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prova constitucional kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Tipologia: Provas
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Não perca as partes importantes!
AVALIAÇÃO BIMESTRAL Car@ estudante, Esta avaliação foi desenvolvida especificamente para esta situação excepcional que estamos passando, de acordo com a modalidade de aulas remotas que você teve, e tem a finalidade precípua de representar mais um momento de aprendizagem na sua vida acadêmica. Por favor, fique atento às instruções abaixo:
Tendo em vista os efeitos da COVID-19 e a necessidade de isolamento social, parte da população manifestou-se por meio de redes sociais e com pedidos formais de que seria necessário mudar a data das eleições municipais agendadas para o primeiro domingo de outubro de 2020 em primeiro turno. Diante disso o prefeito da nossa cidade lhe consultou sobre a possibilidade de, por decreto municipal, alterar a data das eleições de 2020. Segundo o Prefeito, ele aproveitaria que está legislando por decretos e portarias para o combate à COVID-19 para publicar um decreto que adiasse as eleições tendo por base a saúde dos munícipes que poderiam aglomerar-se para votar, o que seria muito ruim durante a pandemia. Com base nisso, analise as assertivas abaixo. I – O prefeito pode editar o referido decreto, visto que os municípios têm competência para legislar sobre assunto de interesse local. II – Somente o Presidente da República poderia publicar uma portaria alterando a data das eleições. III – A alteração das eleições municipais exige Emenda Constitucional e mesmo que assim não fosse, trata-se de competência privativa da União legislar sobre direito eleitoral. Assinale a afirmativa correta.
Apenas a afirmativa I está correta. Apenas a afirmativa II está correta. Apenas a afirmativa III está correta. Apenas as afirmativas I e II estão corretas. Apenas as afirmativas II e III estão corretas. Justifique A Sua Resposta Apenas a afirmativa III está correta. Mesmo que o prefeito esteja legislando por decretos e portarias, apenas um decreto publicado por ele não tem validade para adiar as eleições, pois as datas para a realização da mesma estão protegidas pela Emc. N°16, sendo assim a mudança/prorrogação das eleições só será possível segundo uma Emenda Constitucional, que só poderá ser aprovada se seguir o critério de votação disposto no Art. 60° § 2°.
Durante a pandemia do COVID-19 veio a tona a questão da autonomia dos Prefeitos e Governadores o que, para muitos leigos, foi uma total surpresa. Imagine uma situação em que o Governador do Estado publica uma portaria durante a pandemia determinando o a regulamentação do horário de funcionamento dos comércios, escolas e indústrias em todo o Estado. Contudo, na cidade Alfa, o prefeito determinou a abertura do comércio da “sua cidade” no horário comercial, também por meio de portaria. Em dúvida, sobre qual portaria deveria obedecer, os comerciantes da cidade te procuram para responder a seguinte pergunta: Qual a portaria deve ser observada pelos comerciantes? Justifique (OBS: verificar a ADI 6.341) A portaria que de ser observada pelos comerciantes é a do Prefeito, conforme foi julgada na ADI 6.341, contra a MP 926/2020, que restringia apenas ao governo federal a competência comum para cuidar da saúde e assistência pública, foi compreendido pelo ministro Marco Aurélio que em tal MP em seu Art. 3° desrespeita a autonomia dos entes federativos e a repartição de competência que são firmadas e protegidas pela constituição, além de estar estabelecido em seu Art. 30°, § 1 CF/88, que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, que nesse caso seria o comercio. Sendo assim prefeitos e governantes tem autonomia para tratar assuntos de seu interesse.
Seguindo as determinações do decreto municipal que estabeleceu isolamento social, a guarda municipal do Município de Londrina-PR está apreendendo e multando as pessoas que saiam à rua sem um motivo justificável. Em certa ocasião Dona Maria, que estava na rua conversando com a sua vizinha, foi repreendida e multada. Não concordando com a multa dona Maria, que é advogada aposentada, usou como único argumento o de que a multa contraria o preâmbulo da Constituição, que assegura a liberdade. Diante disso, é possível anular a multa apenas com base no argumento de dona Maria? Justifique. Não pois o preambulo não tem força normativa. Segundo uma decisão do STF, entende-se que o preambulo é um texto que está mais voltado para o lado político do que de Direito, sendo assim ele se torna mais uma ideologia do constituinte do que uma norma constitucional, o fato de que o preambulo também cita que a constituição foi criada “Sob a proteção de Deus” não é valido, visto que a própria constituição estabelece o estado como laico, e consagra a liberdade religiosa no Art. 5°. Podemos então definir que o Preambulo seria um prefacio, pois o que tem de fato força normativa são as demais partes da Constituição.