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Delegado - Civil - Federal - CONCURSO - 2012, Provas de Direito Civil

CONCURSO PÚBLICO

Tipologia: Provas

2016
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Desenvolvida por por um des malores espe: ioleção Passe em Concursos Públicos nentadas apresenta abordagem Icipais carreiras lurídicas, reunindo as mentadas por tipo de concurse E Marcelo Hugo dah Cid 4, O leitor encontrará em cada volume guestões seletio- tas das principais bancas examinadoras do País, divididas temas e comentadas por especialistas. Quadros esgue- icos apresentam uma visão panorâmica sobre os assuntos rentes nas provas. Civil e Federal Fonte de estudo segura, objetiva e eficiente para quem :isa garantir a aprovação. Delegado de Pol cqucunsos ISBN $9S foda ngm co hu SAC|0800-0557688 talvjicordr H AF | pesitimentorasarava om br Os autores deste votus meio Conan : Edu Paraía. Meslro cm Direito Ci à Universidade de Lishoa. Sites sersidude Pede: as Juvídicas pe Frotesam di ireito Empresarial: Direto Previdenciá-io « Seguridade Soc Direito Tributário e Financeiso: Macro Euno na ko cialisla em Direito Empresarial pelz PUCAS. Patestrante. Diretor acadêmico é pretessor do eurso preparatório Retorno fatídico, Coordenador e professor da Pós-Gradual em Acvocacia Pablica na lacaldade Meridional (MED). Condenados é cogutor das coleções Paser na DAM 2 Fosz — HGV — questões comentadas « Passe na OAB 24 Fase — questões e peças comentadas, em Dircilo Empresental. Coordenador e ooauter da coleção Passe em Comoxrsos Publicos — questões comentadas, Lodias publicadas pela Editora Saraiva. Autor da ouizas obras jurídicos. tilitor do bios Pease em Concursos Públicos. Twitter: Giblogpassenaçal, Diveião Penal: JoLensare Pino Nuas Delegado de Polícia da Estado da Rio Grande do Sul. Professor de Direito Penat e Processo Pe. nal da Universidade Luterana do Brasil [ULBRA!. Professo: nes cursos preparatórios Relarno Juzídico, OABJube, Vorbo jurídico, JC, CETEC, Escola Superior do Ministério Público, Cur- so Greco o Escola Superio: da Defensoria Pública, Professor da ACADRPOI RS. Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos ;UNTSENOS! Dir o Processual Penal: Santo Tam Lts. Jíncor Detensor Público do Estado do Rio Grande do Sul. Especializado em Direito Público pela UFRGS, Professor do curso preparatório Retorno Jurídico e da Pós-Graduação na Paculilade Meridional [EMEDI, Coautor da obra Passe em Concosos Públicos defensoria pública, publicada pela Edilota Suraiva. sides comentadas — Direito Constituciene); D) Professor no Complexo Talucacionai Damásio de Josus. Mestre em Direitos Dilusos » Cole livos pela Universidade Melropolitena de Santos. Pós-graduado em Direitos Humanos pela Escoia Superior da Prosaradoria-Geral de Estado de São Paulo. Póssraduado em Direitos Tumanos, Gestão du Segurança é Ordem Páblica pela Fundação Escola de Sociologia « Politi. ca de São iteulo, Bachavej em Dircio pela Universidade Sd Francisco, Bacl Policiais do Segurança e Ordem Pitblica peia Acadenia de Sulicia Militar do Barra Branco Petter: Gofrodesicontonso. s Elememos: Fsareaco Aranso ixmoro are] em Ciências tn7 Pacias Rosi Cragaso sm Direito pela PUC Autor de diversas obras juridic vjgado = Profossor Unnversilério nu LINISINOS, paulegeriuano blogspot.com. lsrdicina Le; Mestre em Mudicina pela Universidade Federal do Rio em Modicina Legal pela Sociedadk: Brasileira de Medicina Legal (SBML! Professor Assistente de Medicina Legal de Faculdade de Direito do Centro Universitário La Sa IUNTE-ASALLE! Professor Adjunto de Medicina Legal Faculdade de Direito da Unisersidade do Vale do ranude do Sul — TIFROS. Especialista Rio dos Sinos [CINISINOS], Proiessor Titufar de Medicina Legal dz Reculdade de Direito do Centro tiniecisitário Rice dos Reis UNTRTETEKI, Porito Médico-Logista do Departamento Médico Legal de Porto Alegre [DIMTARSL Iwiítes: dfbentica Migncea Vaz Mestre « Doutora em Medicina pela Universigade Federal do Rio Grando do Sul [UFRGS Fepecialista on Medicina Legal pela Sociedade Brasllcirs de Medicina Legal (SBML. Pro- iessora de Medici Legal da Faculdade de Diresto das Faculdades Kiograncenses ;PARG:S| Professora do Curso de Pas(Graduação em Biofogi e Genética Torestse da Pontifícia Uni lade Católica do Rio Grande do Sul PUCRS] Perita Médica-Legisla da Deparlamento Médico-Taxai de Porte Alegre IDMLRS], ANeilior: Gm ia, Auriano blentelsto Godinia isco Silveira Bertica Frederico Atonso Iziloro 18 Pim hnes Luiz Pasto Rosck Germano iiarcuio Hugo da Recha Mércia Selo tm Lea! strior Eliretiu Constitovional, AZS vai da Consituiçã Hucionais, 233 | ut — ição — Dlassibcação dos Constituições, 256 F strole da adrsinistraçã Iv - stiluição — Conirole de