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Guias e Dicas
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Da Administração Pública, Resumos de Direito Administrativo

- Regime Jurídico Administrativo - Princípios da Administração Pública - Poderes Administrativos - Serviços Públicos

Tipologia: Resumos

2019

À venda por 26/09/2021

andryvascon
andryvascon 🇧🇷

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Andressa Vasconcelos Direito Administrativo I
ADMINISTRAÇÃO BLICA
Atividades administrativas pelo Estado ou o
conjunto de agentes órgãos e pessoas jurídicas
Direta e Indireta Quem exerce
Direta: quando o próprio ente da
administração executa os serviços de forma
centralizada por meio de seus órgãos,
ministérios, secretárias e departamentos
Indireta: os serviços públicos são prestados
pelo Estado de forma descentralizada por
pessoas jurídicas vinculadas à União.
o Autarquias
o Fundações
o Empresas Públicas
o Sociedades de Economia Mistas
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
Contextualização: Revolução Francesa
O Estado goza de uma supremacia de
interesses em relação ao particular
Conceito: conjunto harmônico de regras e
princípios que definem prerrogativas e
limitações que orientam as atividades da
Administração Pública.
Regra x Princípio
PR INCÍP IOS MAG NOS
Celso Antonio Bandeira de Mello
I. Supremacia do Interesse Público
II. Indisponibilidade do Interesse
Público
IN TER ESSE BLICO
Primário: conjunto de objetivos do Estado,
prestar o bem comum, a satisfação dos
Direitos Fundamentais
Secundário: arrecadação de finanças
Regime Jurídico Direito
Privado
Regime Jurídico
Administrativo
Autonomia da Vontade
Interesse Público
“Vontade é de Pessoa”
Interesse x Vontade
SU PREMA CIA DO INTERES SE PÚB LIC O
Conjunto de Prerrogativas da Administração
pública
Supremacia do interesse público sobre o
privado
IN DISPO NIBILIDAD E D O I NTE RESSE
BLICO
Princípio limitador da atuação administrativa
Impossibilidade de livre transigência do
interesse público;
O agente público não pode deixar de cumprir
o interesse público da coletividade
AT IVIDA DE/FUÃO AD MIN IST RATIVA
Ordenadora/Poder de Polícia: organizar
as atividades que são livres aos Particulares
Prestacional: Serviços Públicos
Regulatória (formento*): incentivos ficais
ou tributos extrafiscais
*controladora: autotutela.
CO NTRAD ITÓRIO E A MPL A D EFESA
Defesa prévia: antes de ser proferida a decisão
Defesa técnica
o Súmula Vinculante nº 5 não precisa
de defesa técnica no processo
administrativo disciplinar. “Não
ofende a Constituição.”
o É facultativo o advogado particular
atuar no processo administrativo
Direito ao Recurso Administrativo
o Súmula Vinculante nº 21
o Princípio da Gratuidade: não exige
dinheiro ou bens prévios para
admissibilidade de recurso
administrativo
PR INCÍP IO DA M OTIVA ÇÃO
Os atos administrativos deverão ser motivados
com indicação dos fatos e dos fundamentos
jurídicos
Motivação Aliunde ou Per Relationem: a
motivação não necessita criada, pode ser através
de pareceres técnicos e fundamentos anteriores
pareceres, informações, decisões ou propostas,
que, neste caso, serão parte integrante do ato.
AU TOTUT ELA
Súmula 473/ STF: administração deve
anular seus atos, quando eivados de vícios que
os tornam ilegais, porque deles não se
originam direitos; ou revoga-los por motivo
de conveniência ou oportunidade, respeitados
os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos
os casos, a apreciação judicial
CO NTINU IDADE DO S ERVO BLI CO
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 Atividades administrativas pelo Estado ou o conjunto de agentes órgãos e pessoas jurídicas  Direta e Indireta  Quem exerce  Direta: quando o próprio ente da administração executa os serviços de forma centralizada por meio de seus órgãos, ministérios, secretárias e departamentos  Indireta: os serviços públicos são prestados pelo Estado de forma descentralizada por pessoas jurídicas vinculadas à União. o Autarquias o Fundações o Empresas Públicas o Sociedades de Economia Mistas

REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO

 Contextualização: Revolução Francesa  O Estado goza de uma supremacia de interesses em relação ao particular  Conceito: conjunto harmônico de regras e princípios que definem prerrogativas e limitações que orientam as atividades da Administração Pública.  Regra x Princípio

PRINCÍPIOS MAGNOS

 Celso Antonio Bandeira de Mello I. Supremacia do Interesse Público II. Indisponibilidade do Interesse Público

INTERESSE PÚBLICO

Primário: conjunto de objetivos do Estado, prestar o bem comum, a satisfação dos Direitos Fundamentais  Secundário: arrecadação de finanças Regime Jurídico Direito Privado

Regime Jurídico Administrativo Autonomia da Vontade Interesse Público “Vontade é de Pessoa” Interesse x Vontade

SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

 Conjunto de Prerrogativas da Administração pública  Supremacia do interesse público sobre o privado

INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE

PÚBLICO

 Princípio limitador da atuação administrativa  Impossibilidade de livre transigência do interesse público;  O agente público não pode deixar de cumprir o interesse público  da coletividade

ATIVIDADE/FUNÇÃO ADM INISTRATIVA

Ordenadora/Poder de Polícia: organizar as atividades que são livres aos Particulares  Prestacional: Serviços Públicos  Regulatória (formento):* incentivos ficais ou tributos extrafiscais *controladora: autotutela.

CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

 Defesa prévia: antes de ser proferida a decisão  Defesa técnica o Súmula Vinculante nº 5 – não precisa de defesa técnica no processo administrativo disciplinar. “Não ofende a Constituição.” o É facultativo o advogado particular atuar no processo administrativo  Direito ao Recurso Administrativo o Súmula Vinculante nº 21 o Princípio da Gratuidade: não exige dinheiro ou bens prévios para admissibilidade de recurso administrativo

PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO

 Os atos administrativos deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos  Motivação Aliunde ou Per Relationem : a motivação não necessita criada, pode ser através de pareceres técnicos e fundamentos anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

AUTOTUTELA

 Súmula nº 473/ STF: administração deve anular seus atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO

 Art. 37, VII – A greve será exercida nos termos e nos limites definidos em lei específica  Lei nº 7.783/89: os dias parados não ensejam remuneração, admitem compensação dos dias não trabalhados  Suspensão do vínculo Prestacional  Interrupção do Serviço Público, admite-se: o Motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações o Por inadimplemento do usuário, considerando o interesse da coletividade

PODERES ADMINISTRATIVOS

 Poderes Instrumentais: poderes limitados de acordo com as suas competências, serve como instrumento para realizar o interesse público  Poderes-deveres  poder existir para o cumprimento de um dever  Quando se extrapola o caráter instrumental, ocorre abuso de poder.  ABUSO DE PODER (gênero) o Excesso de Poder: vício de competência; atuar fora da sua competência o Desvio de Poder: vício de finalidade; o ato é praticado pelo agente competente, mas não é para cumprir o interesse público e sim pessoal

PODER DISCRICIONÁRIO

 A atuação é discricionária quando a administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher uma dentre duas ou mais soluções , todas válidas para o direito  Poder conferido ao agente público para realizar escolha no caso concreto  Discricionariedade: quando é possível escolher através de critérios de oportunidade e conveniência  Mérito Administrativo: oportunidade e conveniência  pautada no que diz a lei, limitação da sua atuação. A lei estabelece a margem de discricionariedade

PODER VINCULADO

 O poder vinculado ou regrado é aquele que estabelece único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sem nenhuma liberdade para juízo de conveniência e oportunidade

 1ª Parcela da doutrina diz que Poder Vinculado não existe  se diante do caso concreto existe apenas uma solução, não há escolha. Então não seria uma manifestação do poder. Cabe apenas se sujeitar ao comportamento dito por lei  2ª Não é que a lei estabeleceu um comportamento, não significa que a administração pública não atua. Administração Coletiva de interesses privados.  Só comportamento previsto em lei  Poder Vinculado

