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Posse e Ações Possessórias: Conceito, Natureza e Subtopicos, Trabalhos de Direito Civil

Este documento aborda o tema da posse e ações possessórias, incluindo seus subtopicos integrantes do direito real ou direito das coisas, natureza jurídica, situações de fato e direito, elementos indispensáveis, teorias objetiva e subjectiva, detenção, posse direta, indivisa, perda, posse de outrem, legitima defesa e percepção de frutos. Referências aos artigos do código civil e código de processo civil são fornecidas.

O que você vai aprender

  • Qual é a diferença entre posse direta e posse indivisa?
  • Qual é a diferença entre posse e propriedade?
  • Quais são as ações possessórias e quais são suas características?
  • Quais são os elementos indispensáveis para a existência de posse?
  • O que é a detenção de posse?

Tipologia: Trabalhos

2020

Compartilhado em 08/09/2020

anna-paula-88
anna-paula-88 🇧🇷

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Não perca as partes importantes!

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SUMÁRIO
1. Introdução .............................................................................................................................. 05
2. Conceito de Posse .................................................................................................................. 06
3. Natureza Jurídica .................................................................................................................... 06
4. Teorias de Posse ..................................................................................................................... 07
4.1. Teoria de Savigny ............................................................................................................. 07
4.2. Teoria de Rudolf Von Ihering ........................................................................................... 08
5. Detenção ou Fâmulo da Posse ............................................................................................... 08
6. Classificação de Posse ............................................................................................................ 09
6.1. Posse Direta ..................................................................................................................... 09
6.2. Posse Indireta ...................................................................................................................09
6.3. Posse de Boa-fé ................................................................................................................09
6.4. Posse de Má-fé .................................................................................................................09
6.5. Posse Justa ....................................................................................................................... 09
6.6. Posse Injusta ................................................................................................................... 10
6.7. Posse Ação de Força Nova ............................................................................................... 10
6.8. Posse Ação de Força Velha .............................................................................................. 10
6.9. Posse Divisa ..................................................................................................................... 10
6.10. Posse Indivisa ............................................................................................................ 10
6.11. Posse Civil .................................................................................................................. 10
6.12. Posse Ad Interdicta .................................................................................................... 10
6.13. Posse Ad Usucapionem .............................................................................................. 10
6.14. Posse Exclusiva ........................................................................................................... 11
6.15. Posse Plena ................................................................................................................. 11
7. Modos de Aquisição ................................................................................................................ 11
7.1. Originária .......................................................................................................................... 11
7.2. Derivada ........................................................................................................................... 11
8. Perda da Posse ........................................................................................................................ 11
8.1. Perda da Coisa .................................................................................................................. 11
8.2. Destruição da Coisa .......................................................................................................... 12
8.3. Posse de outrem .............................................................................................................. 12
8.4. Abandono ......................................................................................................................... 12
8.5. Tradição ............................................................................................................................ 12
8.6. Fora de Comércio ............................................................................................................. 12
9. Efeitos da Posse ...................................................................................................................... 13
9.1. Proteção Possessória ........................................................................................................ 13
9.2. Legitima Defesa ................................................................................................................ 13
9.3. Desforço Imediato ............................................................................................................ 13
9.4. Percepção dos Frutos ....................................................................................................... 13
9.5. Responsabilidade pela Perda ou Deterioração da Coisa .................................................. 14
9.6. Indenização pelas Benfeitorias e o Direito de Retenção .................................................. 15
10. Conceito de Ações Possessórias ............................................................................................. 16
11. Esbulho ................................................................................................................................... 16
12. Turbação ................................................................................................................................. 16
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SUMÁRIO