constitucionalidado, Sã X8P -- Uumprobidado adminisiraliva, STA Y los e garastias fundamentais — Dios direitos v deveres eis coletivos, 244 s direitos c garantias fundamentais «- Tas ass -- Dos direitos e garaníias [undamentais — Dos direitos políticos, 253 Fimitações constiluclonais o poder de tributar, 377 Dos direitos e garantias fundamentais — Dos partidos políticos, 255 HI — Sujeição passiva & cosponsahilidade Iibulária, 378 Da organização do Estado, 25% ! TV = tributos c competência tributária, 380 Da organização dos Poderes - Do “oder Pegisletivo, 261 Y — Fato gerador e obrigação tributária, S82 Da organização dos Poderes — Do Poder Legislativo - VE -- Lançamento e crédito tributário, 84 tegisiativo, 204 vii — inistração, liscalização c garantias do crédito tributário, 35% — anização dos Pedetes - To Pode: Esecutivo, 268 : vm nes tributários, 387 ix — to Poder Jo 388 auização dos Poderes — Das funçõ s essenciais à justiça -- Do mistério Público, 275 Direito Ambiental, defesa do Estado e das instituições democráticas — a e do estado de sítio, 277 Vo Teoria geral do é nlale princípios, 39! mM — Política nacional, instrumentos o sistema nacional do meio XVI -- Da defesa do sstado c des instituições demncrálicas ambiente, 332 pública, Z78 dl — “iutelas consiilucional, civil, penal e processual do meio -— Da ordem econômica e fr 285 ambiei | Z social — Da familia, da orianca, do adolescente e du ! te, 305 Da crdem soci previdência socie Medicina Segel, 280 | mevifenciários, 408 1 — Anhopologia for 2509 Ivy Segurigade social, 407 a iia forense, 288 Taraiclogia, Rs O — ericãas « peritos, Ev nerica sobre eclaração Universal dos Tair = = umatalogia foren VI — Sexologia intense, Po ; olação kústórica dos direitos humanos, 453 VIT Hubriagues e ioz sat | erdades clássicas jdi iiucional 415 2rrounal Penal Inter 5 “ Adusinisizativa, 348 ; — Convenção Tateramericana revenir e San a lortura, 447 T = Regime jurídico «do direito admin: | — Camivenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Tiiscriminação Ko Admitustraçõo pública, coniraa Mulher, 417 ili — Poderes adminisiraiivos, toy administrativos, Direito Empr au sasjel, 350 1 Ta Aa são do Estado s combinados, 420 vi — Responsahilidade é à : erviços poi a o NSEAS o rsciro, antes mu o começar em inreito pre; tivo. aro os bacl piras purídic. icam =oves ou de prova rso público de y e ifiulos. ira, 4 pró é selecionar o raaterial de estudo um cursinho que atenda às suas & as A proposta da coleção Passe em Concur. entadiis é ofereser av candidato con ho sas Públicos — Questões Los aões pára co cer cor cgurança o que deverá enfrentar no percurso pera as carreiras especialmente o grau da que sua deci a coleção interferi nteúdo F esquermáticos lustram ieudências de abordegem por tema. fistus comentam o gabarito das proves m jurídicos, e clihculdade das pro tomada você saiba qual carrelta ir8 seguir, o entro des próximas escolhas, fac camente soliclado em pro tando « aproxima oe efeii ico o 9 que Quadros Professores aluais em um universo amplo de bancas examinadoras, Elaborada de modo a reunir ixos específicos de disciplinas para o estudo dos que compartilham o interesse por determinada carreira, a Pablicos — Questões Comentadas sc destaca pela seleção crileriosa das questões, Passe em Concursos que reforçam os assuntos mois cobrados nas provas. Ao mesião teripo, a ampli- ude de temas torna a preparação mais completa. Você tem à sua [rente uma ferramenta que muito o ajudará no caminho para a realização de scus objetivos. Bons estados! to Viugo da Rocha Courdenador SN OSS NRO do du Cear: Volícia Civil do Estado de Gaiás Potísia Cieit do Estado da Mara ACADEPOL IMG FAPRÇ vós UNEMAT aos MOVENS Peiícia Civil o Esrudo de Mis Polícia Ch Aldo fstado re Prifcia Cit do Fe a Civil da tstado do Bsré e ao cre Pe Mena JPaD o nie Era do Estado o Ria de Jancia — cueey | MERRE | Eolicia Cixil do Estado &o Rio Grande do Noste Estado do Kondêns BD ACADEFOLSC AGADERÇ ESPE Poficia Civil do Fstada Ge Serra Carmvina | Pes: Pe Pr Paifeia Ferteral il do Est Paula Cieil do Estado de Tocantis ria Festeral ERG ESQ ACADEPC Cr CADRROTASÇ - Acadomis da Policia ( Cataci SE POTISP ademia de Policia Civil de São Pane FPER] - Fundação Copesj a bao civil. popa tr mutpetiwroe fes) gor be? CLSPE — Contra de Seleção e de Pros FAPEC ação de Beentos Fundação di Apoio à Pesquisa, ao Easins u btepuitunaoe cespe mb briconcirsas dlguveçem: Iapecorgicancursai PEC = Pundoção Carlos Chagas Jttpustanass concursosTes sou Def EUMARO — fundação Mariana Resende Co htepetteraes.fermeave.com, bri FUNCAB - Fupitação Professor Carios Augusto Bistencomt TRDH -- Inslituta Brasileiro de Descavoivimunto Hum IPAD = Instiluto de Mancjamento e Apois aa