PODER DISCIPLINAR

 É a expressão da faculdade da Administração Pública aplicar penalidades aos agentes públicos  Vínculo especial com Administração Pública o Funcional o Contratual  Margem de discricionariedade  análise de agravantes e atenuantes, escolha de sanção. Parcela majoritária da Doutrina  Jurisprudência (STJ) – não existe discricionariedade nesse caso e sim cumprimento da lei

PODER REGULAMENTAR

 Poder normativo. É atribuído exclusivamente às Chefias do Executivo;  Não se confundi com Poder Legislativo

ESPÉCIES DE REGULAMENTOS

 Regulamento Executivo o Não pode inovar a ordem jurídica; o São atos infralegais; o Serve para dar fiel cumprimento/execução da lei.  Regulamento Autônomo CRF art. 84 VI ‘a’ e ‘b’  inova a ordem jurídica. Confere ao Presidente da República espedir regulamentos autônomos em: o Organização e funcionamento da administração federal. Quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; o Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

PODER HIERÁRQUICO

Serviços de utilidade pública destinam-se diretamente aos indivíduos. São proporcionados para a fruição direta dos indivíduos. Ex.: água, luz.

c) Coletivos (uti universi) e singulares (uti singuli)

Coletivos são os serviços prestados a grupos indeterminados de indivíduos.

Singulares são aqueles prestados a destinatários individualizados ou individualizáveis, sendo mensurável a sua utilização, por cada um dos indivíduos.

d) Serviços Obrigatórios e Facultativos

Serviços Públicos obrigatórios são aqueles aos quais os cidadãos não podem se recusar à sua prestação. Ex: iluminação pública, recolhimento de lixo; água e esgoto. São remunerados por intermédio de taxas públicas.

Serviços Facultativos são aqueles aos quais os cidadãos têm faculdade de optar pela execução em seu benefício, ou não. Ex: iluminação residencial; telefonia. São remunerados pelos usuários pelo pagamento de tarifas ou preços públicos.

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 Diretamente pelos entes federativos, hipótese em que se tem uma execução centralizada ou direta.  Outorgada ou delegada pelas pessoas federativas a outras pessoas jurídicas. o Hipótese de descentralização, em que o Estado continua como titular do serviço público, mas repassa a sua execução a terceiras pessoas não criadas por ele  A outorga decorre de mandamento legal  A delegação decorre de obrigação contratual

Direito

Previdenciári

o

 Constituição Federal, Ordem Social, Seguridade Social – arts. 193 a 204  Lei nº 8.213/91 – arts. 10 a 27; 42 a 93  Lei nº 8.742/93 – Benefício de Prestação continuada - arts. 20 a 21-A.

SEGURIDADE SOCIAL

 Art. 194/CF: Compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Público e da sociedade , destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.  Dever do Estado e da sociedade  impostos  Lei 8. 213/91 – Benefícios Previdenciários  Lei 8. 212/91 - Custeio

HISTÓRICO NO MUNDO

 Não existia a proteção do Estado: Assistência Privada  a Igreja (Caridade)  Assistência pública: Na Inglaterra pela law Act of Relief of the Poor – imposto arrecado destinado a caridade. A passagem para a proteção social o Igualdade- Solidariedade;  Lei do Segura Doença 1883: destinado aos trabalhadores, custeado pelos empregadores, empregados e o Estado;  Primeiras Constituições que institucionaram a seguridade social e os direitos trabalhistas o Constituição Mexicana – 1917 o Constituição de Weimar e OIT (tratado de Versalhes) – 1919;  Origem da Seguridade Social: Plano Beveridge – 1942  Obs.: Contingências e riscos sociais

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Ordem Social artigo 193 a 232 do CF/

  1. Seguridade Social
  2. Educação, cultura e desporto
  3. Ciência e tecnologia
    1. Comunicação social
    2. Meio Ambiente
    3. Da família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
    4. Índios

À SAÚDE

 Direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.  Não contributiva: sistema gratuito  Direito de todos e dever do Estado  Lei 8.080/

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 É política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social  Mais restrita, determinada a um grupo de pessoas. Não é para todos  Duas formas de amparo: Benefícios ou por serviços de reabilitação  Caráter universal: para quem dela necessitar  Visa o auxílio ao hipossuficiente, aquelas pessoas com total desprezo social  Não contributiva

PREVIDÊNCIA SOCIAL

 É organizada sob forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória , observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro atuarial (...)  É um seguro social  Filiação obrigatória (compulsória): não há opção de vinculação ao sistema. O pagamento é obrigatório  Prática do fato gerador: aquele que começa a exercer uma atividade remunerada lícita  Todas as ações são executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o conhecido INSS. Com exceção de funcionários públicos, organizações não-governamentais e organizações religiosas.

