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direito constitucional I e civil I, Esquemas de Direito Constitucional

resumo geral da matéria de forma simples

Tipologia: Esquemas

2021

Compartilhado em 16/11/2021

sarah-fante
sarah-fante 🇧🇷

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Direito Cimvil- 1 Noções Gerais da Teoria Geral do Direito Ciuil Fontes d Direito emespéde” 9) legislação: cegra geral se aireito dotada de san cão , vontade da autoridade compe tente, drigalória. D) costume : Uso continuado da pratica no tempo, Gonviccão de Oorigalonedade como necessidade social, pode supric a lei em eventuais Omissoes . c) jurisprudência : decisões reiteradas do tribonal Quando o rewnhevimento de uma conduta dorigals na Se da no tribunal, 3) dovicina: Opinião dos guaistas, doutos, eJanalogia . raúownio onde se estende uma norma cm siluacões semdhantes, quando hou ver lagunas na le. +) princípios gerais do Ricetto : postulados que fondamentam o sistema suriídico (die. '2 vida). gl equidade : soskça do caso concreto, respeito à «Qual dade se direitos. “Conceito doutrinário e histócio db D.civil: Disciplina relações Jurídicas ( pessoas Lísicas e surídicas), Envolve rejacões fami Kares, propricdade , posse etc. A por te geral do CC /2002 (art. 1º à 232) estabelece regras abstrahas e gendntes sobre pessoos, bens , Fakos Jurídicos. «Prinúpios do Direito Civil: 2Socialidade | prevalecimento dos valores coletivos Sopee Os individvare): PEniadade (valor da pessoa humana como fonte pura os demais vakores) : Equidade yPBoa fé deetiva (dever de agir com base em valores élicas Emorais); probidade (integridade, honestidade) * Dperabi idade ( praticidade na aplicação). Direitos transindividuais/ toletivos Direto Civil > Direito Privado > Diceito Público “oleosos ide Brasileiro Lei 463% /iaua: Fonção de reger normas : indicando como mter preta: las e aplica-tas ivigênca e eficica . Engioba todos Os râmos do Direito, Rokonoma do CC. A)validade -Dformal: iz respeito ao procedimento de criaçao de hormas, se esta em conformidade com o devido processo legislativo, se preenchewu os requisitos para valer. ->material: diz tespeito a Conformidade com a hierar guia das normas e se à matéria observada e” passívd de normalização a b)vigência : pertodo de validade Ja nocma, De quando es sã a ter foz. ate” quando Por Fevogadaov esgota o pra to. cjefrcacia: sobre propensão de gerar Cfeltos concrehos social: producão concreta de efeitos ( respeitada e am tada por autoridades) =Drécnica : produção de eteitos(se os requisitos estatais fora producão de efeitos foram preenchidas). vigor: Porça Vinculante da norme. dutic efeitos ainda que revogada, LINDÊ - ka 4.65%] tau da “Disciplina as próprias normas gurídicas , determinando 20 modo de aplicação e entendimento , no tempo e no espaop* Carlos Roberto Gomblves norma fundamental ; Nvalidade em pro => Resoweges | Poctarias — Pringipais características: * Genecalidade ( P/ todos) - Imperalividade (impoe dever de conduta) - Potorizamento (autoriza o violado que exiga O cumprimento ou reparação dela) “Permanência (perdura ate” ser cesospdo) “ Emanação de antoridade competente L de acordo com CF) Mod de Qplicação:. act. 5º. Na aplicação da lei, o guiz alenderá os fins || sogais à que ela se Arige e às exigências do bem comum. 2 Modo de entendimento: Gr+.uº. Gvando a lei for omissa o ui decickirá o caso de acordo com à analogia, €5 costumes e Os princípios gerais de diceito. medo de aplicação no tempo: art.r. Salvo aAisposição contrária, à lei começa à vigorar em todo o país 4$ dias depois de Oficialmente puvlicada , -Dmedo de uplicação ne espaço: (art.º) eritério hierárquico: Lex superior derosar leg; inferioc -DTem função de regulamentar. «migo da obrigatoriedade (art. 4º) "tempo de Obrisator: edade (art. 2º) = revogacão : -expressa(5 1º) postarior cevosa anterior j "tácita (1º) posterior incompatível com Gripe anterior Cronstogico : Lex posterior derogat legi“priori criterio da especialidade » iLex specalts derogat legi generahi