Desenvolvimento Tecnológico e Científico MOVENS nelituro Movens NUCEPE — Núcleo de Consursas e Promoção de Exentos da Universidade Estacinal do Ti UECE — Universidade Eistadiaal do our tutpitiverys fencob argisiles hutp sesrse ich com briibdh-inslilscioral! entrada, hltpitteoavcipad com defeoncurso htm Bitenttame amovens org briporlalide fault asps dttputinucepe sespibri e prices E UBO Universidade Estadual de Goiás UFPR — Universidade Peddezal do Parans afigura ueg br! eae portal UNaiaio— Universidade do 5 JONIVERSA Ted ado de Mato Grosso lação Universa Direito Civil Adriano Marteleto Godinho “Direio das Contratos Responsabilidade i— 4eide Introdução às Normas do Direito Srasiteiro (LINDE) (Reciação dada ao Decreto-Lei n. 4.657/42 pela Lei n. 42.375/2019) (PE/AC/2008 — CESPE) Acerca da Lei de Introdução às Novas do Direito Brasileiro é tas pessoas naturais e qurídicas, julgue os Rens que: se seguem (Certo ou Errado; EEB a derrogação de um pronunciamento expresso à esse respeito da lei revagadora jei implica a repristinação da lei anterior, ainda que não hajz EM No orasnamento brasileiro, o efeito repá al oxpr Ba te ocorrendo so b sa. É 6 que consta no 5 3º do DEM: "salvo ex deteronnação tradução às Normas do Direito Brasil ire JLIN ari. 29 da Lei de osição em conttário, a leí revogada não 5º restaura por ter « ici revogadora as cetsas que envolvem a su pais do domicílio do de eujus, mas, quanto à capacidad ricílio do herdeiro ou legatário. essão por morte rea! ou presussida, aplica-se a lei do a suceder, aplica-se à lei do do EESASBE Nos termos do art. 10 da LINDE, 'a suce obedece & lei do pais em que domiciliado o defunto ou o d que seja à natureza e a situação dos bens”. Por sua vez. 95 2º da mesma disposi idade suão per morte ou por ausência aparecido, qualquer o estipula que “a lei do domicílio do herdeiro cu legat ula a cap para suceder”. Certa a assertiva. : rogue a lei Y por serem ixo compaiibilistade com a lex, que vaia a Jei rá vogad pela p da vigência da lei que revogou & denominado repristinação, & medida é excep. cional, nos termos do 3 3º do art. 2º da LINDB: "safvo disposição em contrário, vevogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”. Corre- nativa & & Sá) À respeito de vigência, elicácia, conflito, hermenômica e aplicação da tei, da anatogia, dos principios gerais do direito é da equidade, assinale a alter nativa correta. (Aj Leis formais são as que definem direitos e deveres, estane de uns e de outros, os requisitos de constituição e gozo dx os elementos des status pessoais. (tj à derragação é a revogação tt (E) Quanto à origen, a intespret (D) Seguro as pestufados da esceia exegésica, zo entendimento da norma, desem contribuir todos os fatores extrínsecas, deve-se cagitar das necessidades ecos tomo podem penelrar ideias renovadoras, o inspiração de Segundo as icorias ogjei em as condições existenei: ituações jurídicas, bem como da lei o dia lei pode sez gramadica , sógica ou sistemática. ou sociais, assitr a equitade e o contenta aisstral Fsiaa, RO Sin) na lei respeito de sua aplicação ejeitos se proto situações Fatcrr na constância de fei ção dos «apflitas de tois geradas sob o império ste ' as tempo EERE u empo, situações jurídicas iniciadas sob o jmpério da iei estende cute-so e crior, mas cujos tesolver à ivol às a norma apii eitos se além da ediçã a lei nova. P; itcma, surgitom bendo precipua- espeila de sua aplicação as situações geradas sob e império da lei antiga, cujos efeitos se prolon garem na constância da lei nova, é que se devo fazer apelo aos priocípios diretores da solução dos conilitos de lois no lempo” PEREIRA, Instituições de direito civil, p. 100). Cerla a alternativa E. EEB iretrsi200s —. vEsPE) Assinale à opção correia com relaçã conflito e interpretação da Iei à dassilicação, eficácia ontem uma decorrência à. amas lmhora os di nidade € eitos da persona oa bue portanto, para essoas a pos: , à lei admite qu ua proteção se asnbém as pessoas na : s jurídicas, ne que jurídicas, Consvante dispõe o art. 52 do CO, a nroteção des direitos da ; estã co EEB O patrimônio social da pessoa jurídica não se confunde com os bes particutares dos sócios su de seus adminisiradores: por isso, ainda qsando desconsiderada a personalidade surídica, os bens dos sócios e aéministradores não respondem: pelas obrigações assumidas pela sociedade E Consoanie determina 6 art. 50 do CC, "cas caso de abuso da personaliá izado pelo desvio ce finalidade, ou pela comi de jurídica, caracter pode o juiz decidi couber inlervir no proc obrigações sejam estendidos da pessoa jurídica”, É cfeito da de patrimônio particular dos sócios e administradores responda pelas obrigações assumidas pela pessoa jurídica. Errada a assertiva. ninadas