PROTEÇÃO SOCIAL

 Assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não puder trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão,

 Serviços não tem valor monetário, somente os benefícios

DIVERSIDADE DA BASE DE

FINANCIAMENTO

 Toda seguridade social tem um financiamento  Diversas fontes de custeio da Seguridade Social, artigo 195 da CF  Ideia de diminuir o risco financeiro (sustentabilidade do sistema); Princípio da Solidariedade;  Forma direta (contribuições), forma indireta (mediante lei) I. Empresas: as que mais financia. A) Recolhe da folha de salário B) A receita bruta ou faturamento; C) o lucro II. RGPS não incide contribuição sobre os aposentados. Somente os trabalhadores, empresas e Governo III. Receita de Prognósticos: jogos regulamentados; IV. Importador de bens e serviços

EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO

DO CUSTEIO

 Diversas fontes de custeio, mas apenas aquelas que estiverem em iguais condições contributivas é que terão de contribuir da mesma forma;

  1. Capacidade Contributiva: cada um contribui a partir da sua capacidade
  2. Risco social  Equidade no custeio: para as EMPRESAS, alíquota ou base de Cálculo diferenciadas

CARÁTER DEMOCRÁTICO E

DESCENTRALIZADO DA ADM INISTRAÇÃO

MEDIANTE GESTÃO QUATRIPARTITE

 Com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados  Gestão administrativa da Seguridade Social (Quadripartite), a qual terá caráter democrático e descentralizado  Estruturação de conselhos

TIPOS DE SEGURADOS

Regime Geral de Previdência Social

 Beneficiários o Segurados  Obrigatórios: empregado, empregado doméstico,

avulso, contribuinte, segurado especial  Facultativos o Dependentes

OBRIGATÓRIOS

 Empregado o Trabalhador urbano ou rural  trabalha para uma empresa, desenvolve uma atividade onerosa (remuneração), subordinado, não eventual (todos os dias, tem carga horária), pessoalidade. Diretor empregado  Temporário o Contrato com empresa de trabalho temporário o Atividade/serviços para atender uma necessidade temporária  Substituição (de pessoal permanente/regular);  Acréscimo (extraordinário de serviço)  *pode ser dentro do Setor público – art. 37  empregado  Brasileiro ou estrangeiro o Domicílio no Brasil o Contratados no Brasil por empresa Nacional para trabalhar no exterior  Brasileiro ou estrangeiro o Domicilio e contratado no Brasil o Trabalho no exterior o Empresa que tem sede no exterior , tem a maioria do capital votante é de uma empresa nacional (brasileira)  controlada permanentemente por pessoa física domiciliada no Brasil  Brasileiro e estrangeiro o Presta serviço no Brasil  missão diplomática, repartição consular de carreira. Ambas devem ser estrangeiras e de carreira o Ou a órgão a elas subordinadas o Brasileiro não pode ter amparo/vínculo com Previdência Estrangeira o Estrangeiro deve ter residência permanente no Brasil. Não pode ter previdência do país de origem  Brasileiro Civil o Presta serviço no exterior para a União  organismo oficial brasileiro ou internacional, do qual o Brasil é membro efetivo