    1. Introdução
    1. Conceito de Posse
    1. Natureza Jurídica
    1. Teorias de Posse
    • 4.1. Teoria de Savigny
    • 4.2. Teoria de Rudolf Von Ihering
    1. Detenção ou Fâmulo da Posse
    1. Classificação de Posse
    • 6.1. Posse Direta
    • 6.2. Posse Indireta ...................................................................................................................
    • 6.3. Posse de Boa-fé ................................................................................................................
    • 6.4. Posse de Má-fé .................................................................................................................
    • 6.5. Posse Justa
    • 6.6. Posse Injusta
    • 6.7. Posse Ação de Força Nova
    • 6.8. Posse Ação de Força Velha
    • 6.9. Posse Divisa
    • 6.10. Posse Indivisa
    • 6.11. Posse Civil
    • 6.12. Posse Ad Interdicta
    • 6.13. Posse Ad Usucapionem
    • 6.14. Posse Exclusiva
    • 6.15. Posse Plena
    1. Modos de Aquisição
    • 7.1. Originária
    • 7.2. Derivada
    1. Perda da Posse
    • 8.1. Perda da Coisa
    • 8.2. Destruição da Coisa
    • 8.3. Posse de outrem
    • 8.4. Abandono
    • 8.5. Tradição
    • 8.6. Fora de Comércio
    1. Efeitos da Posse
    • 9.1. Proteção Possessória
    • 9.2. Legitima Defesa
    • 9.3. Desforço Imediato
    • 9.4. Percepção dos Frutos
    • 9.5. Responsabilidade pela Perda ou Deterioração da Coisa
    • 9.6. Indenização pelas Benfeitorias e o Direito de Retenção
    1. Conceito de Ações Possessórias
    1. Esbulho
    1. Turbação
    1. Ameaça
    1. Tipos de Ações Possessórias
    • 14.1. Interdito Proibitório
    • 14.2. Reintegração de Posse
    • 14.3. Manutenção de Posse
    1. Tipos de Ações de Manutenção de Posse
    1. Contra – Ação
    1. Ações afins as Ações possessórias
    • 17.1. Imissão de Posse
    1. Embargos de Terceiro
    1. Nunciação de Obra Nova
    1. Ação de Dano Infecto
    1. Fungibilidade das Ações Possessórias
    1. Em relação ao ônus da prova compete ao adversário do possuidor
    1. Em relação ao uso e gozo enquanto durar
    1. Conclusão
    1. Referências Bibliográficas

2. Conceito de Posse

Posse é uma situação de fato em que a pessoa, independentemente de ser o proprietário, exerce sobre a coisa poderes ostensivos de dono, conservando-a e defendendo com fosse sua, ou seja, nem todos são proprietário, uns são donos, outros são inquilinos (locatário) mas tomam conta, cuidam do bem como se fosse dono. Alguns doutrinadores abordam o tema um pouco diferente do outro, mas que quer dizer a mesma coisa, por exemplo: Clovis Beviláqua diz que é o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas susceptíveis de apropriação pelo homem, ou seja, é o interesse em que a lei protege, não é um direito real porque não está definido no Código Civil, mas é um direito especial. Flávio Tartuce diz que a posse pode ser conceituada como sendo o domínio fático que a pessoa exerce sobre a coisa. Miguel Reale pode-se afirmar que a posse constitui um direito, com natureza jurídica especial. Como podemos ver cada jurista possui um tipo de pensamento diferente em relação a posse, porém se trata do mesmo significado, como está disposto no art.1.196 que diz: Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Ou seja, posso exercer em meu próprio nome qualquer das prerrogativas de proprietário.

3. Natureza Jurídica

A posse nada mais é que um direito de fato, podendo ser um direito real ou pessoal. Há autores que divergem sobre a natureza jurídica da posse, para alguns a posse é um fato para outros é um direito e tem aqueles que defendem que a posse é um só tempo, fato e direito. Por exemplo:

Clóvis Bevilaqua afirma ser um direito especial que não caracteriza direito real ou pessoal, ou seja, é um interesse que a lei protege. Caio Mario da Silva Pereira diz que é um direito real, pois tem todas suas características. Maria Helena Diniz diz que consiste na afinidade que um instituto tem em diversos pontos, com uma grande categoria jurídica, podendo nela ser incluído o título de classificação. Segundo o nosso entendimento, a posse é um estado de fato de que o Estado protege, garantindo direitos ao possuidor de defende-la através das ações possessórias, tem todos os atributos de direitos reais tendo em vista que o seu exercício é direto, sem intermediário; a oponibilidade é erga omnes; o sujeito passivo é indeterminado e só pode ser considerado direito real apenas e tão somente porque não está incluído no art. 1225 do Código Civil. Art. 1.225. São direitos reais: I - a propriedade; II - a superfície; III - as servidões; IV - o usufruto; V - o uso; VI - a habitação; VII - o direito do promitente comprador do imóvel; VIII - o penhor; IX - a hipoteca; X - a anticrese. XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; XII - a concessão de direito real de uso; XIII - a laje.