relações de s O, que os cícitos de certas e det aos bens particulares dos administradores ou sõe consideração da personalidade jurídica que o EEB O suprimento da incapacidade absoluta da pessoa natural é feito por meio da repre- ídico praticado pela pessoa absolulamente incapaz sem à sentação, sendo nulo o alo à participação de seu representante iegal 3 nO ari, 3º do CC. scindivel que estejam Para Absolutamente incapazes são as pessoas descrita que elas figurem como partes nos atos jurídicos, é impr representadas, sob pena de nulidade, nos termos do art. 166, 1, do CE. Corta à assertiva. JAS12D0B —- CESPE) A respeita dos fatos e negócios juúídicos, julgue es próximes ilens rio ou Errado). EB E nulo, entre ouiras hipóteses, o negócio jurídico no qual ambas as pares reciproca mente ajam com dolo, ainda que acidental. Nesse caso, a nenhum dos contratantes é pesmi- tido reciamas indenização, devendo cada um suportar o prejuízo expesimentado pela prática do ato doloso, o consis ico, este não poderá SERES Quando meramente acidental, isto é, quando r né tação 7 cípua que levou a parte enganada a celebrar o negóe o, segundo determinação do art, 146 do CC, Mesmo que o dolo seja i Lo ney ameênte é 38 de dolo DOj etnbor ambas aspartes o para aradlar o aio ou cectaniar inc alternaliva está errado quer delas alcgá ss podem ser fumados sob condição expressa e paciuada entre as parhos, subondine o efeito do negócio a eve impossíveis, quando ceseltulivas, são consideradas inex 2 que. futuro e iicerto; as cond tentes, mas o negõo continua válido. Zi duo CC, “considera SERES Coniorms prevê oa » condição a cláusula que derivando exela : amente da vontade das partes, subord jurídico à evento futuro c incerto” O art. 2 o eleito da negão do CE, por sua vez, ssim estipula: e por ine “sentes as condições impossíveis, quando resolutivas, é as de não fazer coisa impossível". Certo a assertiva. EB E nulo o negócio jurídico celebrado mediante coação, no qual um dos contratantes assune uma obrigação excessivamente onerosa = desproporcionat à vantagem obtida pelo coater, em virtude do dolo aproveilamento na conduta do coator. Assim. para que seja reconhecido o vício desse negócio, exige-se, além do prejuízo de uma das partes e do lucro exagerado da oulra. o dolo de aproveitamento, Há diversos equívocos na asser anulávei, não nulo (ari, A7t, 14, do CC], M tratantes assumo obrigação exe Ocorrendo coação, o negócio será ia, 05 vícios em que tm dos con- sivamente onerosa são os do estado de perigo é da lesão facts. 136 e 157 do CC]. Por fim, ainda que a questão versasse sobre 4 le pensa a vecificação do der » dolo de aproveitamento, pois a lei não exige que a parte heneficiada imaliciosamente se aproveite do lesado. ta ce di aminad o, ivos (GODINHO, A lesão so novo Código para extrai do negócio beneficios excos Civil brasileiro, p. 1074] A nativa ostá e) ES peesness - 3 Analise à veraacade das atirmaç ucEe s sobre a pessoa natura! mica sem anterios decretação de zu 3. Nãn se admite 2 declaração de morte pre: sto com u Ládigo Civil, as sírios habinuais, os «las em tóxicos 2 05 que, oer deficiência cneeta!, incapazes, 9 menor poderá ser emancipado 30% dezessois anos completos, por concessão das poi musdiaão instrumento ública, independeatemerte de horsologação jud & A capacilade dos índios esti pienamente reguiada na To tenham « discersimento reduzido os relativamente iuuição a correi REA Bjzea, kjizes MES A assertiva 1 está crrada, cm víriude da teor de art. 7 e regulamenta a capacidade dos íneiios DOtTB As 18. 4º, 1 —. cr PL/D5/2008 -— UNIVERS4) À respeito dos defeitos de alo jurídico em sentido amplo, * do CO Igusimen te equivocada está a assertiva 4, poi 3 estão cm é 0 denominado Estatuto do Índio [ei ssertiva 5º, parágrafo único, 1, retas, já que correspondem ao contcádo dos do CO, Correta a alternativa 2. 8 assinale a alternativa correta [aj O doio acidenta!, sor não sor vício de consentimento nem causa de contrato, não score tará 2 anulação do negócio jurídica, obriganco apanas à satistação de perdas « danos ou ição da prestação con: . elvado 6 direito de terceiros, q vício resultante da coação acarcete à qulicade absota ta do ata juridica ssricio senss nto, sexá passível de ratificação pelas partes. 