o Pode ser domiciliado no exterior o Não pode ter previdência do organismo internacional, do país onde ele tem domicílio  Servidor Público o Empregado Público (CLT), celetista o Cargo em comissão / cargo comissionado/ cargo de confiança  não tem vínculo com administração pública. Regime Geral de Previdência Social o Vínculo (Estatuto)  cargo comissão/ cargo de confiança. F.G. Regime Próprio de Previdência Social o Temporário como Servidor Público  Detentor de Mandato Eletivo  Aprendiz o 14 a 24 anos o Exceção: Deficiência não respeita o prazo da idade  Escrevente Auxiliar o Serviço notarial o Registro de Imóveis o A partir de 21/11/94  antes da data Regime Próprio de Previdência Social  Empregado doméstico o Pessoa física que presta serviço a pessoa física o Presta serviço no ambiente familiar mais de duas vezes na semana o A atividade desenvolvida é sem fins lucrativos o É proibido menor de 18 anos  Trabalhador avulso o Obrigatoriamente tem que ter um intermediador  sindicato ou OGMO  Segurado Especial

MANUTENÇÃO E PERDA DA QUALIDADE

DE SEGURADO

 Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:  Em gozo: sem limite de prazo;  Segurado: 12 meses  Preso: 12 meses  Facultativo: 6 meses  Militar: 3 meses

LEI Nº 8.742/1993 – LOAS

 Lei Orgânica da Assistência Social  Assistência Social o Não contributiva

o Promove o mínimos sociais: para garantir o atendimento às necessidades básicas o É direito do cidadão o Dever do Estado o Realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade

OBJETIVOS

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

 É a garantia de um salário-mínimo mensal:  À pessoa com deficiência: que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;  Ao idoso: com 65 anos ou mais (homem ou mulher)  Que comprovem  Não ter meios de prover a própria manutenção  Nem tê-la provida por sua família*  Considera-se família para cálculo da renda (desde que vivam no mesmo teto):  Requerente  Cônjuge ou Companheiro  Pais (ausência madrasta ou padrasto)  Irmãos solteiros  Filhos e enteados solteiros  Menores tutelados  Pessoa com deficiência : física, mental, intelectual ou sensorial.  Impedimentos de LONGO PRAZO: produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos  Família Incapaz de prover manutenção da pessoa com deficiência ou do idoso  Renda mensal bruta familiar seja inferior a ¼ do salário mínimoO benefício não pode ser acumulado pelo beneficiário  Qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social  Qualquer outro benefício de outro Regime  Seguro-desemprego  Ressalva: o de Assistência Médica e a Pensão Especial de Natureza Indenizatória

 Apesar do Benefício de Prestação Continuada ser um benefício assistencial e não previdenciário.

BENEFICIÁRIOS

 Brasileiros natos ou naturalizados  Pessoas de nacionalidade portuguesa que comprovem residência no Brasil  Idosos – 65 anos ou mais  Pessoas com deficiência o Crianças e adolescentes (menores de 16 anos  Incapacidade: fenômeno multidimensional que abrange limitação do desempenho de atividade e restrição da participação , com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social. 

ENQUADRAMENTO NO SUAS

 O Benefício de Prestação Continuada integra a proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS , instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social, em consonância com o estabelecido pela Política Nacional de Assistência Social – PNAS.

OBJETIVOS

 Enfrentamento da pobreza  Garantia da Proteção Social  Provimento para ter condições de atender as contingências sociais  Universalização dos Direitos Sociais

OBS.: A plena atenção à pessoa com deficiência e ao idoso beneficiário do Benefício de Prestação Continuada exige que os gestores da assistência social mantenham ação integrada às demais ações das políticas setoriais nacional, estaduais, municipais e do Distrito Federal, principalmente no campo da saúde, segurança alimentar, habitação e educação.

COMPETÊNCIA

 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO

SOCIAL

o Implementação o Coordenação-geral o Regulação o Financiamento o Monitoramento o Avaliação  Iniciativas compartilhadas com Estados, Distrito Federal e Municípios, em

consonância com as diretrizes do SUAS e da descentralização político-administrativa.

REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO

 Requerido:  Canais de atendimento  Da Previdência Social (INSS)  Ou nos órgãos autorizados para este fim, definidos em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento o Formulários disponibilizados nos sites eletrônicos:  Do Ministério do Desenvolvimento Social;  Do INSS; ou  Dos órgãos autorizados pelo Ministério do Desenvolvimento Social ou pelo INSS.