4. Teorias de Posse

4.1. Teoria de Savigny

A teoria subjetiva de Savigny diz que a posse é a mesma coisa que “Corpus” (É o poder físico, contato que exerce sobre a coisa, ou a possibilidade de manter este contato, ou seja, a coisa está disponível pra mim), mais a soma de “Animus domini” (A intenção de ter a coisa, como se dono fosse), ela dá muito valor ao elemento subjetivo, ou seja, é o poder de

6. Classificação de Posse

6.1. Posse Direta

É a coisa propriamente dita, o sujeito ocupa imediatamente o bem, ou seja, utiliza a coisa. Ex.: locatário.

6.2. Posse Indireta ...................................................................................................................

A posse do sujeito que atua de maneira mediata (por um tempo), ou seja, é aquele que sede a coisa por uma determinada quantia e a posse passa a ser dessa pessoa que alugou o imóvel.

6.3. Posse de Boa-fé ................................................................................................................

É quando o possuidor exerce a posse tendo certeza de que é o legitimo proprietário da coisa sem ter o consentimento de qualquer erro que possa impedir a sua aquisição. Conforme dispõe o art.1201 CC que diz: Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção. Ou seja, tem boa-fé na hora da aquisição da posse, o possuidor ao ignorar o vício ele desconhece o erro sobre aquele bem.

6.4. Posse de Má-fé .................................................................................................................

Será de má-fé quando o possuidor passar a exercê-la mesmo sabendo que ela é clandestina, violenta ou precária. É o ato que gera dano a outra partem a má-fé é comprovada pela forma do ato irregular e mediante a essa ação gera futuro dano a outra parte.

6.5. Posse Justa

É quando é feito com consentimento das partes. É aquela que não vai contrariar direitos, moral, bons costumes, não fere o ordenamento jurídico.

6.6. Posse Injusta

É feito de forma que possa prejudicar a outra parte, seja ela de forma violenta (obtida contra a vontade do verdadeiro interessado ou titular), clandestino (obtida por meios escusos para que o ato não fosse descoberto pelo verdadeiro interessado) e precária (obtida por abuso de confiança).

6.7. Posse Ação de Força Nova

É a posse que tem menos de um ano, tem direito a liminar e a ação é imediata, feita em um ano a partir do conhecimento do fato.

6.8. Posse Ação de Força Velha

É a posse que já tenha ultrapassado esse prazo, não tem direito a liminar em razão da demora para se entrar com a ação.

6.9. Posse Divisa

Quando tenho em um mesmo imóvel dois ou mais proprietários e é possível dividir a posse para cada um.

6.10. Posse Indivisa

É aquela exercida por dois ou mais pessoas no mesmo tipo de posse, sobre a mesma coisa indivisa ou indivisível ao mesmo tempo, ou seja, a posse é conjunta.

6.11. Posse Civil

É o que se chama de posse titulada, pode ser chamado de civil ou jurídico, ou seja, o sujeito tem um título e esse título pode ser transmitida a outro por registro.

6.12. Posse Ad Interdicta

É aquela que tem a posse por ação possessória e possui a possibilidade de defender a posse por meio de interditos proibitórios.

6.13. Posse Ad Usucapionem

O possuidor perde o objeto móvel sobre o qual detinha a posse e não volta a encontrar esse objeto.

8.2. Destruição da Coisa

Ocorre a perda da posse em razão da destruição da própria coisa, que pode acontecer por caso fortuito ou de força maior, por ação do próprio possuidor ou mesmo por fato atribuível a terceiros. Ex.: Imagine-se que a casa de veraneio do Sr. João seja soterrada pelos avanços do mar, nesse caso há perda do objeto e consequente perda do direito. Por outro lado, se essa apenas fica desgastada pela maresia, há uma perda de valor econômico, mas ela ainda pode ser avaliada, não havendo perda de direito por mera deterioração.

8.3. Posse de outrem

Pode perfeitamente acontecer de alguém se apossar de algo, pacificamente ou não mesmo contra a vontade do possuidor que perderá a posse, se não for mantido ou reintegrado em tempo hábil, ou seja, se um objeto tem sua posse tomada, deixa de ter a posse quem a possuía anteriormente.

8.4. Abandono

É necessário que haja o ânimo de renunciar o direito, a ela manifestado de forma voluntária quanto a esta intenção, ou seja, deixa a coisa de lado inexistindo a vontade de possuir o direito da coisa.