6) É nulo o negócio jurídico guamia viciado por esteds de perigo, (B) Desro ea conção constitua (E) A desproporção superveniente entre as prestações relativas ao negócio jurio temento indispensável para a caracterização do vicio de iesão. ion à vícios sociais, constitui Estipula o art. 145 do CU que s anuláveis por dolo, quon ão os negócios juridic utab po: portanto, que o dolo consista na razão precípua do negócio, tendo sido o vício de Tel a que a ige-se, tal mancira intenso que caiba afirmar que a parte não teria firmado o negócio acidental o áolo, por 5 Hvesse sido levas Quaudo for meramente ao ergam icas secundá as do negécio, admite-se apenas a satisfação 5 do CO, Certa a altemativa 4. o E E) s 5 > 3 SEB (pojos/z004 -— umrvi vsa) Acerca da personalidade. da capacidade e dos direitos da personalidade da pessoa natural, assinale a aliestraiva cosreta ado ao bem ral vislação a diseita uu per de resta caractorizada p jurídica cutotario, independentemente da inteosidade da der e au titulos, (6) Os menos personalidade juríai sitapies fimento indigidos de dezoito e imaiores de dezesseis anas ce ixinde mativo pelo eual são relativamente incapazos de exes gozam dos atrinatos da tr pes es aíos dia vida civil caso de cotmariênçia, sera os cemorientes berdeiros um co outro, não haverá direito te sutessório entre etes o Juisiat de m nte à prévia decretação (E) O direito a prete: soa aatural ssrvonde será acinitida ie 2: violação aos direitos de personafi- GERE Nos termo: sm 8º de CX, "se dois om o da ormorientes precedeu aos iguar se algo do: ouros sirultaucamente mortos" Na comeritnci presunção legal de morte sinsultênes de duas ou mais pessoas que poderiam rrendo, ness . susse emriis ent dxercar amas dus outras, não ceo crnativa O RSA) Acerca do domicílio, 2ssinale a altemativa correto neressvio da pessoa aate: rs 56, cão nfos seârio à domiíiio da pessar aubeetida à prisão conter. (£5 8 slemento objetivo de demicína corresponde à sidência au moradia ce fara o por lei, eo» o cariran ai é avuole determ! cas vias ; ac exereo. o trtorditado a-se em celação a mento des: ro, que corses beie an e, nO eni o do domicílio vol 1, não implica necessariamente e supressã ponde ao lugar onde à pessoa natural eslabelese residência com ânimo definitivo Código Oivil brusilcio admito « pluralidade dl os termos, “domicilio necess last. 70 domio ária & o estabelecido por «tentemente da vonlade do sujeito iumbéra chamado dermie deper Jegal O domicilio jega!, toduvia, não afasta cdutslária, que pode ou não colne) O, Código Civil comentado, p. 78] dir com aquelo* (PT 36 lite crurioi [aj fis nen recipras ASA) A respeito « mes te corniderades são «fasíficados como siegatares e cetecteem, s ae telhas que servem de coberura 9% vis mes sonvevipdes ae don sem a sessao do j Os diveitos res raca são considerados de ui tE) Par detecmir BEBES Para alé o são por força ação fegal, a propriedade industria! constit amplo de bera imóvel. des bens im eis por natureza e por avessã em aq tida no art. 50, 1 do € ici Conforme previsão vu direitos reais sore imóveis e aem-se imóveis para os efeitos Legais os assegura", Certa, portanto. a alieratico 13 e vontade estã comtarmisada pe a verumiscasa prornetida, Nessa situação, o mandeste vício dois) nto de perigo. Inpe eps tj (Dl fraude, EL, 'contigur SH Consoania determina o ari 155 do se 0 estado de perigo quando alguém, premido da mecessidade de salvar-se, cu a pessoa de sua fami de grave dano conhecido pela outra parte, assume obriga rosa”. No caso, joão Carlos, para salvar seu filho do grave risco de vida, assumiu ie onerosa, sendo evidente que a equip: ted tos do estado de do excessivamente onc- mética custava ciente das ciro: ei iPC/PH/2099 — NOTE) A prescrição corre ânuia da sociedade conjugas, nais, em serviço público da União, des Estados e de Municipie. em servindo aus Forças Armadas, cia temas de gusta, (pj entre ascendentes e desc durante a poser fontiae iEl entre os nocá cuanto são se cotelutr o processa de invort: BEBE As cousas impeditiv: nsive lram previsão nos arts. 197 a 204 do CC. às tas va questão em apreço correspondem ao conteúdo dos arts. 19 Te BZ. Não há impedimento, contudo ario, Correta a alternativa *º : A) entro os cânb [B) contra as ausentes E] contra as que se ache ras e 23 e dy o encor cruplivas da prescri spensi tivos dasert- tecto re os her s alter ro prmei ão cor ia do ix iros, na pendên ivil, 40 sair dy abalo € aim EEE) ioão Roberto. policial aaa eae sma disal pis rbiorislas e era jotado, deparou-se: do saca uma rma e atira, por cansa de uma vaga de estacionamento, Um de! atingindo em cheio o coração de loãe Robedto, que vers a falecer no mesmo eostento, del Roberto move «ando esposa é dois [lhos menores. Identiticado o assassário, o simão contra ele uma ação de indenização. Quanto do fa adenitu express sites de persena idade, c Cú de tes aherá apeaas a est (8) Ao reguar os cum snes em ca ta cats raiado para aleitea-tas | adeaitiu expressamente as portes do de marta que tenha deixado legignidade para pó guiar os alice as ds q danos, em coso ge lesão o, em edi: “o grau. cônjuge sobreviver If do regular os direi 5 Canos cm casa de beso nas mepo:es, apenes E feel