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Cidadania Brasileira: Nacionalidade e Direitos, Notas de estudo de Direito Constitucional

Este documento trata sobre a questão da nacionalidade brasileira, definindo quais pessoas podem ser consideradas brasileiras e os direitos que lhes correspondem. Além disso, são abordados os casos de naturalização e a perda de nacionalidade. Adicionalmente, o texto menciona a línguagem oficial do brasil e seus símbolos.

O que você vai aprender

  • Quais são os direitos que uma pessoa brasileira naturalizada pode gozar?
  • Quais são as condições para que uma pessoa nascida no estrangeiro possa ser considerada brasileira?
  • Em que casos uma pessoa pode perder a nacionalidade brasileira?

Tipologia: Notas de estudo

2021

Compartilhado em 05/01/2021

mvfsantana
mvfsantana 🇧🇷

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NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos
nesta Constituição.
Os nascidos na República Federativa do Brasil
ainda que de pais estrangeiros
desde que estes não estejam a serviço de seu país
Os nascidos no estrangeiro
de pai brasileiro ou mãe brasileira
desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
NATU
Os nascidos no estrangeiro
de pai brasileiro ou de mãe brasileira,
desde que sejam registrados em repartição brasileira competente
ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo,
depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira
Exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas
residência por um ano ininterrupto
idoneidade moral;
NATURALIZADO
Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Br.
há mais de quinze anos ininterruptos
sem condenação penal,
desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
PORTUGUESES
EQUIPARADOS
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País
, se houver reciprocidade em favor de
brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta
Constituição.
art. 89. O Conselho da República é órgão superior
de consulta do Presidente da República, e dele participam
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com
mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois
nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo
Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos
Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a
recondução.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
MP3.COM
Art. 5°LI - nenhum brasileiro será extraditado,
salvo o naturalizado:
- em caso de crime comum, praticado antes da
naturalização,
- ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito
de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e
de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa
de brasileiros natos ou naturalizados mais de dez
anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis
brasileiras e que tenham sede no País.
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NACIONALIDADE

Art. 12. São brasileiros:

§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos

nesta Constituição.

Os nascidos na República Federativa do Brasil  ainda que de pais estrangeiros  desde que estes não estejam a serviço de seu país Os nascidos no estrangeiro  de pai brasileiro ou mãe brasileira  desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

NATU

Os nascidos no estrangeiro  de pai brasileiro ou de mãe brasileira,  desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou  venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; Os que, na forma da lei , adquiram a nacionalidade brasileira Exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas  residência por um ano ininterrupto  idoneidade moral;

NATURALIZADO

Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Br.  há mais de quinze anos ininterruptos  sem condenação penal,  desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

PORTUGUESES

EQUIPARADOS

§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País , se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa MP3.COM Art. 5°LI - nenhum brasileiro será extraditado , salvo o naturalizado:

  • em caso de crime comum, praticado antes da naturalização,
  • ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito

de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos , ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

A

ANOTAÇÕES:

II - adquirir outra nacionalidade , salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial,  em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

OBS:

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira , o hino , as armas e o selo nacionais. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.