8.5. Tradição

Ocorre mediante transferência a outrem por negócio jurídico gratuito ou oneroso e que pode ocorrer de maneira real, simbólica ou ficta, ou seja, simultaneamente que alguém perde esse bem, outro adquiri.

8.6. Fora de Comércio

A coisa se torna inalienável por motivo de ordem pública, moralidade, higiene ou segurança coletiva. A coisa não pode ser possuída pois é impossível exercer, com exclusividade, os poderes inerentes ao domínio.

9. Efeitos da Posse

O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa, ou seja, os efeitos da posse garantem ao possuidor legítimo que este não seja incomodado e que a sua posse seja respeitada.

9.1. Proteção Possessória

Protege-se a posse por si mesma, uma vez que o possuidor, pelo só fato de o ser, tem mais direito do aquele que não é possuidor, dessa forma, protege-se a posse, na presunção de que o possuidor é o proprietário aparente da coisa. A lei confere ao proprietário proteção, desde que prove que está ou estava na posse da coisa, e que fora esbulhado ou esteja sendo perturbado.

9.2. Legitima Defesa

Ocorre quando o possuidor presente é ameaçado na sua posse, isto é, está sendo turbado, caso em que pode usar de suas próprias forças para reagir e assim repelir a ameaça, ou seja, é a prerrogativa que assiste ao possuidor de defender pela força e de imediato, sua manutenção ou restituição na posse do bem, em caso de turbação ou esbulho. Conforme o art. 1.210 do Código Civil Art. 1.210 - O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

9.3. Desforço Imediato

É a utilização da violência moderada para se proteger de turbação da propriedade.

Caso o possuidor tenha agido de boa-fé, a lei determina que ele não responde pela perda ou deterioração da coisa a menos que tenha sido culpado. Entretanto, o possuidor de má fé responde pela perda ou deterioração da coisa em todos os casos, mesmo que decorrentes do fortuito ou força maior, só se eximindo com a prova de que se teriam dado do mesmo modo, ainda que a coisa estivesse em mãos do reivindicante. Conforme dispõe o art. 1.217 e 1. que diz: Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa. Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.  Possuidor de boa – fé : não responde pelos prejuízos em face da deterioração ou mesmo da perda da coisa;  Possuidor de má-fé : deverá ser responsabilizado pela perda ou deterioração da coisa, ainda que por caso fortuito ou força maior. Só não será responsabilizado se provar que a coisa se deterioraria ou se perderia mesmo estando na posse do seu legitimo dono.

9.6. Indenização pelas Benfeitorias e o Direito de Retenção

Ainda quanto às benfeitorias, o legislador discrimina entre o possuidor de boa e má fé. O primeiro tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, podendo levantar as voluptuárias que não lhe forem pagas e que admitirem remoção sem detrimento da coisa. Pelo valor das primeiras, poderá exercer o direito da retenção, conservando a coisa alheia além do momento em que a deveria restituir. Ao possuidor de má fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias, porque estas deviam ser efetuadas estivesse a coisa nas mãos de quem quer que fosse, sob pena de deterioração ou destruição. Entretanto, ele não adquire o direito de retenção para garantir o pagamento de referida indenização. Conforme dispõe o Art.1.219 ao 1.222 do CC. Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o

puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis. Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias. Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem. Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.  Possuidor de boa-fé: direito de ser indenizado pelas benfeitorias necessárias e uteis; poderá exercer o direito de retenção como forma de se ver indenizado pelo valor das benfeitorias necessárias e uteis; direito de levanta-se as voluptuárias;  Possuidor de má-fé : serão indenizadas as benfeitorias necessárias, porém, não será indenizado as benfeitorias uteis e nem a levantar as voluptuárias.

10. Conceito de Ações Possessórias

As ações possessórias, também denominadas interditos possessórios seguindo a tradição do Direito Romano, são as que têm por objetivo a defesa da posse, com fundamento na posse, em face da prática de três diferentes graus de gravidade de ofensa a ela cometida: esbulho, turbação ou ameaça, sendo que para cada tipo de lesão haverá uma tutela jurisdicional.

11. Esbulho

Ocorre quando o possuidor é privado do uso da coisa, total ou parcialmente por atos de violencia, clandestinidade ou abuso de confiança, ou seja, é a perda da posse contra a vontade.