te os da persona N so Regi es, inpresortaços ss e cônjuge snbrevi se tratapido de marto, tert 'epilin a linha rota, om mA uaquer parente . que, por sum essência, é intrcoste- ele apeses 6% 8 iquer medida que anvte, ante a impossibilidade do ce cu que quaquer parento ou cônjuge o faça (E) Nãe se admite, ao Brasii, qualquer ação para ces patrimoniais poserão ser discutidas judis infender discitos ca personalidage, apenas os inters: SERA Tretando fo único, o ro! das pessoas legitimadas para a propositura de ação, com o su de pessoa morte, 9 Código Ovi) estabeleceu, em seu art. 12, parás; objetivo de fazer cessar a ameaça ou a lesão a direito da personalidade e reciamar pesslas é danos: “em se tratando de morto, terá legitimar da prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, cu qu alé o quario grau”, Pode o irmão, com . Correta a altemativa C. o para requerer a medi- Iguer parenie em linh: coletora zeta, ou colaler. ndenização da RESP (PU/RO/2009 . FUHCAS) Com relação às regras sobre o domicilio, psexistas no Códi- go Civil brasiteiro, & correto atirmar que (4) o domicílio da união, para fins legeis, será a sede de qualquer governo estagual ou ima aicipal Bj somente o incagaz 2 a preso têm domicílio necessário (tj à pessoa natural 5ó pode ter um domicílio, não sendo acinílida a sua piu (8) o iacai ando 2 pessoa exerce às suas relações profissionais não gode ser ( mícitio. (e) ter-se-á por dosnicitio da pos 1 encontrada. REBB O domicilio da pessoa nais “6 0 lugar onde ela estabelece a sua residência co 2 imetêm residência fixa, e: si o art, 73 da que vão ienha re: Jade. esiderado do- rat, que não tenha resiciência habitual, o lugar onde 4, conforme dete ação do ari 70 do CC, 2 ânimo definitivo”. Far suma lei; “o idênci habitual, o io da pessoa natas a altornaiiva E iPE/ROVIDOS PUNÇAB) Sobre o Instituto da ausência aileiro, assinale à alternativa correta ôs cinco aros da dec o de deciaração de ausé abertura di aj À sucessão pos (8) Garoa provisária, poderão es interes s Vegeis de nz do 4 sesdença que concede sucessão aeee a suemniio definitiva, 10) G ausente é considerado incapaz pela lei civil, (B) O cônjuge da ausente, desde que são separado just ate ou ce fato por nais de deis anos antes da declaração de ausência, será, prelerencialsente, e seu legitima cusrador. (€] € Ministério público não tem legitimidade para requerer a declaração de ausência. Cart 25 do CE estabelece o roi de pescas que devem, preferencialimei te, ser nomeadas curadoras do ausente, Segundo dispõe o capur desse dispositivo ieget, "o cônjuge do ausente, sempre gue não esteja separado judicialmente, ou Tais por meio de dois anos antes da a a alteenativ TESPEj Acerca de domicíliu, residência, bens a intos juri (8) U domicilio is Iutetado é necessério « repecsemante ou assistente iegai IB; Ne contrato sc promessa de compra e senda de beca iinávci, é tícita se inserir ciducala instituidora de ioro de eleição d' do imóvei objeto da promessa de alienação 16 à coisa per peiemeica p (3) 9º bess reciprocamente considerados são classificados como públicas. puivados, nispor? ag veis indisponíveis. Es Os fatos jurídicos naturais resuliam da atuação hasiz: relações de direito, varizmto as cons: tai oa que a encontrar. a positiva ou negativa, cormissios Jências err au amissiva, de modo a influencia: razão da qualisade da conduta é FR O intensidade aja . 76 do CC estabelece regras para determinadas pessoas que não seu domicílio. Confeeme especiais, escolher livrement omo incapaz fart aritimo e o preso”, O tutelado, c entante ou assistente, nos termos do parágrato único do art, 75 do CC, Correta é 2 aliernativa 4. s SBD Eojan/zo0s — LESPE) Considerando que delenninado grupo de pessoas constitua ima associação, assinale a opção correta. das, haverá direitos c cinigações reciproras açã de associado se: “ados com vaniagens esposiais, 18) O estatuio da assed (Cj A exetu paserá instituir categorias d: nissivel, pois associação n poderá dispor sure a u o poce excluir associado, nissiinilidade à qualidade de sariação assacimio, 48 A associação desse grupo d pessoas gevers tes fig: estritamente econômico, EBSIE As associações são pessoas jurídicas de direito privado jart. 44, 1, do CC, ate podendo ser criadas para fins não sconômicos fart, 58 de CC), E some: rantir « isonomia entre os ter iguais direitos, nas 6 estatuto . Assim, nada impede que, de acordo com critérios objetivos e pão discrimi- sociados, o art. 55 do CC esiabelecu que eles “devem poderá instituir categorias com vantagens espe ciais natórios previs uídas categorias diversas de associados os no estatuto, sejam in: Correta a alternai EB corscis — correta peitos « oluigaçães deje resultantes, se fee joe ia não torê