuan ser reguladas por lei e que naO ha so Cererminorão de ser Qor lea' complemen

, sera TraTada agui.

leis dele gaoas: aTraves destao eresideme da Repsbliea de cor

ma atpica, ekere o Poder hegislatiuo ataves de lei.

  • pooer exetiuo que cia medrdas Prov isórias: Dresidente pode dusiolinar marerias, mas eom o reFeendo(utori2ac ão) do leoislatiuo. decrerOS legislatiuos: Tíoica do Paser egislatiuo usada para regular, em geal, conT eidos externos. esoQ(eicos

esologao, usaaas ara disciolinar assuns inTer nos a pader

cilibral legislatiuos

3 3:CF não odera ser enendaa durane intervencão Fede.

ral, estado de deeesa

emenda eonsttU Aonal

Oromulgada Qela mesa da c e s Como eS Peciwo n' ole ordem).

noo poe abolir:

  • çOrna feoeratiu
  • seooracão dos aderes

-woro direo, secreo,univer sal eeríadico

OS ureTos e garanias indiduais

ler artigo G4 da ce

medrdos

arouoada

aso^ CNrelacoeS^ odero^ disciolinarOeOrrenTes

or oeereto leslatiuo

Cilibra

artigo GA da ct,

Se a ec FOr re3eiTOca ou não arowada ela nôo pode rat ser aPreseaa nouamere nomesma Sessao leaslateo.

dos oTO S

Termo

dos (eSPee tiuos

Senado Federal e oma.

ra dos ole Atados.

menbros

poSsui FOrça de lea

% no recessO do CN. perado

criadasca em caso pelo de^ Presidenereleuineia e^ da urgê^ Reasbii.nca doe^ seroO ongreSso^ Suometdas nacional.^ a^ aereciaÇão

oden ser converridas em lei no ora20 o