12.Turbação

Ocorre quando estranhos realizam atos que criam um embaraço que impede o livre uso do exercício da posse pelo possuidor, ou seja, o possuidor perde somente parte da posse do bem e não perde totalmente o contato com a coisa.

13.Ameaça

impossibilitado de exercer a posse tranquilamente em razão de ato de outrem. A base legal para o ajuizamento da ação de manutenção da posse está prevista nos art. 554 a 568 do CPC.

15. Tipos de Ações de Manutenção de Posse

Ação de força nova cabe liminar, é de procedimento especial; A ação de força velha é procedimento ordinário. Conforme dispõe o art. 558 do CPC diz que: Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial. Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput, será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório. A diferença reside na possibilidade de obter ou não a medida liminar, neste caso da posse de força nova ou velha o prazo é decadencial.

16.Contra - Ação. ACTIO DUPLEX

As ações possessórias têm natureza dúplice, não se distinguindo a posição ativa da passiva, entre os sujeitos da relação possessória. Conforme dispõe o art.556 do CPC diz que: Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor. Contudo, fica afastada a reconvenção, porque o demandado pode pedir, na contestação, a tutela possessória e indenização. A contra - ação não será necessariamente idêntica àquela ajuizada pelo autor. Falamos, então, que se trata de actio duplex.

17.Ações afins as Ações Possessórias

14.2. Reintegração de Posse

É conceder a posse a alguém legalmente, ou seja, é a que tem escopo a aquisição da posse pela via judicial, é aquela ação em que o proprietário adquiriu o imóvel, porém não tem a posse, ou seja, o proprietário não pode entrar no imóvel por ter gente morando dentro, mesmo tendo comprado aquele imóvel, exemplo disso é casa de leilão que você compra o imóvel com

a pessoa dentro e entra com uma ação de imissão de posse para essa pessoa se retirar desse imóvel. Não cabe ação de imissão de posse nos seguintes casos: Comodato, Locação e Herança.

18. Embargos de Terceiro

É a proteção conferida por lei àquele proprietário ou possuidor que, não sendo parte do processo, esteja correndo o risco de perder a posse/propriedade por determinação judicial em casos como os de penhora, deposito por exemplo.

19.Nunciação de Obra Nova

Visa impedir a realização de obra nova em imóvel vizinho que possa, de alguma forma, causar prejuízo a sua propriedade ou a prédio vizinho confinado, aos fins a que ela se destina ou, ainda, as servidões. Protege o proprietário ou o possuidor contra utilização indevida da propriedade vizinha cujo proprietário está realizando obras violando o direito de vizinhança ou em desacordo com os regulamentos administrativos. A finalidade principal dessa ação é embargar a obra. Ex.: em um apartamento, o proprietário do andar de cima quer fazer uma piscina no meio da sala, com isso o apartamento inferior corre risco de sofrer alguma lesão.

20.Ação de Dano Infecto

É utilizada para fazer cessar ou reprimir as atitudes nocivas provocadas pelo proprietário ou possuidor do prédio vizinho. Essa ação tem como principal finalidade proteger o proprietário ou possuidor de um determinado imóvel de prejuízo eventual.

21.Fungibilidade das Ações Possessórias

Possibilitam ao juiz decidir o pleito possessório dentro da tríplice divisão (esbulho, turbação e proteção da posse).

22.Em relação ao ônus da prova compete ao adversário do Possuidor

25.Referências bibliográficas

https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/os-efeitos-da-posse/ https://www.coladaweb.com/direito/direito-das-coisas-posse http://professor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/17522/material/EFEITOS %20DA%20POSSE.pdf http://www.normaslegais.com.br/guia/posse-efeitos.htm https://victorgurjao.jusbrasil.com.br/artigos/207694906/posse-conceito-teorias-fundamentais-e- classificacao https://www.aurum.com.br/blog/acoes-possessorias/ https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/386304398/possessorias-conceito-caracteristicas-e-especies- com-base-no-novo-codigo-de-processo-civil https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/168/edicao-1/acoes-possessorias http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/das-acoes-possessorias-lei-13105- de-2015/ https://blog.sajadv.com.br/acoes-possessorias/ Livro do Nehemias Domingo de Melo vol. Matéria exposta em sala de aula e PDF disponibilizado pelo Professor Alder Thiago Basto