dor: ta não terá demai cílio né (3 tuando determinada pessaz tiver ais E) Resies Eoiocals ade 2 goss SO descnuinado foro 6: tomiciho de sleição consiste no vidusula contre- tual que tem po ocal on sbjets e ocorrer o exercic o estabelecer o i cesultantos do negõe o e cumprimento dos direitos e ob: io firmado, exigindo- se, nos termos do » CC, que o instrumento seja celeb; corr EB qursojums — podem ser comprovado 2%) Segunda o principio da livre admissibitidade, os fatos jurídicos s por qualquer meio de prova admitido em dirciio. Entretanto, em situações especilicas, impõem-se algumas restrições. A partir dessas considerações, é CORRE- To afirmar 44) A permissão legal de realização de prova lestesasni impedindo o juiz de dispessá-ia. 18) A presunção homi) menhai * su bsiei sua prestação, sÓ mod ser acatada nos casos em que a lei não exchti a prova tes X) O £ádigo Livit isenta de obrigação de comparecimento perante a autoridade aquele a cujo respeito, por estado au profissão, dexo puardar segredo de fato qua se invectiza (8) 9 ordenamenie co brasileicu impõe um regime de aâseinta impossibilitade de prova testemunhzi ante à iacapavidare de quem prestará testemunho BENS As presunções s ou são dividem em legais, quane les (também denominadas hominis). A presuss ples "não decorre da fei, mas da experiência da vida, que o juiz utilizo com prudência, base derivam da norma jurícica, que comumente acontece a partir de deierininadus eventos! (THBOSCRC RIOR, Com Ju entúrios ao novo Código Civil, p. 565] Nos termos do ast. 230 do CC, “as presunções, que n/ o as legais, o so admitem mes ca; mo que a ici exclui s testemunhal”, Co EB pocozou — UFG) O direito civil brasileiro, em vazão de seus princípios orientado- rey admite 2 conversão do ato negocial. Tendo em vista ossz assertiva, é CORRETO afismar que a conversão (8) comverie-lhe à uatidads à qualificação dada pelas partes. excnciasalme: Ecude do ogjeis. (8) atende ao princípio sa conservação do negócio Just teses em que 1: pulidade €s neg (£) atende am arinrínia da co: ele peias parte ica e € somente apticá cio a ser coavertido, gócio jarie c ha , mani ndo a que convalidando (D) acaesta nova quaislicação ao negócio jurítico é refere-se à hipotes die negócio nº (B2-1004.3 ig 3-4 2 j3—2—4—4 ly3—1—4—2 às menores postos sob tutela estão sujeitos ao regime da representação ntante o Lutor nomeado pelo juíz jarts. 115, 120 6 1,728 do legal, sendo o repr CC), Quando os pais deliberadamente pretendem emancipar seus filhos menores, desde que já contem 15 anos completos, dá-sc a emancipação voluntária jart. 5º, parágrafo único, 1, do CC). O ato do mandatário praticado no interesse do mat dante caracteriza 03 efeitos da representação voluntária, já que, neste caso, o mandante deliberadamente elegeu seu representante iarts. 115, 120 e do CC] Pos fim, o casamento provoca imediatamente a emancipação do menor, por 1 dedei arts. 5º, parágrafo único, 1%, e 1.517 a 1.520 do CCI, A sequência correta está descrita na alternativa E. GB (rojasi2009 — iBbH) Acerca do domicílio da pessoa naturat e da pessoal ju marque a RESPOSTA correla. (A) A pessoa natural tem como domicilio civit aquele local em que habita esporadicamente, 48) À pessoa natural pode ter mais de um domicílio civil, desde que tenha mais de uma resi- dência onde alternativamente resida, [€C) A pessoa natural que exerce atividade profissional em laca! diverso da sua residência com ânimo definitivo não tem lá domicítio prafissional, [Dj A pessoa jurídica de direito privado que tem filiais em iugares diferentes tem seu domi- «ílio considerado apenas no local escolhido pela seu estatuto ou atos constitutivos. (8) à pessoa jusídica de circito público tem seu domiditio no lugar da residência «a pessoa natural que à representa. E O Código Civil de 2002 adotou a regra da pluralidade de domicítios, nada impedindo que um individuo mantenha domicílio em dois ou mais lugares, Con- forme estabelece o ari. 71 do CC, se |... 4 pessoa natural tiver diversas residên cias, onde, alternadamente, viva, co iderar-se-á domicilio seu qualquer delas” ar Correta à alternativa 3 : = “o é EEB eeurs/2009 -— 16983) Considere as assertivas abaixo, acerca do negócio jurídico e marque a RESPOSTA correta à. Avalidade do negácia jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita e não detesa em ie 1. Forma especial para a deciatação de vontade no negócio jurídico só será exigível se a le: assim dispuser Hm. A boa e os usos de jugar da celebração do negócio jurídico serão usados para sua inter pretação, 14 Per negócio jurídico entende-se a manifestação de ventade, destinada a produzir efeitos desejados pelo manifestante e que o ordenamento jurídico reconhece. A assurtiva É é correta, porque corresponde aos reguisitos de validade descritos no art, 104 do CO. A assertiva TT está correta, pois a for afidado é spcional é só se manifesta nos casos em que a lei exigir farl. 107 do CCJ. Está certa é assertiva III, já que descreve os parâmetros de interpretação previsios no art. 1t3 do CC. Também é correta à assertiva Ty: o negócio jurídico é ato volun- tário e lícito, deslinado à produção dos efeitos queridos pelas partes e chancelados pelo ordenamento jurídico, desde que não haja vício a ser proclamado. Correia a alternativa E. $ EB epursi2009 -— 1308) Analise as assertivas abaixo quanto aos defeitos do negócio jurídico e srarque a RESPOSTA correta. 1. O estado de perigo e a estado de necessidade possuem o mesmo fundamento jus situação de necessidade, razão pela qual se igualam como vício de consentimento, anu- ando o negócio jurídico realizado sob seu amparo. H. O erro e a lesão, como defeitos do negócio jurídico, não se confundem, pois ne erco o agente declara a sua vontade ignorando a reajidade, que, 5c conhecesse, o levaria a não sealizar o negótio; na losão, 9 agente tem a ideia da tealidads, mas hã a manifesta des- proporção entre a sua prestação e a da autra parte na contrato, não sengo resguardado do da igualdade. Se ambas as na: a princi s agiram com duto ao realizar y negócio jurídico, nenhuma delas sode- tá alegar o dolo e seu favor cu reclamar indenização. PM G negócio praticado com erro é anulado, ainda que aquele a quer tação da vomtade viciada oforocar-se para executar o negós aniestante, raveita a manifes- o contorno a vontade re tda quais são as asseriivas corretas? ERRA ct. (Dieu, (EL ey A assertiva T é falsa: enquanto o estado de perigo é de fato um vício ne- gocial fart. 156 do CC], o estado de necessidade é mero fator excludente de ilici- lude fart, 188, £3, do CC), somente se podendo falar em anulabifidade no primei- xo caso art 171, TI, do CC) engano na declaração de vontade, enquanto a 1 A assertiva correia, posto que 9 erro prossupõe o vício que prescinde de crro, vespeitando a desigualdade das prestações assumidas em um contrato, A assertiva é [al r comtrori UI é correta, nos termos do art, 150 do CO, À assertiva frontalmente o disposto no art, 144 . Correta a alter GE (poas/2009 — s8nm) Analise as assertivas abaixo acerca do ato ilícito e marque a RESPOSTA corre 1 sto caiposa ou dotosa. . . à. O titular de um direito, que, as exercê-lo, excede manifestamente o time boa-fé, comete ato . . , ima ti. O ate praticado cm legítima defesa não constitui ato ilícito, salvo se 5º tratas da legítima defesa putativa, em que o agente age cor negligência na apreciação equivocada dos fatos. 3. Ao agir em estado de necessidade o agente não comete ato ilícito, salvo se excesor 0s il- mites do incispensávei para a remoção do perigo. carduta humana voluntária, contrária ao díveito, por ação ou omissão, posta pela Quais são corretas? (tem. (rent fo Ley. (Bj test. (E Lauro ESBHE A assertiva 1 é correta, correspondendo ao tradicional conceito de ato ilícito, contido no art. 186 do CC. A assertiva If está certa, ao descrever conduta ilícita por abuso de direito, consoante prevê o art. 187 do CO, As assertivas Ii e 1V são também corretas, porque a legítima defesa e o estado de necessidade são causas excludentes de ilicilude, mas não se admite negligência na apreciação dos fatos no primeiro caso nem excessos no segundo fart. 188, 1 e £, do CC] Correla a alternativa & 6 (euas/zeos -- toDM) Marque a RESP (Al A intersunção da prosciição por use credor aprove contra o codevedor prejudica aos demais coobri de) à intersupção de um des credores seliiários não aproveita aos 5 asi terrupção contra um dos «redares solidários também aãs omvalve os demais. (6) A prescrição pote reomgiida por qualquer interessado | ! emais, assim como a ir ntersupção operada contra um dos herdeiros ao devedor sojidário prejudica aos outros eis quanto nas obrigações indivisíveis produzida conira o principal devedor não prejudica o fiador. herdeiros, tanio nas ebrigas E] A intermapção da prescriçã EBM Conforme prevê o art. 203 do CC, “a prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado”. Não fica restrita a legitimidade para tal conduta, por- tanto, apenas so litular do direito, estendendo-se a “todo aquele que tiver interes. digo Civi] comentado, p. 158) € se material ou moral na interrupção” ( Correta a aliemativa €. ED scnsjzees -- suma Marque a RESPOSTA coneia aerea dos prazos da prescrição (4; Proscreve em um: ano à pretensão pará haver prestações alimentares, (| Prescreve em um ano à pretensão do sogurado contro o segurador, ou Ceste contra aquele, E] Prescreve com três astos 2 pretensão relativa à tisela. o anos à pretensão tia reparação